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EMENTA: Requerem ao Senhor Prefeito o
envio a esta Casa de Leis de informaÁıes
sobre a presenÁa da planta murta em nosso
municÌpio, haja vista a proibiÁ„o de seu
plantio e manutenÁ„o em todo o Estado de
S„o Paulo.
DESPACHO:
REQUERIMENTO N.º 32/2026
¿ PresidÍncia:
O Vereador e a Vereadora infra-assinados vÍm ‡
presenÁa desse Plen·rio Legislativo requerer o quanto se segue ao Senhor Prefeito
de JardinÛpolis:
Considerando que a planta murta Murraya paniculata, arbustiva comumente
utilizada no Brasil para ornamentaÁ„o e facilmente visualizada em ·reas p˙blicas e privadas do
municÌpio de JardinÛpolis, È vetor do HLB ou Greening, pequeno inseto que suga a seiva de plantas
infectadas e transmite a bactÈria Candidatus Liberibacter asiaticus para plantas saud·veis,
espalhando a doenÁa mais destrutiva da citricultura mundial, que n„o tem cura;
Considerando que no Estado de S„o Paulo, no ano de 2021, a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento (SAA) publicou a ResoluÁ„o n.º 88, de 07/12/2021, que trouxe
aspectos de controle sobre a produÁ„o e transporte da murta em territÛrio paulista, e que,
posteriormente, em 2025, com a Portaria CDA n.º 4, de 13/03/2025, ficou proibido o plantio e a
manutenÁ„o de plantas dos gÍneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da Murta em todos os imÛveis
sob a guarda da Defesa Agropecu·ria de S„o Paulo Ûrg„o vinculado a SAA;
E por fim, considerando que em 15/05/2025 foi publicada a ResoluÁ„o SAA n.º 24,
onde a murta sofreu novas sansıes, desta vez, em todo territÛrio paulista, ficando proibida sua
produÁ„o (material de propagaÁ„o), plantio para fornecimento de hastes, o comÈrcio, o transporte,
bem como sua utilizaÁ„o para arborizaÁ„o ornamental em ·reas p˙blicas ou privadas, requeremos
ao Senhor Prefeito o envio a esta Casa de Leis, para conhecimento, esclarecimentos ‡ populaÁ„o
e adoÁ„o de medidas cabÌveis, as seguintes informaÁıes:
1. O Poder Executivo Municipal, e em especial a Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento de JardinÛpolis, tem conhecimento da portaria
e resoluÁıes citadas?
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2. Se tem, quais providÍncias foram adotadas para erradicaÁ„o da planta nas
·reas p˙blicas e privadas do municÌpio?
3. Por que n„o foram tomadas providÍncias?
4. Quando ser„o adotadas medidas para erradicaÁ„o e controle?
5. Por que a municipalidade mantÈm a referida planta em imÛveis p˙blicos,
mesmo com a vedaÁ„o citada, uma vez que h· relatos, por exemplo, da sua
utilização como cerca viva e existência dela na “Cidade das Crianças” e no
cemitÈrio?
Sala das Sessıes, 25 de maio de 2026.
Luiz Gustavo de Sousa
(Gustavo Sab·)
Vereador
Cintia Fernandes de Oliveira
Vereadora
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