PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 023/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 15/04/2026 com pedido de urgência
aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e o disposto nos
artigos é o seguinte:
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Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
O projeto de lei em análise tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.688.055,32, na Lei
Orçamentária Anual nº 5.170, de 25 de novembro de 2025, com os correspondentes ajustes no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição visa viabilizar a realização de procedimento licitatório para a contratação
de empresa especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra,
destinada à execução da obra de Reforma e Ampliação das Estruturas da Escola Ilha Grande,
unidade integrante da rede municipal de ensino.
A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por meio de superávit financeiro,
estimado com base no saldo financeiro disponível e controles contábeis internos, a ser
confirmado por ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício anterior. O
superávit encontra respaldo no saldo financeiro existente na Conta Corrente nº 32.815-4 – Banco
do Brasil – PMJ – SEMED – QESES – NOVA, no valor de R$ 5.740.833,42.
O crédito proposto caracteriza-se como especial por criar dotação orçamentária
específica que não constava originalmente na LOA nº 5.170/2025, atendendo ao disposto nos
artigos 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Constam anexados ao projeto a estimativa de gastos, planta baixa da obra, quadro de
conciliação e extrato bancário, assegurando a transparência e a regularidade da proposta.
No âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a matéria mostra-se de relevante
interesse público, uma vez que a reforma e ampliação da Escola Ilha Grande contribuem
diretamente para a melhoria da infraestrutura educacional, proporcionando melhores condições
de ensino, aprendizagem e atendimento à comunidade escolar.
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Ressalta-se que o crédito está lastreado em superávit financeiro efetivamente existente,
não implicando aumento de endividamento, impacto negativo no resultado fiscal ou violação ao
equilíbrio orçamentário do Município.
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de
outubro de 2025 e suas posteriores alterações.
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 023-2026, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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