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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 017/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE
ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 31/03/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
matéria tratada no projeto visa à realização de procedimento
licitatório para contratação de empresa especializada em
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construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra,
visando à execução de obra de sistema de drenagem na Estrada
Municipal JDP-060, no trecho Marincek – Rossi – Rio Pardo, no
Município de Jardinópolis/SP.
A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit
financeiro estimado com base no saldo financeiro disponível e
controles contábeis internos, a ser oportunamente confirmado por
ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício
anterior, a saber: a) saldo financeiro – Conta Corrente nº 29.113-
7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos - R$ 7.061.890,95; b) Não há
restos a pagar vinculados; c) superávit financeiro disponível R$
7.061.890,95
Observamos que os recursos acima possuem origem em
alienação de ativos, estando sua aplicação vinculada a despesas de
capital, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente aquelas classificadas como investimentos, inversões
financeiras ou amortização da dívida pública.
Acompanha o projeto planilha orçamentária com estimativa de
valor para fins de licitação:
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A cobertura do crédito adicional especial, conforme
mencionado acima, decorre de alienação de ativos (ofício nº 59-26-Exe
– protocolado na Casa em 14-04-26, enviando cópia dos extratos bancários
referente a conta bancária – SAPL - “documentos acessórios”).
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual
– Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de
2025 e suas posteriores alterações.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 017/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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