texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 023/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no
dia 15/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade
em consonância com as normas federais e municipal que trata das peças orçamentárias cujo texto
é o seguinte:
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/NYluGNoHIcVlWTL2y40inN13TSYHzcbU | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual nº 5.170, de
25 de novembro de 2025, nos termos da legislação vigente e tem por finalidade autorizar o
Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.688.055,32, no orçamento vigente.
A abertura do referido crédito visa realização de procedimento licitatório para contratação
de empresa especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra,
visando à execução de obra de Reforma e Ampliação das Estruturas da Escola Ilha Grande.
A cobertura do presente crédito adicional especial dar-se-á por meio de superávit
financeiro estimado com base no saldo financeiro disponível e controles contábeis internos, a ser
oportunamente confirmado por ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício
anterior, demonstrado a seguir: Saldo financeiro – Conta Corrente nº 32.815-4 – BB/PMJ –
SEMED – QESES - NOVA .......... R$ 5.740.833,42.
Acompanha o projeto estimativa de gasto com a reforma, planta baixa e conciliação e
extrato bancário.
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa
do Poder Executivo, encontra-se apto à apreciação pelo Plenário, cabendo a cada Vereador
analisar a oportunidade e a conveniência da matéria.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior
Presidente: Edson Rogério Vizú Membro: José Eurípedes Ferreira
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/NYluGNoHIcVlWTL2y40inN13TSYHzcbU | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →