br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 APROVADO
2022-08-11 Discussão e Votação A
2022-08-11 Parecer favorável da comissão - sem emenda U Parecer favorável, sem emenda, da ECE - PL 65/22 Exe.
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:05:19.201635-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

TERRA DA MANGA
Plei065-2022 - fls. 5
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
=De 07 de julho de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 
4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/JULHO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei065-2022 - fls. 2
OFÍCIO Nº. 224-2022
PROJETO Nº. 065-2022
MENSAGEM Nº. 065-2022
Jardinópolis, 07 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que 
especifica”.
DO OBJETO
A presente abertura de crédito adicional no valor de R$ 3.763.504,74 (três milhões, 
setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) tem 
por objeto a aquisição de veículos destinados a Secretaria Municipal de Educação e a cobertura 
das despesas com combustível desta mesma Secretaria conforme segue: 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS = R$ 3.213.504,74
 01 van, em substituição à atual. DKI 0128 (ano de fabricação 
2010; modelo 2011): o veículo será utilizado para o transporte de servidores da Secretaria de 
Educação e professores para participação em cursos de formação e/ou capacitação; participação 
nas várias reuniões agendadas pela Diretória de Ensino; transporte das provas do SARESP e ANA, 
que devem ser entregues em mãos naquela mesma diretória; transporte de membros dos conselhos 
do FUNDEB, CAE e de Educação para visitas "in loco", conforme os regimentos em vigor.
 03 ônibus escolares 4x2. para realização de rotas urbanas, em 
substituição aos veículos DKI 0102 (ano de fabricação 2008; modelo 2009); DKI 0B12 (ano de 
fabricação 2009; modelo 2009); DKI 0118 (ano de fabricação 2009; modelo 2009). Cabe ressaltar 
que a Secretaria de Educação é responsável pelo transporte escolar municipal. Dispõe de 38 
veículos em bom estado de conservação e 18 veículos com mais de 10 anos de utilização, fator que 
tem gerado apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como uma 
deficiência a ser sanada imediatamente. Com esse intuito, foram adquiridos 03 ônibus; entretanto, 
há urgência na reposição dos demais, visando à segurança e bem-estar dos estudantes. Observa￾se a recomendação do Guia de Transporte Escolar elaborado pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, que estabelece normas de segurança para o transporte de alunos; 
dentre elas, que os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso. 
 02 ônibus escolares 4x4, rotas rurais, em substituição aos 
veículos DKI 0113 /ano de fabricação 2009; modelo 2009); DKI 0B15 (ano de fabricação 2009; 
modelo 2009). Os veículos citados realizam linhas em estradas não pavimentadas, e devido a essas 
condições, o desgaste dos mesmos é grande, exigindo manutenção muito frequente, com gastos 
elevados em reparos e consertos. Considerando-se o custo elevado da compra, a previsão para 
aquisição atual é, neste primeiro momento, de 05 veículos escolares, no total. Importante mencionar 
que o transporte escolar viabiliza a presença e permanência do aluno na escola, especialmente 
daqueles que provêm das áreas rurais e que, na ausência deste serviço, estariam impedidos de 
estudar.
TERRA DA MANGA
Plei065-2022 - fls. 3
 01Picape para utilização da Garagem Escolar no socorro de 
veículos em caso de pane elétrica/mecânica, atolamento e outros, bem como no transporte de 
peças para reposição, necessárias à manutenção da frota escolar. 
 01 Furgão, que servirá para o transporte de materiais 
necessários ao bom funcionamento das atividades administrativas e em sala de aula das 25 
unidades escolares da rede pública municipal de ensino, a serem distribuídas e entregues pelo 
Departamento de Almoxarifado.
Informamos que para acompanhamento dos nobres vereadores estamos 
encaminhando todas as documentações pertinentes a aquisição dos veículos.
COMBUSTÍVEL = R$ 550.000,00
Com relação as despesas com o combustível, informamos que a Secretaria está 
solicitando um valor para o fechamento do exercício, e conforme levantamento estamos enviando 
um valor um pouco acima da média por conta da instabilidade dos preços do referido produto.
Referida despesas é para manter o serviço de transporte de estudantes no Município.
DOS RECURSOS
Utilizaremos recursos próprios e recursos do FUNDEB sendo o recurso próprio no 
valor de R$ 2.763.504,74 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro 
reais e setenta e quatro centavos), e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do FUNDEB, ambos 
de excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II 
do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
1 – Recursos Próprios
A apuração do excesso de arrecadação foi efetuada tomando-se por fundamento o 
total das receitas correntes deduzido daquelas com vinculação pré-estabelecidas como, por 
exemplo, FNAS, FNS e outras.
O total previsto para arrecadação das receitas sem vinculação para o exercício é de 
R$ 122.737.000,00, desse montante o que estava previsto para ser arrecadado até junho de 2022
(janeiro a junho de 2022) era R$ 62.551.232,88. Após realização de análise contábil, observou-se 
que a arrecadação efetivada para essas receitas, nesse mesmo período foi de R$ 71.632.748,39, 
portanto, uma diferença, ou “excesso de arrecadação de R$ 9.081.515,51, conforme planilha 
demonstrativa de excesso de arrecadação em anexo. Informamos que anteriormente enviamos a 
esta nobre Casa de Leis os Projetos nºs 023-2022, 037-2022, 051-2022 e 052-2022, neles
solicitamos a utilização de excesso na ordem de R$ 5.692.860,59, que neste momento deve 
contabilizar para abater do excesso atual, portanto o excesso disponível é de R$ 3.388.654,92. 
Destarte, a comprovação de excesso de arrecadação nas receitas próprias sem 
vinculação, é o bastante para incorporar no vigente orçamento o valor de R$ 2.763.504,74 de acordo 
com o disposto no inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
2 – Recursos do FUNDEB
Com relação aos recursos do FUNDEB, para o exercício, tínhamos uma previsão 
inicial de arrecadação na ordem de R$ 40.500.000,00, desse montante o que estava previsto para 
ser arrecadado até junho de 2022 (janeiro a junho de 2022) era de R$ 20.250.000,00. Após 
realização de análise contábil, observou-se que a arrecadação efetivada para essa receita, nesse 
TERRA DA MANGA
Plei065-2022 - fls. 4
mesmo período foi de R$ 22.318.456,09, portanto, uma diferença, ou “excesso de arrecadação de 
R$ 2.068.456,09. Conforme ficou evidenciado, a diferença de arrecadação apresenta o percentual 
de 10,21% a maior que o previsto onde ao ser aplicado no valor orçado inicialmente, provavelmente 
teremos a arrecadação na ordem de R$ 44.635.050,00. Informamos que anteriormente enviamos o 
Projeto de Lei 037-2022, onde foi solicitado excesso de arrecadação do referido recurso na 
importância de R$ 2.943.000,00 que nesse momento deve contabilizar para abater do excesso 
atual, portanto o excesso disponível para utilização é de R$ 1.192.050,00
Diante da previsão atual da receita do FUNDEB é o bastante para incorporar no 
vigente orçamento o valor de R$ 1.000.000,00.
Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância que devem cumprir os prazos 
legais e necessitando atender a Constituição Federal submetemos à mencionada proposição a alta 
consideração de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação em regime 
de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do 
artigo 43, § 7º. de nossa Constituição Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
Plei065-2022 - fls. 1
PROJETO DE LEI Nº. 065-2022
DE 07 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2021”. 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 065/2022, 
de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 
3.763.504,74=(três milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quatro reais 
e setenta e quatro centavos), para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo 
mencionada(s):
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental
164 4.4.90.52.00.01.0220 – Equipamentos e Material Permanente--------------------------- R$ 2.213.504,74
12.361.0011.2.024 – Manutenção da Frota da Educação
165 3.3.90.30.00.01.200 – Material de Consumo -------------------------------------------------- R$ 550.000,00
06 – FUNDO MANUT DESENV DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
12.361.0011.2.030 – Ensino Fundamental (FUNDEB)
224 4.4.90.52.00.02.0262 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------- R$ 1.000.000,00
TOTAL---------------------- R$ 3.763.504,74
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo 1º será coberto através dos recursos provenientes do excesso de 
arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro, de que trata o inciso II do parágrafo 
1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho 
de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 07 de julho de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social
e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus
direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento
integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré￾escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual
e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu
desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do
conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de
educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e
meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
RecuperaEduca
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos
no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um
verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes,
tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a
fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender,
recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro
pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e
Aprender a ser.
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação de 
Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Página 3
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20% das
necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 065-2022
286.857.800,71
Página 4
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA
CÓDIGO DA UNIDADE
2022
 4.909 5.102
CÓDIGO DO PROGRAMA
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 065-2022
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
Produto: Alunos atendidos
 4.816
13.330.350,23 10.313.000,00
2024 2025
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
 5.005
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
2023
AÇÕES
SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO
META PPA
META POR EXERCÍCIO
OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
META FISICA
unidade
 19.832
RECUPERAEDUCA
2024
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
10.802.000,00
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2025
 19.832
ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
2022
9.947.000,00
2023
R$ 44.392.350,23
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.024
 100
Alterado pelo Projeto de Lei nº 065-2022
SUBFUNÇÃO
MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
Produto: Manutenção dos veículos
PROGRAMA
 100
583.000,00 589.000,00
ALTERAÇÃO
Percentual
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
RECUPERAEDUCA
 100
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CÓDIGO DA FUNÇÃO
R$ 2.910.790,97
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
 100
EDUCAÇÃO
2024 2025
META FISICA
META PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
1.142.790,97 596.000,00
2024 2025
FUNÇÃO
META POR EXERCÍCIO
2022
ENSINO FUNDAMENTAL
 100
2023
QUANTIDADE TOTAL UNIDADE DE MEDIDA
 100
UNIDADE EXECUTORA
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2022 2023
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.06
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 065-2022
ENSINO FUNDAMENTAL(FUNDEB)
 4.909
2024
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
 5.005 19.832
2023
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
RECUPERAEDUCA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ENSINO FUNDAMENTAL
25.350.000,00
2025
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
2025
2024
ALTERAÇÃO
2022
 FUNDEB
META POR EXERCÍCIO
QUANTIDADE TOTAL
CÓDIGO DA UNIDADE
META FISICA
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA
UNIDADE EXECUTORA
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES
2023
FUNÇÃO EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
 19.832
24.134.000,00 26.625.000,00
Produto: Alunos atendidos
META PPA
 5.102
R$ 101.579.381,23
25.470.381,23
 4.816
2022
Unidade
UNIDADE DE MEDIDA
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
Página 3
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
RecuperaEduca
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes 
e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do
conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente
social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma
autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de
desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de
não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem
como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a
conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante
na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana,
visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social
e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos,
que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto
aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação
de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer
alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom
rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal
dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do
transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na
educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos
educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa.
Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança,
meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual
destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 10,07 
percentual 23,08 20,58 
percentual 37,41 32,41 
nota ideb 5,60 5,60 
nota ideb 4,50 4,50 
percentual 95,20 95,20 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 50,00 60,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 39,80 39,80 
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios avaliativos 
individuais, com intuito de mensurar a 
aprendizagem e o preparo da criança para 
o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Página 2 LDO-Anexo-V
unidade 1,00 2,00 
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 79.980.800,71
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 065-2022
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
RECUPERAEDUCA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
 4.816
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 065-2022
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 13.330.350,23
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Produtos: Alunos atendidos
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE MEDIDA
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.024
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
 100 Percentual
Alterado pelo Projeto de Lei nº 065-2022
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.142.790,97
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
Produto: Manutenção dos veículos
Página 2 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.06
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.030
R$ 25.470.381,23
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB)
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDEB
ENSINO FUNDAMENTAL
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Produto: Alunos atendidos
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
4816 unidade
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
Alteração de acordo com o Projeto de Lei nº 065-2022
Página 3 LDO-Anexo-VI
PREFEITURA MUNICIPAL DEJARDINÓPOLIS
P A U L O
Praça Dr. Mário Lins, 150-Centro- CEP 14680-000
www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900
S A O
Terra da Manga
Secretaria Municipal de Educação
Praça Dr. Mário Lins, 150 -Centro
CEP:14.680-00
Jardinópolis - S.P.
Telefones:(16)3690-2936/2941
E-mail: educacaoffiiardinopolis.sp.gov.br
Jardinópolis,04 de julho de 2022.
limo. Senhor
Carlos Mori Júnior
Diretor Orçamentário
Ofício n° 90/2022 - A.M.
Assunto: Justificativas para compra de veículos.
01 Van, em substituição à atual. DKI 0128 (ano de fabricação 2010; modelo
2011): o veículo será utilizado para o transporte de servidores da Secretaria de Educação e
professores para participação em cursos de formação e/ou capacitação; participação nas várias
reuniões agendadas pela Diretória de Ensino;transporte das provas do SARESP e ANA,que devem
ser entregues em mãos naquela mesma Diretória; transporte de membros dos conselhos do
FUNDEB, CAE e de Educação para visitas "in loco", conforme os regimentos em vigor.
03 ônibus escolares 4x2. para realização de rotas urbanas, em substituição aos
veículos DKI 0102 (ano de fabricação 2008; modelo 2009); DKI 0B12 (ano de fabricação 2009;
modelo 2009); DKI 0118 (ano de fabricação 2009; modelo 2009). Cabe ressaltar que a Secretaria
de Educação é responsável pelo transporte escolar municipal. Dispõe de 38 veículos em bom
estado de conservação e 18 veículos com mais de 10 anos de utilização, fator que tem gerado
apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como uma deficiência a
ser sanada imediatamente. Com esse intuito,foram adquiridos 03 ônibus;entretanto,há urgência
na reposição dos demais, visando à segurança e bem estar dos estudantes. Observa-se a
recomendação do Guia de Transporte Escolar elaborado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação,que estabelece normas de segurança para o transporte de alunos;
dentre elas, que os veículos da frota tenham no máximo 07 (sete) anos de uso.
1
Sv
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
S À O P A U L O
Praça Dr. Mário Lins, 150-Centro- CEP 14680-000
www.iardinopoiis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900
Terra da Manga
02 Ônibus escolares 4x4,rotas rurais,em substituição aos veículos DKI 0113 /ano
de fabricação 2009;modelo 2009); DKI 0B15 (ano de fabricação 2009; modelo 2009). Os veículos
citados realizam linhas em estradas não pavimentadas, e devido a essas condições, o desgaste
dos mesmos é grande,exigindo manutenção muito frequente,com gastos elevados em reparos e
consertos. Considerando-se o custo elevado da compra, a previsão para aquisição atual é, neste
primeiro momento, de 05 veículos escolares, no total. Importante mencionar que o transporte
escolar viabiliza a presença e permanência do aluno na escola, especialmente daqueles que
provêm das áreas rurais e que, na ausência deste serviço, estariam impedidos de estudar.
01Picape para utilização da Garagem Escolar no socorro de veículos em caso de
pane elétrica/mecânica, atolamento e outros,bem como no transporte de peças para reposição,
necessárias à manutenção da frota escolar.
01 Furgão, que servirá para o transporte de materiais necessários ao bom
funcionamento das atividades administrativas e em sala de aula das 25 unidades escolares da rede
pública municipal de ensino, a serem distribuídas e entregues pelo Departamento de
Almoxarifado.
ristina Rizzytp Cruz
Secretária de Educação
Jardinópolis -S.P.
2
Terra da Manga
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
S Ã O P A U L O 
Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000
www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900
Termo de referência
Objeto: 
Aquisição de veículos destinados a Secretaria Municipal de Educação, sendo:
1 (uma) Van;
3 (três)ônibus escolares, 4x2 (urbano);
2(dois) ônibus escolares, 4x4 (rural).
1 (uma) picape;
1 (um) veículo, tipo furgão.
Justificativa: 
1 (uma) Van, em substituição a atual: O veículo será utilizado em diversas atividades de transporte de 
passageiros pela Secretaria de Educação.
3 (três)ônibus escolares 4x2 (urbano), ano 2022/22 ou superior na cor amarelo para atendimento da 
demanda atual de alunos, em observância a recomendação do Guia de Transporte Escolar elaborado pelo 
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) que estabelece que para que o transporte de
alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
2(dois) ônibus escolares 4x4 (rural), ano 2022/22 ou superior na cor amarelo para atendimento da 
demanda atual de alunos, em observância a recomendação do Guia de Transporte Escolar elaborado pelo 
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) que estabelece que para que o transporte de 
alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
1 (uma) picape para uso da Garagem escolar (socorros e transporte de peças e materiais);
1 (um) veículo, tipo furgão, para transporte de materiais necessários ao bom andamento das Unidades 
Escolares.
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES:
LOTE 01
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
01 01 Van 20 lugares mais 1, zero quilometro, no 
padrão executivo com teto alto, ano de 
fabricação e modelo 2022 ou superior, para 
transporte de passageiros adultos, cor branca ou 
azul ou prata em conformidade CTB e Contran.
Motor: Diesel com no mínimo de - 163v - 4 
cilindros – Injeção eletrônica, Sistema de 
catalização; Tanque combustível: 60 litros ou 
superior; Embreagem hidráulica, Cambio de 5 
marchas à frente e uma a ré; Direção hidráulica; 
Pneus 205/75R16 ou superior; Rodado duplo no 
eixo traseiro, Entre eixos: 4,325mmComprimento 
Prazo de entrega: em até 
90 (noventa) dias corridos
do recebimento da data 
de autorização de 
fornecimento, podendo 
ser prorrogado por igual 
período.
Garantia: O veículo 
deverá ter garantia 
mínima de 12 (doze) 
meses a partir de sua 
total: 7.345mm; Altura interna 1.900mm ou 
superior
Conforto: Ar condicionado, poltrona individual 
motorista com regulagem lateral e altura; 
poltronas reclinavéis individuais passageiros 
470mm, com cinto segurança retrátil Porta 
pacotes e cortinas nas janelas; Bagageiro 
traseiro; volante com regulagem de altura; 
Preparação para som com chave seletora; demais 
equipamentos exigidos pelo Código Nacional de 
Trânsito.
Segurança: Tacógrafo instalado conforme CTB e 
Contran, cinto de segurança três pontos 
abdominal para bancos dianteiros, airbag 
motorista extintor de incêndio de no mínimo de 
4 (quatro) Kg, janelas dos passageiros com 
limitador de abertura conforme CTB e Contran 
(quando houver) sistema de saída de emergência 
conforme CTB e Contran Acionamento sonoro 
quando em macha ré.
Obs: Veiculo deverá ser entregue com películas 
escurecidas nos vidros e com os tapetes internos. 
O veículo deverá ser entregue sem 
emplacamento cabendo a administração realizar 
o mesmo.
Em HIPÓTESE alguma será aceito veículo 
emplacado.
entrega, para todos os 
itens do veículo e sem 
limite de quilometragem.
 
LOTE 02
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
02 03 Veículo tipo Ônibus Escolar Urbano 
para o transporte de passageiros;
Carroceria e chassi integrados; 
Ano/Modelo 2022 0 (zero) Km; 
Capacidade mínima de 50 lugares 
mais o motorista; piso 
antiderrapante; Poltronas escolar 
1000X800 com 3 e 2 lugares cada; 
Cinto de Segurança abdominal para 
todas as poltronas e de três pontos 
para o motorista; poltrona hidráulica 
para o motorista; Porta pacote 
interno; Cortinas em todas as janelas 
do salão; Direção hidráulica ou 
elétrica; Injeção Eletrônica; Motor 
com potência mínima de 150 CV; 
Computador de Bordo; Freios ABS 
com acionamento a ar; Sistema 
elétrico de no mínimo 24 volts 
composto por duas baterias; Porta 
pantográfica com acionamento a ar 
interno e externo; Combustível 
diesel S-10 com tanque de 
capacidade mínima de 150 litros; 
Cambio com 06 marchas sendo 05
(cinco) a frente e 01 (uma) Ré; 
Rodado duplo no eixo traseiro; 
Comprimento mínimo de 9.100mm; 
Peso Bruto Total de no mínimo 8.500 
kg; Pneus conforme padrão do 
Da entrega: Os ônibus deverão ser 
entregues em até 120 (cento e vinte) 
dias, na garagem escolar. 
Local de entrega: Garagem Escolar: 
Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150, 
Centro.
O transporte e entrega dos veículos, 
objetos deste Termo de referência, 
são de responsabilidade da 
Contratada.
Do recebimento do objeto: Os ônibus 
escolares serão recebidos 
provisoriamente no ato da entrega 
dos produtos, acompanhados da 
devida Nota Fiscal/Fatura, devendo 
neste momento ser realizada 
conferência inicial pelo responsável, o 
qual assinará o canhoto da Nota 
Fiscal/. Nessa etapa de recebimento 
será verificada tão somente a 
fabricante; Estepe e roda conforme 
linha de montagem padrão do 
fabricante; Entre eixos sendo original 
do fabricante do chassis sem 
alongamento externo; Ferramentas: 
macaco, estepe e triângulo de 
sinalização; Apresentar o certificado 
de adequação a legislação de 
transito (CAT) para o modelo do 
veículo (escolar) conforme resolução 
CONTRAN 445/2013; 
A cor externa do veículo deve ser 
“Amarelo Escolar”, Na traseira e nas 
laterais da carroçaria, deve ser 
pintada, em toda a sua extensão, 
uma faixa horizontal na cor preta 
com o dístico “ESCOLAR”,
conformidade do bem entregue com 
o descrito no documento que o 
acompanha.
Os bens serão recebidos 
definitivamente no prazo de até 30 
(trinta) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação.
Os bens poderão ser rejeitados, no 
todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência 
e na proposta, devendo ser 
substituídos e/ou reparados, à custa 
da CONTRATADA, no prazo de 20 
(vinte) dias, a contar da notificação da 
contratada.
Da garantia: Garantia e assistência 
técnica do chassi e da carroceria de no 
mínimo 02 anos conforme manual do 
proprietário; 
LOTE 03
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
03 02 Veículo tipo Ônibus Escolar padrão 
Rural 4x4 para o transporte de 
passageiros; com tração nos quatro 
rodados (eixo dianteiro e eixo 
traseiro) Carroceria e chassi 
integrados; Ano/Modelo 2022 0 
(zero) Km; Capacidade mínima de 34 
lugares mais o motorista; piso 
antiderrapante; Poltronas escolar 
1000X800 com 3 e 2 lugares cada; 
Cinto de Segurança abdominal para 
todas as poltronas e de três pontos 
para o motorista; poltrona hidráulica 
para o motorista; Porta pacote 
interno; Cortinas em todas as janelas 
do salão; Direção hidráulica ou 
elétrica; Injeção Eletrônica; Motor 
com potência mínima de 150 CV; 
Computador de Bordo; Freios ABS 
com acionamento a ar; Sistema 
elétrico de no mínimo 24 volts 
composto por duas baterias; Porta 
dianteira com acionamento a ar 
interno e externo; Combustível 
Da entrega: Os ônibus deverão ser 
entregues em até 120 (cento e vinte) 
dias, na garagem escolar. 
Local de entrega: Garagem Escolar: 
Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150, 
Centro.
O transporte e entrega dos veículos, 
objetos deste Termo de referência, 
são de responsabilidade da 
Contratada.
Do recebimento do objeto: Os ônibus 
escolares serão recebidos 
provisoriamente no ato da entrega 
dos produtos, acompanhados da 
devida Nota Fiscal/Fatura, devendo 
neste momento ser realizada 
diesel S-10 com tanque de 
capacidade mínima de 110 litros; 
Cambio com 06 marchas sendo 05 
(cinco) a frente e 01 (uma) Ré; 
Rodado duplo no eixo traseiro; Peso 
Bruto Total de no mínimo 8.500 kg; 
Pneus conforme padrão do 
fabricante; Estepe e roda conforme 
linha de montagem padrão do 
fabricante; Entre eixos sendo original 
do fabricante do chassis sem 
alongamento externo; Ferramentas: 
macaco, estepe e triângulo de 
sinalização; Apresentar o certificado 
de adequação a legislação de 
transito (CAT) para o modelo do 
veículo (escolar) conforme resolução 
CONTRAN 445/2013;
A cor externa do veículo deve ser 
“Amarelo Escolar”, Na traseira e nas 
laterais da carroçaria, deve ser 
pintada, em toda a sua extensão, 
uma faixa horizontal na cor preta 
com o dístico “ESCOLAR”,
conferência inicial pelo responsável, o 
qual assinará o canhoto da Nota 
Fiscal/. Nessa etapa de recebimento 
será verificada tão somente a 
conformidade do bem entregue com 
o descrito no documento que o 
acompanha.
Os bens serão recebidos 
definitivamente no prazo de até 30 
(trinta) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação.
Os bens poderão ser rejeitados, no 
todo ou em parte, quando em 
desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência 
e na proposta, devendo ser 
substituídos e/ou reparados, à custa 
da CONTRATADA, no prazo de 20 
(vinte) dias, a contar da notificação da 
contratada.
Da garantia: Garantia e assistência 
técnica do chassi e da carroceria de no 
mínimo 12 meses conforme manual 
do proprietário; 
LOTE 04
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
04 01 Picape cabine simples zero quilometro, 
ano de fabricação e modelo 2022 ou 
superior, para atendimento de socorro, 
busca de peças, para atendimento da frota 
da secretaria de Educação, com Cor branca 
em conformidade CTB e Contran. 
Motor:
Motor 1.3 ou superior Flex
Injeção eletrônica, Tanque combustível: 
55 litros ou superior; Embreagem 
hidráulica, cambio de 5 marchas à frente e 
uma a ré; Pneus 195/65R15 ou superior 
Conforto:
Cabine simples zero quilometro, ano de 
fabricação e modelo 2022 ou superior
Apoios de cabeça com regulagem de altura
Ar-condicionado
Computador de bordo
Prazo de entrega: em até 60 
(sessenta) dias corridos do 
recebimento da data de 
autorização de fornecimento, 
podendo ser prorrogado por 
igual período.
Garantia: O veículo deverá ter 
garantia mínima de 12 (doze) 
meses a partir de sua entrega, 
para todos os itens do veículo e 
sem limite de quilometragem
Console central com porta-objetos e porta￾copos
Conta-giros
Controle eletrônico de estabilidade
Direção hidráulica
Segurança:
Cintos de segurança retráteis de 3 pontos 
com regulagem de altura
Controle de Tração Avançado 
Espelho no para-sol lados motorista e 
passageiro
Freios ABS 
Ganchos para amarração de carga na 
caçamba
Grade de proteção no vidro traseiro
Grade frontal 
Sistema ativo freio com controle eletrônico 
que auxilia nas arrancadas do veículo em 
subida)
Hodômetro digital (total e parcial)
Indicador de combustível
Indicador de troca de marcha
Limpador e lavador do para-brisas
Luz de iluminação da caçamba
Luz de leitura
Luzes de posição diurnas
Para-choque traseiro com estribos 
antiderrapantes
Porta objetos nas portas
Porta-escadas
Preparação para Rádio (Cabeamento e 
Chicote)
Protetor de caçamba
Retrovisores externos com comando 
interno mecânico
Roda em chapa na cor chumbo 5.5 x 15' + 
Pneus 195/65 R15 ou superior
Suspensão elevada
Suspensão traseira com eixo ômega e 
molas parabólicas longitudinais
Tampa da caçamba com nova tecnologia
Tomada 12V
Volante com regulagem de altura
CAPACIDADES
Capacidade de carga (KG)
720 ou superior
Capacidade de caçamba (LITROS)
1.350 ou superior
DIMENSÕES EXTERNAS
COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM)
4.470 OU SUPERIOR
TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS)
55 OU SUPERIOR OU SUPERIOR
LARGURA DO VEÍCULO (MM)
1.730 OU SUPERIOR
ALTURA DO VEÍCULO (MM)
1.608 OU SUPERIOR
ENTRE-EIXOS (MM)
2.737 OU SUPERIOR
ALIMENTAÇÃO
COMBUSTÍVEL Flex
MOTOR
POTÊNCIA MÁXIMA (CV)
84,0 (G) / 86,0 (E) a 6.000 rpm OU 
SUPERIOR
CILINDRADA TOTAL (CC)
1.368 cc OU SUPERIOR
TORQUE MÁXIMO (KGF.M)
11,8 (G) / 12,2 (E) a 4.000 rpm OU 
SUPERIOR
Obs: Veiculo deverá ser entregue com 
películas escurecidas nos vidros e com os 
tapetes internos. O veículo deverá ser 
entregue sem emplacamento cabendo a 
administração realizar o mesmo.
Em HIPÓTESE alguma será aceito veículo 
emplacado.
LOTE 05
ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO CONDIÇÕES
05 01 Veículo tipo (FURGÃO), ano 2022/2022 
ou superior na cor Branca pela 
Secretaria de Educação para suprir a 
necessidade de transportar diversos 
materiais para abastecimento na rede 
escolar municipal. 
Motor: 1.3 ou superior Flex
Injeção eletrônica, Tanque 
combustível: 55 litros ou superior; 
Embreagem hidráulica, cambio de 5 
marchas à frente e uma a ré; Pneus 
175/75R14 ou superior 
Conforto:
Cabine simples zero quilometro, ano de 
fabricação e modelo 2022 ou superior
Alarme
Alerta de frenagem de emergência
Alerta de manutenção programada (luz 
espia)
Apoios de cabeça dianteiros com 
regulagem de altura
Ar condicionado
Assoalho em carpete
Aviso sonoro de cinto de segurança 
banco motorista
Bancos dianteiros reclináveis
Bancos revestidos em tecido
Barra de proteção nas portas
Bolsa porta-objetos nas portas
Chave com telecomando
Direção hidráulica
Segurança:
Cintos de segurança retráteis de 3 
pontos com regulagem de altura
Cobertura da alavanca (empunhadura) 
do freio de mão
Computador de Bordo (distância, 
consumo médio, consumo instantâneo, 
autonomia, velocidade média e tempo 
de percurso)
Console central parcial com porta-copos
Prazo de entrega: em até 60 
(sessenta) dias corridos do 
recebimento da data de 
autorização de fornecimento, 
podendo ser prorrogado por igual 
período.
Garantia: O veículo deverá ter 
garantia mínima de 24 (vinte e 
quatro) meses a partir de sua 
entrega, para todos os itens do 
veículo e sem limite de 
quilometragem
Conta-giros
Faróis de neblina
Frisos de proteção laterais 
Ganchos para amarração de carga
Airbag duplo (motorista e passageiro) 
sistema ativo freio com controle 
eletrônico que auxilia nas arrancadas do 
veículo em subida
Hodômetro digital (total e parcial)
Iluminação no compartimento de carga
Indicador digital de temperatura da 
água
Indicador digital do nível de combustível
Inibidor de marcha à ré
Luz de leitura dianteira com interruptor 
na porta lado motorista
Motor 1.3 ou superior Flex
Para-choques na cor preta
Parede divisória em chapa
Porta-luvas iluminado
Portas traseiras assimétricas sem vidro
Predisposição para som (2 alto-falantes 
dianteiros, 2 tweeters e antena)
Proteção parcial das laterais internas
Quadro de instrumentos com 
iluminação branca
Relógio digital
Retrovisores externos com comando 
interno mecânico
Travas elétricas
Vidros climatizados verdes
Vidros elétricos dianteiros com one￾touch (subida e descida) para motorista
Volante com regulagem de altura
Volante espumado
Válvula antirrefluxo de combustível
Tomada 12V
DIMENSÕES
Altura (mm) 1.900 ou superior
Largura (mm) 1.926 ou superior
Comprimento (mm) 4.384 ou 
superior
Tanque (L) 55 ou superior
Entre eixos (mm) 2.717
Capacidade volumétrica (L) 3100 ou 
superior
Capacidade de carga (Kg) 650 ou 
superior
Obs: Veiculo deverá ser entregue com 
películas escurecidas nos vidros e com 
os tapetes internos. O veículo deverá ser 
entregue sem emplacamento cabendo a 
administração realizar o mesmo.
Em HIPÓTESE alguma será aceito veículo 
emplacado.
Pagamento: em até 30(trinta) dias contados da data de transferência do veículo para a propriedade 
da Administração. 
Fiscal do contrato:
Nome: Marco Antônio Meireles Campos
Gestor do contrato:
Nome: Renata Bomfim
	

	

	


		
	

	



	
 
 

		
 
 
 
	 
 

!
 !"!
	





	 	 





 
#$%$&$$ &&%$&$$  '(')*)
+',-,'
.-/)
01$$23
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  )/

),
/'-,,)-/)0
1262 3
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  )/

),
/'-,,)-/)0
1##773
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  (8')/,-,
/'-01%72$3 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  ''(.-,
/'-,
(,/
0126723 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  9.)(('-',
/'-/)0
1%62%3
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  ))',(
',:'())'

'())',,
),0
1267%3
4&&& #;<2&&4&&&& #;<2&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  '.,/)',(
',-,(
'-/)
01262$3
4&&& # ;<&&&4&&&& # ;<&&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$  .=,
/'-,-,
)
-/)0
126773
4&&& ##&<&&&4&&&& ##&<&&&4&& 5
 !"#$%%&%%%' !"#$%%&%'
	  



!"#$%#
#$%$&$$ &&%$&$$ $ )/

),
/'-,,)-/)0
1262 3
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ )/

),
/'-,,)-/)0
1##773
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ '.,/)',(
',-,(
'-/)
01262$3
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ 9.)(('-',
/'-/)0
1%62%3
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ .=,
/'-,-,
)
-/)0
126773
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ ))',(
',:'())'

'())',,
),0
1267%3
 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ '(')*)
+',-,'
.-/)
01$$23
 4&&& #%#<;;&4&&&& < 6 <%;&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ ''(.-,
/'-,
(,/
0126723 4&&& #%2<&&&4&&&& <#&#<&&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ $ (8')/,-,
/'-01%72$3 4&&& #7 <&&&4&&&& <#6<&&&4&& 5
 !%()*%&%%%' *!#)))#&##
	  



&!"#$'
#$%$&$$ &&%$&$$ )/

),
/'-,,)-/)0
1262 3
$4&&& &4&&&& &4&& 5
	

	

	


		
	

	



	
 
 

		
 
 
 
	 
$ 

!
 !"!
	





	 	 



&!"#$'
#$%$&$$ &&%$&$$ '.,/)',(
',-,(
'-/)
01262$3
$4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ .=,
/'-,-,
)
-/)0
126773
$4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ))',(
',:'())'

'())',,
),0
1267%3
$4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ 9.)(('-',
/'-/)0
1%62%3
$4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ )/

),
/'-,,)-/)0
1##773
$4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ '(')*)
+',-,'
.-/)
01$$23
$4&&& ;7 <;;&4&&&& <#7<&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ''(.-,
/'-,
(,/
0126723 $4&&& ;2&<&&&4&&&& <%&<&&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ (8')/,-,
/'-01%72$3 $4&&& ;27<&&&4&&&& <7#<&&&4&& 5
 )(#*("&"""" **%#"%%&%'
	  



()#*#+
#$%$&$$ &&%$&$$ # ''(.-,
/'-,
(,/
0126723 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # ))',(
',:'())'

'())',,
),0
1267%3
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # '(')*)
+',-,'
.-/)
01$$23
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # .=,
/'-,-,
)
-/)0
126773
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # '.,/)',(
',-,(
'-/)
01262$3
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # (8')/,-,
/'-01%72$3 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # 9.)(('-',
/'-/)0
1%62%3
4&&& 77<2&42&&& 77<2&42& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # )/

),
/'-,,)-/)0
1##773
4&&& 6&<;% 4#&&& 6&<;% 4#& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ # )/

),
/'-,,)-/)0
1262 3
4&&& &;< &&4&&&& &;< &&4&& 5
 +*#*!&'""" +*#*!&'" 	 



,!-.%'/012


3


4
#$%$&$$ &&%$&$$ ; ''(.-,
/'-,
(,/
0126723 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; 9.)(('-',
/'-/)0
1%62%3
4&&& &4&&&& &4&& 5
	

	

	


		
	

	



	
 
 

		
 
 
 
	 
  

!
 !"!
	





	 	 



,!-.%'/012


3


4
#$%$&$$ &&%$&$$ ; '.,/)',(
',-,(
'-/)
01262$3
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; '(')*)
+',-,'
.-/)
01$$23
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; (8')/,-,
/'-01%72$3 4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; )/

),
/'-,,)-/)0
1##773
4&&& &4&&&& &4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; )/

),
/'-,,)-/)0
1262 3
4&&& $<6$&4&&&& $<6$&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; ))',(
',:'())'

'())',,
),0
1267%3
4&&& %<&&&4&&&& %<&&&4&& 5
#$%$&$$ &&%$&$$ ; .=,
/'-,-,
)
-/)0
126773
4&&& ;&<&&&4&&&& ;&<&&&4&& 5
 *$%"#%&%%%' *$%"#%&%'
, *%+%$((&#%%' "$*")#!&'"
•prefeitura UStunícipal àe SaríítnúpalíH
ESTADO DE SÃO PAULO
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ATE JUNHO - 2022
COLUNA"B" COLUNA"C" COLUNA"D" COLUNA "E"
RECEITAS CONSIDERADAS PREVISÃO PREVISTA PERÍODO ATÉ JUNHO REALIZADO • DIFERENÇA * è
IPTU R$ 5.675.000,00 R$ 2.837.500,00 R$ 4.091.009,14 R$ 1.253.509,14
JUROS IPTU R$ 14.000,00 R$ 7.000,00 R$ 8.803,53 R$ 1.803,53
MULTAS IPTU R$ 11.000,00 R$ 5.500,00 R$ 8.031,92 R$ 2.531,92
ATUAUZAÇÃOMONETÁRIA IPTU R$ R$ R$ R$
DIVIDA ATIVA IPTU R$ 1.255 570.512,99 R$ (56.987,01) .000,00 R$ 627.500,00 R$
ITBI R$ 3.265.000,00 R$ 1.632.500,00 R$ 2.489.311,66 R$ 856.811,66
IRRF R$ 3.000 R$ 1.381.279,23 R$ (118.720,77) .000,00 R$ 1.500.000,00
ISSQN R$ 5.045.430,65 R$ 884.930,65
1.330,21
3.699,80
32.983,53
R$ 8.321.000,00 R$ 4.160.500,00
JUROS ISSQN R$ R$ 27.000 R$ R$ (25.669,79) 54.000,00 ,00
MULTAS ISSQN R$ 63.000 R$ R$ R$ (27.800,20) ,00 31.500,00
DIVIDA ATIVA ISSQN R$ 136.000 R$ R$ R$ (35.016,47) ,00 68.000,00
OUTROS IMPOSTOS (5.500,00)
(25.000,00)
92.924,74
(5.659,10)
(48.013,02)
R$ 11.000,00 R$ 5.500,00 R$ R$
DIVIDA ATIVA OUTROS IMPOSTOS R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ R$
TAXAS R$ 2.732.000,00 R$ 1.366.000,00 R$ 1.458.924,74 R$
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA R$ 18.000,00 R$ 9.000,00 R$ 3.340,90 R$
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO (CIP)
ALUGUEIS
R$ 1.710.000,00 R$ 855.000,00 R$ 806.986,98 R$
R$ 10.816,82
R$ 2.117.023,63
R$ (1.068.134,45)
R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 11.316,82
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECURSOS NÃO VICULADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
2.763.523,63
5.855.365,55
R$ 1.293.000,00 R$ 646.500,00 R$
R$ 13.847.000,00 R$ 6.923.500,00 R$
AFM R$ R$ R$ R$
FPM R$ 30.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 18.296.486,44 R$ 3.296.486,44
FPM - 1% - JULHO R$ 1.296.000,00 R$ R$ R$
FPM - 1% - DEZEMBRO R$ 1.270.000,00 R$ R$ R$
ITR 89.478,42 R$
77.587,29
R$ 900.000,00 R$ 89.478,42 R$
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS
FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO
DESONERAÇÃO ICMS - LEI 87/96
R$ 164.000 R$ R$ R$ (4.412,71) ,00 82.000,00
R$ 599.000,00 R$ 299.500,00 R$ 504.227,17 R$ 204.727,17
R$ R$ R$ R$
ICMS R$ 2.109.280,31
R$ (220.453,53)
R$ 38.880.000,00 R$ 19.440.000,00 R$ 21.549.280,31
IPVA R$ 6.048.000,00 R$ 5.850.254,46 R$ 5.629.800,93
IPI EXPORTAÇÃO R$ R$ 152.000 R$ 141.458,54 R$ (10.541,46) 304.000,00 ,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITAS DIVERSAS
624.292,35 R$ 212.792,35
188.285,66
R$ 823.000,00 R$ 411.500,00 R$
R$ 997.000 R$ R$ R$ (310.214,34) ,00 498.500,00
TOTAL R$ 122.737.000,00 R$ 62.551.232,88 R$ 71.632.748,39 R$ 9.081.515,51
COLUNA "A" = RECEITAS CONSIDERADAS NO CÁLCULO (LIVRE MOVIMENTAÇÃO)
COLUNA "B"= PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM A LEI 4793/2021
COLUNA "C" = PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO PARA O PERÍODO ATÉ JUNHO DE 2022
COLUNA "D" = ARRECADAÇÃO REALIZADA (EFETIVADA) NO MESMO PERÍODO
COLUNA "E" = DIFERENÇA A MAIOR DE ARRECADAÇÃO REALIZADA OU "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO" )
NOTA EXPLICATIVA: AS RECEITAS FPM,ITR,ICMS,IPVA E IPI ESTÃO APRESENTADAS NO RELATÓRIO ADO^
ÍQUIDO, OU SEJA, JÁ DESCONTADO OS 20% DO FUNDEB
CARLOS MORl JUNH / / /
1'
DEI AM lAMÉNTO
19/07/2022 09:34 Roundcube Webmail :: Projetos de leis n.º 65;66;67;68 e 70-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess6793459218/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7126&_mbox=INBOX&_actio… 1/1
Projetos de leis n.º 65;66;67;68 e 70-2022
De <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-07-18 14:58
 projeto de lei 065-2022-Excesso Aquisicao Veiculos Educacao-Gastos Combustível.pdf(~2,0 MB)
 projeto de lei 066-2022-Superavit Tarifas Banc e Energia Eletrica.pdf(~885 KB)
 projeto de lei 067-2022-AlteraNível e Fixa salário-ANEXO I-AgenteComunitário e AgenteEndemias.pdf(~623 KB)
 projeto de lei 068-2022-SUPERAVIT ADITIVO LARES.pdf(~15 MB)
 projeto de lei 070-2022-Aditivo Perfuracao Poco Artesiano.pdf(~1,9 MB)
Boa tarde
Por determinação do Sr. Prefeito Municipal-Paulo José Brigliadori,
encaminho os Projetos de Leis nº 065;66;67;68 e 70-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexo.

open original →