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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 077/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 APROVADO
2022-08-12 Discussão e Votação U
2022-08-12 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2022-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-11 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2022-08-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T22:14:47.774609-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

 TERRA DA MANGA
P R O J E T O DE LEI N.º 077/2022
=De 08 de AGOSTO de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2021”::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 08/AGOSTO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI Nº. 077/2022
DE 08 DE AGOSTO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 077-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir na peça orçamentária, Lei Municipal nº 4793, de 
18 de novembro de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.428,55 (quatro mil quatrocentos e vinte 
oito reais e cinquenta e cinco centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.023 – Operacionalização do Ensino Fundamental
154 3.3.50.43.00.08.0110 – Subvenções Sociais ------------------------------------------------ R$ 4.428,55
ARTIGO 2º. – Os créditos constantes do artigo 1º serão cobertos com o recurso proveniente da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0011.2.029 – Serviço de Atendimento ao Pré-Escolar
200 3.3.50.43.00.08.0213 – Subvenções Sociais ------------------------------------------------ R$ 571,42
12.365.0011.2.027 – Serviço de Atendimento a Creches
183 3.3.50.43.00.08.0110 – Subvenções Sociais ------------------------------------------------ R$ 3.857,13
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas
posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura de Jardinópolis, 08 de agosto de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
 TERRA DA MANGA
Ofício nº. 264-2022
Projeto de Lei nº. 077-2022
Mensagem nº. 077-2022
 
Jardinópolis, 08 de agosto de 2022.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2021”
O presente projeto busca abrir crédito suplementar na ordem de R$ 4.428,55=(quarto mil 
quatrocentos e vinte oito reais e cinquenta e cinco centavos), em atendimento a solicitação do nobre 
vereador Sr. Caio Jardim, alterando a emenda impositiva, retirando o valor da dotação orçamentária
3.3.50.43 – Subvenções Sociais previstas nos Serviços de Atendimentos a Creches e Serviço de 
Atendimento ao Pré-Escolar e remanejando-as para a dotação orçamentária 3.3.50.43 – Subvenções 
Sociais previstas na atividade de Operacionalização do Ensino Fundamental.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social
e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus
direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos
de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico,
moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de
ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção
de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação
do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e
de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer,
cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
RecuperaEduca
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos
envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável,
um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os
estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira
infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar,
reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o
desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a
fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
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TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
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TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo
da criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no 
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
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Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto 077-2022
286.858.943,55
Página 4
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PROGRAMA
CÓDIGO DA UNIDADE
2022
 4.909 5.102
CÓDIGO DO PROGRAMA
Alterado pelo Projeto 077-2022
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
Produto: Alunos atendidos
 4.816
13.334.778,78 10.313.000,00
2024 2025
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
 5.005
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
2023
AÇÕES
SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO
META PPA
META POR EXERCÍCIO
OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
META FISICA
unidade
 19.832
RECUPERAEDUCA
2024
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
10.802.000,00
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2025
 19.832
ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
2022
9.947.000,00
2023
R$ 44.396.778,78
Página 1
TERRA DA MANGA
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ESTADO DE SÃO PAULO
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 365
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.027
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
EDUCAÇÃO INFANTIL
1.817.142,87
RECUPERAEDUCA
2024 META PPA
unidade
1.430.000,00
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A CRECHES
2025
1052
2025
Alterado pelo Projeto 077-2022
1.498.000,00
2023
2023
1032
QUANTIDADE TOTAL
1012
CÓDIGO DA UNIDADE
4.167
Produto: Alunos atendidos
UNIDADE EXECUTORA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
PROGRAMA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CÓDIGO DA FUNÇÃO
2024
1.364.000,00
2022
ALTERAÇÃO
EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
4.167
2022
AÇÕES
META POR EXERCÍCIO
R$ 6.109.142,87
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
1072
UNIDADE DE MEDIDA
CÓDIGO DO PROGRAMA
META FISICA
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 365
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.029
UNIDADE DE MEDIDA
 993
R$ 2.893.571,42
 3.937
2025
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
 956
META FISICA
2022 META PPA
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PRÉ-ESCOLAR
 1.013
CÓDIGO DA UNIDADE
2024
Alterado pelo Projeto 077-2022
UNIDADE EXECUTORA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
QUANTIDADE TOTAL
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓDIGO DO PROGRAMA
2025
2023
690.000,00
AÇÕES
 3.937 unidade
META POR EXERCÍCIO
PROGRAMA
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
914.571,42
RECUPERAEDUCA
 975
2022 2023 2024
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
630.000,00 659.000,00
Produto: Alunos atendidos
Página 3
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
RecuperaEduca
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no
processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro
ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça
de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de
desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de
não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem
como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a
conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do
estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação
humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir
qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e
autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala
ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida;
Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional;
Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o
bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por
meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados
na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos
educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa.
Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança,
meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual
destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 10,07 
percentual 23,08 20,58 
percentual 37,41 32,41 
nota ideb 5,60 5,60 
nota ideb 4,50 4,50 
percentual 95,20 95,20 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 50,00 60,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 50,00 
percentual 39,80 39,80 
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem e o preparo da 
criança para o Ensino Fundamental 
(iniciação ODS 4.2)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais 
do Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Página 2 LDO-Anexo-V
unidade 1,00 2,00 
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 79.981.943,55
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto 077-2022
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.023
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
RECUPERAEDUCA
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
 4.816
Alterado pelo Projeto 077-2022
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 13.334.778,78
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Produtos: Alunos atendidos
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO
OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE DE MEDIDA
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 365
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.027
Alterado pelo Projeto 077-2022
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A CRECHES
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ALTERAÇÃO
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
EDUCAÇÃO INFANTIL
1012
Produto: Alunos atendidos
EDUCAÇÃO
RECUPERAEDUCA
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
R$ 1.817.142,87
UNIDADE DE MEDIDA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
unidade
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
Página 2 LDO-Anexo-VI
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 365
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.029
Alterado pelo Projeto 077-2022
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
 956 unidade
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ALTERAÇÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
UNIDADE DE MEDIDA
EDUCAÇÃO
Produto: Alunos atendidos
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PRÉ-ESCOLAR
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 914.571,42
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Página 3 LDO-Anexo-VI
Jardinópolis, 04 de Agosto de 2022.
Ofício GAB 023-2022
Sr. Prefeito:
Com os meus cordiais cumprimentos, venho respeitosamente requerer as 
seguintes alterações relativas ao orçamento impositivo aprovado em 2021 para o exercício de 2022.
No ano de 2021 o signatário apresentou emenda impositiva e constou da 
atual peça orçamentária, a destinação de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para Associações de 
Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais, com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada 
uma (via a Secretaria Municipal da Educação – subvenção), visando fomentar a gestão democrática 
na escola a partir das prioridades definidas pelo Conselho de Escola e APM.
Todavia, há necessidade de redistribuir o montante destinado à cada APM,
razão pela qual requeiro alteração para que o total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
passe a ser distribuído para as APMs de acordo com o quadro abaixo:
Creche "Cleusa T. Bertini" 29.055.108/0001-63 R$ 2.714,29
Creche "Virgínia Jardim Marchió" 10.874.888/0001-45 R$ 2.714,29
Creche "Maria Brilhadori Saquy" 17.040.194/0001-51 R$ 2.714,29
E.M.E.I. "Gabriel Gibrim Pedro" 10.956.963/0001-17 R$ 2.714,29
E.M.E.I. "Padre Gisberto Pugliesi" 10.956.933/0001-00 R$ 2.714,29
E.M.E.F. "Américo Salles Oliveira" 49.217.599/0001-09 R$ 2.714,29
E.M.E.F. "Profª Edda S. Fregonesi" 07.982.375/0001-43 R$ 2.714,29
E.M.E.F. "Elza R. B. Pegoraro" 04.450.294/0001-04 R$ 2.714,29
E.M.E.F. "Profª Geny M. Costacurta" 03.119.326/0001-20 R$ 2.714,28
E.M.E.F. "Ilha Grande" 68.324.714/0001-99 R$ 2.714,28
E.M.E.F. "D. Matilde Paneghini" 74.493.719/0001-48 R$ 2.714,28
E.M.E.F. "Profª Naide de P. Machado" 10.956.979/0001-20 R$ 2.714,28
E.M.E.F. "Nair Saud Conti" 20.399.398/0001-98 R$ 2.714,28
E.M.E.F. "Dr. Mário Lins" 49.231.350/0001-58 R$ 2.714,28
R$ 38.000,00
Requeiro ainda, se necessário, a confecção e envio de projeto de lei à 
Câmara Municipal para as alterações na LOA e se for o caso também nos anexos da LDO e PPA.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
CAIO JARDIM
Vereador - Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
Excelentíssimo Sr.
Dr. Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal de Jardinópolis-SP.
Clicksign 1b68c7d2-19f3-4b41-97ab-fc2c6cb5a92e
Caiio - orçamento impositivo - alteração.doc
Documento número #1b68c7d2-19f3-4b41-97ab-fc2c6cb5a92e
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Assinaturas
Caio Eduardo Jardim Antonio
CPF: 383.110.828-55
Assinou em 05 ago 2022 às 10:57:09
Log
05 ago 2022, 08:24:17 Operador com email departamentojuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308-
8453-4c58-85a6-f027f69a9500 criou este documento número 1b68c7d2-19f3-4b41-97ab￾fc2c6cb5a92e. Data limite para assinatura do documento: 04 de setembro de 2022 (08:23).
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05 ago 2022, 08:24:17 Operador com email departamentojuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308-
8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura:
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05 ago 2022, 10:57:09 Caio Eduardo Jardim Antonio assinou. Pontos de autenticação: email
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09/08/2022 11:56 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 077-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess9817218590/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7272&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 077-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-08-09 09:22
 01 - PROJETO DE LEI - 077-2022 - Alteração Emenda Caio Jardim.pdf(~326 KB)  02 - PPA - ANEXO II - Projeto_77.pdf(~144 KB)
 03 - PPA - ANEXO III - Projeto_77.pdf(~143 KB)  04 - LDO - ANEXO V - Projeto_77.pdf(~99 KB)  05 - LDO - ANEXO VI - Projeto_77.pdf(~93 KB)
 06 - Ofício Vereador Caio - Orçamento Impositivo - alteração.doc - Clicksign.pdf(~158 KB)
Bom dia
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 077-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte.

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