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materia nº 25/2026

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 25-26-Exe.
native_id4840

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 02 a 07.
2026-05-19 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 19 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1876A | Páginas 02 a 07.
2026-05-18 ARQUIVADO U
2026-05-18 APROVADO U
2026-05-18 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária A Pautar - Sessão Extraordinária - 18-05-26.
2026-05-15 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária
2026-05-15 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária
2026-05-14 Aguardando designação de Sessão Extraordinária U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T18:21:50.094038-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 025/2026 – Executivo
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 
2025, QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no 
dia 27/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o 
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade 
em consonância com as normas federais e municipal que trata das peças orçamentárias cujo texto 
é o seguinte: 
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Trata-se de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 653.127,53, destinado à criação de 
dotação orçamentária específica para a execução de obras de construção de sarjetões e
valetas em diversos logradouros públicos do Município. 
O projeto encontra-se instruído com justificativa, demonstrativo do superávit financeiro e 
documentação técnica pertinente. 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais e de técnica legislativa da proposição. A matéria em análise está inserida na 
competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, 
que confere aos entes municipais a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. 
No que se refere à iniciativa, verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais, sendo 
de competência privativa do Chefe do Poder Executivo propor leis que tratem de matéria 
orçamentária, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. 
Quanto ao conteúdo, a abertura de crédito adicional especial encontra amparo no art. 41, 
inciso II, e no art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, estando devidamente fundamentada na 
existência de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. 
Verifica-se, ainda, que os recursos utilizados são oriundos de alienação de ativos, o que 
impõe sua aplicação em despesas de capital, em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sendo a destinação proposta compatível com tal exigência legal. 
No que tange à técnica legislativa, a proposição encontra-se redigida de forma clara, 
objetiva e em conformidade com os padrões exigidos. 
Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou irregularidade 
regimental que impeçam a tramitação da matéria. 
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Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 025/2026, de 
iniciativa do Poder Executivo, encontra-se apto à apreciação pelo Plenário, cabendo a cada 
Vereador analisar a oportunidade e a conveniência da matéria. 
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior
 
Presidente: Edson Rogério Vizú Membro: José Eurípedes Ferreira
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