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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 064/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”
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TERRA DA MANGA
Plei064-2022- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
 =De 06 de Julho de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS 
PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE 
DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 06/07/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei064-2022- fls.2
Jardinópolis, 06 de julho de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, 
CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES ".
Tendo em vista solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para a 
contratação de Enfermeiro II, devido à reposição de profissionais que pediram 
exoneração – e, revendo o quadro funcional desta municipalidade, bem como, vagas do 
cargo existente, dele verificou constar que para o devido preenchimento será necessário 
elevar o número de vagas do referido cargo, cuja contratação se dará pelo
remanescente do Concurso Público 01/2019.
Desnecessário discorrermos a respeito da importância desta propositura, 
tendo em vista que se trata de profissional de saúde que contribui sobremaneira no 
atendimento para a melhoria na qualidade da assistência prestada à coletividade.
Segue, anexo, o Relatório de Impacto Financeiro.
Posto isso fica evidente a necessidade de submetermos a presente 
propositura à alta consideração dos Nobres Edis, onde solicitamos a devida e 
necessária autorização desse Legislativo, pedindo que a mesma seja apreciada 
em regime de URGÊNCIA e votada em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual 
fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e 
apreço.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 230/2022.
PROJETO DE LEI N. º 064/2022
Mensagem n. º 064/2022.
TERRA DA MANGA
Plei064-2022- fls.3
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
=De 06 de Julho de 2022=
“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS 
PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE 
DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES”:::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR 
LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 064/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica elevado o número de vagas do seguinte cargo constante no Anexo I, da 
Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, regidos pela Consolidação 
das Leis de Trabalho, a saber:
CARGO Total de cargos
existentes
Nº. a ser 
elevado
Total de 
cargos
Nível Vencimentos
ENFERMEIRO II 30 03 33 P R$ 3.187,42
PARÁGRAFO ÚNICO: O provimento do cargo elevado no caput deste artigo será dado 
pelo remanescente do Concurso Público n.º 01/2019, realizado 
por esta municipalidade.
ARTIGO 2º. As despesas para execução da presente norma legal, correrão por conta de 
dotações orçamentárias constantes do orçamento, que será suplementada 
se necessário for.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 06 de julho de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA ELEVAR 
EM 3 (TRÊS) O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO 40 HORAS."
1. PREMISSAS
O Projeto de Lei em questão trata da elevação de mais 3 (três) vagas para o cargo de 
enfermeiro de 40 horas no Município de Jardinópolis e dá outras providências.
O relatório de análise do impacto orçamentário/financeiro constitui exigência legal 
expressa no inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
O referido relatório atende ainda as exigências constantes dos artigos 18 a 23, também da 
Lei Complementar 101/00.
2. METODOLOGIA
2.1 Da Metodologia
A metodologia de cálculo do impacto orçamentário/financeiro abrange duas situações, a 
saber:
I – Comprovação que o aumento das despesas com pessoal não superará o percentual 
limite da relação Gasto com Pessoal x Receita Corrente Líquida, previsto no parágrafo único do 
artigo 22, da Lei 101/00.
II - Comprovação de que o aumento da despesa encontra respaldo 
orçamentário/financeiro;
2.2 DOS DADOS DISPONÍVEIS COM BASE NO MÊS DE MAIO DE 2022.
São os seguintes dados utilizados à realização dos cálculos necessários à análise:
- (RCL12) Receita Corrente Líquida acumulada últimos 12 meses = R$ 194.777.099,66;
- (RCLO) Receita Corrente Líquida orçada no presente exercício = R$ 178.718.000,00; 
- (RCLA) Receita Corrente Líquida atualizada para o exercício = R$ 210.270.926,99;
- (GP12) Gasto com Pessoal acumulado nos últimos 12 meses = R$ 86.299.355,69;
- (GPP) Gasto com Pessoal previsto para o exercício atual = R$ 95.556.006,55;
3. CÁLCULOS:
3.1 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida apurado nos 
últimos 12 meses:
FÓRMULA: (GP12/RCL12) = R$ 86.299.355,69/ R$ 194.777.099,66
ÍNDICE APURADO = 44,31%
3.2 - Percentual do gasto com pessoal para o exercício de 2022 em relação à receita 
corrente líquida previsão atual:
FÓRMULA: (GPP+/RCLA) = R$ 95.661.179,33 / R$ 210.270.926,99
Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/FF15-18FB-DFD8-76F1 e informe o código FF15-18FB-DFD8-76F1
ÍNDICE APURADO = 45,49%.
3.3 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para 
o exercício de 2023 (com acréscimo de 7%):
FÓRMULA: GP/RCL = R$ 111.025.482,55 / R$ 225.000.000,00
ÍNDICE APURADO = 49,34%.
3.4 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para 
o exercício de 2024(com acréscimo de 7%):
FÓRMULA: GP/RCL = R$ 119.905.637,50 / R$ 240.750.000,00
ÍNDICE APURADO = 49,80%.
3.5 – Dotações envolvidas na contratação do profissional em questão: Fichas 338, 339, 
340 e 341 na ação 2.048 temos uma previsão de empenhamento no valor aproximado de R$ 
9.657.252,58 e temos orçado nas mencionadas fichas R$ 9.874.000,00, ou seja, saldo positivo 
de R$ 216.747,42. 
3.6 – Segundo informações do Departamento de Recursos Humanos o profissional custará 
aos cofres públicos R$ 175.595,82 ao ano, porém a análise das dotações deve ser feita por 6
(seis) meses desse exercício, ou seja, R$ 87.797,91. 
4. PARECER
De acordo com os cálculos realizados, o gasto com pessoal nos últimos 12 meses 
apresentou o valor percentual de 44,31%. Em continuação, o gasto com pessoal no exercício 
de 2022, tem previsão de atingir já com os 3 enfermeiros 45,45%; 
Como se observou, o valor apresentado no presente exercício está abaixo do limite previsto 
no parágrafo único do artigo 22, da Lei 101/00.
Efetuados os cálculos com os dados estimativos para os exercícios de 2023 e 2024, “ceteris 
paribus”, os índices da relação atingem 49,34% e 49,80% respectivamente.
Diante dos cálculos existe dotações orçamentárias para elevar os cargos e posteriormente
efetuar a contratação dos referidos profissionais sem ferir as metas fiscais.
Os Dados analisados em relação a receita e despesa são estimativos e poderão sofrer 
alterações ao longo do tempo, por conta das variações Econômicas e situações desconhecidas 
que fogem as fórmulas matemáticas.
É o que tínhamos a informar.
Jardinópolis, 30 de junho de 2022.
Carlos Mori Junior
Diretor Depto. de Orçamento
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: FF15-18FB-DFD8-76F1
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CARLOS MORI JUNIOR (CPF 296.XXX.XXX-80) em 30/06/2022 15:43:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI (CPF 062.XXX.XXX-01) em 30/06/2022 15:48:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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12/07/2022 13:37 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 064-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8646548928/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7110&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Projeto de Lei nº 064-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-07-12 09:15
 Projeto de Lei nº 064-2022.pdf(~622 KB)
Boa tarde
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal-Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 064-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexo.
Atte

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