Plei-029-2026 fls. 2
OFÍCIO Nº. 084-2026
PROJETO Nº. 029-2026
MENSAGEM Nº. 029-2026
Jardinópolis, 29 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 5170, de 25 de novembro de 2025
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
O mencionado projeto endereçado a esta Casa de Leis, Nobres Edis, tem como objetivo abrir
crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na atual peça
orçamentária, na Unidade Orçamentária 02.07 Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, na
Atividade 2.036 Festividades no Município, na categoria econômica 3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica.
Referida criação de dotação orçamentária específica se destinada à contratação de
atrações artísticas, shows musicais e estruturação da programação oficial relacionada ao
rodeio municipal e às comemorações do aniversário da cidade.
A presente proposta não utiliza recursos vinculados a áreas essenciais nem compromete
dotações já destinadas a serviços continuados, tratando-se de superávit financeiro regularmente
apurado, cuja aplicação depende de autorização legislativa específica, nos termos da legislação
vigente. Busca-se, portanto, dar destinação pública planejada a recursos já existentes, revertendo- os em benefício direto da população.
As comemorações do aniversário da cidade representam momento institucional de
valorização da história local, fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade e
promoção de atividades abertas ao público. Inserido nesse contexto, o rodeio e sua programação
cultural compõem tradição consolidada em inúmeros municípios paulistas, funcionando como
importante instrumento de integração social, lazer popular e preservação de manifestações culturais
ligadas ao interior do Estado de São Paulo.
Além do caráter cultural e comemorativo, eventos dessa natureza geram resultados
econômicos imediatos e mensuráveis, com incremento no movimento do comércio local, bares,
restaurantes, hotéis, transporte, postos de combustíveis, serviços terceirizados, trabalhadores
eventuais e empreendedores locais. O investimento público em eventos organizados e de grande
alcance costuma produzir retorno indireto por meio da circulação de renda, arrecadação tributária e
fortalecimento da imagem do município na região.
Importante destacar que a presente autorização refere-se exclusivamente à criação de
dotação orçamentária, não significando contratação automática ou dispensa de exigências legais. Toda e qualquer futura contratação deverá observar rigorosamente os procedimentos
administrativos pertinentes, com pesquisa de preços, justificativa técnica, análise jurídica,
disponibilidade financeira e cumprimento integral da Lei Federal nº 14.133/2021.
A utilização do superávit financeiro encontra amparo no artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/1964, enquanto a abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa e
indicação dos recursos correspondentes, conforme artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.
Plei-029-2026 fls. 3
Assim, a presente medida traduz decisão responsável de gestão pública, que transforma
saldo financeiro disponível em ações concretas de cultura, turismo, desenvolvimento econômico e
convivência social, permitindo que o município realize de forma planejada e transparente uma
programação à altura de seu aniversário, valorizando sua população e fortalecendo sua projeção
regional.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
A referida abertura de crédito adicional especial de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será coberta por meio de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43,
da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem
de R$ 50.627.428,69, do qual em projetos anteriores (028-2026) - na forma do parágrafo 2º do artigo
167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 16.179.967,08, restando um saldo
remanescente de R$ 34.447.461,61, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do
recurso próprio requerido. Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária autorização desse
Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a
mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO ORDINÁRIA, ou quando
for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores,
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.