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materia nº 2001/2026

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 2001 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 075-25-Exe.
native_id4823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 ARQUIVADO U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:07:25.618292-03:00 Aprovado 13 0 0

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 075/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS 
URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA 
INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL 
CONSOLIDADO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO 
URBANÍSTICA”. 
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 18/11/2025 e encaminhado para parecer. 
Para fins de regularização o artigo 1º do projeto aponta para as unidades imobiliárias que estão 
fora dos parâmetros urbanísticos e desconforme a legislação, a saber: 
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 
Entendemos que a matéria tratada no projeto, apesar de estar elaborada com fundamento no 
art. 11, §1º, da Lei Federal nº13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana – REURB em 
todo o território nacional. 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento solicitou ao Poder 
Executivo, em 06/03/2026, informações referentes aos impactos urbanísticos, sociais, orçamentários e 
financeiros do Projeto de Lei nº 075/2025. As respostas foram encaminhadas por meio do Ofício nº 
56/2026, recebido em 07/04/2026, com emissão de parecer favorável. Fonte: 
https://sapl.jardinopolis.sp.leg.br/materia/4773 
O Executivo esclareceu que o projeto está vinculado aos procedimentos de Regularização 
Fundiária Urbana – REURB, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, 
destinando-se exclusivamente à regularização de núcleos urbanos informais já consolidados, não se 
confundindo com parcelamento do solo ou expansão urbana. 
Informou-se que não há levantamento genérico de imóveis irregulares, sendo cada núcleo 
analisado por meio de processo administrativo próprio, com exigência de estudos técnicos, jurídicos e 
ambientais específicos. A eventual dispensa urbanística prevista no projeto possui caráter excepcional 
e não altera a legislação urbanística vigente. 
Quanto à população atendida, foi esclarecido que esta varia conforme a consolidação dos 
processos de regularização, alcançando diversos núcleos em diferentes fases, inclusive no Distrito de 
Jurucê, sem distinção territorial. 
Esclareceu-se, ainda, que a regularização não implica aumento real da densidade urbana nem 
gera, por si só, impacto orçamentário imediato, uma vez que os ocupantes já utilizam os serviços 
públicos existentes. Eventuais adequações de infraestrutura são analisadas caso a caso, observada a 
capacidade do Município. 
Diante dos esclarecimentos prestados entendemos que as questões sociais relativas ao projeto 
foram devidamente atendidas. 
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 075/2025, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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