texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 003/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: "Autoriza o Presidente da Câmara
Municipal de Jardinópolis, a desincorporar,
desemplacar e enviar ao Executivo Municipal
bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal
de Jardinópolis.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Legislativo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia
06/05/2026.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade.
A matéria tratada diz respeito aos seguintes bens:
1 - Patrimônio nº 1307 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT PHILCO BRANCO 220 V – valor R$ 107,00.
2 - Patrimônio nº 1326 – CONDICIONADOR DE AR SAMSUNG MAX PL SP 9000 BTUS FR 220V – valor
R$ 129,80.
3 - Patrimônio nº 1368 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 12FR ELGIN ECO INVERTER 220V +
EVAPORADOR HI-WALL 09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – R$ 286,87.
4 - Patrimônio nº 1376 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 09FR ELGIN 220V + EVAPORADOR HIWALL 09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – valor R$305,33.
5 - Patrimônio nº 1397 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI WAAL INVERTER 9.000 BTUS
QUENTE/FRIO – KOMECO – valor R$546,23.
Verifica-se que o projeto encontra amparo legal, uma vez que os bens móveis utilizados
pela Câmara Municipal pertencem ao Município, não sendo possível à Casa Legislativa
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/6dqrkHXpAdlq5p8CLsZejk5EKnTfCUX0 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
promover sua alienação ou destinação final de forma autônoma, cabendo tal competência ao
Chefe do Poder Executivo.
Nesse sentido, a matéria não apresenta vícios de iniciativa, tampouco afronta dispositivos
constitucionais ou legais, estando em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e
boa administração pública.
Ademais, a medida proposta atende ao interesse público, pois promove a adequada gestão
patrimonial, evitando o acúmulo de bens inservíveis e possibilitando ao Executivo dar a
destinação correta aos referidos itens.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e em
conformidade com as normas vigentes.
Assim, a comissão entende que o projeto de resolução nº 003/2026, do Legislativo,
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado
por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/6dqrkHXpAdlq5p8CLsZejk5EKnTfCUX0 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →