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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 022-26-Exe.
native_id4816

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 51 a 60.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 51 a 60.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:19:00.830816-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 022/2026 – Executivo
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025, QUE ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 15/04/2026 com 
pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e o disposto nos artigos é o seguinte:
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – entendemos que a 
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matéria tratada no projeto em análise tem por objetivo autorizar 
a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 
nº 5.170, de 25 de novembro de 2025, nos termos do artigo 41, 
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 134.937,96, 
destinado à devolução de saldo financeiro remanescente vinculado 
ao Convênio nº 300/2021, celebrado com a Secretaria de Esportes do 
Estado de São Paulo.
O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Centro de 
Formação Esportiva Futsal Jardinópolis”, cujo objetivo foi 
fomentar a prática esportiva, promover a inclusão social e 
contribuir para o desenvolvimento integral de crianças e 
adolescentes do município, em consonância com o interesse público 
e as diretrizes da política estadual de esportes.
Durante a execução do ajuste, embora o objeto tenha sido 
regularmente desenvolvido, não houve a utilização integral dos 
recursos transferidos, resultando em saldo financeiro remanescente 
ao término da vigência do convênio. Em observância às cláusulas 
pactuadas, à legislação aplicável e às normas de controle externo, 
tal saldo deve ser obrigatoriamente restituído ao órgão 
concedente, não sendo passível de reaplicação para outra 
finalidade.
Para a cobertura do crédito adicional especial ora proposto, 
serão utilizados recursos sem impacto orçamentário adicional, 
composta pelas seguintes fontes:
➢ R$ 131.186,90 provenientes do saldo financeiro do exercício de 2025, 
disponível na conta bancária específica do Convênio nº 300/2021;
➢ R$ 3.751,06 correspondentes aos rendimentos de aplicações financeiras 
vinculadas ao referido convênio, apurados no período de janeiro a abril 
de 2026.
O montante total perfaz o valor de R$ 134.937,96, conforme 
demonstrado nos extratos bancários e conciliação financeira anexos 
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ao presente Projeto de Lei, atendendo aos princípios da legalidade, 
transparência, rastreabilidade e segregação de recursos.
Ressalta-se que a abertura do crédito adicional especial não 
implica em aumento de despesa pública, tampouco compromete o 
equilíbrio das contas municipais, estando em conformidade com o 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e com as disposições da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 Dessa forma, o presente projeto de lei visa regularizar a 
execução orçamentária e financeira, possibilitar a correta 
devolução de recursos ao ente concedente e assegurar a plena 
conformidade do Município às exigências do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, especialmente no que se refere à adequada 
prestação de contas de convênios.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 022/2026, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, pelos 
motivos acima apresentados devendo a oportunidade e conveniência 
ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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