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materia nº 17/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 017-26-Exe.
native_id4771

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Páginas 10 a 16.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Páginas 10 a 16.
2026-04-28 ARQUIVADO U
2026-04-27 APROVADO U
2026-04-22 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar - 9ª Sessão Ordinária - 27-04-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:05:35.220036-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 017/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE 
ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 31/03/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade e o projeto possui o seguinte texto: 
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
matéria tratada no projeto visa à realização de procedimento 
licitatório para contratação de empresa especializada em 
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construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, 
visando à execução de obra de sistema de drenagem na Estrada 
Municipal JDP-060, no trecho Marincek – Rossi – Rio Pardo, no 
Município de Jardinópolis/SP. 
A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit
financeiro estimado com base no saldo financeiro disponível e 
controles contábeis internos, a ser oportunamente confirmado por 
ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício 
anterior, a saber: a) saldo financeiro – Conta Corrente nº 29.113-
7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos - R$ 7.061.890,95; b) Não há 
restos a pagar vinculados; c) superávit financeiro disponível R$ 
7.061.890,95 
Observamos que os recursos acima possuem origem em 
alienação de ativos, estando sua aplicação vinculada a despesas de 
capital, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
especialmente aquelas classificadas como investimentos, inversões 
financeiras ou amortização da dívida pública. 
Acompanha o projeto planilha orçamentária com estimativa de 
valor para fins de licitação: 
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A cobertura do crédito adicional especial, conforme 
mencionado acima, decorre de alienação de ativos (ofício nº 59-26-Exe 
– protocolado na Casa em 14-04-26, enviando cópia dos extratos bancários 
referente a conta bancária – SAPL - “documentos acessórios”). 
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual 
– Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 
2025 e suas posteriores alterações.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 017/2026, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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