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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 006/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa
no dia 11/03/2026 e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto
possui o seguinte texto:
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – entendemos que a matéria tratada no projeto visa abertura do referido crédito tem o
intuito de criação de dotação específica destinada à devolução de recursos de emendas parlamentares
e de outros repasses estaduais e federais recebidos nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, não aplicados
conforme mencionado na justificativa.
A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit financeiro (rendimentos de
aplicação financeira) dos recursos recebidos de outras esferas de governo.
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de outubro de
2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e
suas posteriores alterações.
O crédito decorre de recurso financeiro disponível em favor da municipalidade, decorrente de
saldo em instituição financeira, conforme espelhos de extratos bancários anexados ao projeto.
Por fim, necessária de devolução para as demais esferas de governo em face da não utilização
por falta aplicação em decorrência de diversos fatores que obstruíram a destinação final das verbas.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 006/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O MEU PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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