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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 022-26-Exe.
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 51 a 60.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 51 a 60.
2026-05-12 ARQUIVADO U —
2026-05-11 APROVADO U —
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:19:01.015644-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 022/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, 
QUE ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/04/2026 com pedido de 
urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade, 
cujo texto é o seguinte: 
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/C8qvEjCwtqFnY35SXOxKYW5901PJTroc | Assinado digitalmente por Assinadoc®
O convênio em questão teve como objeto a execução do “Projeto Centro de Formação 
Esportiva Futsal Jardinópolis”, iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção
da prática esportiva, à inclusão social e ao desenvolvimento integral de crianças e 
adolescentes do Município, em consonância com as políticas públicas estaduais e municipais 
de esporte e lazer. 
Conforme demonstrado na documentação que acompanha o projeto de lei, embora o 
objeto conveniado tenha sido devidamente executado, não houve a utilização integral dos 
recursos financeiros repassados, resultando em saldo remanescente ao término da vigência 
do ajuste. Tal circunstância impõe, nos termos contratuais, legais e normativos, a obrigatória 
restituição dos valores ao órgão concedente, não sendo possível sua reaplicação em outra 
finalidade. 
A abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade, portanto, 
viabilizar a correta devolução dos recursos, observando os princípios da legalidade, da 
transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, além de atender às 
exigências de controle externo e prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo. 
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de 
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 
de outubro de 2025 e suas posteriores alterações. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 022-2026, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado 
por cada Vereador. 
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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