| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 064/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES” |
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TERRA DA MANGA Plei064-2022- fls.1 PROJETO DE LEI N.º 064/2022 =De 06 de Julho de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 06/07/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei064-2022- fls.2 Jardinópolis, 06 de julho de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES ". Tendo em vista solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para a contratação de Enfermeiro II, devido à reposição de profissionais que pediram exoneração – e, revendo o quadro funcional desta municipalidade, bem como, vagas do cargo existente, dele verificou constar que para o devido preenchimento será necessário elevar o número de vagas do referido cargo, cuja contratação se dará pelo remanescente do Concurso Público 01/2019. Desnecessário discorrermos a respeito da importância desta propositura, tendo em vista que se trata de profissional de saúde que contribui sobremaneira no atendimento para a melhoria na qualidade da assistência prestada à coletividade. Segue, anexo, o Relatório de Impacto Financeiro. Posto isso fica evidente a necessidade de submetermos a presente propositura à alta consideração dos Nobres Edis, onde solicitamos a devida e necessária autorização desse Legislativo, pedindo que a mesma seja apreciada em regime de URGÊNCIA e votada em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal NESTA OFÍCIO S.E. N. º 230/2022. PROJETO DE LEI N. º 064/2022 Mensagem n. º 064/2022. TERRA DA MANGA Plei064-2022- fls.3 PROJETO DE LEI N.º 064/2022 =De 06 de Julho de 2022= “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO II, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES”::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 064/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica elevado o número de vagas do seguinte cargo constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber: CARGO Total de cargos existentes Nº. a ser elevado Total de cargos Nível Vencimentos ENFERMEIRO II 30 03 33 P R$ 3.187,42 PARÁGRAFO ÚNICO: O provimento do cargo elevado no caput deste artigo será dado pelo remanescente do Concurso Público n.º 01/2019, realizado por esta municipalidade. ARTIGO 2º. As despesas para execução da presente norma legal, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento, que será suplementada se necessário for. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 06 de julho de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal RELATÓRIO DE ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA ELEVAR EM 3 (TRÊS) O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO 40 HORAS." 1. PREMISSAS O Projeto de Lei em questão trata da elevação de mais 3 (três) vagas para o cargo de enfermeiro de 40 horas no Município de Jardinópolis e dá outras providências. O relatório de análise do impacto orçamentário/financeiro constitui exigência legal expressa no inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. O referido relatório atende ainda as exigências constantes dos artigos 18 a 23, também da Lei Complementar 101/00. 2. METODOLOGIA 2.1 Da Metodologia A metodologia de cálculo do impacto orçamentário/financeiro abrange duas situações, a saber: I – Comprovação que o aumento das despesas com pessoal não superará o percentual limite da relação Gasto com Pessoal x Receita Corrente Líquida, previsto no parágrafo único do artigo 22, da Lei 101/00. II - Comprovação de que o aumento da despesa encontra respaldo orçamentário/financeiro; 2.2 DOS DADOS DISPONÍVEIS COM BASE NO MÊS DE MAIO DE 2022. São os seguintes dados utilizados à realização dos cálculos necessários à análise: - (RCL12) Receita Corrente Líquida acumulada últimos 12 meses = R$ 194.777.099,66; - (RCLO) Receita Corrente Líquida orçada no presente exercício = R$ 178.718.000,00; - (RCLA) Receita Corrente Líquida atualizada para o exercício = R$ 210.270.926,99; - (GP12) Gasto com Pessoal acumulado nos últimos 12 meses = R$ 86.299.355,69; - (GPP) Gasto com Pessoal previsto para o exercício atual = R$ 95.556.006,55; 3. CÁLCULOS: 3.1 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida apurado nos últimos 12 meses: FÓRMULA: (GP12/RCL12) = R$ 86.299.355,69/ R$ 194.777.099,66 ÍNDICE APURADO = 44,31% 3.2 - Percentual do gasto com pessoal para o exercício de 2022 em relação à receita corrente líquida previsão atual: FÓRMULA: (GPP+/RCLA) = R$ 95.661.179,33 / R$ 210.270.926,99 Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/FF15-18FB-DFD8-76F1 e informe o código FF15-18FB-DFD8-76F1 ÍNDICE APURADO = 45,49%. 3.3 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para o exercício de 2023 (com acréscimo de 7%): FÓRMULA: GP/RCL = R$ 111.025.482,55 / R$ 225.000.000,00 ÍNDICE APURADO = 49,34%. 3.4 - Percentual do gasto com pessoal em relação à receita corrente líquida previsto para o exercício de 2024(com acréscimo de 7%): FÓRMULA: GP/RCL = R$ 119.905.637,50 / R$ 240.750.000,00 ÍNDICE APURADO = 49,80%. 3.5 – Dotações envolvidas na contratação do profissional em questão: Fichas 338, 339, 340 e 341 na ação 2.048 temos uma previsão de empenhamento no valor aproximado de R$ 9.657.252,58 e temos orçado nas mencionadas fichas R$ 9.874.000,00, ou seja, saldo positivo de R$ 216.747,42. 3.6 – Segundo informações do Departamento de Recursos Humanos o profissional custará aos cofres públicos R$ 175.595,82 ao ano, porém a análise das dotações deve ser feita por 6 (seis) meses desse exercício, ou seja, R$ 87.797,91. 4. PARECER De acordo com os cálculos realizados, o gasto com pessoal nos últimos 12 meses apresentou o valor percentual de 44,31%. Em continuação, o gasto com pessoal no exercício de 2022, tem previsão de atingir já com os 3 enfermeiros 45,45%; Como se observou, o valor apresentado no presente exercício está abaixo do limite previsto no parágrafo único do artigo 22, da Lei 101/00. Efetuados os cálculos com os dados estimativos para os exercícios de 2023 e 2024, “ceteris paribus”, os índices da relação atingem 49,34% e 49,80% respectivamente. Diante dos cálculos existe dotações orçamentárias para elevar os cargos e posteriormente efetuar a contratação dos referidos profissionais sem ferir as metas fiscais. Os Dados analisados em relação a receita e despesa são estimativos e poderão sofrer alterações ao longo do tempo, por conta das variações Econômicas e situações desconhecidas que fogem as fórmulas matemáticas. É o que tínhamos a informar. Jardinópolis, 30 de junho de 2022. Carlos Mori Junior Diretor Depto. de Orçamento Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: CARLOS MORI JUNIOR e PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/FF15-18FB-DFD8-76F1 e informe o código FF15-18FB-DFD8-76F1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FF15-18FB-DFD8-76F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLOS MORI JUNIOR (CPF 296.XXX.XXX-80) em 30/06/2022 15:43:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PAULO JOSÉ BRIGLIADORI (CPF 062.XXX.XXX-01) em 30/06/2022 15:48:36 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/FF15-18FB-DFD8-76F1 12/07/2022 13:37 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 064-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8646548928/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7110&_mbox=INBOX&_actio… 1/1 Projeto de Lei nº 064-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-07-12 09:15 Projeto de Lei nº 064-2022.pdf(~622 KB) Boa tarde Por determinação do Sr. Prefeito Municipal-Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 064-2022 e respectivos anexos. Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexo. Atte