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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Leg
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 003-26-Leg.
native_id4775

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-29 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 29 de abril de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1863A | Página 23.
2026-04-28 ARQUIVADO U
2026-04-27 APROVADO U
2026-04-23 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 9ª Sessão Ordinária - 27-24-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:31:18.530865-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 003/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS A “SEMANA DA DANÇA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com 
base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos e Rogério Bello de Lima Conga 
protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/04/2026. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e a matéria dispõe de 04 
artigos, a saber: 
No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso III do art. 69 do 
Regimento Interno, entendemos que a matéria tratada no projeto visa apenas institui a semana da 
“dança” no município, visa ser celebrada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de abril, com objetivo 
de valorizar este tipo de expressão artística e cultural, incentivar a sua prática como instrumento de 
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inclusão social, promoção da saúde e bem-estar, fomentar ações culturais, reconhecer e apoiar 
profissionais, grupos, projetos e instituições que atuam nesta área. A semana também abrangerá 
atividades correlatas como música, artes cênicas, práticas corporais, manifestações culturais e ações 
educativas, com o objetivo de promover a expressão artística, a inclusão social e o bem-estar da 
população. 
 A referida lei visa desenvolvimento econômico e social da categoria, portanto fazendo jus em 
nosso município a criação de data comemorativa, com ínfimo gasto com a referida comemoração, 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 003-2026, do Legislativo, está apto para 
ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
PRESIDENTE E RELATOR AD HOC: LUIZ FERNANDO RIUL 
MEMBRO: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
 
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