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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 004/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: “RESTABELECE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO E AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR O PAGAMENTO RETROATIVO DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, SUSPENSOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
173/2020, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, emite parecer
quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de
responsabilidade fiscal do Projeto de Lei nº 004/2026
(Legislativo), protocolado em 23/04/2026, que restabelece a
contagem do tempo de serviço e autoriza o pagamento retroativo do
adicional por tempo de serviço (ATS) aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A análise desta Comissão concentra-se em:
a) existência de estimativa de impacto e declaração do ordenador de
despesa;
b) adequação ao orçamento vigente e compatibilidade com o planejamento
- (PPA/LDO/LOA);
c) enquadramento da despesa como despesa de pessoal e seus reflexos nos
limites legais; e
d) condições para execução do pagamento retroativo com transparência e
controle.
Análise financeira e orçamentária (inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno): O projeto trata de vantagem remuneratória vinculada a tempo
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de serviço, com dois efeitos distintos: restabelecimento da
contagem de tempo para fins de aquisição do ATS a partir do período
de suspensão previsto na LC nº 173/2020; e, autorização de
pagamento de valores retroativos eventualmente devidos.
Do ponto de vista fiscal, os efeitos se refletem em despesa
de pessoal, exigindo estimativa, adequação orçamentária e
observância dos limites legais. Considerando a informação
constante do projeto está acompanhado de declaração e relatório de
impacto financeiro (estimativa do acréscimo de despesa), atendendo
ao rito de criação/expansão de despesa obrigatória e aos requisitos
de transparência e planejamento orçamentário.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 004/2026,
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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