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materia nº 65/2022

Tipo Parecer Justiça e Redação
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaParecer favorável, sem emenda ao PL 65/2022 - Exe.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 APROVADO
2022-08-11 Discussão e Votação A
2022-08-11 Parecer favorável da comissão - sem emenda U Parecer favorável, sem emenda, da ECE - PL 65/22 Exe.
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T21:44:21.253229-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 065/2022 – EXECUTIVO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na 
forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do 
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe 
do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 19/07/2022, com pedido 
urgência e sessão extraordinária.
A matéria visa a abertura crédito suplementar no importe de 
R$ 3.763.504,74 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e 
quatro reais e setenta e quatro centavos), para: Secretaria Municipal da Educação 
- Operacionalização do Ensino Fundamental - Equipamentos e Material 
Permanente o valor de R$ 2.213.504,74; Manutenção da Frota da Educação -
Material de Consumo o valor de R$ 550.000,00; e Fundo Manutenção 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB - Ensino Fundamental -
Equipamentos e Material Permanente o valor de R$ 1.000.000,00; objetivando a 
aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Educação e a cobertura
das despesas com combustível da citada secretaria.
A necessidade está estampada na mensagem que acompanha o 
projeto, que diz o seguinte:
Clicksign 52804bf7-c87a-443d-9805-545d8c1ac0ee
Clicksign 52804bf7-c87a-443d-9805-545d8c1ac0ee
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, 
bem como, os da constitucionalidade. 
O crédito a ser aberto será coberto por meio de recursos 
provenientes do excesso de arrecadação a verificar no presente exercício 
financeiro, envolvendo recursos próprios e recursos do FUNDEB (recursos 
próprios R$ 2.763.504,74 e recursos do Fundeb R$ 1.000.000,00) e acompanha o 
projeto demonstrativo de excesso de arrecadação até o mês de junho de 2022.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 65/2022, do Executivo, 
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência 
ser analisado por cada Vereador, observando as emendas acima.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, 21 de julho de 2022.
 (Assinatura Eletrônica)
Relator: JOSÉ EDUARDO GOMES JÚNIOR - (FOFO)
(Assinatura Eletrônica) (Assinatura Eletrônica)
Presidente: LEANDRO MORETTI SERRANO Membro: EDSON ROGÉRIO VIZU
Clicksign 52804bf7-c87a-443d-9805-545d8c1ac0ee
Parecer CJR - PL 65-22 - urg-ext - Exe.pdf
Documento número #52804bf7-c87a-443d-9805-545d8c1ac0ee
Hash do documento original (SHA256): bfc50ee991e95d91f60b71bbea0c52680f5ff0d72699c2b55eb061338d37055b
Assinaturas
José Eduardo Gomes Junior
CPF: 303.962.998-06
Assinou em 21 jul 2022 às 09:29:57
Leandro Moretti Serrano
CPF: 215.786.148-30
Assinou em 21 jul 2022 às 09:08:50
Edson Rogério Vizu
CPF: 130.053.548-22
Assinou em 21 jul 2022 às 09:21:50
Log
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8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura:
vizudobanco@camarajardinopolis.sp.gov.br, para assinar, com os pontos de autenticação: email
(via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia
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21 jul 2022, 09:08:51 Leandro Moretti Serrano assinou. Pontos de autenticação: email
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177.58.178.110. Componente de assinatura versão 1.313.1 disponibilizado em
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21 jul 2022, 09:29:57 José Eduardo Gomes Junior assinou. Pontos de autenticação: email
joseeduardofofo@camarajardinopolis.sp.gov.br (via token). CPF informado: 303.962.998-06. IP:
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21 jul 2022, 09:29:57 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a
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