PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 022/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 15/04/2026 com
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e o disposto nos artigos é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a
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matéria tratada no projeto em análise tem por objetivo autorizar
a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual
nº 5.170, de 25 de novembro de 2025, nos termos do artigo 41,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 134.937,96,
destinado à devolução de saldo financeiro remanescente vinculado
ao Convênio nº 300/2021, celebrado com a Secretaria de Esportes do
Estado de São Paulo.
O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Centro de
Formação Esportiva Futsal Jardinópolis”, cujo objetivo foi
fomentar a prática esportiva, promover a inclusão social e
contribuir para o desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes do município, em consonância com o interesse público
e as diretrizes da política estadual de esportes.
Durante a execução do ajuste, embora o objeto tenha sido
regularmente desenvolvido, não houve a utilização integral dos
recursos transferidos, resultando em saldo financeiro remanescente
ao término da vigência do convênio. Em observância às cláusulas
pactuadas, à legislação aplicável e às normas de controle externo,
tal saldo deve ser obrigatoriamente restituído ao órgão
concedente, não sendo passível de reaplicação para outra
finalidade.
Para a cobertura do crédito adicional especial ora proposto,
serão utilizados recursos sem impacto orçamentário adicional,
composta pelas seguintes fontes:
➢ R$ 131.186,90 provenientes do saldo financeiro do exercício de 2025,
disponível na conta bancária específica do Convênio nº 300/2021;
➢ R$ 3.751,06 correspondentes aos rendimentos de aplicações financeiras
vinculadas ao referido convênio, apurados no período de janeiro a abril
de 2026.
O montante total perfaz o valor de R$ 134.937,96, conforme
demonstrado nos extratos bancários e conciliação financeira anexos
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ao presente Projeto de Lei, atendendo aos princípios da legalidade,
transparência, rastreabilidade e segregação de recursos.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial não
implica em aumento de despesa pública, tampouco compromete o
equilíbrio das contas municipais, estando em conformidade com o
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e com as disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, o presente projeto de lei visa regularizar a
execução orçamentária e financeira, possibilitar a correta
devolução de recursos ao ente concedente e assegurar a plena
conformidade do Município às exigências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, especialmente no que se refere à adequada
prestação de contas de convênios.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 022/2026,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, pelos
motivos acima apresentados devendo a oportunidade e conveniência
ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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