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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 17/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa
no dia 31/03/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto
possui o seguinte texto:
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – Entendemos que a matéria visa à realização de procedimento licitatório para contratação
de empresa especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando
à execução de obra de sistema de drenagem na Estrada Municipal JDP-060, no trecho Marincek – Rossi
– Rio Pardo, no Município de Jardinópolis/SP.
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A cobertura do crédito adicional especial decorre de superávit financeiro estimado com base no
saldo financeiro disponível e controles contábeis internos, a ser oportunamente confirmado por ocasião
do encerramento do balanço patrimonial do exercício anterior, a saber: a) saldo financeiro – Conta
Corrente nº 29.113-7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos - R$ 7.061.890,95; b) Não há restos a pagar
vinculados; c) superávit financeiro disponível R$ 7.061.890,95
Observamos que os recursos acima possuem origem em alienação de ativos, estando sua
aplicação vinculada a despesas de capital, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente aquelas classificadas como investimentos, inversões financeiras ou amortização da
dívida pública.
Acompanha o projeto planilha orçamentária com estimativa de valor para fins de licitação:
A realização da obra trata benefícios diretos para a população em geral, na medida em que a
drenagem em estradas é crucial para garantir a segurança dos usuários e a durabilidade pista, seja
pavimentada ou de terra, evitando o acúmulo de água que pode causar aquaplanagem e desestabilizar
o solo, bem como há benefícios diretos que incluem prevenção de erosões, proteção contra
deslizamentos, aumento da vida útil da estrada, redução de custos com manutenção e melhor
escoamento de tráfego.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 017/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O MEU PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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