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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Resolução nº 003/2026 – LEGISLATIVO
EMENTA: "Autoriza o Presidente da Câmara
Municipal de Jardinópolis, a desincorporar,
desemplacar e enviar ao Executivo Municipal
bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal de
Jardinópolis.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar
o projeto acima mencionado de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia
06/05/2026.
A matéria tratada diz respeito:
1 - Patrimônio nº 1307 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT PHILCO BRANCO 220 V – valor R$ 107,00.
2 - Patrimônio nº 1326 – CONDICIONADOR DE AR SAMSUNG MAX PL SP 9000 BTUS FR 220V – valor R$
129,80.
3 - Patrimônio nº 1368 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 12FR ELGIN ECO INVERTER 220V +
EVAPORADOR HI-WALL 09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – R$ 286,87.
4 - Patrimônio nº 1376 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 09FR ELGIN 220V + EVAPORADOR HI-WALL
09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – valor R$305,33.
5 - Patrimônio nº 1397 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI WAAL INVERTER 9.000 BTUS QUENTE/FRIO
– KOMECO – valor R$546,23.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e para os fins previstos no inciso II do artigo 69
do Regimento Interno – competência específica da comissão,
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entendemos que o projeto de lei dispõe sobre a destinação de bens
móveis inservíveis pertencentes à Câmara Municipal, estabelecendo
a transferência dos referidos bens ao Poder Executivo para que
este promova sua correta destinação, nos termos da legislação
vigente.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e
Orçamento para análise quanto aos aspectos orçamentários,
financeiros e de gestão patrimonial.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, não se vislumbra a
criação de novas despesas ou aumento de gastos públicos, tampouco
impacto negativo nas contas municipais, tratando-se de medida de
caráter administrativo e organizacional.
Verifica-se que o projeto encontra amparo legal, uma vez que
os bens móveis utilizados pela Câmara Municipal integram o
patrimônio do Município, não sendo possível à Casa Legislativa
promover sua alienação ou destinação final de forma autônoma,
competência esta atribuída ao Chefe do Poder Executivo.
A iniciativa também não apresenta vícios formais ou
materiais, estando em consonância com os princípios
constitucionais em especial da boa administração pública.
Ademais, a proposição atende ao interesse público, pois
contribui para a adequada gestão patrimonial, evitando o acúmulo
de bens inservíveis e permitindo ao Poder Executivo adotar as
providências necessárias para sua destinação ou eventual
reaproveitamento, o que pode inclusive gerar economia aos cofres
públicos.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Resolução Lei nº
003-2026, do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo
Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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