PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 19/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa
no dia 06/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto
possui o seguinte texto:
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – A comissão entende que a matéria em análise tem por objetivo autorizar a abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$ 50.690,24, bem como de crédito adicional suplementar, no
montante de R$ 856,3, totalizando R$ 51.546, no orçamento municipal vigente.
Os recursos destinam-se ao repasse financeiro ao Lar São Vicente de Paulo, sendo oriundos
de emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, recebida no exercício de
2025, bem como dos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício corrente.
A matéria prevê que a cobertura dos créditos adicionais ocorrerá mediante:
I – Superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de
R$ 50.690,24, proveniente da Conta Bancária nº 151863 – BB – PMJ – SEMAS – FNAS – Estrutura
SUAS, nº 36.500-9, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A;
II – Excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026, no valor de R$ 856,37,
correspondente aos rendimentos de aplicação financeira do referido recurso, apurados nos meses de
janeiro e fevereiro de 2026.
O projeto promove, ainda, as alterações necessárias nos Anexos II e III do Plano Plurianual –
Lei nº 5.151/2025, bem como nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 5.152/2025,
mantendo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento.
A proposição encontra-se devidamente instruída com plano de trabalho, conciliações e
extratos bancários, que comprovam a disponibilidade financeira dos recursos.
No que concerne aos aspectos legais, orçamentários e fiscais, a matéria já foi analisada pelas
comissões permanentes (Justiça e Redação; e, Finanças e Orçamentos).
Sob o aspecto social, a destinação de recursos ao Lar São Vicente de Paulo reveste-se de
elevado interesse público, tendo em vista o relevante papel desempenhado pela entidade na promoção
do atendimento e da proteção à população em situação de vulnerabilidade social.
Conforme dados institucionais do plano de trabalho, a entidade possui capacidade para 21
idosos em situação de risco social, oferecendo acolhimento permanente, alimentação, cuidados básicos
de saúde e acompanhamento social. No exercício foram realizados inúmeros atendimentos, contando a
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instituição com uma equipe composta por colaboradores e voluntários, o que evidencia sua capilaridade
social e impacto direto na melhoria das condições de vida da população assistida.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 019/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O MEU PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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