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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 022/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe
do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/04/2026 com pedido de
urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade,
cujo texto é o seguinte:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
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O convênio em questão teve como objeto a execução do “Projeto Centro de Formação
Esportiva Futsal Jardinópolis”, iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção
da prática esportiva, à inclusão social e ao desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes do Município, em consonância com as políticas públicas estaduais e municipais
de esporte e lazer.
Conforme demonstrado na documentação que acompanha o projeto de lei, embora o
objeto conveniado tenha sido devidamente executado, não houve a utilização integral dos
recursos financeiros repassados, resultando em saldo remanescente ao término da vigência
do ajuste. Tal circunstância impõe, nos termos contratuais, legais e normativos, a obrigatória
restituição dos valores ao órgão concedente, não sendo possível sua reaplicação em outra
finalidade.
A abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade, portanto,
viabilizar a correta devolução dos recursos, observando os princípios da legalidade, da
transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, além de atender às
exigências de controle externo e prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07
de outubro de 2025 e suas posteriores alterações.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 022-2026, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado
por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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