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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 060/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” (pareceres favoráveis CJR CFOCP CSASMA)
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 TERRA DA MANGA
Plei060-2022 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 060/2022
=DE 14 DE JUNHO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 14/JUNHO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
Plei060-2022 –fls. 2
Ofício nº. 205-2022
Projeto de Lei nº. 060-2022
Mensagem nº. 060-2022
Jardinópolis, 14 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O referido crédito na ordem de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) tem por 
finalidade a complementação da dotação orçamentária 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 
Jurídica, na atividade 2.073 – Gestão Ambiental do Município, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente, visando a abertura de licitação para contratação de empresa especializado 
que ficará responsável por elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (doc. anexo) 
em cumprimento do artigo 54 da Lei Federal nº 12.305-2010.
DOS RECURSOS UTILIZADOS.
Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 196.000,00 (cento e noventa 
e seis mil reais) será utilizado o recurso proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do 
parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na 
ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019-
2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038-
2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022, 054-2022, 058-2022 e 059-2022), na forma do 
parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 17.209.642,63 restando 
um saldo remanescente de R$ 19.080.611,22, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do 
recurso próprio requerido.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
 TERRA DA MANGA
Plei060-2022 –fls. 1
 PROJETO DE LEI Nº. 060/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA 
DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 060-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), 
sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO 
AMBIENTE
18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica--------------------- R$ 196.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte 
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 
2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Jardinópolis, 14 de junho de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade 0 1
quantidade de 
participantes 400 800
eventos realizados 3 4
Tonelada 60 400
Número de 
empresas 
participantes
0 20
percentual 0 100
percentual 0 80
quantidade de 
atendimentos / 
acompanhamentos
150 800
percentual 10 100
eventos realizados 0 8
Unidade 0 4
ações/ano 16 72
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Elaboração do Plano de
Arborização Urbana 0 1 0 0
Conscientização ambiental e
animal através de palestras e
eventos (participantes)
(ODS. 12.8)
200 200 200 200
Evento Semana do Meio
Ambiente 1 1 1 1
Manter a frota municipal dentro dos padrões da
Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para
reduzir a emissão de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
Destinação adequada de resíduos massa verde
(compostagem) 
Atenção a animais (cães, gatos e animais de
grande porte) errantes, comunitário, vitimizados
e também pertencentes a pessoas de baixa
renda, cadastrados no CADÚNICO
Identificação dos animais atendidos no centro
de Referência Aninal
Promover feiras de adoção
Realizar parcerias com cuidadores de animais
Combate a prática de queimadas através de
conscientização e fiscalização 
METAS
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Meio 
Ambiente
Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do município.
Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente, através de
ações e conscientização da população.
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Preservação do Meio Ambiente
Evento Semana do Meio Ambiente
Aumentar e incentivar as empresas a adotar
práticas sustentáveis (logística reversa) e a
integrar informações de sustentabilidade em
seu ciclo de relatórios (ODS 12.6)
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Reduzir a geração de resíduos por meio da
prevenção, redução, reciclagem e reuso,
através da manutenção de Parcerias (ODS
12.5)
Conscientização ambiental e animal através de
palestras e eventos (participantes) (ODS. 12.8)
Elaboração do Plano de Arborização Urbana
INDICADORES
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Reduzir a geração de
resíduos por meio da
prevenção, redução,
reciclagem e reuso, através
da manutenção de Parcerias
(ODS 12.5)
100 100 100 100
Aumentar e incentivar as
empresas a adotar práticas
sustentáveis (logística
reversa) e a integrar
informações de
sustentabilidade em seu ciclo
de relatórios (ODS 12.6)
5 5 5 5
Manter a frota municipal
dentro dos padrões da
Escala Ringelmann (Fumaça
Preta) para reduzir a emissão
de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
90 95 98 100
Destinação adequada de
resíduos massa verde
(compostagem) 
50 60 70 80
Atenção a animais (cães,
gatos e animais de grande
porte) errantes, comunitário,
vitimizados e também
pertencentes a pessoas de
baixa renda, cadastrados no
CADÚNICO
200 200 200 200
Identificação dos animais
atendidos no centro de
Referência Aninal
100 100 100 100
Promover feiras de adoção 2 2 2 2
Realizar parcerias com
cuidadores de animais 1 1 1 1
Combate a prática de
queimadas através de
conscientização e
fiscalização 
18 18 18 18
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022
10.440.760,70
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.15
Nº 18
Nº 541
Nº 0026
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.073
CÓDIGO DA UNIDADE
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
100
META POR EXERCÍCIO
FUNÇÃO
2022
GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
2025
UNIDADE DE MEDIDA
1.560.000,00
PERCENTUAL
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
UNIDADE EXECUTORA
GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO
2023
AÇÕES
2024
2.253.260,70 1.494.000,00
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
META FISICA
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ALTERAÇÃO
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
100
2025
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022
R$ 6.936.260,70
1.629.000,00
2024
2022
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
QUANTIDADE TOTAL
Produto: CUMPRIMENTO DAS AÇÕES PLANEJADAS
META PPA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
100 100
2023
100 100
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.15
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
unidade - -
quantidade de 
participantes 100 200
eventos realizados 1 1
Tonelada 60 100
Número de empresas 
participantes - 5
percentual - 90
percentual - 50
quantidade de 
atendimentos / 
acompanhamentos
 150 200
percentual 10 100
eventos realizados - 2
Unidade - 1
ações/ano 16 18
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 3.236.760,70
Reduzir a geração de resíduos por meio da
prevenção, redução, reciclagem e reuso,
através da manutenção de Parcerias (ODS
12.5)
Aumentar e incentivar as empresas a
adotar práticas sustentáveis (logística
reversa) e a integrar informações de
sustentabilidade em seu ciclo de relatórios
(ODS 12.6)
ESTADO DE SÃO PAULO
Manter a frota municipal dentro dos padrões
da Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para
reduzir a emissão de gases de efeito estufa
(ODS 13.2.2)
Destinação adequada de resíduos massa
verde (compostagem) 
Atenção a animais (cães, gatos e animais
de grande porte) errantes, comunitário,
vitimizados e também pertencentes a
pessoas de baixa renda, cadastrados no
CADÚNICO
Identificação dos animais atendidos no
centro de Referência Aninal
Promover feiras de adoção
Realizar parcerias com cuidadores de
animais
Combate a prática de queimadas através
de conscientização e fiscalização 
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES
Secretaria Municipal de Agricultura
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente,
através de ações e conscientização da população.
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022
Conscientização ambiental e animal através
de palestras e eventos (participantes) 
Evento Semana do Meio Ambiente
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do 
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Elaboração do Plano de Arborização
Urbana
Preservação do Meio Ambiente
Abast. e Meio Ambiente
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.15
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 18
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 541
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0026
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.073
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO
R$ 2.253.260,70
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE
 100,00
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
PERCENTUAL
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
GESTÃO AMBIENTAL
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
Produto: CUMPRIMENTO DAS AÇÕES PLANEJADAS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-VI
Número Coleta 
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS 
Relação das Coletas de Preços (Geral)
Data Coleta Item Fornecedor
 (Período de 01/06/2022 a 14/06/2022)
Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu
Página: 1/1
Centro de Custo Despesa
Objeto: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP.
Validade
Material: 27-007-4527- ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
1320/2022 14/06/2022 1 ROGERIO CONCARIO - (18761) 1,000 169.818,0000 169.818,00 Não
1320/2022 14/06/2022 1 START ENGENHARIA LTDA - (18763) 1,000 191.108,9400 191.108,94 Não
1320/2022 14/06/2022 1 BVERDE AMBIENTAL LTDA - (16433) 1,000 225.132,5200 225.132,52 Não
Preço Médio --> 195.353,1533 195.353,15
Total Preço Médio --> 195.353,1533 195.353,15
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
 Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP
 Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br
Página 1 de 11
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ELABORAÇÃO DO PMGIRS –
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS/SP.
I. OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é a de estabelecer diretrizes para a contratação de empresa 
para a elaboração do PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do 
Município de Jardinópolis/SP, em atendimento a Lei Federal nº 12.305/2010 e, em conformidade
com o termo de referência fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e 
Meio Ambiente.
II. ABRANGÊNCIA
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA terão como abrangência a área do 
Município de Jardinópolis/SP.
III. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é importante a implementação 
de Políticas Integradas de Resíduos, que envolvem a redução, reaproveitamento e reciclagem, 
bem como o tratamento e a disposição final de forma qualificada, minimizando os impactos no 
ambiente e aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico com a 
reorganização do mercado de resíduos, principalmente a cadeia de negócios de materiais 
recicláveis. São necessárias diretrizes políticas, nos três níveis de governo, envolvendo os 
diferentes atores em programas.
IV. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Compreende a elaboração do PMGIRS:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
 Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP
 Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br
Página 2 de 11
➢ Levantamento da situação atual do sistema de coleta e destinação de resíduos;
➢ Diagnóstico dos sistemas e sua caracterização, desde a coleta até a destinação final, 
compreendendo:
▪ Resíduos sólidos domiciliares (RSD);
▪ Resíduos recicláveis – coleta seletiva (CS);
▪ Resíduos da limpeza pública;
▪ Resíduos da construção civil e demolição (RCC);
▪ Resíduos dos serviços de saúde (RSS);
▪ Resíduos volumosos;
▪ Resíduos verdes;
▪ Resíduos com logística reversa obrigatória;
▪ Resíduos dos serviços públicos de saneamento;
▪ Resíduos sólidos cemiteriais;
▪ Resíduos de óleos comestíveis;
▪ Resíduos industriais;
▪ Resíduos dos serviços de transportes;
▪ Resíduos dos serviços de agrosilvopastoris;
▪ Resíduos da mineração;
▪ Demais resíduos sólidos gerados no município.
▪ Determinação do estado e da vida útil remanescente das unidades existentes;
▪ Diretrizes para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 
dos grandes geradores no município, inclusive com anexo de minuta de Projeto de Lei 
sobre o assunto especifico;
▪ Elaboração dos estudos para coleta, transportes, tratamento e disposição final 
ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), compreendidos pelos 
Resíduos Domiciliares (RSD) e os Resíduos da Limpeza Urbana (RLU), dos Resíduos da 
Construção Civil (RCC), dos Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de 
Serviços, dos Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, dos Resíduos 
Industriais, dos Resíduos de Serviços de Saúde, dos Resíduos Agrossilvopastoris, dos 
Resíduos de Transporte e dos Resíduos de Mineração, para o atendimento da população;
▪ Determinação e análise da evolução populacional e da geração de resíduos, para cada 
segmento abordado pelo presente Termo de Referência;
▪ Propostas para a unidade de tratamento e destinação final dos resíduos – unidade local 
ou consorciada;
▪ Projeto conceitual e etapas de implantação da unidade de tratamento e destinação dos 
resíduos sólidos urbanos;
▪ Elaboração de estimativas de custos de investimento e operação das opções 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
 Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP
 Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br
Página 3 de 11
apresentadas para os diversos serviços integrantes da Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos;
▪ Análise das viabilidades técnica e econômica de cada alternativa de tratamento e 
disposição final sugerida.
O PMGIRS terá vigência com prazo indeterminado e HORIZONTE de 20 anos conforme 
determina a Lei Federal nº 12.305/2010, devendo ser atualizado no prazo de quatro anos. Deverá 
ser elaborado com atendimento integral das disposições da PNRS, além de toda legislação 
pertinente. Deverão ter atenção especial na a reciclagem de resíduos sólidos e a educação 
ambiental. No desenvolvimento das questões ligadas à coleta seletiva deverá ser contemplada a 
participação de cooperativas de catadores e recicladores existentes e outras. Deverão ser 
desenvolvidos, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal e entidades privadas, os 
planos para a implantação de campanhas de conscientização visando à promoção de políticas de 
não geração, redução, reaproveitamento, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos.
Tendo como referencial as disposições do Decreto Federal nº 7.405/2010, deverão ser 
propostas ações visando à inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis em âmbito municipal.
V. OFICINA PARA MOBILIZAÇÃO E NIVELAMENTO DAS EQUIPES 
MUNICIPAIS E DEMAIS ENVOLVIDOS.
A empresa contratada para a elaboração do PMGIRS promoverá uma oficina para mobilizar 
e nivelar as equipes do município. Nesta, será apresentado um relatório sintetizado do diagnóstico 
do município para conferência das diferentes realidades e será apresentada a metodologia para 
desenvolvimento das etapas, assim como o material e o papel dos técnicos municipais no 
levantamento de novas informações. Na oficina as equipes municipais e estagiários de curso 
ambiental, serão mobilizadas e niveladas capacitando-os e transmitindo de forma sintética 
conhecimentos gerais na área de manejo de resíduos sólidos para que as equipes tenham noção 
da execução de cada etapa, como, os tipos de resíduos existentes, sua periculosidade, sua coleta, 
transporte, tratamento e destinação final, e estrutura geralmente necessária para gestão destes 
resíduos, além de outros conhecimentos necessários para que a equipe possa trabalhar no 
levantamento de informações. Em seguida apresentar como se dará o PMGIRS e qual será a 
metodologia e material para coleta de informações da gestão dos resíduos sólidos gerados no 
município, e o papel dos técnicos municipais no levantamento destes dados. A previsão é que se 
tenham pelo menos dois participantes de cada área responsável. A Prefeitura irá disponibilizar o 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
 Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP
 Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br
Página 4 de 11
espaço e equipamentos, ficando por conta da empresa a preparação do material a ser 
apresentado, como slides, listas de presença e possíveis questionários tudo no formato digital.
VI. ACOMPANHAMENTO E FORMAS DE APRESENTAÇÃO
i. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados em relatórios impressos, mapas, e em 
meios digitais, contendo os estudos efetuados. Os relatórios deverão ser encadernados e elaborados 
no formato A4. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em 02 (duas) vias impressas e 
encadernadas, e 01 (uma) em meio digital. Os arquivos eletrônicos de textos/planilhas deverão estar 
em formato compatível com Microsoft Office. Os arquivos eletrônicos de levantamentos topográficos 
e desenhos deverão ser apresentados em formato .PDF e .DWG.
ii. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser elaborados e apresentados na forma de quatro Relatórios Técnicos, 
organizados de forma a atender as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR), conforme 
disposições abaixo:
RELATÓRIO 01 – DIAGNÓSTICO:
Deverão ser indicados o estudo da situação dos resíduos sólidos gerados no município por 
meio das fontes de informações primárias, sendo priorizados os dados localmente existentes ou 
secundárias ponderadas pelos técnicos responsáveis pelo trabalho na inexistência daqueles. A 
análise do potencial para consorciamento, observando os critérios de economia de escala. Deverá 
ser levada em conta, principalmente, as questões ligadas às proximidades entre os municípios e a
prevenção de riscos ambientais. Deverão ser identificados os geradores sujeitos ao PGRS e à 
Logística Reversa. Para atendimento do PNRS, deverão ser identificados os passivos ambientais 
relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas e respectivas medidas saneadoras. 
Nesta etapa, deverão ser definidos os processos para garantir a ampla participação da comunidade 
local, iniciativa privada e Administração Pública, contemplando, pelo menos os seguintes aspectos:
Caracterização do município;
Aspectos Socioeconômicos considerando a caracterização econômica, evolução do 
número de habitantes e das taxas de crescimento populacional, bem como a densidade demográfica;
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Identificação das legislações locais em vigor relacionado à gestão dos resíduos;
Descrição dos sistemas de coleta, transporte, tratamento, segregação, reciclagem, 
reutilização e unidades de captação e processamentos dos Resíduos Sólidos Urbanos existentes;
Problemas oriundos da inadequação no manejo ou deficiência da gestão ou sistema 
atual;
Diagnósticos dos custos diretos e indiretos que incidem sobre o conjunto de resíduos 
gerados e coletados, definindo um indicador que relacione as despesas com manejo de Resíduos 
Sólidos Urbanos e as despesas correntes municipais;
Levantamento de informações sobre os catadores de recicláveis;
Determinação do período de projeto;
Taxas de contribuições propostas e evolução;
Registro quantitativo e qualitativo dos recursos humanos e equipamentos 
disponibilizados para o gerenciamento de resíduos sólidos, por órgão responsável;
Análise pormenorizada da situação de todos os tipos de resíduos que ocorram 
localmente (gravimetria) e projeção das quantidades esperadas ao longo do horizonte estabelecido, 
por tipo de resíduo:
Resíduos sólidos domésticos (coleta convencional);
Resíduos recicláveis – coleta seletiva (CS);
Resíduos da limpeza pública;
Resíduos da construção civil e demolição (RCC);
Resíduos dos serviços de saúde (RSS);
Resíduos volumosos;
Resíduos verdes;
Resíduos com logística reversa obrigatória;
Resíduos dos serviços públicos de saneamento;
Resíduos sólidos cemiteriais;
Resíduos de óleos comestíveis;
Resíduos industriais;
Resíduos dos serviços de transportes;
Resíduos dos serviços de agrosilvo pastoris;
Resíduos da mineração;
Demais resíduos sólidos gerados no município.
Atendimento das disposições da Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 19, Incisos I, II, IV e XVIII;
Elaborar um quadro síntese, destacando: os agentes com responsabilidade pelo serviço público a 
ser prestado, com responsabilidade pública enquanto gerador público, e responsabilidades privadas, 
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quanto à geração, transporte e recepção de resíduos;
Destacar os responsáveis pela estruturação e implantação de Logística Reversa, e as 
responsabilidades pela elaboração dos PGRS, definidos na Lei Federal nº 12.305/2010;
Registrar os fatos relevantes que ocorrem nos municípios da região: empresas com políticas socio 
ambientais estruturadas e com ações no município; escolas e associações de bairro que 
desenvolvam projetos com a população, ONGs com projetos implantados na região.
RELATÓRIO 02 – CONCEPÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS:
Deverá ser elaborada uma concepção geral do PMGIRS com o objetivo de definir as políticas 
gerais aplicáveis, as visões de curto, médio e longo prazos para as questões que envolvam a gestão 
de Resíduos Sólidos e os agentes responsáveis participantes (Poder Público, empresas, escolas, 
munícipes, representações da sociedade, catadores, recicladores, etc.). Nesta fase de 
desenvolvimento dos serviços deverão ser feitas referências à gestão compartilhada, a minimização 
de resíduos, coleta seletiva, a educação ambiental, ao tratamento dos resíduos sólidos, aos Planos 
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, especialmente, às disposições do Art. 19, Incisos III, XII e 
XV, e Arts. 20 a 24 da Lei Federal nº 12.305/2010. As questões ligadas à otimização das ações de 
pré-tratamento dos resíduos sólidos deverão ter atenção especial tendo em vista a diminuição dos 
rejeitos que serão encaminhados à disposição final. A elaboração da concepção do Plano deverá 
obedecer também, as seguintes recomendações:
a) Definição das alternativas de solução e/ou mitigação dos impactos diagnosticados na 
gestão dos resíduos sólidos urbanos, com seus orçamentos estimados, a fim de possibilitar um 
adequado pros- seguimento do planejamento geral de implantação dos serviços de limpeza pública 
no município, desde a coleta até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
b) Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam 
requeridos para o desenvolvimento satisfatório do estudo de concepção, serão fixados na reunião 
inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos, 
após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da Contratante e a 
Equipe da Contratada;
c) Deverão ser consultados todas as diretrizes, estudos, projetos e planos diretores, em 
nível Municipal, Estadual e Federal, que possam ter influência sobre os trabalhos a serem 
desenvolvidos e, quando sobrepostos, deverão ter estas partes identificadas e assimiladas no escopo 
atual. Caso existam obras relacionadas aos estudos a serem desenvolvidas, em andamento, 
paralisadas ou fora de operação, deverá ser analisada a pertinência de sua inclusão na definição do 
sistema;
d) O Estudo de Concepção também deverá tratar cada intervenção separadamente, 
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configurando- se para cada uma, representação gráfica e orçamento representativo no conjunto dos 
trabalhos;
e) A Contratada deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos 
existentes ou de outras fontes dignas de crédito. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte 
perfeitamente identificada. Caso encontre lacunas, a Contratada deverá prever a maneira de 
preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses simplificadoras. No segundo 
caso, a Contratada deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e aferir as hipóteses 
adotadas;
f) Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e 
sempre justifica- dos. Quando diferentes resultados destinarem à comparação, a obtenção dos 
mesmos deverá ter homogeneidade metodológica;
g) No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as 
mesmas de- verão ser explicitadas e justificadas;
h) Indispensável para elaboração dos estudos, o conhecimento de todos os trabalhos, 
existentes ou em execução, que tenham correlação com os estudos e estes deverão ser 
disponibilizados pela CONTRATANTE;
i) As proposições do Estudo de Concepção deverão ser compatíveis com os demais planos 
e pro- gramas existentes ou em elaboração que, de alguma forma, se relacionem com o trabalho e, 
quando incompatíveis, deverão ser discutidas no âmbito restrito da Contratada/Contratante;
j) A Contratada deverá ter sempre presente as restrições de ordem técnica, legal e político 
administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a 
jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
k) O Estudo de Concepção deverá ter visão sistêmica e deverá ser parte de um conjunto de 
intervenções na bacia hidrográfica e em sintonia com os demais componentes do saneamento 
básico;
l) Sugestões à cerca da oportunidade de terceirização e concessão de serviços, analisando 
aspectos de economia, qualidade e preservação ambiental;
m) Estabelecer linha de corte entre pequeno e grande gerador e atribuir suas 
responsabilidades.
RELATÓRIO 03 – PROPOSTA DE PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
O prognóstico deverá considerar as propostas para o serviço de coleta, transporte, tratamento 
e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Nesta etapa dos serviços, deverão 
ser contemplados, obrigatoriamente, os processos para otimização dos serviços de coleta de todos 
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os tipos de resíduos sólidos definidos em lei, inclusive viabilidades de implantação de Ecopontos, 
que são pontos de coleta específicos para resíduos inertes e que são partes integrantes dos serviços 
de separação e reciclagem de materiais. Deverão ser atendidas, no mínimo, as disposições do Art. 
19, incisos II, V, VII, XIII e XVII, contemplando ainda: – propostas para a implantação das políticas 
de educação ambiental, de inclusão e desenvolvimento pessoal e profissional dos catadores, da 
coleta seletiva e da atuação consorciada do município. O desenvolvimento de ações para inclusão 
social dos catadores é parte fundamental deste Relatório. Deverão ser atendidas, as disposições do 
Art. 19, Incisos III, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI e XVII, além das disposições do Decreto Federal nº 
7.405/2010.
Deverá ser elaborada uma proposta de Projeto de Lei para a Gestão Municipal da Logística 
Reversa, de acordo com as disposições do Art. 33 da Lei N° 12.305/2010. Uso de Indicadores de 
desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, em atendimento das disposições do Art. 19, inciso VI. O objetivo desta etapa é estabelecer 
um processo de contínua avaliação da qualidade do desenvolvimento de todas as ações ligadas à 
gestão dos resíduos sólidos no município. Deverão ser definidas as ações preventivas e corretivas a 
se- rem praticadas, incluindo programa de monitoramento, bem como os meios de controle e 
fiscalização. Deverão ser definidas as responsabilidades quanto à implantação de cada ação 
recomendada em todo o Plano de Gestão Integrada, limites da participação do Poder Público 
Municipal. Deverão ser inseridas análises econômico-financeiras das alternativas tecnicamente 
viáveis e aceitas pelos órgãos de Gestão Ambiental dos três níveis da administração, federal, 
estadual e municipal, e pro- posto um modelo preferencial para o município. Nesta etapa, deverão 
ser analisados, no mínimo, os processos de aterro sanitário, processos de redução de peso/volume, 
compostagem, biodigestão, incineração, pirólise e gaseificação ou processos consorciados, além da 
cogeração energética. Também deverão ser analisadas as viabilidades de tratamento no município 
dos Resíduos de Serviço de Saúde e dos Resíduos de Construção Civil. A coleta seletiva e as 
questões econômicas dos serviços de reciclagem e da própria organização dos catadores deverão 
ser objetos de análise nesta etapa. Todas as questões econômico-financeiras de todas as atividades 
ligadas à Gestão dos Resíduos Sólidos deverão ser analisadas nesta etapa dos serviços. Em 
atendimento das disposições do Art. 42 da PNRS, deverão ser propostas as medidas indutoras e as 
linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de prevenção e redução de 
geração de resíduos sólidos visando à diminuição do impacto na saúde humana e à qualidade 
ambiental e com atenção especial às questões ligadas à necessidade de implantação de 
infraestrutura e equipamentos para as cooperativas de catadores e recicladores, estruturação da 
coleta seletiva e da logística reversa. Deverão ser definidas formas de indução e financiamento das 
pesquisas voltadas para tecnologias limpas e aplicáveis aos resíduos sólidos com envolvimento 
prioritários das Instituições de Educação Superior e Tecnológica do município. As atividades de 
treinamento, desenvolvimento, formação e capacitação da mão-de-obra deverão ser objeto de 
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análise e de construção de propostas solucionadoras nesta etapa dos trabalhos.
RELATÓRIO 04 – PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO 
MUNICÍPIO:
Constitui o documento final que deverá ser disposto para a consulta pública no município, 
reunindo as informações e dados dos relatórios desenvolvidos e aprovados nas condições deste 
Termo de Referência. O Plano deverá ser elaborado na forma de documento para consulta pública, 
ficando a Contratada obrigada a realizar audiência pública em parceria com a Contratante, a qual 
arcará com as despesas de publicidade, divulgação e recursos audiovisuais para realização da 
mesma. Todos os relatórios do produto final deverão ser entregues de forma encadernados em papel 
reciclado no formato A4. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em três vias impressas e 
encadernadas, e três em meio digital. Os desenhos produzidos em meio eletrônico deverão atender 
aos procedimentos para Elaboração de Projetos da Prefeitura. Deverão ser apresentados todos os 
arquivos geradores em meio digital dos relatórios em formatos editáveis.
VII. SUBSÍDIOS PARA OS TRABALHOS
São referências para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos de 
Sólidos do município:
Decreto Federal nº 7.404/2010;
Decreto Federal nº 7.405/2010;
Lei Estadual n° 12.300/2006;
Lei Federal nº 11.445/2007;
Lei Federal nº 12.305/2010;
Lei Federal nº 9.974/2000;
Manual de orientação para elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos do Ministério de Meio Ambiente;
Normas Estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente 
(SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção 
à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade 
Industrial (SINME- TRO);
Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Plano de Saneamento para o município, se existente;
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
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Disposições Normativas dos Órgãos de Gestão Ambiental em níveis Federal, 
Estadual e Municipal;
Outros documentos associados.
VIII. PLANILHA DE SERVIÇOS
ELABORAÇÃO DO PMGIRS – PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP.
Item Descrição Valor Estimado
1.1 RELATÓRIO 01 – DIAGNÓSTICO R$
1.2 RELATÓRIO 02 – CONCEPÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS R$
1.3 RELATÓRIO 03 – PROPOSTA DE PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS R$
1.4 RELATÓRIO 04 – PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO R$
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 00.000,00
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Etapa Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Relatório 4
Total
Das propostas: as licitantes deverão formalizar suas propostas, nos termos do modelo que se 
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segue. 
Deverão acompanhar as propostas, o respectivo cronograma físico-financeiro, conforme modelo 
acima.
IX. DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão por conta das dotações 
orçamentárias do exercício de 2022.
X. MEDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados por etapa, após validação dos serviços pelo gestor do contrato, 
que autorizará a emissão da respectiva nota fiscal.
A Contratante efetuará o pagamento da nota fiscal, devidamente validada pelo gestor do contrato 
em até 15 (quinze) dias desde que devidamente aceito e aprovado pela Secretaria ou Setor Requerente 
e recebida do setor de Contabilidade.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA:
O serviço deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato ou 
ordem expedida pela Secretaria Requerente, podendo ser prorrogados nos termos do artigo 57 da lei 
federal 8.666/93.
Jardinópolis, 14 de junho de 2022.
_________________________________________________
Robson Luiz Paim
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
22/06/2022 08:40 Roundcube Webmail :: Re: Projeto de Lei nº 060-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0641207434/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7001&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Re: Projeto de Lei nº 060-2022
De Prefeitura de Jardinópolis <notificacao@1doc.com.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Responder p… <responda+313231342D3339383338@1doc.com.br>
Data 2022-06-21 14:07
 1_PROJETO_DE_LEI_060_2022_Superavit_Plano_Municipal_de_Gestao_Integrada_de_Residuos_Solidos.… (~262 KB)
 2_PPA_AnexoII_Projeto_60.pdf(~77 KB)  3_PPA_AnexoIII_Projeto_60.pdf(~68 KB)
 4_LDO_AnexoV_Projeto_60.pdf(~71 KB)  5_LDO_AnexoVI_Projeto_60.pdf(~69 KB)
 6_Coleta_1320_Plano_de_Gestao_de_Residuos.pdf(~188 KB)  7_Termo_de_Referencia.pdf(~264 KB)
Novo despacho no Ofício 2- 621/2022: 
Boa tarde
Encaminho anexo o Projeto de Lei nº 060-2022.
_
Adriana Aparecida Brilhadori
Chefe de gabinete e cerimonial
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