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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 022/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no
dia 15/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade
em consonância com as normas federais e municipal que trata das peças orçamentárias cujo texto
é o seguinte:
O projeto de lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 134.937,96, destinada à devolução do saldo remanescente existente na conta
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vinculada ao Convênio 300/2021, celebrado com a Secretaria de Esportes do Estado de São
Paulo.
O referido convênio teve por objeto a execução do “Projeto Centro de Formação
Esportiva Futsal Jardinópolis”, com a finalidade de fomentar a prática esportiva e promover a
inclusão social por meio do futsal.
Entretanto, no curso da execução do ajuste, não foi possível a utilização integral dos
recursos disponibilizados. Ressalta-se que a não execução total do objeto e, por conseguinte, a
existência de saldo remanescente.
Para a cobertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos no montante de
R$ 131.186,90, provenientes do saldo financeiro disponível do exercício de 2025, constante da
conta bancária, referente ao Convênio 300/2021, celebrado com a Secretaria de Esportes do
Estado de São Paulo, bem como R$ 3.751,06, oriundos dos rendimentos de aplicações
financeiras apurados no período de janeiro a abril de 2026, totalizando R$ 134.937,96.
(conciliação extrato bancário anexos ao projeto)
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 022/2026, de iniciativa
do Poder Executivo, encontra-se apto à apreciação pelo Plenário, cabendo a cada Vereador
analisar a oportunidade e a conveniência da matéria.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior
Presidente: Edson Rogério Vizú Membro: José Eurípedes Ferreira
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