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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-06-23
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 062/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DO CREAS – (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (pareceres favoráveis CJR CFOCP CSASMA)
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TERRA DA MANGA
Plei062-2022- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
 =De 21 de Junho de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DO 
CREAS – (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL), NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I 
DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR:PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 21/06/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei062-2022- fls.2
Jardinópolis, 21 de junho de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DO CREAS – (CENTRO DE REFERÊNCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI 
N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A criação do cargo “Advogado do CREAS”, em nosso quadro funcional, é de 
extrema importância, nobres Edis, uma vez que esse profissional vem se tornando cada vez mais 
essencial para o pleno funcionamento de segmentos voltados à assistência social.
A sua atuação fica vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social (CREAS), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; e, conforme dispõe a 
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social 
(NOB/RH/SUAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma 
unidade pública que se constitui como um polo de referência, coordenador e articulador da proteção 
social especial de média complexidade, sendo que sua equipe técnica interdisciplinar deve ser 
composta por um número mínimo de profissionais, incluindo obrigatoriamente 01 (um) Advogado.
Segue, também, anexo à presente matéria, o Relatório de Impacto Financeiro.
Posto isso fica evidente a necessidade de contar-se com profissional especializado, 
com dedicação exclusiva para as atribuições de Advogado do CREAS, motivo pelo qual elaboramos o 
presente projeto, onde solicitamos a devida e necessária autorização desse Legislativo, cuja 
propositura é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, pedindo que a mesma seja 
apreciada em regime de URGÊNCIA e votada em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica 
desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 213/2022.
PROJETO DE LEI N. º 062/2022
Mensagem n. º 062/2022.
TERRA DA MANGA
Plei062-2022- fls.3
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
 =De 21 de Junho de 2022=
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE 
ADVOGADO DO CREAS – (CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL), NA TABELA CONSTANTE DO ANEXO I 
DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 062/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores 
alterações, regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:
CARGO Quantidad
e
Lotação NIVEL VENCIMENTOS
ADVOGADO DO CREAS 01 SEMAS N 1 R$ 2.565,50
Parágrafo 1º. São as seguintes atribuições do Advogado do CREAS:
I- Atuar no serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, como 
advogado, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas 
com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica 
e familiar e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social e que estejam, por 
qualquer motivo, sendo acompanhadas pelo CREAS;
II- Trabalhar em equipe interdisciplinar, realizando o acolhimento, o acompanhamento 
especializado e a oferta de informações e orientações jurídicas para as pessoas 
referenciadas no inciso anterior;
III- Realizar visitas domiciliares de pessoas e famílias acompanhadas pela equipe técnica 
interdisciplinar do CREAS, quando necessário;
IV- Promover o encaminhamento das pessoas referenciadas no inciso I para a rede 
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;
V- Orientar juridicamente os demais técnicos da equipe interdisciplinar do CREAS 
durante o acompanhamento das pessoas em situação de violação de direitos descritas 
no inciso I;
VI- Fazer a alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações
desenvolvidas no CREAS;
VII- Participar e promover atividades de capacitação e formação continuada, reuniões, 
estudos de caso, avaliação de resultados atingidos, contribuir no planejamento das 
ações a serem desenvolvidas na definição de fluxos de trabalho e na instituição da 
rotina de atendimento e de acompanhamento dos usuários do CREAS;
TERRA DA MANGA
Plei062-2022- fls.4
VIII- Comparecer, sempre que necessário, nos demais órgãos e entidades da rede 
socioassistencial, de saúde, de educação, Delegacias de Polícia, Ministério Público e 
Poder Judiciário, para reunir informações e realizar o acompanhamento dos casos que 
estejam sendo tratados no âmbito do CREAS;
IX- Realizar as demais atividades que estejam associadas às funções do CREAS.
Parágrafo 2º. É vedado ao Advogado do CREAS patrocinar processos judiciais ou atuar 
de qualquer forma na qualidade de procurador das pessoas acompanhadas 
no CREAS, bem como lhe é vedado representar o Ente Público na qualidade 
de procurador constituído
Art. 2º. O cargo ora criado no artigo anterior, deverá preencher os seguintes requisitos 
básicos:
CARGO CARGA 
HORÁRIA REQUISITOS BÁSICOS
ADVOGADO 
DO CREAS
25 h
semanais
I- Possuir graduação em Direito, em instituição de ensino 
devidamente credenciada pelo Ministério da Educação 
(MEC);
II- Possuir inscrição ativa e regular, como advogado, na 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); ficando 
submetido, também, às normas da referida Ordem;
III- Observar os demais requisitos previstos na legislação 
trabalhista.
Art. 3º. O provimento do referido cargo se dará mediante concurso público a ser realizado 
pela municipalidade na exata conformação do que dispuser seus respectivos 
editais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 21 de junho de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DO PROJETO 
DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ADVOGADO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
1. PREMISSAS
O Projeto de Lei em questão trata da criação de cargo de advogado do Centro de Referência 
Especializada de Assistência Social (CREAS) do Município de Jardinópolis e dá outras 
providências.
O relatório de análise do impacto orçamentário/financeiro constitui exigência legal 
expressa no inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
O referido relatório atende ainda as exigências constantes dos artigos 18 a 23, também da 
Lei Complementar 101/00.
2. METODOLOGIA
2.1 Da Metodologia
A metodologia de cálculo do impacto orçamentário/financeiro abrange duas situações, a 
saber:
I – Comprovação que o aumento das despesas com pessoal não superará o percentual 
limite da relação Gasto com Pessoal x Receita Corrente Líquida, previsto no parágrafo único do 
artigo 22, da Lei 101/00.
II - Comprovação de que o aumento da despesa encontra respaldo 
orçamentário/financeiro;
2.2 DOS DADOS DISPONÍVEIS
São os seguintes dados utilizados à realização dos cálculos necessários à análise:
- (RCL12) Receita Corrente Líquida acumulada últimos 12 meses = R$ 194.777.099,66;
- (RCLO) Receita Corrente Líquida orçada no presente exercício = R$ 178.718.000,00; 
- (RCLA) Receita Corrente Líquida atualizada para o exercício = R$ 210.270.926,99;
- (GP12) Gasto com Pessoal acumulado nos últimos 12 meses = R$ 86.299.355,69;
- (GPP) Gasto com Pessoal previsto para o exercício atual = R$ 95.556.006,55;
3. CÁLCULOS:
3.1 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida apurado nos 
últimos 12 meses:
FÓRMULA: (GP12/RCL12) = R$ 86.299.355,69/ R$ 194.777.099,66
ÍNDICE APURADO = 44,31%
Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/E9CF-DB2F-918D-D77F e informe o código E9CF-DB2F-918D-D77F
3.2 - Percentual do gasto com pessoal para o exercício de 2022 em relação à receita 
corrente líquida previsão atual:
FÓRMULA: (GPP+/RCLA) = R$ 95.575.179,33 / R$ 210.270.926,99
ÍNDICE APURADO = 45,45%.
3.3 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para 
o exercício de 2023 (com acréscimo de 7%):
FÓRMULA: GP/RCL = R$ 110.837.162,55 / R$ 225.000.000,00
ÍNDICE APURADO = 49,26%.
3.4 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para 
o exercício de 2024(com acréscimo de 7%):
FÓRMULA: GP/RCL = R$ 119.704.135,55 / R$ 240.750.000,00
ÍNDICE APURADO = 49,72%.
3.5 – Dotações envolvidas na contratação do profissional em questão: Fichas 442 e 443 
na ação 2.057 temos uma previsão de empenhamento no valor aproximado de R$ 
2.482.640,87 e temos orçado nas mencionadas fichas R$ 2.581.000,00, ou seja, saldo positivo 
de R$ 98.359,13. 
3.6 – Segundo informações do Departamento de Recursos Humanos o profissional custará 
aos cofres públicos R$ 38.345,57 ao ano, porém a análise das dotações deve ser feita por 6 
(meses) desse exercício, ou seja, R$ 19.172,78. 
4. PARECER
De acordo com os cálculos realizados, o gasto com pessoal nos últimos 12 meses 
apresentou o valor percentual de 44,31%. Em continuação, o gasto com pessoal no exercício 
de 2022, tem previsão de atingir 45,45%; 
Como se observou, o valor apresentado no presente exercício está abaixo do limite previsto 
no parágrafo único do artigo 22, da Lei 101/00.
Efetuados os cálculos com os dados estimativos para os exercícios de 2023 e 2024, “ceteris 
paribus”, os índices da relação atingem 49,26% e 49,72% respectivamente.
Diante dos cálculos existe dotações orçamentárias para efetivar a criação e posterior 
contratação do referido profissional sem ferir as metas fiscais.
Os Dados analisados em relação a receita e despesa são estimativos e poderão sofrer 
alterações ao longo do tempo, por conta das variações Econômicas e situações desconhecidas 
que fogem as fórmulas matemáticas.
É o que tínhamos a informar.
Jardinópolis, 21 de junho de 2022.
Carlos Mori Junior
Diretor Depto. de Orçamento
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/E9CF-DB2F-918D-D77F e informe o código E9CF-DB2F-918D-D77F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9CF-DB2F-918D-D77F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS MORI JUNIOR (CPF 296.XXX.XXX-80) em 21/06/2022 11:20:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI (CPF 062.XXX.XXX-01) em 23/06/2022 11:56:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/E9CF-DB2F-918D-D77F
24/06/2022 08:54 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 062-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess9448663680/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7009&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Projeto de Lei nº 062-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-06-23 13:39
 Projeto de Lei n 062-2022.pdf(~468 KB)
 Relátorio de Análise do Impacto Orçamentario-Financeiro do Projeto de Lei nº 062-2022.pdf(~124 KB)
Bom dia
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 062-2022
Por favor acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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