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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PRes - Leg
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer favorável - sem emenda - PRes 003-26-Leg.
native_id4843

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 ARQUIVADO U
2026-05-25 APROVADO U
2026-05-14 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 12ª Sessão Ordinária - 25-05-26.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:54:31.912160-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Resolução nº 003/2026 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "Autoriza o Presidente da Câmara 
Municipal de Jardinópolis, a desincorporar, 
desemplacar e enviar ao Executivo Municipal 
bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal de 
Jardinópolis.”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar 
o projeto acima mencionado de autoria da Mesa Diretora do Poder 
Legislativo Municipal, protocolado na Casa Legislativa no dia 
06/05/2026.
A matéria tratada diz respeito:
1 - Patrimônio nº 1307 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT PHILCO BRANCO 220 V – valor R$ 107,00. 
2 - Patrimônio nº 1326 – CONDICIONADOR DE AR SAMSUNG MAX PL SP 9000 BTUS FR 220V – valor R$ 
129,80. 
3 - Patrimônio nº 1368 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 12FR ELGIN ECO INVERTER 220V + 
EVAPORADOR HI-WALL 09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – R$ 286,87. 
4 - Patrimônio nº 1376 – CONDICIONADOR DE AR HI-WALL 09FR ELGIN 220V + EVAPORADOR HI-WALL 
09FR ELGIN ECO INVERTER 220V – valor R$305,33. 
5 - Patrimônio nº 1397 – CONDICIONADOR DE AR SPLIT HI WAAL INVERTER 9.000 BTUS QUENTE/FRIO 
– KOMECO – valor R$546,23. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e para os fins previstos no inciso II do artigo 69 
do Regimento Interno – competência específica da comissão, 
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entendemos que o projeto de lei dispõe sobre a destinação de bens 
móveis inservíveis pertencentes à Câmara Municipal, estabelecendo 
a transferência dos referidos bens ao Poder Executivo para que 
este promova sua correta destinação, nos termos da legislação 
vigente.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e 
Orçamento para análise quanto aos aspectos orçamentários, 
financeiros e de gestão patrimonial.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, não se vislumbra a 
criação de novas despesas ou aumento de gastos públicos, tampouco 
impacto negativo nas contas municipais, tratando-se de medida de 
caráter administrativo e organizacional.
Verifica-se que o projeto encontra amparo legal, uma vez que 
os bens móveis utilizados pela Câmara Municipal integram o 
patrimônio do Município, não sendo possível à Casa Legislativa 
promover sua alienação ou destinação final de forma autônoma, 
competência esta atribuída ao Chefe do Poder Executivo.
A iniciativa também não apresenta vícios formais ou 
materiais, estando em consonância com os princípios 
constitucionais em especial da boa administração pública.
Ademais, a proposição atende ao interesse público, pois 
contribui para a adequada gestão patrimonial, evitando o acúmulo 
de bens inservíveis e permitindo ao Poder Executivo adotar as 
providências necessárias para sua destinação ou eventual 
reaproveitamento, o que pode inclusive gerar economia aos cofres 
públicos.
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Assim, a comissão entende que o Projeto de Resolução Lei nº 
003-2026, do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo 
Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador.
 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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