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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 19-26-Exe.
native_id4801

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Páginas 02 a 10.
2026-05-05 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Páginas 02 a 10.
2026-05-05 Norma sancionada e promulgada U
2026-05-05 ARQUIVADO U
2026-05-04 APROVADO U
2026-04-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 10ª Sessão Ordinária - 04-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:58:27.337194-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 19/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 
25 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 06/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o projeto 
possui o seguinte texto: 
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – A comissão entende que a matéria em análise tem por objetivo autorizar a abertura de 
crédito adicional especial, no valor de R$ 50.690,24, bem como de crédito adicional suplementar, no 
montante de R$ 856,3, totalizando R$ 51.546, no orçamento municipal vigente. 
Os recursos destinam-se ao repasse financeiro ao Lar São Vicente de Paulo, sendo oriundos 
de emenda parlamentar de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, recebida no exercício de 
2025, bem como dos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício corrente. 
A matéria prevê que a cobertura dos créditos adicionais ocorrerá mediante: 
I – Superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de 
R$ 50.690,24, proveniente da Conta Bancária nº 151863 – BB – PMJ – SEMAS – FNAS – Estrutura 
SUAS, nº 36.500-9, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A; 
II – Excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026, no valor de R$ 856,37, 
correspondente aos rendimentos de aplicação financeira do referido recurso, apurados nos meses de 
janeiro e fevereiro de 2026. 
O projeto promove, ainda, as alterações necessárias nos Anexos II e III do Plano Plurianual –
Lei nº 5.151/2025, bem como nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº 5.152/2025, 
mantendo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento.
A proposição encontra-se devidamente instruída com plano de trabalho, conciliações e 
extratos bancários, que comprovam a disponibilidade financeira dos recursos. 
No que concerne aos aspectos legais, orçamentários e fiscais, a matéria já foi analisada pelas 
comissões permanentes (Justiça e Redação; e, Finanças e Orçamentos). 
Sob o aspecto social, a destinação de recursos ao Lar São Vicente de Paulo reveste-se de 
elevado interesse público, tendo em vista o relevante papel desempenhado pela entidade na promoção 
do atendimento e da proteção à população em situação de vulnerabilidade social. 
Conforme dados institucionais do plano de trabalho, a entidade possui capacidade para 21 
idosos em situação de risco social, oferecendo acolhimento permanente, alimentação, cuidados básicos 
de saúde e acompanhamento social. No exercício foram realizados inúmeros atendimentos, contando a 
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instituição com uma equipe composta por colaboradores e voluntários, o que evidencia sua capilaridade 
social e impacto direto na melhoria das condições de vida da população assistida. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 019/2026, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O MEU PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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