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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 25/2026 – Executivo
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5170, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025,
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo Municipal, protocolado na Casa Legislativa
no dia 27/04/2026 com pedido de urgência aprovada e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e o disposto nos artigos é o
seguinte:
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão, manifesta da seguinte forma.
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 653.127,53, com a finalidade de criar dotação orçamentária específica destinada à execução
de obras de construção de sarjetas e valetas em diversos logradouros públicos do Município.
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O projeto encontra-se devidamente instruído, acompanhado de justificativa, demonstrativo do
superávit financeiro e documentação técnica pertinente.
No âmbito desta Comissão de Saúde e Meio Ambiente, compete a análise dos impactos da
matéria sobre as condições sanitárias, ambientais e de qualidade de vida da população.
A proposição em análise revela-se relevante sob o ponto de vista da saúde pública, uma vez
que a construção adequada de sarjetas e valetas contribui diretamente para o correto escoamento das
águas pluviais, evitando o acúmulo de água parada, fator que favorece a proliferação de vetores de
doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Além disso, a implantação de infraestrutura de drenagem urbana auxilia na prevenção de
alagamentos, erosões e degradação do solo, o que também possui reflexos positivos no meio ambiente
urbano, promovendo condições mais adequadas de salubridade e preservação ambiental.
Ressalta-se ainda que a destinação dos recursos para obras de infraestrutura urbana está em
consonância com práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria das condições
ambientais e para o bem-estar da população.
Dessa forma, sob o prisma desta Comissão, não se identificam óbices à aprovação da matéria,
ao contrário, verifica-se que a mesma atende ao interesse público, ao promover melhorias sanitárias e
ambientais no Município.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 025/2026, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O MEU PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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