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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 023-26-Exe.
native_id4820

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 39 a 50.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 39 a 50.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-11 Confecção de Autógrafo U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária A Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:21:14.509442-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 023/2026 – Executivo 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, 
QUE ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, 
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma 
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo 
Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 15/04/2026 com pedido de urgência 
aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e o disposto nos 
artigos é o seguinte: 
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Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 O projeto de lei em análise tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.688.055,32, na Lei 
Orçamentária Anual nº 5.170, de 25 de novembro de 2025, com os correspondentes ajustes no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
 A proposição visa viabilizar a realização de procedimento licitatório para a contratação 
de empresa especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, 
destinada à execução da obra de Reforma e Ampliação das Estruturas da Escola Ilha Grande, 
unidade integrante da rede municipal de ensino. 
 A cobertura do Crédito Adicional Especial ocorrerá por meio de superávit financeiro, 
estimado com base no saldo financeiro disponível e controles contábeis internos, a ser 
confirmado por ocasião do encerramento do balanço patrimonial do exercício anterior. O 
superávit encontra respaldo no saldo financeiro existente na Conta Corrente nº 32.815-4 – Banco 
do Brasil – PMJ – SEMED – QESES – NOVA, no valor de R$ 5.740.833,42. 
 O crédito proposto caracteriza-se como especial por criar dotação orçamentária 
específica que não constava originalmente na LOA nº 5.170/2025, atendendo ao disposto nos 
artigos 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
 Constam anexados ao projeto a estimativa de gastos, planta baixa da obra, quadro de 
conciliação e extrato bancário, assegurando a transparência e a regularidade da proposta. 
No âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a matéria mostra-se de relevante 
interesse público, uma vez que a reforma e ampliação da Escola Ilha Grande contribuem 
diretamente para a melhoria da infraestrutura educacional, proporcionando melhores condições 
de ensino, aprendizagem e atendimento à comunidade escolar. 
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Ressalta-se que o crédito está lastreado em superávit financeiro efetivamente existente, 
não implicando aumento de endividamento, impacto negativo no resultado fiscal ou violação ao 
equilíbrio orçamentário do Município. 
O projeto altera ainda, os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 5151, de 07 de 
outubro de 2025; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5152, de 07 de 
outubro de 2025 e suas posteriores alterações. 
Assim, a comissão entende que o Projeto de Lei nº 023-2026, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador. 
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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