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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 004-26-Leg.
native_id4814

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 13 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1872A | Páginas 02 a 03.
2026-05-13 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 13 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1872A | Páginas 02 a 03.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:33:05.118465-03:00 Aprovado 13 0 0

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 004/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: “RESTABELECE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO E AUTORIZA O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO RETROATIVO DO 
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 
173/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, emite parecer 
quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de 
responsabilidade fiscal do Projeto de Lei nº 004/2026 
(Legislativo), protocolado em 23/04/2026, que restabelece a 
contagem do tempo de serviço e autoriza o pagamento retroativo do 
adicional por tempo de serviço (ATS) aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal.
A análise desta Comissão concentra-se em:
a) existência de estimativa de impacto e declaração do ordenador de 
despesa; 
b) adequação ao orçamento vigente e compatibilidade com o planejamento
- (PPA/LDO/LOA); 
c) enquadramento da despesa como despesa de pessoal e seus reflexos nos 
limites legais; e 
d) condições para execução do pagamento retroativo com transparência e 
controle.
Análise financeira e orçamentária (inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno): O projeto trata de vantagem remuneratória vinculada a tempo 
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de serviço, com dois efeitos distintos: restabelecimento da 
contagem de tempo para fins de aquisição do ATS a partir do período 
de suspensão previsto na LC nº 173/2020; e, autorização de 
pagamento de valores retroativos eventualmente devidos. 
Do ponto de vista fiscal, os efeitos se refletem em despesa 
de pessoal, exigindo estimativa, adequação orçamentária e 
observância dos limites legais. Considerando a informação 
constante do projeto está acompanhado de declaração e relatório de 
impacto financeiro (estimativa do acréscimo de despesa), atendendo 
ao rito de criação/expansão de despesa obrigatória e aos requisitos 
de transparência e planejamento orçamentário. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 004/2026, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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