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P R O J E T O DE LEI N.º 025/2026
=De 24 de ABRIL de 2026=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2025,” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/ABRIL/2026
TERMINADO EM:
Plei-025-2026 –fls. 2
Ofício nº. 074-2026
Projeto de Lei nº. 025-2026
Mensagem nº. 025-2026
Jardinópolis, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual nº
5.170, de 25 de novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 653.127,53 (seiscentos e
cinquenta e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigente.
A abertura do referido crédito justifica-se pela necessidade de adequação do
planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante a
criação de dotação específica destinada à execução de obras de construção de sarjetões e
valetas em diversos logradouros públicos do Município, com o objetivo de melhorar o
escoamento de águas pluviais nos cruzamentos viários.
A intervenção proposta visa mitigar problemas recorrentes, tais como a deterioração
do pavimento, processos erosivos, formação de poças de água, bem como reduzir riscos de
acidentes e eventuais prejuízos a terceiros e à própria Administração Pública.
Ressalta-se que o projeto se encontra devidamente instruído com estudo técnico
preliminar, relatórios fotográficos e demais documentos pertinentes à execução da obra, os quais
acompanham a presente propositura.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A cobertura do presente Crédito Adicional Especial dar-se-á por meio de superávit
financeiro, devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art.
43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
• Saldo financeiro – Conta Corrente nº 29.113-7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos R$ 7.061.890,95
• Restos a pagar vinculados .................................................................................R$ 0,00
• Projeto de Lei nº 017/2026 ................................................................................. R$ 2.670.976,57
• Superávit financeiro disponível .......................................................................... R$ 4.390.914,38
Ressalta-se que os recursos constantes da referida conta possuem origem em
alienação de ativos, estando, portanto, vinculados à aplicação em despesas de capital, nos
termos da legislação vigente, especialmente da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo
aquelas classificadas como investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida
pública.
Plei-025-2026 –fls. 3
Dessa forma, a destinação dos recursos para a execução da obra ora proposta
mostra-se plenamente compatível com as normas legais e orçamentárias aplicáveis, além de
suficiente para o atendimento da finalidade pretendida.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida
necessária à adequada execução da referida obra.
Requer-se, ainda, que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos termos
regimentais, em sessão ordinária ou, se necessário, em sessão extraordinária, o qual fica desde
já solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
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PROJETO DE LEI N.º 025/2026
=DE 24 DE ABRIL DE 2026=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA
DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL
Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o
Projeto de Lei nº 025-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei
Municipal nº. 5170, de 25/11/2025, crédito especial no valor de R$ 653.127,53
(seiscentos e cinquenta e três mil, cento e cinte e sete reais e cinquenta e três
centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0024.1.005 – OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ------------------------------------- R$ 653.127,53
TOTAL --------------- R$ 653.127,53
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto por meio de parte do saldo bancário
(superávit financeiro) da conta bancária nº 29.113-7 – BB/PMJ – Alienação de Ativos, agencia
2211-x, Banco do Brasil S/A ---------------------------------------------------------------------- R$ 653.127,53.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de
outubro de 2025 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152,
de 07 de outubro de 2025 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º.– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jardinópolis, 24 de abril de 2026.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Praça Dr. Mário Lins nº 150 – CEP: 14.680-900 – Jardinópolis/SP
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
CONSTRUÇÃO DE SARJETÕES DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS-SP.
1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução sarjetões de concreto
destinados ao caminhamento de águas pluviais em cruzamentos de vias públicas no município.
Unidade Demandante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fundamentação Legal:
• Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos);
• Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – orientações e jurisprudência;
• Decreto Municipal n. 6.934/2023 e demais legislações municipais;
• Normas técnicas da ABNT aplicáveis.
Este ETP é elaborado em atendimento ao art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, como
instrumento de planejamento da contratação pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município apresenta recorrentes problemas de acúmulo e escoamento inadequado de águas
pluviais em cruzamentos viários, ocasionando:
• Deterioração do pavimento;
• Erosões localizadas;
• Formação de poças e riscos à segurança viária;
• Comprometimento da vida útil da infraestrutura urbana.
Os sarjetões constituem dispositivos de microdrenagem superficial essenciais para condução
transversal das águas entre sarjetas opostas, reduzindo danos estruturais e custos futuros de
manutenção.
Atualmente, o corpo técnico municipal não dispõe de equipe operacional, maquinário e
equipamentos adequados para execução direta das obras, inviabilizando a execução por
administração direta.
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3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
• Existência de cruzamentos com deficiência de drenagem superficial;
• Ausência de dispositivos adequados de transposição hidráulica;
• Manutenção corretiva frequente e de alto custo;
• Limitação operacional do quadro próprio da Prefeitura.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá:
• Executar 73 sarjetões em concreto moldado in loco;
• Atender às especificações técnicas definidas em projeto básico;
• Fornecer materiais, mão de obra qualificada, equipamentos e ART/RRT;
• Cumprir normas da ABNT relativas a concreto estrutural e drenagem urbana;
• Garantir sinalização provisória e segurança viária durante execução;
• Observar normas de segurança do trabalho (NR-18 e correlatas).
5. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES POSSÍVEIS
Foram analisadas as seguintes alternativas:
Alternativa 1 – Execução por administração direta
Inviável, considerando:
• Ausência de equipe operacional;
• Inexistência de equipamentos adequados (betoneiras industriais, vibradores,
compactadores, corte de pavimento, etc.);
• Impacto orçamentário para estruturação permanente de equipe.
Alternativa 2 – Contratação de empresa especializada (Empreitada por preço unitário)
Solução mais adequada, pois:
• Permite contratação específica e temporária;
• Maior eficiência operacional;
• Transferência de riscos executivos à contratada;
• Adequação à prática consolidada em obras públicas de pequeno porte.
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Conclusão: Recomenda-se a contratação mediante licitação.
6. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS
• 73 sarjetões em cruzamentos previamente mapeados.
RELAÇÃO DE PASSAGENS DE ÁGUA
ID_PASSAGEM LOCALIZAÇÃO COMPRIMENTO
(m)
1 Rua Caio Celidonio x Rua Rui Barbosa 9,80
2 Rua Benjamin Constant x Rua Marechal Deodoro 13,30
3 Rua Marechal Deodoro x Rua Campos Sales 8,30
4 Rua Lincoln Guimarães x Rua Marechal Deodoro 9,00
5 Rua Prudente de Morais x Rua Afonso Pena 12,00
6 Rua Prudente de Morais x Rua Rui Barbosa 8,20
7 Rua Jorge Saud x Rua Agostinho Furlan 14,50
8 Rua Antonio Pedro x Rua Caetano Ferroni 12,00
9
Rua Albuquerque Lins x Rua Fabio de Assis
Cardoso 8,50
10 Rua Tonico Said x Rua Treze de Maio 7,80
11 Rua Albuquerque Lins x Rua Senador Joaqiuim
Miguel 13,30
12 Rua Senador Joaquim Miguel x Rua Campos Sales 9,70
13 Avenida Visconde do Rio Branco x Rua Silva Jardim 9,50
14 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Manoel Abraão Filho 7,80
15 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Itamar dos Santos 7,20
16 Rua Cinir Saud x Avenida Pequena do Nascimento 14,70
17 Rua Yocio Kinsui e Yassuki Inada x Avenida
Pequena do Nascimento 25,00
18 Rua José Amaro Figueiredo x Rua Angelo Nicolau 14,00
19 Rua Angelo Nicolau x Avenida Pequena do
Nascimento 34,80
20 Rua Carlos Branco Boldrini Mazzo x Rua Antonio
Martins de Oliveira 11,80
21 Rua Lazaro de Paula Arruda x Rua Vera Alice
Toscano de Campos 19,50
22 Rua Diomália Maria de Araujo Lima x Rua José
Antonio Abud 25,00
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23 Rua Banedita Nogueira dos Santos x Rua Vereador
Alcino Mazzo 15,50
24 Rua Adelmo Corá x Rua José Antonio Abud 21,30
25 Rua Paulo Rosa x Rua Inocêncio de Paula Barbosa 11,50
26 Rua Paulo Sergio Mendes x Rua Bonifácio Manha 8,60
27 Rua Agnaldo Salata x Rua José Maria Lelé 9,20
28 Avenida Pedro Brigliadori x Campo Ajax 7,90
29 Rua Paulo Rosa x Rua João Elias 11,60
30 Rua João Elias x Rua Henrique Castilhano 10,50
31 Rua João Elias x Rua Engenheiro João Batista
Fincotti 9,50
32 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Engenheiro João
Batista Fincotti 9,30
33 Rua Monzo Sheramizu x Rua Engenheiro João
Batista Fincotti 16,90
34 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Warley Pupo 10,00
35 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina
Ronchi Mingossi 10,00
36 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina
Ronchi Mingossi 7,30
37 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Lucas Rassi 12,75
38 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Armarndo
Orestes Mariani 7,80
39 Rua Gabriel José Saquy x Rua Olésio Sestari 8,20
40 Rua Monzo Sheramizu x Rua Olésio Sestari 11,80
41 Rua Monzo Sheramizu x Rua Warley Pupo 8,00
42 Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi x Rua Sebastina
Squezário de Oliveira 14,10
43 Rua Fernando César Peña x Rua Sebastiana
Squezário de Oliveira 15,80
44 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Antônio Monteiro
Braga 13,30
45 Rua Walter Senarese x Rua Antônio Lamonato 16,70
46 Rua Mario Fregonesi x Rua Dr. Jorge Nogueira
Gaia 7,40
47 Rua Armando David x Rua Levi Tavares 12,75
48 Rua Alcides Fernandes x Rua João Castilhano 10,10
49 Rua João Gomes de Oliveira x Rua José Augusto
Bernardes 7,90
50 Rua José Augusto Bernardes x Rua Dr. Jorge 8,10
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Nogueira Gaia
51 Rua Sapucaia x Rua Dr. Muniz Sapaucaia 9,50
52 Rua Messias de Assis Pereira x Rua Dr. Muniz
Sapucaia 22,00
53 Rua Messias de Assis Pereira x Rua José
Rodrigues 11,40
54 Rua do Trabalhador x Rua Sapucaia 14,00
55 Rua Tenente José Ramos x Rua Sapucaia 14,00
56 Rua Welson Vieira de Castro x Rua José Augusto
Bernardes 11,90
57 Rua Marcelino Rodrigues de Almeida x Rua Mario
Fregonesi 17,40
58 Rua José Jorge Lé Filho x Rua Osvaldo França 16,40
59 Rua Geraldo Conti x Rua Devanir Rodrigues de
Almeida 10,00
60 Rua Idelmo Scaloppi x Rua José Bertine 13,00
61 Rua Vereador José Dias Capeli x Rua Mário
Fregonesi 12,90
62 Rua Vereador Turibio Berardo x Rua Mário
Fregonesi 23,50
63 Rua Higino Marchió x Rua Plinio da Silva Reis 10,50
64 Rua Plinio da Silva Reis x Rua Higino Marchió 13,20
65 Rua José Bertine x Rua Higino Marchió 12,00
66 Rua Ricardo Brassarola x Rua Higino Marchió 15,20
67 Rua Carlos Avino x Rua Ricardo Brassarola 9,80
68 Rua Mário Fregonesi x Rua Dr. Muniz de Sapucaia 10,80
69 Rua José Rodrigues de Almeida x Rua Higino
Marchió 17,60
70 Rua Jácomo Marincek x Rua Plinio da Silva Reis 11,80
71 Rua Tuffy Mafud x Avenida Prefeito Newton Reis 14,90
72 Avenida x Rua José Bonifácio 26,60
73 Rua João Borsato x Rua Antônio Jabur 14,00
TOTAL 941,90
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• Dimensões e especificações conforme projeto técnico:
• Quantitativos detalhados conforme Projeto Básico e Planilha Orçamentária:
Item DESCRIÇÃO Un. Qtde.
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Placa em lona com impressão digital e estrutura em
madeira M2
6,00
1.2 Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma
mecanizada, sem reaproveitamento. AF_09/2023 M2
2.825,70
1.3 Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão
basculante 6 m3. M3
423,86
1.4
Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via
urbana pavimentada, DMT até 30km (Transporte de
entulho)
M3xKM
6.357,83
1.5 Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo inerte T
974,87
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2 SARJETÃO
2.1
Construção de base e sub-base para pavimentação de brita
graduada simples, com espessura de 15 cm - exclusive
carga e transporte. (base sarjetão)
M3
283,98
2.2 Forma em madeira comum para fundação M2
62,79
2.3 Armadura em tela soldada de aço KG
5.858,62
2.4 Concreto usinado, fck = 30 MPa M3
189,32
2.5 Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou
massa em lastro e/ou enchimento M3
189,32
2.6
Construção de base e sub-base para pavimentação de brita
graduada simples, com espessura de 10 cm - exclusive
carga e transporte. (base recomposição asfaltica)
M3
94,19
2.7
Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares
em caminhão basculante 6 m3 (para brita graduada
simples)
M3
378,17
2.8
Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via
urbana pavimentada, DMT até 30km (Transporte de Brita
Graduada Simples)
M3xKM
11.345,19
3 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
3.1 Imprimação betuminosa impermeabilizante M2
1.130,28
3.2 Imprimação betuminosa ligante M2
1.130,28
3.3 Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado
quente - CBUQ M3
56,51
7. ESTIMATIVA PRELIMINAR DE VALOR
O orçamento estimativo deverá ser elaborado com base em:
• Tabela de custos referenciais (ex.: SINAPI/CDHU);
• Pesquisa de mercado conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
• Composição analítica de custos unitários.
A estimativa detalhada integrará o processo administrativo, observando as diretrizes do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à formação de preços e justificativa de
valores.
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8. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Modalidade sugerida: Concorrência ou Pregão Eletrônico (caso caracterizado como serviço
comum de engenharia), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Critério de julgamento: Menor preço.
A definição final deverá observar:
• Natureza comum ou não do objeto;
• Valor estimado da contratação;
• Regulamentação municipal.
9. PARCELAMENTO DO OBJETO
Não se recomenda parcelamento, pois:
• Trata-se de serviços padronizados;
• A execução conjunta proporciona economia de escala;
• Evita multiplicação de contratos e fiscalização.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
• Adequação da drenagem superficial urbana;
• Redução de patologias no pavimento;
• Melhoria da segurança viária;
• Redução de despesas com manutenção corretiva;
• Atendimento ao interesse público.
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11. RISCOS DA CONTRATAÇÃO
MATRIZ DE RISCO
RISCO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MITIGAÇÃO
Erro de execução Falhas construtivas
no sarjetão Contratada
Fiscalização contínua
e controle
tecnológico
Atraso por má gestão Ineficiência
operacional Contratada
Planejamento
executivo e
cronograma
detalhado
Chuvas intensas Interferência
climática Compartilhado Ajuste de cronograma
Interferências não
identificadas (redes
subterrâneas)
Necessidade de
adequação de projeto Contratante
Levantamento prévio
e reequilíbrio se
necessário
Aumento
extraordinário de
insumos
Fato imprevisível Compartilhado
Aplicação de
reequilíbrio
econômicofinanceiro
Acidentes de trabalho Falhas de segurança Contratada Cumprimento
rigoroso das NRs
Danos a terceiros Impactos durante
execução Contratada Seguro e
responsabilidade civil
Atraso de pagamento Morosidade
administrativa Contratante Planejamento
financeiro
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Impacto ambiental mínimo, restrito a:
• Geração de resíduos de construção civil;
• Interferência temporária no tráfego.
A contratada deverá atender à legislação ambiental vigente e realizar destinação adequada de
resíduos.
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13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Diante da análise técnica, econômica e operacional, conclui-se que:
• A necessidade está devidamente caracterizada;
• A contratação é viável técnica e economicamente;
• A terceirização é a única solução eficiente;
• O procedimento atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.
Assim, declara-se viável o prosseguimento da contratação.
Jardinópolis-SP, 05 de março de 2026.
_____________________________________________
Ederson Aziani
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COM GEORREFERENCIAMENTO
LOCAL: DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS (RELAÇÃO EM ANEXO).
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE SARJETÕES DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SP.
PERÍODO DA INSPEÇÃO: 13 a 20 de fevereiro de 2026.
DATA DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO: 05 de março de 2026.
ELABORAÇÃO: TAÍS APARECIDA ARAÚJO – DIRETORA SEOPS
ANTONIO CARLOS FIACADORI – INSPETOR DE ÁREA
OBJETIVO: IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS/CRUZAMENTOS COM SISTEMAS DE DRENAGEM
SUPERFICIAL DEFICIENTES NECESSÁRIOS DE INTERVENÇÃO/CONSTRUÇÃO DE
SARJETÕES PARA MELHOR CONDUÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.
Em cumprimento à vistoria realizada do dia 13 de fevereiro de 2026 ao dia 20 de
fevereiro de 2026, foram constatados aspectos, conforme ilustrado nas imagens anexadas a
este relatório.
Foto 1 - Rua Caio Celidonio x Rua Rui
Barbosa
Foto 2 - Rua Benjamin Constant x Rua
Marechal Deodoro
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 2 de 20
Foto 3 - Rua Marechal Deodoro x Rua
Campos Sales
Foto 4 - Rua Lincoln Guimarães x Rua
Marechal Deodoro
Foto 5 - Rua Prudente de Morais x Rua
Afonso Pena
Foto 6 - Rua Prudente de Morais x Rua
Rui Barbosa
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 3 de 20
Foto 7 - Rua Jorge Saud x Rua Agostinho
Furlan
Foto 8 - Rua Antonio Pedro x Rua
Caetano Ferroni
Foto 9 - Rua Albuquerque Lins x Rua
Fabio de Assis Cardoso
Foto 10 - Rua Tonico Said x Rua Treze de
Maio
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 4 de 20
Foto 11 - Rua Albuquerque Lins x Rua
Senador Joaqiuim Miguel
Foto 12 - Rua Senador Joaquim Miguel x
Rua Campos Sales
Foto 13 - Avenida Visconde do Rio
Branco x Rua Silva Jardim
Foto 14 - Rua Aldo de Assis Dias x Rua
Manoel Abraão Filho
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Foto 15 - Rua Aldo de Assis Dias x Rua
Itamar dos Santos
Foto 16 - Rua Cinir Saud x Avenida
Pequena do Nascimento
Foto 17 - Rua Yocio Kinsui e Yassuki
Inada x Avenida Pequena do Nascimento
Foto 18 - Rua José Amaro Figueiredo x
Rua Angelo Nicolau
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 6 de 20
Foto 19 - Rua Angelo Nicolau x Avenida
Pequena do Nascimento
Foto 20 - Rua Carlos Branco Boldrini
Mazzo x Rua Antonio Martins de Oliveira
Foto 21 - Rua Lazaro de Paula Arruda x
Rua Vera Alice Toscano de Campos
Foto 22 - Rua Diomália Maria de Araujo
Lima x Rua José Antonio Abud
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Foto 23 - Rua Banedita Nogueira dos
Santos x Rua Vereador Alcino Mazzo
Foto 24 - Rua Adelmo Corá x Rua José
Antonio Abud
Foto 25 - Rua Paulo Rosa x Rua
Inocêncio de Paula Barbosa
Foto 26 - Rua Paulo Sergio Mendes x Rua
Bonifácio Manha
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Foto 27 - Rua Agnaldo Salata x Rua José
Maria Lelé
Foto 28 - Avenida Pedro Brigliadori x
Campo Ajax
Foto 29 - Rua Paulo Rosa x Rua João
Elias
Foto 30 - Rua João Elias x Rua Henrique
Castilhano
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 9 de 20
Foto 31 - Rua João Elias x Rua
Engenheiro João Batista Fincotti
Foto 32 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Engenheiro João Batista Fincotti
Foto 33 - Rua Monzo Sheramizu x Rua
Engenheiro João Batista Fincotti
Foto 34 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Warley Pupo
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 10 de 20
Foto 35 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi
Foto 36 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi
Foto 37 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Lucas Rassi
Foto 38 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Armarndo Orestes Mariani
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 11 de 20
Foto 39 - Rua Gabriel José Saquy x Rua
Olésio Sestari
Foto 40 - Rua Monzo Sheramizu x Rua
Olésio Sestari
Foto 41 - Rua Monzo Sheramizu x Rua
Warley Pupo
Foto 42 - Rua Dalva Marina Ronchi
Mingossi x Rua Sebastina S. de Oliveira
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 12 de 20
Foto 43 - Rua Fernando César Peña x
Rua Sebastiana Squezário de Oliveira
Foto 44 - Rua Vereador Alcino Mazzo x
Rua Antônio Monteiro Braga
Foto 45 - Rua Walter Senarese x Rua
Antônio Lamonato
Foto 46 - Rua Mario Fregonesi x Rua Dr.
Jorge Nogueira Gaia
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Foto 47 - Rua Armando David x Rua Levi
Tavares
Foto 48 - Rua Alcides Fernandes x Rua
João Castilhano
Foto 49 - Rua João Gomes de Oliveira x
Rua José Augusto Bernardes
Foto 50 - Rua José Augusto Bernardes x
Rua Dr. Jorge Nogueira Gaia
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 14 de 20
Foto 51 - Rua Sapucaia x Rua Dr. Muniz
Sapaucaia
Foto 52 - Rua Messias de Assis Pereira x
Rua Dr. Muniz Sapucaia
Foto 53 - Rua Messias de Assis Pereira x
Rua José Rodrigues
Foto 54 - Rua do Trabalhador x Rua
Sapucaia
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 15 de 20
Foto 55 - Rua Tenente José Ramos x Rua
Sapucaia
Foto 56 - Rua Welson Vieira de Castro x
Rua José Augusto Bernardes
Foto 57 - Rua Marcelino Rodrigues de
Almeida x Rua Mario Fregonesi
Foto 58 - Rua José Jorge Lé Filho x Rua
Osvaldo França
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Foto 59 - Rua Geraldo Conti x Rua
Devanir Rodrigues de Almeida
Foto 60 - Rua Idelmo Scaloppi x Rua
José Bertine
Foto 61 - Rua Vereador José Dias Capeli
x Rua Mário Fregonesi
Foto 62 - Rua Vereador Turibio Berardo x
Rua Mário Fregonesi
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 17 de 20
Foto 63 - Rua Higino Marchió x Rua
Plinio da Silva Reis
Foto 64 - Rua Plinio da Silva Reis x Rua
Higino Marchió
Foto 65 - Rua José Bertine x Rua Higino
Marchió
Foto 66 - Rua Ricardo Brassarola x Rua
Higino Marchió
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 18 de 20
Foto 67 - Rua Carlos Avino x Rua
Ricardo Brassarola
Foto 68 - Rua Mário Fregonesi x Rua Dr.
Muniz de Sapucaia
Foto 69 - Rua José Rodrigues de Almeida
x Rua Higino Marchió
Foto 70 - Rua Jácomo Marincek x Rua
Plinio da Silva Reis
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 19 de 20
Foto 71 - Rua Tuffy Mafud x Avenida
Prefeito Newton Reis
Foto 72 - Avenida x Rua José Bonifácio
Foto 73 - Rua João Borsato x Rua
Antônio Jabur
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - Página 20 de 20
ENCERRAMENTO
Apresenta-se todos os locais identificados os quais necessitam de intervenção.
Os locais estão identificados conforme endereços dos cruzamentos no rodapé de cada
imagem, sendo que, devido a falhas de posicionamentos do GPS do aparelho utilizado para
fotografia, poderão haver divergências no endereço citado no georreferenciamento da
imagem, sendo assim, seguir os endereços conforme nota de rodapé.
Este Relatório Fotográfico é composto por 20 páginas numeradas e 73 fotos, sendo
uma de cada local para melhor visualização dos trechos;
Foi elaborado pela Diretora SEOPS, Sra. Taís Aparecida Araújo, sob acompanhamento do
Secretário Municipal de Obras, Sr. Ederson Tavares de Souza Aziani.
Jardinópolis, 05 de março de 2026.
Taís Aparecida Araújo
Diretora SEOPS
Ederson Tavares de Souza Aziani
Secretário Municipal de Obras - SEOPS
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TERMO DE REFERÊNCIA - Página 1 de 11
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE SARJETÕES DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS-SP.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução sarjetões de concreto destinados ao
caminhamento de águas pluviais em cruzamentos de vias públicas no município, destinados ao
caminhamento de águas pluviais em cruzamentos de vias públicas do Município de
Jardinópolis-SP, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, sinalização
provisória e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação decorre da necessidade de adequação da microdrenagem urbana, visando:
• Melhorar o escoamento superficial das águas pluviais;
• Reduzir patologias no pavimento asfáltico;
• Aumentar a segurança viária;
• Reduzir custos recorrentes de manutenção corretiva.
O Município não dispõe de equipe operacional nem de equipamentos adequados para
execução direta, tornando necessária a contratação de empresa especializada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação observará:
• Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos);
• Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – orientações e jurisprudência;
• Decreto Municipal n. 6.934/2023 e demais legislações municipais;
• Normas técnicas da ABNT aplicáveis.
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TERMO DE REFERÊNCIA - Página 2 de 11
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão, entre outros:
1. Sinalização e isolamento da área de intervenção;
2. Corte e demolição de pavimento existente;
3. Destinação correta dos resíduos gerados;
4. Execução de base para o sarjetão em brita graduada simples compactada na
espessura 15cm;
5. Montagem de forma;
6. Posicionamento de malha de aço;
7. Concretagem em concreto usinado com Fck=30Mpa;
8. Cura do concreto;
9. Execução de base para o asfalto em brita graduada simples compactada com
espessura de 10cm;
10. Execução de imprimação impermeabilizante e ligante;
11. Execução da pavimentação asfáltica.
As dimensões e detalhamentos constarão no Projeto Básico e planilha orçamentária.
RELAÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
• 73 sarjetões em cruzamentos previamente mapeados.
RELAÇÃO DE PASSAGENS DE ÁGUA
ID_PASSAGEM LOCALIZAÇÃO COMPRIMENTO
(m)
1 Rua Caio Celidonio x Rua Rui Barbosa 9,80
2 Rua Benjamin Constant x Rua Marechal Deodoro 13,30
3 Rua Marechal Deodoro x Rua Campos Sales 8,30
4 Rua Lincoln Guimarães x Rua Marechal Deodoro 9,00
5 Rua Prudente de Morais x Rua Afonso Pena 12,00
6 Rua Prudente de Morais x Rua Rui Barbosa 8,20
7 Rua Jorge Saud x Rua Agostinho Furlan 14,50
8 Rua Antonio Pedro x Rua Caetano Ferroni 12,00
9
Rua Albuquerque Lins x Rua Fabio de Assis
Cardoso 8,50
10 Rua Tonico Said x Rua Treze de Maio 7,80
11 Rua Albuquerque Lins x Rua Senador Joaqiuim
Miguel 13,30
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12 Rua Senador Joaquim Miguel x Rua Campos Sales 9,70
13 Avenida Visconde do Rio Branco x Rua Silva Jardim 9,50
14 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Manoel Abraão Filho 7,80
15 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Itamar dos Santos 7,20
16 Rua Cinir Saud x Avenida Pequena do Nascimento 14,70
17 Rua Yocio Kinsui e Yassuki Inada x Avenida
Pequena do Nascimento 25,00
18 Rua José Amaro Figueiredo x Rua Angelo Nicolau 14,00
19 Rua Angelo Nicolau x Avenida Pequena do
Nascimento 34,80
20 Rua Carlos Branco Boldrini Mazzo x Rua Antonio
Martins de Oliveira 11,80
21 Rua Lazaro de Paula Arruda x Rua Vera Alice
Toscano de Campos 19,50
22 Rua Diomália Maria de Araujo Lima x Rua José
Antonio Abud 25,00
23 Rua Banedita Nogueira dos Santos x Rua Vereador
Alcino Mazzo 15,50
24 Rua Adelmo Corá x Rua José Antonio Abud 21,30
25 Rua Paulo Rosa x Rua Inocêncio de Paula Barbosa 11,50
26 Rua Paulo Sergio Mendes x Rua Bonifácio Manha 8,60
27 Rua Agnaldo Salata x Rua José Maria Lelé 9,20
28 Avenida Pedro Brigliadori x Campo Ajax 7,90
29 Rua Paulo Rosa x Rua João Elias 11,60
30 Rua João Elias x Rua Henrique Castilhano 10,50
31 Rua João Elias x Rua Engenheiro João Batista
Fincotti 9,50
32 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Engenheiro João
Batista Fincotti 9,30
33 Rua Monzo Sheramizu x Rua Engenheiro João
Batista Fincotti 16,90
34 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Warley Pupo 10,00
35 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina
Ronchi Mingossi 10,00
36 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina
Ronchi Mingossi 7,30
37 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Lucas Rassi 12,75
38 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Armarndo
Orestes Mariani 7,80
39 Rua Gabriel José Saquy x Rua Olésio Sestari 8,20
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40 Rua Monzo Sheramizu x Rua Olésio Sestari 11,80
41 Rua Monzo Sheramizu x Rua Warley Pupo 8,00
42 Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi x Rua Sebastina
Squezário de Oliveira 14,10
43 Rua Fernando César Peña x Rua Sebastiana
Squezário de Oliveira 15,80
44 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Antônio Monteiro
Braga 13,30
45 Rua Walter Senarese x Rua Antônio Lamonato 16,70
46 Rua Mario Fregonesi x Rua Dr. Jorge Nogueira
Gaia 7,40
47 Rua Armando David x Rua Levi Tavares 12,75
48 Rua Alcides Fernandes x Rua João Castilhano 10,10
49 Rua João Gomes de Oliveira x Rua José Augusto
Bernardes 7,90
50 Rua José Augusto Bernardes x Rua Dr. Jorge
Nogueira Gaia 8,10
51 Rua Sapucaia x Rua Dr. Muniz Sapaucaia 9,50
52 Rua Messias de Assis Pereira x Rua Dr. Muniz
Sapucaia 22,00
53 Rua Messias de Assis Pereira x Rua José
Rodrigues 11,40
54 Rua do Trabalhador x Rua Sapucaia 14,00
55 Rua Tenente José Ramos x Rua Sapucaia 14,00
56 Rua Welson Vieira de Castro x Rua José Augusto
Bernardes 11,90
57 Rua Marcelino Rodrigues de Almeida x Rua Mario
Fregonesi 17,40
58 Rua José Jorge Lé Filho x Rua Osvaldo França 16,40
59 Rua Geraldo Conti x Rua Devanir Rodrigues de
Almeida 10,00
60 Rua Idelmo Scaloppi x Rua José Bertine 13,00
61 Rua Vereador José Dias Capeli x Rua Mário
Fregonesi 12,90
62 Rua Vereador Turibio Berardo x Rua Mário
Fregonesi 23,50
63 Rua Higino Marchió x Rua Plinio da Silva Reis 10,50
64 Rua Plinio da Silva Reis x Rua Higino Marchió 13,20
65 Rua José Bertine x Rua Higino Marchió 12,00
66 Rua Ricardo Brassarola x Rua Higino Marchió 15,20
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TERMO DE REFERÊNCIA - Página 5 de 11
67 Rua Carlos Avino x Rua Ricardo Brassarola 9,80
68 Rua Mário Fregonesi x Rua Dr. Muniz de Sapucaia 10,80
69 Rua José Rodrigues de Almeida x Rua Higino
Marchió 17,60
70 Rua Jácomo Marincek x Rua Plinio da Silva Reis 11,80
71 Rua Tuffy Mafud x Avenida Prefeito Newton Reis 14,90
72 Avenida x Rua José Bonifácio 26,60
73 Rua João Borsato x Rua Antônio Jabur 14,00
TOTAL 941,90
PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo estimado: até 180 dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
O cronograma físico-financeiro será apresentado pela contratada e aprovado pela fiscalização.
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário, considerando a natureza padronizada dos serviços e eventual
necessidade de ajustes quantitativos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global, observada a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
ESTIMATIVA DE VALOR
A planilha orçamentária foi elaborada com base nas tabelas de referência de preços oficiais da
SINAPI e CDHU-SP. O orçamento estimado integrará o processo administrativo.
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TERMO DE REFERÊNCIA - Página 6 de 11
REQUISITOS DA CONTRATADA
A empresa deverá:
• Possuir registro no CREA;
• Indicar responsável técnico com ART;
• Comprovar capacidade técnica compatível com o objeto;
• Apresentar regularidade fiscal e trabalhista;
• Cumprir normas ambientais e de segurança do trabalho.
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS LICITANTES
10.1. OPERACIONAL
a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional
competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou
serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
b) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente,
que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como
documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei Federal
14.133/21;
c) A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor
significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual
igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação;
d) Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de
atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de
que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos
relativas aos atestados assim consideradas:
TABELA DE ITENS DE RELEVÂNCIA TÉCNICO/FINANCEIRO
Item DESCRIÇÃO Un.
Quantidade
total da
planilha (100%)
Quantidade
comprovação
técnica (50%)
Relevância
financeira (%)
1.2
Demolição parcial de pavimento
asfáltico, de forma mecanizada,
sem reaproveitamento.
AF_09/2023
M2 2825,70 1412,85 13,62%
1.5 Taxa de destinação de resíduo
sólido em aterro, tipo inerte
T 974,87 487,43 8,80%
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2.1 + 2.6
Construção de base e sub-base
para pavimentação de brita
graduada simples, com espessura
de 15 cm - exclusive carga e
transporte. (base sarjetão)
M3 378,17 189,09 10,29%
2.3 Armadura em tela soldada de aço KG 5858,62 2929,31 10,75%
2.4 Concreto usinado, fck = 30 MPa M3 189,32 94,66 19,46%
3.3
Camada de rolamento em
concreto betuminoso usinado
quente - CBUQ, na espessura de
5,0cm.
M3 56,51 28,26 16,44%
As parcelas de maior valor significativo foram definidas pela relevância em relação ao valor
total estimado para a contratação, além da caracterização de maior complexidade técnica cuja
inexecução importe em risco elevado para a administração. E, também, segundo a Orientação
Interpretativa do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo1 na aferição da
qualificação técnica, entende-se por parcelas de maior relevância e valor significativo aquelas
que preponderam tecnológica e monetariamente sobre as demais parcelas que compõem o
objeto licitado.
10.2. PROFISSIONAL
a) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida(s) pelo CREA,
do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica,
comprovando a execução de serviços de características semelhantes de
complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes
da alínea d adiante, para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, ou ainda, para empresa privada.
b) O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica
deverá(ão) fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de
apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
c) A comprovação de vínculo deste profissional pode se dar mediante contrato social
ou registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho ou
contrato de prestação de serviços. O contrato de prestação de serviços mencionado
no “caput” desta letra “c” deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Este registro só será exigido da licitante a qual for adjudicado o contrato para a
1 OI-MPC/SP n.º 01.14: Na aferição da qualificação técnica, a comprovação da capacidade técnico-operacional e da capacidade técnico profissional das licitantes limitar-se-á,
simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, as quais serão definidas no instrumento convocatório.
OI-MPC/SP n.º 01.15: Na aferição da qualificação técnica, entende se por parcelas de maior relevância e valor significativo aquelas que preponderam tecnológica e
monetariamente sobre as demais parcelas que compõem o objeto licitado.
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Praça Dr. Mário Lins nº 150 – CEP: 14.680-900 – Jardinópolis/SP
Tel.: (16) 3690.2939 – Fax: (16) 3690.2940 – engenharia@jardinopolis.sp.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA - Página 8 de 11
execução das obras e/ou serviços objeto do Edital, como condição de assinatura do
termo de contrato.
d) O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica que
possibilitou(aram) a habilitação do Licitante deverá(ão) atuar(em) como
Responsável(is) Técnico(s) na execução do contrato. Além desse(s), o Licitante
poderá indicar outro(s) profissional(is) para atuar(em) como Responsável(is)
Técnico(s).
e) O(s) responsável(is) técnico(s) deverão ser, necessariamente, engenheiro(s) em
número suficiente de profissionais com habilitação legal em cada especialidade que
compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is) apresentará(ão)
Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões)
Poderão ser somados quantos atestados forem necessários para a comprovação exigida.
Para efeito de qualificação técnica no caso de consórcio, admitir-se-á o somatório dos
quantitativos de cada consorciada.
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO E SUB-CONTRATAÇÃO
Devido a natureza e complexidade do objeto licitado e por estar na esfera de discricionariedade
administrativa, contemplando exame de conveniência e oportunidade, será permitida a
participação de empresas em consórcio, limitado em até duas empresas, nos termos do artigo
15 da lei federal 14.133/21.
Será permitida a somatória de atestados das empresas consorciadas para a qualificação
técnica operacional.
A subcontratação do objeto desta licitação, a associação do contratado com outrem, a cessão
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não autorizadas
pela administração constituirá motivo para a rescisão do contrato.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida por engenheiro designado pelo Município, com competência para:
• Acompanhar execução;
• Atestar medições;
• Determinar correções;
• Aplicar penalidades contratuais quando cabíveis.
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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
Em obediência ao artigo 59 da Lei Federal 14.133/21, serão desclassificadas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à
proposta mais bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou
exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste
artigo.
MEDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO:
As medições serão efetuadas mensalmente ou conforme cronograma de execução. O
pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da aprovação da
medição dos serviços, mediante apresentação pela Contratada da respectiva Nota Fiscal,
desde que devidamente aceito e aprovado pela Secretaria ou Setor Requerente e recebida do
setor de Contabilidade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar conforme projeto e normas técnicas;
• Manter responsável técnico durante a obra;
• Garantir qualidade dos materiais;
• Reparar defeitos detectados;
• Manter condições de segurança e sinalização.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Disponibilizar locais de intervenção;
• Designar fiscalização;
• Efetuar pagamentos conforme contrato.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicáveis conforme arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAL
(Art. 22 da Lei nº 14.133/2021)
A matriz de riscos estabelece a alocação objetiva de responsabilidades entre as partes.
MATRIZ DE RISCO
RISCO DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL MITIGAÇÃO
Erro de execução Falhas construtivas
no sarjetão Contratada
Fiscalização contínua
e controle
tecnológico
Atraso por má gestão Ineficiência
operacional Contratada
Planejamento
executivo e
cronograma
detalhado
Chuvas intensas Interferência
climática Compartilhado Ajuste de cronograma
Interferências não
identificadas (redes
subterrâneas)
Necessidade de
adequação de projeto Contratante
Levantamento prévio
e reequilíbrio se
necessário
Aumento
extraordinário de
insumos
Fato imprevisível Compartilhado
Aplicação de
reequilíbrio
econômicofinanceiro
Acidentes de trabalho Falhas de segurança Contratada Cumprimento
rigoroso das NRs
Danos a terceiros Impactos durante
execução Contratada Seguro e
responsabilidade civil
Atraso de pagamento Morosidade
administrativa Contratante Planejamento
financeiro
DIRETRIZ DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Eventos extraordinários, imprevisíveis ou de consequências incalculáveis poderão ensejar
revisão contratual, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
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DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão por conta das dotações
orçamentárias do exercício de 2026, com as seguintes codificações:
Despesa Centro de
Custo
Unidade Elemento Descrição
xxx xxx xxx xxx xxx
Jardinópolis-SP, 05 de março de 2026.
_____________________________________________
Eng. Civil Marcos Roberto Ortolani
Engenheiro II
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
_____________________________________________
Ederson Aziani
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
OBJETO:
CONDIÇÕES:
LOCAL:
DATA:
Item R$ Parcial
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 178.403,18
2 SARJETÃO R$ 339.972,07
3 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO R$ 134.751,98
R$ 653.127,23
Item DESCRIÇÃO Un. Qtde. R$ Unit. R$ Parcial
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 178.403,18
1.1 Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira M2 6,00 R$ 251,90 R$ 1.511,40 CDHU 02.08.050
1.2 Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem
reaproveitamento. AF_09/2023 M2 2.825,70 R$ 31,49 R$ 88.981,29 SINAPI 97636
1.3 Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m3. M3 423,86 R$ 12,63 R$ 5.353,29 SINAPI 100981
1.4 Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via urbana pavimentada, DMT
até 30km (Transporte de entulho) M3xKM 6.357,83 R$ 3,94 R$ 25.049,83 SINAPI 97914
1.5 Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo inerte T 974,87 R$ 58,99 R$ 57.507,37 CDHU 05.09.006
2 SARJETÃO R$ 339.972,07
2.1 Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples, com
espessura de 15 cm - exclusive carga e transporte. (base sarjetão) M3 283,98 R$ 176,61 R$ 50.154,21 SINAPI 96396
2.2 Forma em madeira comum para fundação M2 62,79 R$ 127,71 R$ 8.019,34 CDHU 09.01.020
2.3 Armadura em tela soldada de aço KG 5.858,62 R$ 11,98 R$ 70.186,24 CDHU 10.02.020
2.4 Concreto usinado, fck = 30 MPa M3 189,32 R$ 671,31 R$ 127.093,68 CDHU 11.01.160
2.5 Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou
enchimento M3 189,32 R$ 106,34 R$ 20.132,49 CDHU 11.16.020
2.6 Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples, com
espessura de 10 cm - exclusive carga e transporte. (base recomposição asfaltica) M3 94,19 R$ 181,18 R$ 17.065,34 SINAPI 105727
2.7 Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão
basculante 6 m3 (para brita graduada simples) M3 378,17 R$ 6,93 R$ 2.620,74 SINAPI 100993
2.8 Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via urbana pavimentada, DMT
até 30km (Transporte de Brita Graduada Simples) M3xKM 11.345,19 R$ 3,94 R$ 44.700,03 SINAPI 97914
3 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO R$ 134.751,98
3.1 Imprimação betuminosa impermeabilizante M2 1.130,28 R$ 16,01 R$ 18.095,78 CDHU 54.03.240
3.2 Imprimação betuminosa ligante M2 1.130,28 R$ 8,20 R$ 9.268,30 CDHU 54.03.230
3.3 Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, na
espessura de 5,0cm. M3 56,51 R$ 1.900,20 R$ 107.387,90 CDHU 54.03.210
Eng. Civil Marcos Roberto Ortolani
Engenheiro II
Crea-SP nº 0600831626
TOTAL GERAL = R$ 653.127,23
OBS.: A OBRA DEVERÁ SER ENTREGUE LIMPA, EM PERFEITURAS CONDIÇÕES DE USO LER ATENTAMENTE O MEMORIAL DESCRITIVO - PARTE COMPLEMENTAR DESTA PLANILHA APRESENTAR
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LIVRO DIÁRIO DE ORDEM DE ACORDO COM AS NORMAS DO CREA.
Processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução do objeto, com fornecimento de materiais, equipamentos,
ferramentas, acessórios e mão-de-obra especializada.
Município de Jardinópolis-SP
Março/2026 - CDHU 200 - SINAPI 01/2026 - BDI 23,38%
DESCRIÇÃO %
27,32%
52,05%
20,63%
TOTAL GERAL = 100,00%
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ANALÍTICO
Referência
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - SINTÉTICO
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Construções de sarjetões de concreto em diversas ruas do Município de Jardinópolis-SP.
Pág. 1/1
ITEM
Demolição 3,00 m2 2.825,70 m2
Base BGS 0,30 m3 283,98 m3
Forma 0,07 m2 62,79 m2
Concreto 0,20 m3 189,32 m3
malha aço 10x10 5mm 6,22 kg 5.858,62 kg
Lançamento 0,20 m3 189,32 m3
Reaterro em bgs 0,10 m3 94,19 m3
Imprimação Impermeabilizante 1,20 m2 1.130,28 m2
Imprimação Ligante 1,20 m2 1.130,28 m2
CBUQ 0,06 m3 56,51 m3
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MEMORIA DE CALCULO QUANTITATIVO SARJETÃO TOTAL 941,90 M
QTDE/M QTDE. TOTAL
CONTRATO:
PROPONENTE:
TIPOLOGIA DE OBRA:
MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA
1 Administração Central 3,43 6,71 4,93 3,60
2 Lucro 6,74 9,40 8,04 6,74
3 Despesas Financeiras 0,94 1,17 0,99 1,17
4 Seguro e Garantia 0,28 0,75 0,49 0,50
5 Risco 1,00 1,74 1,39 1,41
6 TRIBUTOS 5,65
6.1 ISS (**) (***) 2,00
6.2 PIS 0,65
6.3 COFINS 3,00
7 BDI (SEM DESONERAÇÃO) 20,76 26,44 24,18 20,76
7.1 TRIBUTOS + INSS 7,65
8 BDI (COM DESONERAÇÃO) 23,38
Onde:
S = taxa de seguros;
G = garantias exigidas em edital;
Jardinópolis 05/03/2026
Conforme legislação específica
Considerando 2% sobre o VI
ITEM
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2622/2013 TCU PLENÁRIO
Sarjetões
PREFITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de
Esgoto e Construções Correlatas
DESCRIÇÃO
VALORES DE REFERÊNCIA - % BDI ADOTADO -
%
Conforme legislação específica
Conforme legislação específica
Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula prevista no acórdão 2622/2013 -
TCU - Plenário:
AC = taxa de rateio da Administração Central;
DF = taxa das despesas financeiras;
R = taxa de risco e imprevistos;
I = taxa de tributos (PIS, CONFINS e ISS);
L = taxa de lucro bruto;
ID_PASSAGEM LOCALIZAÇÃO COMPRIMENTO (m)
1 Rua Caio Celidonio x Rua Rui Barbosa 9,80
2 Rua Benjamin Constant x Rua Marechal Deodoro 13,30
3 Rua Marechal Deodoro x Rua Campos Sales 8,30
4 Rua Lincoln Guimarães x Rua Marechal Deodoro 9,00
5 Rua Prudente de Morais x Rua Afonso Pena 12,00
6 Rua Prudente de Morais x Rua Rui Barbosa 8,20
7 Rua Jorge Saud x Rua Agostinho Furlan 14,50
8 Rua Antonio Pedro x Rua Caetano Ferroni 12,00
9 Rua Albuquerque Lins x Rua Fabio de Assis Cardoso 8,50
10 Rua Tonico Said x Rua Treze de Maio 7,80
11 Rua Albuquerque Lins x Rua Senador Joaqiuim Miguel 13,30
12 Rua Senador Joaquim Miguel x Rua Campos Sales 9,70
13 Avenida Visconde do Rio Branco x Rua Silva Jardim 9,50
14 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Manoel Abraão Filho 7,80
15 Rua Aldo de Assis Dias x Rua Itamar dos Santos 7,20
16 Rua Cinir Saud x Avenida Pequena do Nascimento 14,70
17 Rua Yocio Kinsui e Yassuki Inada x Avenida Pequena do Nascimento 25,00
18 Rua José Amaro Figueiredo x Rua Angelo Nicolau 14,00
19 Rua Angelo Nicolau x Avenida Pequena do Nascimento 34,80
20 Rua Carlos Branco Boldrini Mazzo x Rua Antonio Martins de Oliveira 11,80
21 Rua Lazaro de Paula Arruda x Rua Vera Alice Toscano de Campos 19,50
22 Rua Diomália Maria de Araujo Lima x Rua José Antonio Abud 25,00
23 Rua Banedita Nogueira dos Santos x Rua Vereador Alcino Mazzo 15,50
24 Rua Adelmo Corá x Rua José Antonio Abud 21,30
25 Rua Paulo Rosa x Rua Inocêncio de Paula Barbosa 11,50
26 Rua Paulo Sergio Mendes x Rua Bonifácio Manha 8,60
27 Rua Agnaldo Salata x Rua José Maria Lelé 9,20
28 Avenida Pedro Brigliadori x Campo Ajax 7,90
29 Rua Paulo Rosa x Rua João Elias 11,60
30 Rua João Elias x Rua Henrique Castilhano 10,50
31 Rua João Elias x Rua Engenheiro João Batista Fincotti 9,50
32 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Engenheiro João Batista Fincotti 9,30
33 Rua Monzo Sheramizu x Rua Engenheiro João Batista Fincotti 16,90
34 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Warley Pupo 10,00
35 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi 10,00
36 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi 7,30
37 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Lucas Rassi 12,75
38 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Armarndo Orestes Mariani 7,80
39 Rua Gabriel José Saquy x Rua Olésio Sestari 8,20
40 Rua Monzo Sheramizu x Rua Olésio Sestari 11,80
41 Rua Monzo Sheramizu x Rua Warley Pupo 8,00
42 Rua Dalva Marina Ronchi Mingossi x Rua Sebastina Squezário de Oliveira 14,10
43 Rua Fernando César Peña x Rua Sebastiana Squezário de Oliveira 15,80
RELAÇÃO DE PASSAGENS DE ÁGUA
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ID_PASSAGEM LOCALIZAÇÃO COMPRIMENTO (m)
RELAÇÃO DE PASSAGENS DE ÁGUA
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44 Rua Vereador Alcino Mazzo x Rua Antônio Monteiro Braga 13,30
45 Rua Walter Senarese x Rua Antônio Lamonato 16,70
46 Rua Mario Fregonesi x Rua Dr. Jorge Nogueira Gaia 7,40
47 Rua Armando David x Rua Levi Tavares 12,75
48 Rua Alcides Fernandes x Rua João Castilhano 10,10
49 Rua João Gomes de Oliveira x Rua José Augusto Bernardes 7,90
50 Rua José Augusto Bernardes x Rua Dr. Jorge Nogueira Gaia 8,10
51 Rua Sapucaia x Rua Dr. Muniz Sapaucaia 9,50
52 Rua Messias de Assis Pereira x Rua Dr. Muniz Sapucaia 22,00
53 Rua Messias de Assis Pereira x Rua José Rodrigues 11,40
54 Rua do Trabalhador x Rua Sapucaia 14,00
55 Rua Tenente José Ramos x Rua Sapucaia 14,00
56 Rua Welson Vieira de Castro x Rua José Augusto Bernardes 11,90
57 Rua Marcelino Rodrigues de Almeida x Rua Mario Fregonesi 17,40
58 Rua José Jorge Lé Filho x Rua Osvaldo França 16,40
59 Rua Geraldo Conti x Rua Devanir Rodrigues de Almeida 10,00
60 Rua Idelmo Scaloppi x Rua José Bertine 13,00
61 Rua Vereador José Dias Capeli x Rua Mário Fregonesi 12,90
62 Rua Vereador Turibio Berardo x Rua Mário Fregonesi 23,50
63 Rua Higino Marchió x Rua Plinio da Silva Reis 10,50
64 Rua Plinio da Silva Reis x Rua Higino Marchió 13,20
65 Rua José Bertine x Rua Higino Marchió 12,00
66 Rua Ricardo Brassarola x Rua Higino Marchió 15,20
67 Rua Carlos Avino x Rua Ricardo Brassarola 9,80
68 Rua Mário Fregonesi x Rua Dr. Muniz de Sapucaia 10,80
69 Rua José Rodrigues de Almeida x Rua Higino Marchió 17,60
70 Rua Jácomo Marincek x Rua Plinio da Silva Reis 11,80
71 Rua Tuffy Mafud x Avenida Prefeito Newton Reis 14,90
72 Avenida x Rua José Bonifácio 26,60
73 Rua João Borsato x Rua Antônio Jabur 14,00
TOTAL 941,90
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MEMORIAL DESCRITIVO - Página 1 de 6
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DE SARJETÕES DE CONCRETO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS-SP.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução sarjetões de concreto destinados ao
caminhamento de águas pluviais em cruzamentos de vias públicas no município, destinados ao
caminhamento de águas pluviais em cruzamentos de vias públicas do Município de
Jardinópolis-SP, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, sinalização
provisória e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. Placa em lona com impressão digital e estrutura em madeira (CDHU 02.08.050):
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de placa em lona para fachada conforme
normas e leis vigentes, constituída por: banner em lona com impressão digital de alta
resolução, requadro em pontalete 75 mm x 75 mm; remunera também o fornecimento
de estrutura em madeira para fixação do banner em pontaletes e sarrafos em Pinhodo-Paraná (Araucária angustifolia), ou Quarubarana (Erisma uncinatum), conhecida
também como Cedrinho, ou Cambará (Qualea spp), travamento realizado a cada 1,5 m
com pontalete, pintura em tinta PVA para madeira; inclusive materiais acessórios e a
mão-de-obra necessária para instalação completa da placa.
1.2. Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem
reaproveitamento. (SINAPI 97636):
A medição do serviço será realizada em metro quadrado (m²) de pavimento asfáltico
efetivamente demolido, considerando as áreas delimitadas no projeto ou aquelas
previamente definidas e autorizadas pela fiscalização. A aferição será feita com base
nas dimensões executadas em campo, verificadas mediante levantamento das áreas
demolidas, não sendo considerados para medição eventuais excessos decorrentes de
demolições além dos limites estabelecidos. O aceite do serviço estará condicionado à
completa remoção da camada de revestimento asfáltico nas áreas indicadas, à
adequada fragmentação do material por processo mecanizado e à limpeza da
superfície resultante, deixando o local apto para a execução das etapas subsequentes
da obra, conforme orientação da fiscalização. A remuneração será efetuada com base
na área efetivamente medida e aprovada (m²), englobando todos os custos
necessários à execução do serviço, incluindo mobilização de equipamentos, operação
mecanizada, fragmentação do pavimento, bem como a limpeza da área de intervenção
e demais encargos necessários para a completa execução do serviço.
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1.3. Carga, manobra e descarga de entulho em caminhão basculante 6 m3. (SINAPI
100981):
A medição do serviço será realizada em metro cúbico (m³) de entulho efetivamente
carregado, transportado internamente para manobra e descarregado em caminhão
basculante com capacidade de 6 m³, conforme volumes provenientes das atividades
de demolição, escavação ou limpeza da obra. A aferição será realizada com base no
volume estimado do material movimentado, considerando a capacidade volumétrica do
equipamento e a conferência das quantidades pela fiscalização, não sendo admitidos
volumes excedentes ou decorrentes de retrabalhos não autorizados. O aceite do
serviço estará condicionado à correta execução das operações de carga, manobra e
descarga do material, à adequada acomodação do entulho na caçamba do caminhão e
à manutenção da área de trabalho em condições seguras e organizadas. A
remuneração será efetuada com base no volume efetivamente medido e aprovado
(m³), abrangendo todos os custos necessários à execução do serviço, incluindo mão
de obra, equipamentos, operação do caminhão basculante, manobras internas,
descarga do material e demais encargos necessários para a completa realização das
atividades.
1.4. Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via urbana pavimentada, DMT
até 30km (Transporte de entulho) (SINAPI 97914):
A medição do serviço será realizada em metro cúbico por quilômetro (m³·km),
correspondente ao produto entre o volume de material efetivamente transportado e a
distância média de transporte (DMT), limitada a até 30 km, conforme estabelecido em
projeto ou definido pela fiscalização. A aferição será efetuada com base nos volumes
previamente medidos nas etapas de carga e na distância efetivamente percorrida entre
o local de origem e o ponto de destinação do material, considerando trajetos em vias
urbanas pavimentadas. O aceite do serviço estará condicionado à comprovação do
transporte regular do material até o local indicado, ao cumprimento das condições de
segurança e trânsito, bem como à adequada disposição da carga no destino final. Não
serão considerados para medição deslocamentos improdutivos, retornos vazios ou
percursos adicionais não autorizados pela fiscalização. A remuneração será efetuada
com base na quantidade efetivamente medida e aprovada (m³·km), abrangendo todos
os custos necessários à execução do transporte, incluindo disponibilização e operação
do caminhão basculante, combustível, manutenção, mão de obra, encargos
operacionais e demais despesas necessárias para a completa realização do serviço.
1.5. Taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo inerte. (CDHU 05.09.006):
Será medido por tonelada de material inerte aferido no local de recolhimento (t).
O item remunera a taxa de descarte de material inerte em aterro certificado pela
CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), CADRI (Certificado
de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e credenciado pelos órgãos
legisladores do Estado de São Paulo.
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2. SARJETÃO
2.1. Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples,
com espessura de 15 cm - exclusive carga e transporte. (base sarjetão) (SINAPI
96396):
A medição do serviço será realizada em metro quadrado (m²) de base ou sub-base
executada, considerando a espessura final compactada de 15 cm, conforme as
dimensões definidas em projeto. A aferição será efetuada com base nas áreas
efetivamente executadas e aprovadas pela fiscalização, verificando-se a correta
distribuição do material, a espessura da camada após compactação e o atendimento
aos parâmetros de nivelamento, regularidade superficial e grau de compactação
especificados no projeto ou nas normas técnicas aplicáveis. O aceite do serviço estará
condicionado à adequada execução das etapas de espalhamento, umedecimento
quando necessário, conformação e compactação da brita graduada simples,
garantindo estabilidade, uniformidade e desempenho estrutural da camada executada.
Não serão considerados para medição eventuais excessos de material, correções
decorrentes de falhas executivas ou serviços realizados fora dos limites definidos em
projeto sem autorização da fiscalização. A remuneração será efetuada com base na
área efetivamente medida e aceita (m²), abrangendo todos os custos necessários à
execução do serviço, incluindo fornecimento do material, espalhamento, regularização,
compactação, mão de obra, equipamentos e demais encargos operacionais, não
estando incluídos os serviços de carga e transporte do material, os quais deverão ser
medidos e remunerados em itens específicos da planilha orçamentária.
2.2. Forma em madeira comum para fundação. (CDHU 09.01.020):
Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se
descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²).
O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão de obra para execução e
instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma.
2.3. Armadura em tela soldada de aço. (CDHU 10.02.020):
Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg).
O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e
colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais
secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes
e pontas de transpasse para emendas.
2.4. Concreto usinado Fck=30Mpa. (CDHU 11.01.160):
Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da
interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima
à compressão de 30 MPa, plasticidade (slump) de 5 + 1 cm.
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2.5. Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou
enchimento. (CDHU 11.16.020):
Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessários para o
transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro;
remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário.
2.6. Construção de base e sub-base para pavimentação de brita graduada simples,
com espessura de 10 cm - exclusive carga e transporte. (base recomposição
asfáltica) (SINAPI 105727):
A medição do serviço será realizada em metro quadrado (m²) de base ou sub-base
executada, considerando a espessura final compactada de 10 cm, conforme as
dimensões definidas em projeto. A aferição será efetuada com base nas áreas
efetivamente executadas e aprovadas pela fiscalização, verificando-se a correta
distribuição do material, a espessura da camada após compactação e o atendimento
aos parâmetros de nivelamento, regularidade superficial e grau de compactação
especificados no projeto ou nas normas técnicas aplicáveis. O aceite do serviço estará
condicionado à adequada execução das etapas de espalhamento, umedecimento
quando necessário, conformação e compactação da brita graduada simples,
garantindo estabilidade, uniformidade e desempenho estrutural da camada executada.
Não serão considerados para medição eventuais excessos de material, correções
decorrentes de falhas executivas ou serviços realizados fora dos limites definidos em
projeto sem autorização da fiscalização. A remuneração será efetuada com base na
área efetivamente medida e aceita (m²), abrangendo todos os custos necessários à
execução do serviço, incluindo fornecimento do material, espalhamento, regularização,
compactação, mão de obra, equipamentos e demais encargos operacionais, não
estando incluídos os serviços de carga e transporte do material, os quais deverão ser
medidos e remunerados em itens específicos da planilha orçamentária.
2.7. Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão
basculante 6 m3 (para brita graduada simples) (SINAPI 100993):
A medição do serviço será realizada em metro cúbico (m³) de solos ou materiais
granulares efetivamente carregados, manobrados e descarregados em caminhão
basculante com capacidade de 6 m³, considerando os volumes provenientes das
frentes de serviço ou dos locais de estocagem indicados no projeto ou pela
fiscalização. A aferição será efetuada com base no volume estimado do material
movimentado, conforme medições das etapas de escavação, regularização ou
fornecimento de material, e na verificação da capacidade volumétrica do equipamento
utilizado, não sendo considerados para medição volumes decorrentes de retrabalhos
ou movimentações não autorizadas. O aceite do serviço estará condicionado à correta
execução das operações de carga, manobra e descarga, à adequada acomodação do
material na caçamba do caminhão e à manutenção das condições de segurança e
organização da área de trabalho. A remuneração será efetuada com base no volume
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efetivamente medido e aprovado (m³), englobando todos os custos necessários à
execução do serviço, incluindo mão de obra, equipamentos, operação do caminhão
basculante, manobras internas, descarga do material e demais encargos necessários
para a completa realização das atividades.
2.8. Transporte com caminhão basculante de 6 m3, em via urbana pavimentada, DMT
até 30km (Transporte de Brita Graduada Simples) (SINAPI 97914):
A medição do serviço será realizada em metro cúbico por quilômetro (m³·km),
correspondente ao produto entre o volume de material efetivamente transportado e a
distância média de transporte (DMT), limitada a até 30 km, conforme estabelecido em
projeto ou definido pela fiscalização. A aferição será efetuada com base nos volumes
previamente medidos nas etapas de carga e na distância efetivamente percorrida entre
o local de origem e o ponto de destinação do material, considerando trajetos em vias
urbanas pavimentadas. O aceite do serviço estará condicionado à comprovação do
transporte regular do material até o local indicado, ao cumprimento das condições de
segurança e trânsito, bem como à adequada disposição da carga no destino final. Não
serão considerados para medição deslocamentos improdutivos, retornos vazios ou
percursos adicionais não autorizados pela fiscalização. A remuneração será efetuada
com base na quantidade efetivamente medida e aprovada (m³·km), abrangendo todos
os custos necessários à execução do transporte, incluindo disponibilização e operação
do caminhão basculante, combustível, manutenção, mão de obra, encargos
operacionais e demais despesas necessárias para a completa realização do serviço.
3. RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
3.1. Imprimação betuminosa impermeabilizante. (CDHU 54.03.240):
Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões
especificadas em projeto (m²).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de
obra necessários para a execução de imprimação betuminosa impermeabilizante,
compreendendo os serviços: fornecimento de asfalto diluído tipo CM-30, incluindo
perdas; carga, transporte de 10 quilômetros até o local de aplicação; aplicação do
asfalto formando camada betuminosa impermeabilizante. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização.
3.2. Imprimação betuminosa ligante. (CDHU 54.03.230):
Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação, nas dimensões
especificadas em projeto (m²).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de
obra necessários para a execução de imprimação betuminosa ligante, compreendendo
os serviços: fornecimento de emulsão betuminosa ligante tipo RR-1-C, incluindo
perdas; carga, transporte de 10 quilômetros até o local de aplicação; aplicação da
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emulsão asfáltica formando camada betuminosa ligante. Remunera também os
serviços de mobilização e desmobilização.
3.3. Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente – CBUQ, na
espessura de 5,0cm. (CDHU 54.03.210):
Será medido por volume de concreto betuminoso usinado quente (CBUQ) acabado,
nas dimensões especificadas em projeto (m³).
O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão de
obra necessários para a execução de camada de rolamento em concreto betuminoso
usinado quente tipo CBUQ, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura
homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso,
incluindo perdas; carga, transporte de 10 quilômetros até o local de aplicação,
descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento
final. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE MEDIÇÃO
• As medições serão mensais.
• Somente serão medidos serviços executados e aprovados pela fiscalização.
• Quantitativos serão aferidos em campo.
• Não serão medidos serviços refeitos por falha executiva.
• Os preços unitários incluem encargos sociais, BDI, equipamentos, ferramentas, EPIs,
sinalização, administração local e demais custos indiretos.
Jardinópolis-SP, 05 de março de 2026.
_____________________________________________
Eng. Civil Marcos Roberto Ortolani
Engenheiro II
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
_____________________________________________
Ederson Aziani
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Jardinópolis
OBJETO:
CONDIÇÕES:
LOCAL:
DATA:
ITEM ETAPA CUSTO PESO 30 dias 60 dias 90 dias 120 dias
30% 30% 30% 10%
R$ 53.520,95 R$ 53.520,95 R$ 53.520,95 R$ 17.840,32
25% 25% 25% 25%
R$ 84.993,02 R$ 84.993,02 R$ 84.993,02 R$ 84.993,02
10% 30% 30% 30%
R$ 13.475,20 R$ 40.425,59 R$ 40.425,59 R$ 40.425,59
R$ 653.127,23 100,00%
R$ 151.989,17 R$ 178.939,57 R$ 178.939,57 R$ 143.258,93
23,27% 27,40% 27,40% 21,93%
R$ 151.989,17 R$ 330.928,74 R$ 509.868,30 R$ 653.127,23
23,27% 50,67% 78,07% 100,00%
Crea-SP nº 0600831626
PERCENTUAL MENSAL
TOTAL MENSAL ACUMULADO
PERCENTUAL MENSAL ACUMULADO
Eng. Civil Marcos Roberto Ortolani
Engenheiro II
TOTAIS
TOTAL MENSAL
2 SARJETÃO R$ 339.972,07 52,05%
3 RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO R$ 134.751,98 20,63%
Construções de sarjetões de concreto em diversas ruas do Município de Jardinópolis-SP.
Processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução do objeto, com fornecimento de materiais, equipamentos,
ferramentas, acessórios e mão-de-obra especializada.
Município de Jardinópolis-SP
Março/2026 - CDHU 200 - SINAPI 01/2026 - BDI 23,38%
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 178.403,18 27,32%
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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AVENIDA QUINTINO FACCI
RUA NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA CARLOS COSTACURTA
RUA CARLOS COSTACURTA
RUA JORGE SAUD
RUA JORGE SAUD
RUA JOSE DAVI
RUA ALDO DE ASSIS DIAS
RUA ALMERINDO F MARIANI
RUA MAESTRO SALVADOR PRINCIVALI
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA TONICO SAID
AVENIDA BELMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA GETULIO VARGAS
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
RUA GAROTI
RUA CORSINI
RUA FABIO DE ASSIS CARDOSO
RUA JULIO CAMARGO MORAIS
RUA JULIO CAMARGO MORAIS
RUA AMERICO SALES
RUA RUI BARBOSA
RUA JOAO SAUD
RUA RAFAEL CANTONI
RUA RAFAEL CANTONI
TRAVESSA LUIS SARAN RUA JOSE BONIFACIO RUA JOSE BONIFACIO
RUA JOSE BONIFACIO
LAURIANO
RUA MONSENHOR DR JOAO
RUA MARIO FREGONESI
RUA SAO SEBASTIAO
RUA DINAH TAVARES
RUA ANICE RASSI
RUA CEL JOAQUIM PEREIRA LIMA RUA CEL JOAQUIM PEREIRA LIMA RUA ANDRE FIACADORI
RUA ARLINDO SPADINI
RUA ANTONIO ROQUE RUA WALDEMAR MARIOTI
RUA EMIRA PRINCIVALI LIMA
RUA RENATO BERTINI
RUA RENATO BERTINI
RUA J. TORRES
RUA IDELMO SCALOPPI
RUA NICOLAU TOSCANO
RUA NICOLAU TOSCANO
LAURIANO
RUA MONSENHOR DR JOAO
RUA ALBERTO RODRIGUES
RUA JOAO ALMEIDA PRADO
RUA JOAO CORREA JR
RUA EXPEDICIONARIO JARDINOPOLENCE
RUA MARIO CAMPI
RUA MARIO FREGONESI
RUA HIGINO MARCHIO
RUA RAFAEL ARGENTATO
RUA JACOMO MARINCEK
RUA ZELINDA CARNIEL SISTE
AVENIDA BELARMINO PEREIRA DE OLIVEIRA
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
ESTRADA ESTADUAL SP 328
RUA DOMINGOS FERNANDES
RUA OSVALDO FRANÇA
RUA ZOLINDA PAGOTO ROQUE
RUA LUZIA SALATA SCRIDELLI
RUA JOSE BERTINI
RUA JOSE BERTINI
RUA JOSE BERTINI
RUA EMIRA PRINCIVALI LIMA
RUA IDELMO SCALOPPI
RUA EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA MAXIMINO RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA MAXIMINO RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA EXP FRANCISCO DE ALMEIDA
RUA DEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA IOLANDA ALVES BATISTA
RUA MARIA ESTELA DE ALMEIDA PEREIRA
AV. MANOEL PEREIRA LIMA (MEMELO) RUA VALENTIM TURATTI
RUA TEN. RAMOS
RUA DA SAUDADE
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
AV. BELARMINO PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA JOSE DAVI
RUA ITAMAR DOS SANTOS
RUA ITAMAR DOS SANTOS
RUA IRINEU CORREIA
RUA CAROLINA BOLDRINI RUA ALDO DE ASSIS DIAS
RUA ARTHUR COSTA E SILVA
RUA GENY BORGHIMOSNA
RUA MILTON LUCCA
RUA HUMBERTO CASTELO BRANCO
RUA MANOEL ABRAO FILHO
RUA PEDRO FICOTTO
RUA JOÃO GOMES DE PAULA
RUA MARIO MALVESTIO
RUA JOAQUIM THIAGO SAN'ANA
RUA ANTONIOGABIEL DE OLIVEIRA (POPOTA)
RUA DANIEL GARCIA MORALES
RUA VER. FAUZE CORREA
RUA ANTONIO BERNARDES DA SILVA
RUA ODECIO LODY MENOSSI
RUA LUIZ ZANIN
RUA ISALINO MARCHIORI
RUA ORLANDO NARDI
RUA EDELMA CAPELOSSI LEME
RUA DEVANIR RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA ANTONIO CARLOS PEREIRA
RUA ANTONIO CARLOS PEREIRA
RUA JOSE JORGE LE FILHO
RUA JOAO DOS SANTOS TRIGO
RUA ALCIDES BONELLA
RUA GERALDO CONTI
RUA SEBASTIAO GREGGIO
RUA JOSE JORGE LE FILHO
RUA JOAO DOS SANTOS TRIGO
RUA ALCIDES BONELLA
RUA GERALDO CONTI
RUA SEBASTIAO GREGGIO
RUA JOSE JORGE LE FILHO
RUA JOAO DOS SANTOS TRIGO
RUA ALCIDES BONELLA
RUA GERALDO CONTI
RUA SEBASTIAO GREGGIO
RUA VIRGILIO MARCHIO
RUA VALENTIM TURATTI
RUA VALENTIM TURATTI
RUA LEVI TAVARES
RUA ARISTIDES DE BONIS
AV. PEDRO BRIGLIADORI AV. PEDRO BRIGLIADORI
AV. MANOEL PEREIRA LIMA (MEMELO)
RUA MARTINS HERNANDES ARIAS
RUA JOSÉ BATISTA DE CAMPOS (ZÉ MANOBRADOR)
RUA MARIA CELLY SAUD DOS SANTOS
RUA JOAO TURATTI
AV. ALFREDO VILELA
RUA MAURO PIZZORUSSO
RUA JORGE JACO COURI
RUA MAURO PIZZORUSSO
RUA WALTER SENAREZE
ESTRADA CANAVIEIRA
AV. ALEXANDRE SAQUY
AV. ALEXANDRE SAQUY
RUA ORLANDO LÁZARO LODI
RUA ORLANDO LÁZARO LODI
RUA DIRCE FAZOLINO MENDES
RUA JOSÉ QUIRINO BARBOSA RUA ANGELO FICOTTO RUA ORLANDO LÁZARO LODI
RUA ANTONIO JUSTINO CARNEIRO
RUA ANTONIO MATHIAS
RUA RODOLPHO MARTINS
BATISTA DE FARIA RUA MARCILIO
RUA ORESTES CARNIEL
RUA ÁLVARO RIUL
RUA JOAO ALICIO
RUA VALDOMIRO FÁVARO
RUA BENEDITO TEIXEIRA
RUA GILBERTO MAZZO
RUA FERNANDO GAVA
RUA ALEXANDRE ADAUTO SAQUY ARNDT
RUA ANTONIO RIUL
RUA OSVALDO JORA
RUA ROBERTO CARLOS CESTARI
RUA BENEDITO MENEGUETI
RUA 24
RUA ANTONIO DACANAL
RUA SEBASTIÃO GONZAGA RUA SEBASTIÃO GONZAGA
RUA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ESTELLAI
RUA ANTONIO DACANAL
RUA SEBASTIÃO GONZAGA
RUA ANTONIO DACANAL
RUA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ESTELLAI
RUA MANOEL DIEGAS PEREZ
RUA CÉLIA CARDOSO PEREIRA
RUA FRANCISCO DA SILVA
RUA ROBERTO CARLOS CESTARI
RUA 09
RUA LUIS OTÁVIO BRAGUETTO HERNANDES
RUA BENEDITO MENEGUETI
RUA ALCIDES PIZETA
RUA ANTONIO BORGES
(08)
(08) RUA ANGELINA DIEGAS FICOTO RUA FERNANDO GAVA
RUA JOÃO DE MATTOS TAVARES
RUA ALEXANDRE ADAUTO SAQUY ARNDT
RUA ANTONIO RIUL RUA MANOEL TARDIVO RUA OSVALDO JORA
RUA JOSÉ MÁRIO LAMONATO
RUA PENELOPE SESTARI BONELA
RUA LUIS HENRIQUE BONELA (IQUE)
RUA DALVA MARIA RONCHI MINGOSSI
RUA LUCAS RASSI RUA ORESTES MARIANI RUA LUIZ RINALDI RUA OLESIO SESTARI
RUA 4
RUA ANTONIO MARASCO
RUA ANTONIO TOMAZINI
RUA LUIZ NAPPI
RUA PAULO ROSA
RUA QUINTINO FRANCISCO FACCI
RUA MARIO FACCI
RUA GUERINO DACANAL
RUA CÉLIA CORRÊA FELIPE
RUA SONIA TAVARES DOS SANTOS
QUINTINO
AVENIDA
FACCI
RUA
MANOEL ABRAO FILHO
RUA EURIDES FELIPE CARNIEL
RUA ADON CARLOS SALATA
RUA JOAO BATUTA
RUA AMARO RIUL
RUA ALESANDRO PEREIRA NASSIF JR.
RUA VEREADOR ALCINO MAZZO
RUA JOSÉ ANTONIO ABUD
RUA LÁZARO DE PAULA ARRUDA
RUA LÁZARO DE PAULA ARRUDA
RUA VERA ALICE TOSCANO DE CAMPOS
RUA DIOMÁLIA MARIA DE ARAUJO LIMA
RUA DIOMÁLIA MARIA DE ARAUJO LIMA
RUA GUILHERME GABRIEL
RUA GUILHERME GABRIEL
RUA GUILHERME GABRIEL
RUA BENEDITA NOGUEIRA DOS SANTOS
RUA BENEDITA NOGUEIRA DOS SANTOS
RUA JANDIRA FURLAN DE OLIVEIRA
RUA ADELMO CORÓ
RUA JANDIRA FURLAN DE OLIVEIRA
RUA ADELMO CORÓ
RUA MARIA TEREZA
RUA JOSÉ MARIO LELÉ RUA JOSÉ MARIO LELÉ
RUA AGNALDO SALATA
RUA PROF. ROMEU LOBATO MACEDO
RUA CLEITON R. COSTA
RUA JOSÉ PASSAGLIA
RUA NELSON LEIRA
RUA ALBINO MARINCEK
TRAV. ROGÉRIO DE PAULA ARANTES
RUA ANTONIO PAULO AGUILAR
RUA ATILIO SIGNORINI
RUA MARIO COSTACURTA
RUA ARMINDO ARGENTATO RIBEIRO
RUA JOAO MANOEL DA CRUZ
RUA MIGUEL ANGELO FURLAN
RUA LUIZ ANTONIO CORREA
RUA IDALINA GABRIEL MARCHIORI
RUA ANTONIO DONATO
RUA ANTONIO DONATO
RUA ANTONIO DONATO
RUA FRANCISCO BRIGLIADORI NETO (CHICO CARTEIRO)
RUA ONOPHA DAVI
RUA CINIR SAUD
RUA MARIA FAV. BERNARDO
RUA JOAO RODRIGO DA SILVA
RUA VIRGILI O CORAZZA
RUA LUIZ SCRIDELI
RUA LUIZ SCRIDELI
RUA LUIZ SCRIDELI
RUA LUIZ SCRIDELI
RUA AURELIO MIMO
RUA AURELIO MIMO
RUA AURELIO MIMO
RUA IDO CARNIEL
RUA IDO CARNIEL
RUA ANTONIO PEDRO
RUA ANTONIO PEDRO
RUA ANTONIO PEDRO
RUA ANTONIO PEDRO
RUA MARIA EMILIA DEBONIS CORREA
RUA MARIA EMILIA DEBONIS CORREA
RUA NAIR MARCHIO MARASCO RUA NAIR MARCHIO MARASCO
RUA NAIR MARCHIO MARASCO
RUA JOAO CANCIO DOS REIS MEIRELES
RUA JOAO CANCIO DOS REIS MEIRELES
RUA DOS MOTORISTAS
RUA DOS MOTORISTAS
RUA DOS MOTORISTAS
RUA NICOLAU GIUDICE
RUA NICOLAU GIUDICE
RUA NICOLAU GIUDICE
RUA CELSO FERRONE
RUA CELSO FERRONE
RUA CELSO FERRONE
RUA CAETANO FROJONE
RUA CAETANO FROJONE
RUA CAETANO FROJONE
RUA JOAO PEGORARO
RUA JOAO PEGORARO
RUA JOAO PEGORARO
RUA MARIA AP. CONSTANTINO SISTE (LULA)
RUA MARIA AP. CONSTANTINO SISTE (LULA)
RUA JORGE FELIPE
RUA JORGE FELIPE
RUA NILSON ZANGRANDI
RUA NILSON ZANGRANDI
RUA NILSON ZANGRANDI
RUA NILSON ZANGRANDI
RUA DR. WALTER ELIAS
RUA DR. WALTER ELIAS
RUA DR. WALTER ELIAS
RUA JOSE AMARO FIGUEIREDO
RUA JOSE AMARO FIGUEIREDO
RUA JOSE AMARO FIGUEIREDO
RUA LUIS CARLOS BRANCO BOLDRINI MAZZO
RUA AMADEU FREGONESI
RUA AMADEU FREGONESI
RUA JOAO BATISTA DA SILVA
RUA JOAO BATISTA DA SILVA
RUA YOCIO KINSUI E YASSUKI INADA
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. PEQUENA DO NASCIMENTO
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
AV. QUINTINO FACCI
RUA ANGELO NICOLAU
RUA ANGELO NICOLAU
RUA CARLOS RANGEL
RUA CARLOS RANGEL
RUA CARLOS RANGEL
RUA ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
RUA ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA
RUA ANTONIO BORTOLIN
RUA ANTONIO BORTOLIN
RUA DOS IMIGRANTES
RUA DOS IMIGRANTES
RUA DOS IMIGRANTES
RUA SEMI JABBOUR
RUA SEMI JABBOUR
RUA JOSE CORADINE
RUA JOSE CORADINE
RUA ARGEMIRO SESTARI
RUA DOMINGOS LICO
RUA BONIFACIO MANHA
RUA BONIFACIO MANHA
RUA PLACIDINO DE ALMEIDA
RUA FERNANDO CESAR PENÃ (PEINHA)
RUA DALVA MARIA RONCHI MINGOSSI
RUA LUIS HENRIQUE BONELA (IQUE)
RUA PENELOPE SESTARI BONELA
RUA LUCAS RASSI
RUA CINIRO CORREA
RUA CINIRO CORREA
RUA ANTONIO LORENZATO
RUA GERONIMO HONORATO
RUA GERONIMO HONORATO
RUA SEBASTIANA SQUEZARIO DE OLIVEIRA
RUA SEBASTIANA SQUEZARIO DE OLIVEIRA RUA LUIZ RINALDI RUA LUIZ RINALDI RUA ORESTES MARIANI RUA ORESTES MARIANI
RUA MONZO SHERAMIZU
RUA ARNALDO BONIFACIO DE ASSIS
RUA CAIO CELIDONIO
RUA CAIO CELIDONIO
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
RUA TRZE DE MAIO
ESTRADA VICINAL JOSE RIUL
RUA AFONSO PENA
RUA SETE DE SETEMBRO
RUA CORONEL CLEMENTINO
RUA CORONEL CLEMENTINO
RUA CORONEL JOSE TEODORO
RUA SILVA JARDIM
RUA SILVA JARDIM
RUA SAO SEBASTIAO
RUA DR. LINCOLN GUIMARAES
RUA PROFESSOR EUCLIDEs BERARDO
RUA PROFESSOR EUCLIDER BERARDO
AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO
RUA GETULIO VARGAS
RUA GETULIO VARGAS
RUA GETULIO VARGAS
RUA GETULIO VARGAS
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA CAMPOS SALES
RUA CAMPOS SALES
RUA CAMPOS SALES
RUA CAMPOS SALES
RUA CAMPOS SALES
RUA CAMPOS SALES
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA BENJAMIN CONSTANT
RUA BENJAMIN CONSTANT
RUA ANTONIO PEREIRA
RUA ANTONIO PEREIRA
RUA JOAQUIM ARAUJO
RUA JUCELINO KUBTCHEC
RUA IRINEU BERARDO
AVENIDA VER. MAURO JORGE SAQUY
RUA ANTONIO JABUR
RUA MANOEL SAUD
RUA AZIZ RASSI
RUA MANOEL SAUD
RUA AZIZ RASSI
RUA DO LAZER
RUA HILARIO TAVARES
RUA ANTONIO MOSCA
RUA JOAO BORSATO
RUA IRMA TEREZINHA VAZ
RUA FRANCISCO PRIMO BORIN
BECO DOS CAMILOS
TRAVESSIA SANTO ANTONIO
TRAVESSIA JOSEPHINA JOCOMINI
TRAVESSIA OLIVERIO GOMES
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA GETULIO VARGAS
VICINAL AZIZ RASSI
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA CARLOS OSVALDO ROSA LIMA
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA VER. MAURO JORGE SAQUY
RUA OLYMPIO JANOLIO
RUA NILDO PEREIRA LIMA
RUA TOMAZ D'AQUINO DE BRITO PEREIRA
RUA ALFREDO ROSSI
RUA SYLA PEDRO BERTINI
RUA JOSE JORGE ROSSI
RUA NILDO PEREIRA LIMA
RUA JOSE JORGE ROSSI
RUA NILDO PEREIRA LIMA
RUA DOS FUNCIONARIOS
RUA ARCA ANGELO FURLAN
RUA JOSE PUGA
RUA JOSE PUGA RUA PAULO JUZZO
RUA SALVADOR BRIGLIADORI
RUA MARIA INES DE PAULA LICO
RUA GUERINO SISTI
RUA PAULO JUZZO
RUA ANGELO FIORANTE
RUA ROMAO GOMES
RUA JOAO PRIOLI
ESTRADA MUNICIPAL
AVENIDA JOSE BOLDRINI
RUA JOSE RONCHI
RUA JOAO PRIOLI
AVENIDA LUIZ MARINO MARIANI RUA AZIZ RASSI RUA MANOEL SAUD
RUA DO LAZER
RUA HILARIO TAVARES
RUA ANTONIO MOSCA
RUA JOAO BORSATO
RUA IRMA TEREZINHA VAZ RUA ANTONIO JABUR
RUA FRANCISCO PRIMO BORIN
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
RUA CORONEL CLEMENTINO
RUA CORONEL CLEMENTINO
RUA CORONEL CLEMENTINO
RUA SETE DE SETEMBRO
RUA SETE DE SETEMBRO
RUA SETE DE SETEMBRO
RUA AFONSO PENA
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA BENJAMIN CONSTANT
RUA BENJAMIN CONSTANT
RUA CORONEL JOSE TEODORO
RUA CORONEL JOSE TEODORO
RUA CORONEL JOSE TEODORO
RUA JOSE JOAO
RUA SILVA JARDIM
RUA SILVA JARDIM
RUA ANTONIO PEREIRA
RUA ANTONIO PEREIRA
RUA ANTONIO PEREIRA
RUA JOAQUIM ARAUJO
RUA JUCELINO KUBTCHEC
RUA JUCELINO KUBTCHEC
RUA VANDA CORREA DOS SANTOS
RUA IRINEU BERARDO
RUATREZE DE MAIO
RUA SENADOR JOAQUIM MIGUEL
RUA SENADOR JOAQUIM MIGUEL
RUA SENADOR JOAQUIM MIGUEL
RUA JOAQUIM ARAUJO
RUA BENJAMIN CONSTANT
RUA DR. VIRGILIO COSTACURTA
RUA CAMPOS SALES
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA ALBUQUERQUE LINS
RUA GETULIO VARGAS
RUA GETULIO VARGAS
RUA PROFESSOR EUCLIDER BERARDO
AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO
RUA TONICO SAID
RUA SAO SEBASTIAO
RUA SAO SEBASTIAO
RUA SAO SEBASTIAO
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
RUA
MANOEL BERNARDES REIS
RUA SARANDY
RUA CAIO CELIDONIO
TRAVESSIA BORGHI
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
RUA RUI BARBOSA
RUA GENERAL OSORIO
RUA GENERAL OSORIO
RUA GENERAL OSORIO
RUA SALDANHA MARINHO
RUA SALDANHA MARINHO
RUA AMADOR BUENO
RUA AMADOR BUENO
RUA AFONSO PENA
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA GETULIO VARGAS
RUA PROFESSOR EUCLIDER BERARDO
RUA AMERICO SALES
RUA AMERICO SALES
RUA AMERICO SALES
RUA AMERICO SALES
RUA MARECHAL DEODORO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA RUI BARBOSA
RUA RUI BARBOSA
RUA RUI BARBOSA
RUA DOMICIANO ALVES RESENDE
RUA DOMICIANO ALVES RESENDE
RUA DR. LINCOLN GUIMARAES
RUA RUI BARBOSA
RUA PRUDENTE DE MORAES
RUA DOMICIANO ALVES RESENDE
RUA PLINIO DA SILVA REIS
RUA HIGINO MARCHIO
RUA ANTONIO FELIX
RUA ANTONIO FELIX
RUA PAULO ROSA
RUA PAULO ROSA
RUA PAULO ROSA
RUA JOSE AGUILERA
RUA JOSE AGUILERA
RUA MIGUEL MANHA
RUA MIGUEL MANHA
RUA MARIO LAMONATO
RUA ENGENHEIRO JOAO BATISTA FINCOTTI
RUA INOCENCIO DE PAULA BARBOSA
RUA PEDRO BRGLIADORI SOBRINHO
RUA INOCENCIO DE PAULA BARBOSA
RUA JOAO ELIAS
RUA CINIRO CORREA
RUA CINIRO CORREA
RUA CINIRO CORREA
RUA ERNESTO COSTA CURTA
RUA ANTONIO BONETTI
RUA ANTONIO RODRIGUEIRO
RUA GABRIEL JOSE SAQUY
RUA GABRIEL JOSE SAQUY RUA OLESIO SESTARI RUA OLESIO SESTARI
RUA VERA ALICE TOSCANO DE CAMPOS
RUA VEREADOR ALCINO MAZZO
RUA ANTONIO TOMAZINI
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA MIGUEL ANGELO FURLAN
RUA JOAO MANOEL DA CRUZ
RUA JACYR HERNANDES
RUA ENGENHO DO MARINCEK
RUA MARIO MARCOS COSTACURTA
RUA AFONSO BORTOLIM
RUA CARLOS SARAN
RUA LUIZ NAPPI
RUA ANTONIO NAPPI (ANDO)
RUA HENRIQUE CASTILHANO RUA ZURI SESTARI RUA ZURI SESTARI
RUA MONZO SHERAMIZU RUA MONZO SHERAMIZU
RUA MONZO SHERAMIZU
RUA ZITO SAID
RUA JULIA MATHIAS ERVOLINO RUA WARLEY PUPO RUA WARLEY PUPO
RUA JOAO ELIAS
RUA JOAO ELIAS
RUA JOAO ELIAS
RUA IRMAO MARTELATO
RUA IRMAO MARTELATO
RUA LAURENTINO DEOLINDO COSTA
RUA LAURENTINO DEOLINDO COSTA
RUA ENGENHEIRO JOAO BATISTA FINCOTTI
RUA ENGENHEIRO JOAO BATISTA FINCOTTI
RUA MARIO LAMONATO
RUA PAULO ROSA
RUA ENGENHEIRO JOAO BATISTA FINCOTTI
RUA LAURENTINO DEOLINDO COSTA
RUA ZITO SAID
RUA HENRIQUE CASTILHANO
RUA ANTONIO NAPPI (ANDO)
RUA ADOLFO CAVALARI
RUA JULIA MATHIAS ERVOLINO RUA WARLEY PUPO RUA ZURI SESTARI RUA OSVALDO JORA RUA MANOEL TARDIVO RUA ANTONIO RIUL RUA ALEXANDRE ADAUTO SAQUY ARNDT
RUA JOÃO DE MATTOS TAVARES
RUA FERNANDO GAVA
AV. PEDRO BRIGLIADORI AV. PEDRO BRIGLIADORI
RUA JOSE DAVI
RUA LUIZ GONZAGA FELIPE
RUA MARIANO BONELA
RUA AGOSTINHO FURLAN
RUA AGOSTINHO FURLAN
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS RUA JOAO JOSE SAID SOBRINHO
AVENIDA PREFEITO NEWTON REIS
AVENIDA A
RUA GERMANO CONTI
RUA GERMANO CONTI
RUA JOAO BONELA
RUA PEDRO B S PINTO
RUA GILDO FIACADORI
RUA AGILE COSTACURTA
RUA JOSE B SOARES
RUA JOAO GOMES
RUA JOSE BERTINI
RUA HIGINO MARCHIO
RUA PLINIO DA SILVA REIS
RUA RAFAEL ARGENTATO
RUA JACOMO MARINCEK
AV. BELARMINO PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA SAPUCAIA
RUA DO TRABALHADOR
RUA DR. MUNIZ SAPUCAIA
RUA DR. MUNIZ SAPUCAIA
RUA MARIO FREGONESI
RUA MARIA ESTELA DE ALMEIDA PEREIRA
RUA ANTONIO CARLOS FURLAN
RUA JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA RUA MARIO FREGONESI
RUA MARIO FREGONESI
RUA VER. TURIBIO BERARDO
RUA JOSE DIAS CAPELLI
RUA ZELINDA CARNIEL SISTE
RUA ZELINDA CARNIEL SISTE
RUA MESSIAS ASSIS PEREIRA
RUA JOSE RODRIGUES
RUA JOSE TOFANETO COSTA
RUA MANOEL LE
RUA PLINIO DA SILVA REIS
RUA HIGINO MARCHIO
RUA HIGINO MARCHIO
RUA MATHEUS BONELA
RUA JOSE JACOMINI
RUA RICARDO BRASSAROLA
RUA CARLOS AVINO
RUA CAETANO MARASCO
RUA AQUILINO SESTARI
RUA VER TURIBIO BERARDO
RUA VER JOSE DIAS CAPELLI
RUA JOSE BERTINI
RUA MARIO FREGONESI
RUA MARIO CAMPI
RUA MILTON LUCCA
RUA ANTONIO MONTEIRO BRAGA
RUA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA DOMINGOS LICO
RUA ARGEMIRO SESTARI RUA FRANCISCO JULIO
RUA ANTONIO ELIAS SAID (TONICO DA CACULA)
RUA ONOPHA DAVI
RUA JOSÉ BESSA
RUA ZENAIDE CARNEVALI BESSA
RUA LUIS CARLOS BRANCO BOLDRINI MAZZO
RUA YOCIO KINSUI E YASSUKI INADA
RUA FERNANDO CESAR PENÃ (PEINHA)
RUA PLACIDINO DE ALMEIDA
RUA GALENO SANTIAGO
RUA PEDRO MIMO
RUA BRAULINO ORIOLI
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA FELIPE HUMBERTO MAGRINI
RUA JOAO CASTILHANO
RUA TEM. DAVI
RUA JOSE ALGUSTO BERNARDES
RUA MARIO FREGONESI
RUA ARMANDO DAVID
RUA DOMINGOS
RUA JACIR
RUA WELSON VIEIRA DE CASTRO
RUA MARCELINO RODRIGUES DE ALMEIDA
RUA JOÃO GOMES
RUA BRIGLIADORI
RUA DR. JORGE
N. GAIA
FREGONESI
ELIAS CORREIA
AV. PEDRO BRIGLIADORI RUA ANTONIO MONTEIRO BRAGA
RUA EUGENIO LAMONATO
RUA ADELAIDE ZANGRANDE
RUA JOAO CASTILHANO
RUA ALCIDES FERNANDES RUA ALCIDES FERNANDES RUA ARMANDO GASPARINE
RUA JOAO DE CARVALHO
RUA MARIO FREGONESI
RUA JOAO CANZIAN
RODOVIA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA D. PEDRO I
RUA DOMINGOS LICO
RUA FELIPE HUMBERTO MAGRINIRUA ADELAIDE ZANGRANDE
RUA EUGENIO LAMONATO
RUA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA DR. ARTHUR COSTACURTA
RUA TUFFY MAFUD
PRAÇA DA SAUDADE
RUA TURÍBIO CARLOS DA SILVA
TRAVESSA SÃO VICENTE
RUA JOAQUIM ARAUJO
ESCOLA EDDA
TRAVESSA
Passagem_01
Passagem_02
Passagem_03
Passagem_04
Passagem_05
Passagem_06
Passagem_07
Passagem_08
Passagem_09
Passagem_10
Passagem_11
Passagem_12
Passagem_13
Passagem_14
Passagem_15
Passagem_16
Passagem_17
Passagem_18
Passagem_19
Passagem_20
Passagem_21
Passagem_22
Passagem_23
Passagem_24
Passagem_25
Passagem_26
Passagem_27
Passagem_28
Passagem_29
Passagem_30
Passagem_31
Passagem_32
Passagem_33
Passagem_34
Passagem_35 Passagem_36
Passagem_37 Passagem_38
Passagem_39
Passagem_41 Passagem_40 Passagem_42
Passagem_43
Passagem_44
Passagem_45
Passagem_46
Passagem_47
Passagem_48
Passagem_49
Passagem_50
Passagem_51
Passagem_52
Passagem_53
Passagem_54
Passagem_55
Passagem_56
Passagem_57
Passagem_58
Passagem_59
Passagem_60
Passagem_61
Passagem_62
Passagem_63 Passagem_64
Passagem_65
Passagem_66
Passagem_67
Passagem_68
Passagem_69
Passagem_70
Passagem_71
Passagem_72
Passagem_73
Asfalto - esp. 5cm
Base BGS esp. 10cm (Reaterro)
Base existente
Asfalto existente
Sarjetão c/ malha de aço 10x10 ø5mm
Base BGS esp. 15cm
Asfalto - esp. 5cm
Base BGS esp. 10cm (Reaterro)
Base existente
Asfalto existente 0.50 1.00 1.00 0.50 3.00 2.00
VARIÁVEL (CONFORME RELAÇÃO)
RECOMPOSIÇÃO DE ASFALTO
SARJETÃO EM CONCRETO COM MALHA DE AÇO
RECOMPOSIÇÃO DE ASFALTO 0.10
0.50 2.00 0.500.05 0.10 0.05 0.10
0.10
0.10
0.15
0.15
01/01
ENG. MARCOS ROBERTO ORTOLANI 0600831626 S/Esc
MAR/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Construção de sarjetões de concreto em diversas
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO BÁSICO - COMPLETO
PROJETO BÁSICO - SARJETÃO
ruas do Município de Jardinópolis-SP
Município de Jardinópolis-SP
REV_01
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0024
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 4 4
Unidade 1.604 2.000
metro quadrado 148.003 60.000
metro quadrado 302 302
percentual 100 100
km 24.000.000 24.000.000
INDICADORES 2026 2027 2028 2029
Construção e ou Reforma de
Praças 1 1 1 1
Manter a fiscalização de
obras e asseios de lotes na
proporção de 2,5% do total
de residências no Município
(21.000 unidades)
525 525 525 525
Recapeamento asfáltico 15.000 15.000 15.000 15.000
Recuperação de Vias 77 125 50 50
Coleta de lixo domiciliar 100 100 100 100
Varrição de ruas 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Construção e ou Reforma de Praças
O POVO COM INFRAESTRUTURA
ODS
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Manter a fiscalização de obras e asseios de lotes
na proporção de 2,5% do total de residências no
Município (21.000 unidades)
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Coleta de lixo domiciliar
Varrição de ruas
Secretaria Municipal de Obras e Serv.
Modernizar, revitalizar e adequar a infraestrutura urbana de Jardinópolis, garantindo
espaços públicos de qualidade, serviços urbanos eficientes e participação social, para
melhorar diretamente a qualidade de vida do povo jardinopolense.
Uma cidade moderna deve priorizar uma infraestrutura urbana eficiente e acessível para
todos, garantindo mobilidade, lazer, limpeza urbana, segurança e inclusão social. Com o
crescimento populacional, surgem novas demandas por praças revitalizadas, vias
adequadas, serviços de limpeza eficazes e espaços de convivência. O programa tem
como propósito preservar e valorizar o patrimônio público, atender às necessidades da
população com serviços urbanos de qualidade, promover o sentimento de
pertencimento ao permitir que o povo participe e usufrua dos espaços públicos e
fortalecer a participação cidadã nas decisões sobre obras e melhorias na cidade.
METAS
INDICADORES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 025-2026
170.772.920,70
Recapeamento asfáltico
Recuperação de Vias
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.14
Nº 15
Nº 451
Nº 0024
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.005
ALTERAÇÃO
PROGRAMA
OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA
METRO QUADRADO
CÓDIGO DO PROGRAMA
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
15.000 15.000
2028
2028
60.000
META POR EXERCÍCIO
FUNÇÃO
3.094.000,00
2026
2026
60.000
2027
QUANTIDADE TOTAL
META FISICA
Produto: Recapeamento asfáltico
URBANISMO
META PPA
Alterado pelo Projeto de Lei nº 025-2026
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
15.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBFUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA
CÓDIGO DA UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
AÇÕES
O POVO COM INFRAESTRUTURA
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA FUNÇÃO
2029
UNIDADE DE MEDIDA
2027
2029
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
1.354.127,23 1.559.500,00 2.747.000,00
R$ 8.754.627,23
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
15.000
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
ALTERAÇÃO
EXERCÍCIO: 2026
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0024
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.14
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1,00 1,00
ESTADO DE SÃO PAULO
O POVO COM INFRAESTRUTURA
Uma cidade moderna deve priorizar uma infraestrutura urbana eficiente e
acessível para todos, garantindo mobilidade, lazer, limpeza urbana, segurança
e inclusão social. Com o crescimento populacional, surgem novas demandas
por praças revitalizadas, vias adequadas, serviços de limpeza eficazes e
espaços de convivência. O programa tem como propósito preservar e
valorizar o patrimônio público, atender às necessidades da população com
serviços urbanos de qualidade, promover o sentimento de pertencimento ao
permitir que o povo participe e usufrua dos espaços públicos e fortalecer a
participação cidadã nas decisões sobre obras e melhorias na cidade.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Construção e ou Reforma de Praças
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Secretaria Municipal de Obras e Serv.
Públicos
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2901
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
INDICADORES
Modernizar, revitalizar e adequar a infraestrutura urbana de Jardinópolis,
garantindo espaços públicos de qualidade, serviços urbanos eficientes e
participação social, para melhorar diretamente a qualidade de vida do povo
jardinopolense.
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
Unidade 401 525
metro quadrado 37.000 15.000
metro quadrado 75,00 77,00
percentual 100% 100%
km 6.000.000 6.000.000
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 42.313.920,70
Manter a fiscalização de obras e asseios de
lotes na proporção de 2,5% do total de
residências no Município (21.000 unidades)
Recapeamento asfáltico
Recuperação de Vias
Coleta de lixo domiciliar
Varrição de ruas
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 025-2026
PPA - ANEXO II - Página 2 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP - CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
TERRA DA MANGA www.jardinopolis.sp.gov.br - planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
X
EXERCÍCIO: 2026
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.14
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 15
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 451
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0024
PROJETO
CÓDIGO DO PROJETO Nº 1.005
ALTERAÇÃO
R$ 1.354.127,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
INFRA-ESTRUTURA URBANA
URBANISMO
O POVO COM INFRAESTRUTURA
15.000
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
METRO QUADRADO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA
Alterado pelo Projeto de Lei nº 025-2026
Produto: Recapeamento asfáltico
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025