br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025"
native_id4809

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 14 a 18.
2026-05-19 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 14 a 18.
2026-05-18 Confecção de Autógrafo U
2026-05-18 APROVADO U
2026-05-18 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária A Pautar - Sessão Extraordinária - 18-05-26.
2026-05-12 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária U
2026-05-05 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T19:12:57.090737-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Plei-029-2026 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 029/2026
=De 29 de abril de 2026=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025”,
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN 
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 29/ABRIL/2026
TERMINADO EM:
Plei-029-2026 –fls. 2
OFÍCIO Nº. 084-2026
PROJETO Nº. 029-2026
MENSAGEM Nº. 029-2026
Jardinópolis, 29 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 5170, de 25 de novembro de 2025”,
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
O mencionado projeto endereçado a esta Casa de Leis, Nobres Edis, tem como objetivo abrir 
crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na atual peça 
orçamentária, na Unidade Orçamentária 02.07 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, na
Atividade 2.036 – Festividades no Município, na categoria econômica 3.3.90.39 – Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica. 
 Referida criação de dotação orçamentária específica se destinada à contratação de 
atrações artísticas, shows musicais e estruturação da programação oficial relacionada ao 
rodeio municipal e às comemorações do aniversário da cidade.
 A presente proposta não utiliza recursos vinculados a áreas essenciais nem compromete 
dotações já destinadas a serviços continuados, tratando-se de superávit financeiro regularmente 
apurado, cuja aplicação depende de autorização legislativa específica, nos termos da legislação 
vigente. Busca-se, portanto, dar destinação pública planejada a recursos já existentes, revertendo￾os em benefício direto da população.
 As comemorações do aniversário da cidade representam momento institucional de 
valorização da história local, fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e 
promoção de atividades abertas ao público. Inserido nesse contexto, o rodeio e sua programação 
cultural compõem tradição consolidada em inúmeros municípios paulistas, funcionando como 
importante instrumento de integração social, lazer popular e preservação de manifestações culturais 
ligadas ao interior do Estado de São Paulo.
 Além do caráter cultural e comemorativo, eventos dessa natureza geram resultados 
econômicos imediatos e mensuráveis, com incremento no movimento do comércio local, bares, 
restaurantes, hotéis, transporte, postos de combustíveis, serviços terceirizados, trabalhadores 
eventuais e empreendedores locais. O investimento público em eventos organizados e de grande 
alcance costuma produzir retorno indireto por meio da circulação de renda, arrecadação tributária e 
fortalecimento da imagem do município na região.
 Importante destacar que a presente autorização refere-se exclusivamente à criação de 
dotação orçamentária, não significando contratação automática ou dispensa de exigências legais. 
Toda e qualquer futura contratação deverá observar rigorosamente os procedimentos 
administrativos pertinentes, com pesquisa de preços, justificativa técnica, análise jurídica, 
disponibilidade financeira e cumprimento integral da Lei Federal nº 14.133/2021.
 A utilização do superávit financeiro encontra amparo no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, enquanto a abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa e 
indicação dos recursos correspondentes, conforme artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.
Plei-029-2026 –fls. 3
 Assim, a presente medida traduz decisão responsável de gestão pública, que transforma 
saldo financeiro disponível em ações concretas de cultura, turismo, desenvolvimento econômico e 
convivência social, permitindo que o município realize de forma planejada e transparente uma 
programação à altura de seu aniversário, valorizando sua população e fortalecendo sua projeção 
regional.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A referida abertura de crédito adicional especial de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), 
será coberta por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, 
da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem 
de R$ 50.627.428,69, do qual em projetos anteriores (028-2026) - na forma do parágrafo 2º do artigo 
167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 16.179.967,08, restando um saldo 
remanescente de R$ 34.447.461,61, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do 
recurso próprio requerido.
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização desse 
Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a 
mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando 
for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
 
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-029-2026 –fls. 4
PROJETO DE LEI Nº. 029-2026
DE 29 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025”:::::::::::::::::::::::::::::
 
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 
DE MARÇO DE 1964, 
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei 
nº 029-2026 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 5170, 
de 25/11/2025, crédito especial no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob as 
seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 
13.392.0012.2.036 – Festividades no Município
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -------------------- R$ 900.000,00
TOTAL ------ R$ 900.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso provenientes de parte do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 
nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de outubro de 2025
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de outubro de 2025 e 
suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 29 de abril de 2026.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0012
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.07
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 37 50
unidade 20 20
unidade 3 5
INDICADORES 2026 2027 2028 2029
Promoção dos artistas locais
e regionais, através do
alcance público nos eventos
40 45 45 50
Ampliar a participação dos
jovens nas atividades
culturais e descobrir novos
talentos
20 20 20 20
Aumentar os bairros com
atividades culturais (ao ano) 5 5 5 5
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
INDICADORES
O POVO NA CULTURA
Fortalecer a identidade cultural e ampliar o acesso da população a manifestações
artísticas locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social.
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E 
TURISMO
A cidade carece de maior acesso a eventos culturais descentralizados, valorizando
artistas locais e promovendo a inclusão social por meio da cultura.
Promoção dos artistas locais e regionais, através
do alcance público nos eventos
ODS
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 029-2026
Aumentar os bairros com atividades culturais (ao
ano)
METAS
Ampliar a participação dos jovens nas atividades
culturais e descobrir novos talentos
7.268.755,79
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2901
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.07
Nº 13
Nº 392
Nº 0012
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.036
2029
R$ 3.158.500,00
543.000,00
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
7
2026
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
7
AÇÕES
QUANTIDADE TOTAL
CÓDIGO DA FUNÇÃO
UNIDADE EXECUTORA
UNIDADE DE MEDIDA
META FISICA
SUBFUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
CÓDIGO DA UNIDADE
7 7
META PPA
CULTURA
PROGRAMA
28
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
2027 2028
1.526.500,00
2028
DIFUSÃO CULTURAL
FUNÇÃO
Produto: EVENTOS FESTIVOS
2029
O POVO NA CULTURA
569.000,00
META POR EXERCÍCIO
28
Alterado pelo Projeto de Lei nº 029-2026
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
ALTERAÇÃO
2026
FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
520.000,00
2027
Unidade
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
TERRA DA MANGA
ALTERAÇÃO X
EXERCÍCIO: 2026
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0012
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.07
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 37 40
unidade 20 20
unidade 3 5
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.775.255,79
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
www.jardinopolis.sp.gov.br – planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2901
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
Ampliar a participação dos jovens nas
atividades culturais e descobrir novos
talentos
Promoção dos artistas locais e regionais,
através do alcance público nos eventos
INDICADORES
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
A cidade carece de maior acesso a eventos culturais descentralizados, valorizando artistas
locais e promovendo a inclusão social por meio da cultura.
O POVO NA CULTURA
Fortalecer a identidade cultural e ampliar o acesso da população a manifestações artísticas
locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social.
Alterado pelo Projeto de Lei nº 029-2026
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Aumentar os bairros com atividades
culturais (ao ano)
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP - CEP 14.680-900
Fone: 16 3690-2901
TERRA DA MANGA www.jardinopolis.sp.gov.br - planejamento@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
X
EXERCÍCIO: 2026
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.07
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 13
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 392
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0012
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.036
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
7 UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
DIFUSÃO CULTURAL
Produto: Eventos Festivos
Alterado pelo Projeto de Lei nº 029-2026
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO
CULTURA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
O POVO NA CULTURA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.526.500,00
PPA - ANEXO II - Página 1 VERSÃO 1.0 - 27/08/2025

open original →