| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 060/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” (pareceres favoráveis CJR CFOCP CSASMA) |
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TERRA DA MANGA Plei060-2022 –fls. 3 PROJETO DE LEI N.º 060/2022 =DE 14 DE JUNHO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 14/JUNHO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei060-2022 –fls. 2 Ofício nº. 205-2022 Projeto de Lei nº. 060-2022 Mensagem nº. 060-2022 Jardinópolis, 14 de junho de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O referido crédito na ordem de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) tem por finalidade a complementação da dotação orçamentária 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, na atividade 2.073 – Gestão Ambiental do Município, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, visando a abertura de licitação para contratação de empresa especializado que ficará responsável por elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (doc. anexo) em cumprimento do artigo 54 da Lei Federal nº 12.305-2010. DOS RECURSOS UTILIZADOS. Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) será utilizado o recurso proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019- 2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038- 2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022, 054-2022, 058-2022 e 059-2022), na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 17.209.642,63 restando um saldo remanescente de R$ 19.080.611,22, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei060-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 060/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 060-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 18.541.0026.2.073 – Gestão Ambiental do Município 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica--------------------- R$ 196.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 14 de junho de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.15 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro unidade 0 1 quantidade de participantes 400 800 eventos realizados 3 4 Tonelada 60 400 Número de empresas participantes 0 20 percentual 0 100 percentual 0 80 quantidade de atendimentos / acompanhamentos 150 800 percentual 10 100 eventos realizados 0 8 Unidade 0 4 ações/ano 16 72 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Elaboração do Plano de Arborização Urbana 0 1 0 0 Conscientização ambiental e animal através de palestras e eventos (participantes) (ODS. 12.8) 200 200 200 200 Evento Semana do Meio Ambiente 1 1 1 1 Manter a frota municipal dentro dos padrões da Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para reduzir a emissão de gases de efeito estufa (ODS 13.2.2) Destinação adequada de resíduos massa verde (compostagem) Atenção a animais (cães, gatos e animais de grande porte) errantes, comunitário, vitimizados e também pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastrados no CADÚNICO Identificação dos animais atendidos no centro de Referência Aninal Promover feiras de adoção Realizar parcerias com cuidadores de animais Combate a prática de queimadas através de conscientização e fiscalização METAS Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. E Meio Ambiente Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do município. Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente, através de ações e conscientização da população. ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Preservação do Meio Ambiente Evento Semana do Meio Ambiente Aumentar e incentivar as empresas a adotar práticas sustentáveis (logística reversa) e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (ODS 12.6) PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Reduzir a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso, através da manutenção de Parcerias (ODS 12.5) Conscientização ambiental e animal através de palestras e eventos (participantes) (ODS. 12.8) Elaboração do Plano de Arborização Urbana INDICADORES Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br Reduzir a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso, através da manutenção de Parcerias (ODS 12.5) 100 100 100 100 Aumentar e incentivar as empresas a adotar práticas sustentáveis (logística reversa) e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (ODS 12.6) 5 5 5 5 Manter a frota municipal dentro dos padrões da Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para reduzir a emissão de gases de efeito estufa (ODS 13.2.2) 90 95 98 100 Destinação adequada de resíduos massa verde (compostagem) 50 60 70 80 Atenção a animais (cães, gatos e animais de grande porte) errantes, comunitário, vitimizados e também pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastrados no CADÚNICO 200 200 200 200 Identificação dos animais atendidos no centro de Referência Aninal 100 100 100 100 Promover feiras de adoção 2 2 2 2 Realizar parcerias com cuidadores de animais 1 1 1 1 Combate a prática de queimadas através de conscientização e fiscalização 18 18 18 18 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022 10.440.760,70 Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.15 Nº 18 Nº 541 Nº 0026 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.073 CÓDIGO DA UNIDADE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 100 META POR EXERCÍCIO FUNÇÃO 2022 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO 2025 UNIDADE DE MEDIDA 1.560.000,00 PERCENTUAL JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: UNIDADE EXECUTORA GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO 2023 AÇÕES 2024 2.253.260,70 1.494.000,00 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL META FISICA SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ALTERAÇÃO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 100 2025 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022 R$ 6.936.260,70 1.629.000,00 2024 2022 CUSTO FINANCEIRO TOTAL QUANTIDADE TOTAL Produto: CUMPRIMENTO DAS AÇÕES PLANEJADAS META PPA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 100 100 2023 100 100 Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0026 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.15 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro unidade - - quantidade de participantes 100 200 eventos realizados 1 1 Tonelada 60 100 Número de empresas participantes - 5 percentual - 90 percentual - 50 quantidade de atendimentos / acompanhamentos 150 200 percentual 10 100 eventos realizados - 2 Unidade - 1 ações/ano 16 18 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 3.236.760,70 Reduzir a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso, através da manutenção de Parcerias (ODS 12.5) Aumentar e incentivar as empresas a adotar práticas sustentáveis (logística reversa) e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios (ODS 12.6) ESTADO DE SÃO PAULO Manter a frota municipal dentro dos padrões da Escala Ringelmann (Fumaça Preta) para reduzir a emissão de gases de efeito estufa (ODS 13.2.2) Destinação adequada de resíduos massa verde (compostagem) Atenção a animais (cães, gatos e animais de grande porte) errantes, comunitário, vitimizados e também pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastrados no CADÚNICO Identificação dos animais atendidos no centro de Referência Aninal Promover feiras de adoção Realizar parcerias com cuidadores de animais Combate a prática de queimadas através de conscientização e fiscalização METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO INDICADORES Secretaria Municipal de Agricultura Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Implementar políticas para recuperação e preservação do meio ambiente, através de ações e conscientização da população. Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022 Conscientização ambiental e animal através de palestras e eventos (participantes) Evento Semana do Meio Ambiente www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Necessidade de criar mecanismos para a manutenção do meio ambiente do Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Elaboração do Plano de Arborização Urbana Preservação do Meio Ambiente Abast. e Meio Ambiente PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.15 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 18 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 541 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0026 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.073 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS GESTÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO R$ 2.253.260,70 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 SEC. MUN. DE AGRIC.,ABAST. E MEIO AMBIENTE 100,00 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PERCENTUAL PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS GESTÃO AMBIENTAL META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO Produto: CUMPRIMENTO DAS AÇÕES PLANEJADAS JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº. 060-2022 ESTADO DE SÃO PAULO Página 1 LDO-Anexo-VI Número Coleta ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Relação das Coletas de Preços (Geral) Data Coleta Item Fornecedor (Período de 01/06/2022 a 14/06/2022) Nome da Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Venceu Página: 1/1 Centro de Custo Despesa Objeto: ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP. Validade Material: 27-007-4527- ELABORAÇÃO DO PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1320/2022 14/06/2022 1 ROGERIO CONCARIO - (18761) 1,000 169.818,0000 169.818,00 Não 1320/2022 14/06/2022 1 START ENGENHARIA LTDA - (18763) 1,000 191.108,9400 191.108,94 Não 1320/2022 14/06/2022 1 BVERDE AMBIENTAL LTDA - (16433) 1,000 225.132,5200 225.132,52 Não Preço Médio --> 195.353,1533 195.353,15 Total Preço Médio --> 195.353,1533 195.353,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA ELABORAÇÃO DO PMGIRS – PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP. I. OBJETO O objeto deste Projeto Básico é a de estabelecer diretrizes para a contratação de empresa para a elaboração do PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Jardinópolis/SP, em atendimento a Lei Federal nº 12.305/2010 e, em conformidade com o termo de referência fornecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. II. ABRANGÊNCIA Os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA terão como abrangência a área do Município de Jardinópolis/SP. III. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é importante a implementação de Políticas Integradas de Resíduos, que envolvem a redução, reaproveitamento e reciclagem, bem como o tratamento e a disposição final de forma qualificada, minimizando os impactos no ambiente e aumentando as perspectivas de inclusão social e desenvolvimento econômico com a reorganização do mercado de resíduos, principalmente a cadeia de negócios de materiais recicláveis. São necessárias diretrizes políticas, nos três níveis de governo, envolvendo os diferentes atores em programas. IV. ESCOPO DOS SERVIÇOS Compreende a elaboração do PMGIRS: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 2 de 11 ➢ Levantamento da situação atual do sistema de coleta e destinação de resíduos; ➢ Diagnóstico dos sistemas e sua caracterização, desde a coleta até a destinação final, compreendendo: ▪ Resíduos sólidos domiciliares (RSD); ▪ Resíduos recicláveis – coleta seletiva (CS); ▪ Resíduos da limpeza pública; ▪ Resíduos da construção civil e demolição (RCC); ▪ Resíduos dos serviços de saúde (RSS); ▪ Resíduos volumosos; ▪ Resíduos verdes; ▪ Resíduos com logística reversa obrigatória; ▪ Resíduos dos serviços públicos de saneamento; ▪ Resíduos sólidos cemiteriais; ▪ Resíduos de óleos comestíveis; ▪ Resíduos industriais; ▪ Resíduos dos serviços de transportes; ▪ Resíduos dos serviços de agrosilvopastoris; ▪ Resíduos da mineração; ▪ Demais resíduos sólidos gerados no município. ▪ Determinação do estado e da vida útil remanescente das unidades existentes; ▪ Diretrizes para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos grandes geradores no município, inclusive com anexo de minuta de Projeto de Lei sobre o assunto especifico; ▪ Elaboração dos estudos para coleta, transportes, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), compreendidos pelos Resíduos Domiciliares (RSD) e os Resíduos da Limpeza Urbana (RLU), dos Resíduos da Construção Civil (RCC), dos Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços, dos Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, dos Resíduos Industriais, dos Resíduos de Serviços de Saúde, dos Resíduos Agrossilvopastoris, dos Resíduos de Transporte e dos Resíduos de Mineração, para o atendimento da população; ▪ Determinação e análise da evolução populacional e da geração de resíduos, para cada segmento abordado pelo presente Termo de Referência; ▪ Propostas para a unidade de tratamento e destinação final dos resíduos – unidade local ou consorciada; ▪ Projeto conceitual e etapas de implantação da unidade de tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos; ▪ Elaboração de estimativas de custos de investimento e operação das opções PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 3 de 11 apresentadas para os diversos serviços integrantes da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; ▪ Análise das viabilidades técnica e econômica de cada alternativa de tratamento e disposição final sugerida. O PMGIRS terá vigência com prazo indeterminado e HORIZONTE de 20 anos conforme determina a Lei Federal nº 12.305/2010, devendo ser atualizado no prazo de quatro anos. Deverá ser elaborado com atendimento integral das disposições da PNRS, além de toda legislação pertinente. Deverão ter atenção especial na a reciclagem de resíduos sólidos e a educação ambiental. No desenvolvimento das questões ligadas à coleta seletiva deverá ser contemplada a participação de cooperativas de catadores e recicladores existentes e outras. Deverão ser desenvolvidos, junto aos órgãos da Administração Pública Municipal e entidades privadas, os planos para a implantação de campanhas de conscientização visando à promoção de políticas de não geração, redução, reaproveitamento, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos. Tendo como referencial as disposições do Decreto Federal nº 7.405/2010, deverão ser propostas ações visando à inclusão social e econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em âmbito municipal. V. OFICINA PARA MOBILIZAÇÃO E NIVELAMENTO DAS EQUIPES MUNICIPAIS E DEMAIS ENVOLVIDOS. A empresa contratada para a elaboração do PMGIRS promoverá uma oficina para mobilizar e nivelar as equipes do município. Nesta, será apresentado um relatório sintetizado do diagnóstico do município para conferência das diferentes realidades e será apresentada a metodologia para desenvolvimento das etapas, assim como o material e o papel dos técnicos municipais no levantamento de novas informações. Na oficina as equipes municipais e estagiários de curso ambiental, serão mobilizadas e niveladas capacitando-os e transmitindo de forma sintética conhecimentos gerais na área de manejo de resíduos sólidos para que as equipes tenham noção da execução de cada etapa, como, os tipos de resíduos existentes, sua periculosidade, sua coleta, transporte, tratamento e destinação final, e estrutura geralmente necessária para gestão destes resíduos, além de outros conhecimentos necessários para que a equipe possa trabalhar no levantamento de informações. Em seguida apresentar como se dará o PMGIRS e qual será a metodologia e material para coleta de informações da gestão dos resíduos sólidos gerados no município, e o papel dos técnicos municipais no levantamento destes dados. A previsão é que se tenham pelo menos dois participantes de cada área responsável. A Prefeitura irá disponibilizar o PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 4 de 11 espaço e equipamentos, ficando por conta da empresa a preparação do material a ser apresentado, como slides, listas de presença e possíveis questionários tudo no formato digital. VI. ACOMPANHAMENTO E FORMAS DE APRESENTAÇÃO i. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados em relatórios impressos, mapas, e em meios digitais, contendo os estudos efetuados. Os relatórios deverão ser encadernados e elaborados no formato A4. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em 02 (duas) vias impressas e encadernadas, e 01 (uma) em meio digital. Os arquivos eletrônicos de textos/planilhas deverão estar em formato compatível com Microsoft Office. Os arquivos eletrônicos de levantamentos topográficos e desenhos deverão ser apresentados em formato .PDF e .DWG. ii. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos deverão ser elaborados e apresentados na forma de quatro Relatórios Técnicos, organizados de forma a atender as Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR), conforme disposições abaixo: RELATÓRIO 01 – DIAGNÓSTICO: Deverão ser indicados o estudo da situação dos resíduos sólidos gerados no município por meio das fontes de informações primárias, sendo priorizados os dados localmente existentes ou secundárias ponderadas pelos técnicos responsáveis pelo trabalho na inexistência daqueles. A análise do potencial para consorciamento, observando os critérios de economia de escala. Deverá ser levada em conta, principalmente, as questões ligadas às proximidades entre os municípios e a prevenção de riscos ambientais. Deverão ser identificados os geradores sujeitos ao PGRS e à Logística Reversa. Para atendimento do PNRS, deverão ser identificados os passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas e respectivas medidas saneadoras. Nesta etapa, deverão ser definidos os processos para garantir a ampla participação da comunidade local, iniciativa privada e Administração Pública, contemplando, pelo menos os seguintes aspectos: Caracterização do município; Aspectos Socioeconômicos considerando a caracterização econômica, evolução do número de habitantes e das taxas de crescimento populacional, bem como a densidade demográfica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 5 de 11 Identificação das legislações locais em vigor relacionado à gestão dos resíduos; Descrição dos sistemas de coleta, transporte, tratamento, segregação, reciclagem, reutilização e unidades de captação e processamentos dos Resíduos Sólidos Urbanos existentes; Problemas oriundos da inadequação no manejo ou deficiência da gestão ou sistema atual; Diagnósticos dos custos diretos e indiretos que incidem sobre o conjunto de resíduos gerados e coletados, definindo um indicador que relacione as despesas com manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e as despesas correntes municipais; Levantamento de informações sobre os catadores de recicláveis; Determinação do período de projeto; Taxas de contribuições propostas e evolução; Registro quantitativo e qualitativo dos recursos humanos e equipamentos disponibilizados para o gerenciamento de resíduos sólidos, por órgão responsável; Análise pormenorizada da situação de todos os tipos de resíduos que ocorram localmente (gravimetria) e projeção das quantidades esperadas ao longo do horizonte estabelecido, por tipo de resíduo: Resíduos sólidos domésticos (coleta convencional); Resíduos recicláveis – coleta seletiva (CS); Resíduos da limpeza pública; Resíduos da construção civil e demolição (RCC); Resíduos dos serviços de saúde (RSS); Resíduos volumosos; Resíduos verdes; Resíduos com logística reversa obrigatória; Resíduos dos serviços públicos de saneamento; Resíduos sólidos cemiteriais; Resíduos de óleos comestíveis; Resíduos industriais; Resíduos dos serviços de transportes; Resíduos dos serviços de agrosilvo pastoris; Resíduos da mineração; Demais resíduos sólidos gerados no município. Atendimento das disposições da Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 19, Incisos I, II, IV e XVIII; Elaborar um quadro síntese, destacando: os agentes com responsabilidade pelo serviço público a ser prestado, com responsabilidade pública enquanto gerador público, e responsabilidades privadas, PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 6 de 11 quanto à geração, transporte e recepção de resíduos; Destacar os responsáveis pela estruturação e implantação de Logística Reversa, e as responsabilidades pela elaboração dos PGRS, definidos na Lei Federal nº 12.305/2010; Registrar os fatos relevantes que ocorrem nos municípios da região: empresas com políticas socio ambientais estruturadas e com ações no município; escolas e associações de bairro que desenvolvam projetos com a população, ONGs com projetos implantados na região. RELATÓRIO 02 – CONCEPÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: Deverá ser elaborada uma concepção geral do PMGIRS com o objetivo de definir as políticas gerais aplicáveis, as visões de curto, médio e longo prazos para as questões que envolvam a gestão de Resíduos Sólidos e os agentes responsáveis participantes (Poder Público, empresas, escolas, munícipes, representações da sociedade, catadores, recicladores, etc.). Nesta fase de desenvolvimento dos serviços deverão ser feitas referências à gestão compartilhada, a minimização de resíduos, coleta seletiva, a educação ambiental, ao tratamento dos resíduos sólidos, aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, especialmente, às disposições do Art. 19, Incisos III, XII e XV, e Arts. 20 a 24 da Lei Federal nº 12.305/2010. As questões ligadas à otimização das ações de pré-tratamento dos resíduos sólidos deverão ter atenção especial tendo em vista a diminuição dos rejeitos que serão encaminhados à disposição final. A elaboração da concepção do Plano deverá obedecer também, as seguintes recomendações: a) Definição das alternativas de solução e/ou mitigação dos impactos diagnosticados na gestão dos resíduos sólidos urbanos, com seus orçamentos estimados, a fim de possibilitar um adequado pros- seguimento do planejamento geral de implantação dos serviços de limpeza pública no município, desde a coleta até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; b) Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do estudo de concepção, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos, após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da Contratante e a Equipe da Contratada; c) Deverão ser consultados todas as diretrizes, estudos, projetos e planos diretores, em nível Municipal, Estadual e Federal, que possam ter influência sobre os trabalhos a serem desenvolvidos e, quando sobrepostos, deverão ter estas partes identificadas e assimiladas no escopo atual. Caso existam obras relacionadas aos estudos a serem desenvolvidas, em andamento, paralisadas ou fora de operação, deverá ser analisada a pertinência de sua inclusão na definição do sistema; d) O Estudo de Concepção também deverá tratar cada intervenção separadamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 7 de 11 configurando- se para cada uma, representação gráfica e orçamento representativo no conjunto dos trabalhos; e) A Contratada deverá valer-se basicamente dos dados constantes de trabalhos existentes ou de outras fontes dignas de crédito. Todo dado utilizado deverá ter sua fonte perfeitamente identificada. Caso encontre lacunas, a Contratada deverá prever a maneira de preenchê-las, seja buscando outras fontes, seja adotando hipóteses simplificadoras. No segundo caso, a Contratada deverá propor uma forma de se obter esses dados no futuro e aferir as hipóteses adotadas; f) Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e sempre justifica- dos. Quando diferentes resultados destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica; g) No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas de- verão ser explicitadas e justificadas; h) Indispensável para elaboração dos estudos, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os estudos e estes deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE; i) As proposições do Estudo de Concepção deverão ser compatíveis com os demais planos e pro- gramas existentes ou em elaboração que, de alguma forma, se relacionem com o trabalho e, quando incompatíveis, deverão ser discutidas no âmbito restrito da Contratada/Contratante; j) A Contratada deverá ter sempre presente as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema; k) O Estudo de Concepção deverá ter visão sistêmica e deverá ser parte de um conjunto de intervenções na bacia hidrográfica e em sintonia com os demais componentes do saneamento básico; l) Sugestões à cerca da oportunidade de terceirização e concessão de serviços, analisando aspectos de economia, qualidade e preservação ambiental; m) Estabelecer linha de corte entre pequeno e grande gerador e atribuir suas responsabilidades. RELATÓRIO 03 – PROPOSTA DE PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: O prognóstico deverá considerar as propostas para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Nesta etapa dos serviços, deverão ser contemplados, obrigatoriamente, os processos para otimização dos serviços de coleta de todos PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 8 de 11 os tipos de resíduos sólidos definidos em lei, inclusive viabilidades de implantação de Ecopontos, que são pontos de coleta específicos para resíduos inertes e que são partes integrantes dos serviços de separação e reciclagem de materiais. Deverão ser atendidas, no mínimo, as disposições do Art. 19, incisos II, V, VII, XIII e XVII, contemplando ainda: – propostas para a implantação das políticas de educação ambiental, de inclusão e desenvolvimento pessoal e profissional dos catadores, da coleta seletiva e da atuação consorciada do município. O desenvolvimento de ações para inclusão social dos catadores é parte fundamental deste Relatório. Deverão ser atendidas, as disposições do Art. 19, Incisos III, IX, X, XI, XII, XIV, XV, XVI e XVII, além das disposições do Decreto Federal nº 7.405/2010. Deverá ser elaborada uma proposta de Projeto de Lei para a Gestão Municipal da Logística Reversa, de acordo com as disposições do Art. 33 da Lei N° 12.305/2010. Uso de Indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em atendimento das disposições do Art. 19, inciso VI. O objetivo desta etapa é estabelecer um processo de contínua avaliação da qualidade do desenvolvimento de todas as ações ligadas à gestão dos resíduos sólidos no município. Deverão ser definidas as ações preventivas e corretivas a se- rem praticadas, incluindo programa de monitoramento, bem como os meios de controle e fiscalização. Deverão ser definidas as responsabilidades quanto à implantação de cada ação recomendada em todo o Plano de Gestão Integrada, limites da participação do Poder Público Municipal. Deverão ser inseridas análises econômico-financeiras das alternativas tecnicamente viáveis e aceitas pelos órgãos de Gestão Ambiental dos três níveis da administração, federal, estadual e municipal, e pro- posto um modelo preferencial para o município. Nesta etapa, deverão ser analisados, no mínimo, os processos de aterro sanitário, processos de redução de peso/volume, compostagem, biodigestão, incineração, pirólise e gaseificação ou processos consorciados, além da cogeração energética. Também deverão ser analisadas as viabilidades de tratamento no município dos Resíduos de Serviço de Saúde e dos Resíduos de Construção Civil. A coleta seletiva e as questões econômicas dos serviços de reciclagem e da própria organização dos catadores deverão ser objetos de análise nesta etapa. Todas as questões econômico-financeiras de todas as atividades ligadas à Gestão dos Resíduos Sólidos deverão ser analisadas nesta etapa dos serviços. Em atendimento das disposições do Art. 42 da PNRS, deverão ser propostas as medidas indutoras e as linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de prevenção e redução de geração de resíduos sólidos visando à diminuição do impacto na saúde humana e à qualidade ambiental e com atenção especial às questões ligadas à necessidade de implantação de infraestrutura e equipamentos para as cooperativas de catadores e recicladores, estruturação da coleta seletiva e da logística reversa. Deverão ser definidas formas de indução e financiamento das pesquisas voltadas para tecnologias limpas e aplicáveis aos resíduos sólidos com envolvimento prioritários das Instituições de Educação Superior e Tecnológica do município. As atividades de treinamento, desenvolvimento, formação e capacitação da mão-de-obra deverão ser objeto de PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 9 de 11 análise e de construção de propostas solucionadoras nesta etapa dos trabalhos. RELATÓRIO 04 – PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO: Constitui o documento final que deverá ser disposto para a consulta pública no município, reunindo as informações e dados dos relatórios desenvolvidos e aprovados nas condições deste Termo de Referência. O Plano deverá ser elaborado na forma de documento para consulta pública, ficando a Contratada obrigada a realizar audiência pública em parceria com a Contratante, a qual arcará com as despesas de publicidade, divulgação e recursos audiovisuais para realização da mesma. Todos os relatórios do produto final deverão ser entregues de forma encadernados em papel reciclado no formato A4. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em três vias impressas e encadernadas, e três em meio digital. Os desenhos produzidos em meio eletrônico deverão atender aos procedimentos para Elaboração de Projetos da Prefeitura. Deverão ser apresentados todos os arquivos geradores em meio digital dos relatórios em formatos editáveis. VII. SUBSÍDIOS PARA OS TRABALHOS São referências para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos de Sólidos do município: Decreto Federal nº 7.404/2010; Decreto Federal nº 7.405/2010; Lei Estadual n° 12.300/2006; Lei Federal nº 11.445/2007; Lei Federal nº 12.305/2010; Lei Federal nº 9.974/2000; Manual de orientação para elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Ministério de Meio Ambiente; Normas Estabelecidas pelos Órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (SINME- TRO); Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Plano de Saneamento para o município, se existente; Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 10 de 11 Disposições Normativas dos Órgãos de Gestão Ambiental em níveis Federal, Estadual e Municipal; Outros documentos associados. VIII. PLANILHA DE SERVIÇOS ELABORAÇÃO DO PMGIRS – PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP. Item Descrição Valor Estimado 1.1 RELATÓRIO 01 – DIAGNÓSTICO R$ 1.2 RELATÓRIO 02 – CONCEPÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS R$ 1.3 RELATÓRIO 03 – PROPOSTA DE PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS R$ 1.4 RELATÓRIO 04 – PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 00.000,00 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Etapa Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Relatório 1 Relatório 2 Relatório 3 Relatório 4 Total Das propostas: as licitantes deverão formalizar suas propostas, nos termos do modelo que se PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Professor Euclides Berardo s/n – CEP: 14.680-000 – Jardinópolis/SP Tel.: (16) 3690.2932 – seama@jardinopolis.sp.gov.br Página 11 de 11 segue. Deverão acompanhar as propostas, o respectivo cronograma físico-financeiro, conforme modelo acima. IX. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente processo licitatórias correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2022. X. MEDIÇÕES E PRAZO PARA PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados por etapa, após validação dos serviços pelo gestor do contrato, que autorizará a emissão da respectiva nota fiscal. A Contratante efetuará o pagamento da nota fiscal, devidamente validada pelo gestor do contrato em até 15 (quinze) dias desde que devidamente aceito e aprovado pela Secretaria ou Setor Requerente e recebida do setor de Contabilidade. XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O serviço deverá ser executado no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato ou ordem expedida pela Secretaria Requerente, podendo ser prorrogados nos termos do artigo 57 da lei federal 8.666/93. Jardinópolis, 14 de junho de 2022. _________________________________________________ Robson Luiz Paim Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 22/06/2022 08:40 Roundcube Webmail :: Re: Projeto de Lei nº 060-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0641207434/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7001&_mbox=INBOX&_actio… 1/1 Re: Projeto de Lei nº 060-2022 De Prefeitura de Jardinópolis <notificacao@1doc.com.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Responder p… <responda+313231342D3339383338@1doc.com.br> Data 2022-06-21 14:07 1_PROJETO_DE_LEI_060_2022_Superavit_Plano_Municipal_de_Gestao_Integrada_de_Residuos_Solidos.… (~262 KB) 2_PPA_AnexoII_Projeto_60.pdf(~77 KB) 3_PPA_AnexoIII_Projeto_60.pdf(~68 KB) 4_LDO_AnexoV_Projeto_60.pdf(~71 KB) 5_LDO_AnexoVI_Projeto_60.pdf(~69 KB) 6_Coleta_1320_Plano_de_Gestao_de_Residuos.pdf(~188 KB) 7_Termo_de_Referencia.pdf(~264 KB) Novo despacho no Ofício 2- 621/2022: Boa tarde Encaminho anexo o Projeto de Lei nº 060-2022. _ Adriana Aparecida Brilhadori Chefe de gabinete e cerimonial Saiba como responder este Ofício Acompanhar online » Enviado e rastreado com 1Doc. _ Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Jardinópolis neste e-mail, clique aqui.