E Prefeitura Municipal de Jardinópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDINÓPOLIS-SP
TERRA DA MANGA
Plei-025-2026 fls. 2
Ofício nº. 074-2026
Projeto de Leinº. 025-2026
Mensagem nº. 025-2026
Jardinópolis, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual nº
5.170, de 25 de novembro de 2025, nos termos da legislação vigente.
DO OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 653.127,53 (seiscentos e
cinquenta e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigente.
A abertura do referido crédito justifica-se pela necessidade de adequação do
planejamento orçamentário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante a
criação de dotação específica destinada à execução de obras de construção de sarjetões e
valetas em diversos logradouros públicos do Município, com o objetivo de melhorar o
escoamento de águas pluviais nos cruzamentos viários.
A intervenção proposta visa mitigar problemas recorrentes, tais como a deterioração
do pavimento, processos erosivos, formação de poças de água, bem como reduzir riscos de
acidentes e eventuais prejuízos a terceiros e à própria Administração Pública.
Ressalta-se que o projeto se encontra devidamente instruído com estudo técnico
preliminar, relatórios fotográficos e demais documentos pertinentes à execução da obra, os quais
acompanham a presente propositura.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A cobertura do presente Crédito Adicional Especial dar-se-á por meio de superávit
financeiro, devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art.
43, 81º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
* Saldo financeiro — Conta Corrente nº 29.113-7 — BB/PMJ — Alienação de Ativos R$ 7.061.890,95
* Restos a pagar vinculados .... R$ 0,00
* Projeto de Lei nº 017/2026... .. R$ 2.670.976,57
* Superávit financeiro disponível... R$ 4.390.914,38
Ressalta-se que os recursos constantes da referida conta possuem origem em
alienação de ativos, estando, portanto, vinculados à aplicação em despesas de capital, nos
termos da legislação vigente, especialmente da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo
aquelas classificadas como investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida
pública.
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Dessa forma, a destinação dos recursos para a execução da obra ora proposta
mostra-se plenamente compatível com as normas legais e orçamentárias aplicáveis, além de
suficiente para o atendimento da finalidade pretendida.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando sua análise e aprovação, por se tratar de medida
necessária à adequada execução da referida obra.
Requer-se, ainda, que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos termos
regimentais, em sessão ordinária ou, se necessário, em sessão extraordinária, o qual fica desde
já solicitada.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores os
protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ANTONIO CARLOS por ANTONIO CARLOS
DEGAN:27714452 DEGAN:27714452803
803 Dados: 2026.04.27
09:15:56 -0300'
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.