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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 19-26-Exe.
native_id4802

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Páginas 02 a 10.
2026-05-05 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 06 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1867 | Páginas 02 a 10.
2026-05-05 Norma sancionada e promulgada U
2026-05-05 ARQUIVADO U
2026-05-04 APROVADO U
2026-04-30 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 10ª Sessão Ordinária - 04-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:58:26.778735-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 019/2026 – Executivo
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 
DE NOVEMBRO DE 2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no 
dia 06/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o 
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade 
em consonância com as normas federais e municipal que trata das peças orçamentárias cujo texto 
é o seguinte: 
Pág 1 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/4wo8qeCDvd9RifnGSjjYPsTkrAoKZgmw | Assinado digitalmente por Assinadoc®
O projeto de lei, que tem por finalidade autorizar a inclusão de crédito adicional especial, 
no valor de R$ 50.690,24, bem como a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 
856,37, no orçamento municipal vigente, com o objetivo de repasse de recursos ao Lar São 
Vicente de Paulo, oriundos de emenda parlamentar de autoria do Deputado Miguel Lombardi. 
O crédito no montante total de R$ 51.546,61, será coberto por recursos recebidos no 
exercício de 2025, provenientes do Governo Federal, originários de Emenda Parlamentar 
destinada ao repasse ao Lar São Vicente de Paulo, bem como pelos rendimentos de aplicação 
financeira do referido recurso, apurados nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, conforme 
detalhamento a seguir: 
1 – Superávit financeiro do exercício anterior Saldo em 31/12/2025 – Conta Bancária nº 151863, BB – PMJ 
– SEMAS – FNAS – Estrutura SUAS – nº 36.500-9, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A: Saldo R$ 
50.690,24; 
2 – Excesso de arrecadação verificado no exercício corrente Conta Bancária nº 151863, BB – PMJ –
SEMAS – FNAS – Estrutura SUAS – nº 36.500-9, Agência 2211-X, Banco do Brasil S/A: Rendimentos de 
aplicação financeira (janeiro e fevereiro de 2026): R$ 856,37 - excesso de arrecadação apurado. 
Assim, o crédito especial, no valor de R$ 50.690,24, e o crédito suplementar, no valor de 
R$ 856,37, serão utilizados na classificação orçamentária apontada. 
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de 
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de 
outubro de 2025 e suas posteriores alterações. 
Acompanha o projeto plano de trabalho, conciliações e extratos bancários que apontam a 
disponibilidade financeira. 
Nos termos do art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais 
propostos encontram-se devidamente amparados em superávit financeiro do exercício anterior e 
em excesso de arrecadação apurado no exercício corrente, inexistindo, portanto, necessidade de 
anulação de dotações já fixadas na Lei Orçamentária Anual (LOA – 5170/25), bem como, foi 
observado os princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade na gestão fiscal, 
conforme disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Pág 2 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/4wo8qeCDvd9RifnGSjjYPsTkrAoKZgmw | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 019/2026, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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