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materia nº 29/2026

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaOf. 84-2026-Exe - urg-extr - PL 029-26-Exe.
native_id4811

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 14 a 18.
2026-05-19 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 14 a 18.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:13:47.275178-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

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 Plei-029-2026 fls. 2
OFÍCIO Nº. 084-2026 
PROJETO Nº. 029-2026 
MENSAGEM Nº. 029-2026 
Jardinópolis, 29 de abril de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 5170, de 25 de novembro de 2025
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL 
O mencionado projeto endereçado a esta Casa de Leis, Nobres Edis, tem como objetivo abrir 
crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na atual peça 
orçamentária, na Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, na 
Atividade 2.036 Festividades no Município, na categoria econômica 3.3.90.39 Outros Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica. 
 Referida criação de dotação orçamentária específica se destinada à contratação de 
atrações artísticas, shows musicais e estruturação da programação oficial relacionada ao 
rodeio municipal e às comemorações do aniversário da cidade. 
 A presente proposta não utiliza recursos vinculados a áreas essenciais nem compromete 
dotações já destinadas a serviços continuados, tratando-se de superávit financeiro regularmente 
apurado, cuja aplicação depende de autorização legislativa específica, nos termos da legislação 
vigente. Busca-se, portanto, dar destinação pública planejada a recursos já existentes, revertendo- os em benefício direto da população.
 As comemorações do aniversário da cidade representam momento institucional de 
valorização da história local, fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e 
promoção de atividades abertas ao público. Inserido nesse contexto, o rodeio e sua programação 
cultural compõem tradição consolidada em inúmeros municípios paulistas, funcionando como 
importante instrumento de integração social, lazer popular e preservação de manifestações culturais 
ligadas ao interior do Estado de São Paulo.
 Além do caráter cultural e comemorativo, eventos dessa natureza geram resultados 
econômicos imediatos e mensuráveis, com incremento no movimento do comércio local, bares, 
restaurantes, hotéis, transporte, postos de combustíveis, serviços terceirizados, trabalhadores 
eventuais e empreendedores locais. O investimento público em eventos organizados e de grande 
alcance costuma produzir retorno indireto por meio da circulação de renda, arrecadação tributária e 
fortalecimento da imagem do município na região.
 Importante destacar que a presente autorização refere-se exclusivamente à criação de 
dotação orçamentária, não significando contratação automática ou dispensa de exigências legais. Toda e qualquer futura contratação deverá observar rigorosamente os procedimentos 
administrativos pertinentes, com pesquisa de preços, justificativa técnica, análise jurídica, 
disponibilidade financeira e cumprimento integral da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 A utilização do superávit financeiro encontra amparo no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, enquanto a abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa e 
indicação dos recursos correspondentes, conforme artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.
 Plei-029-2026 fls. 3
 Assim, a presente medida traduz decisão responsável de gestão pública, que transforma 
saldo financeiro disponível em ações concretas de cultura, turismo, desenvolvimento econômico e 
convivência social, permitindo que o município realize de forma planejada e transparente uma 
programação à altura de seu aniversário, valorizando sua população e fortalecendo sua projeção 
regional.
DOS RECURSOS UTILIZADOS 
A referida abertura de crédito adicional especial de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será coberta por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, 
da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem 
de R$ 50.627.428,69, do qual em projetos anteriores (028-2026) - na forma do parágrafo 2º do artigo 
167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 16.179.967,08, restando um saldo 
remanescente de R$ 34.447.461,61, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do 
recurso próprio requerido. Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização desse 
Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a 
mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando 
for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
 = Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal 
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. 

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