PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 073/2022 – EXECUTIVO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
04/08/2022 e encaminhado para parecer.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade.
A matéria no artigo 1º visa incluir na peça orçamentária, crédito especial no valor de R$
78.017,75, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a saber:
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O crédito será coberto por parte do superávit financeiro apurado no exercício de 2021,
conforme planilha que acompanhou o projeto de lei nº 011/221
,
2, 3
que tramitou nesta Casa de
Leis e apontou um total de R$ 36.290.253,85.
O projeto ainda altera os Anexos II e III do Plano Plurianual - Lei nº 4765, de 15 de
setembro de 2021; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei nº 4747,
de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
A necessidade está estampada na mensagem que acompanha a matéria, que aponta para
abertura de licitação destinada a aquisição de 06 licenças de software – autocad e revit, para a
referida Secretaria, conforme orçamentos anexos ao projeto.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 073/2022, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, 08 de agosto de 2022.
(ASSINATURAS ELETRÔNICAS)
Relator: JOSÉ EDUARDO GOMES JÚNIOR - (FOFO)
Presidente: LEANDRO MORETTI SERRANO Membro: EDSON ROGÉRIO VIZU
1 R$ 36.290.253,85 – R$ 3.178.500,00 (PL 011/22) = R$ 33.111.753,85 – R$ 126.680,00 (PL 015/22) = R$ 32.985.073,85 – R$ 350.000,00 (PL
14/22) = R$ 32.635.073,85 – R$ 300.000,00 (PL 18/22) = R$ 32.335.073,85 – R$ 130.555,76 (PL 19/22) = R$ 32.204.518,09 – R$ 87.983,42 (PL
20/22) = R$ 32.116.534,67 – R$ 2.757.819,11 (PL 21/22) = R$ 29.358.715,56 – R$ 262.586,85 (PL 28/22) = R$ 29.096.128,71 – R$ 937.169,97 (PL
29/22) = R$ 28.158.958,74 – R$ 21.500,00 (PL 30/22) = R$ 28.137.458,74 – R$ 40.000,00 (PL 31/22) = R$ 28.097.458,74 – R$ 50.973,90 (PL
32/22) = R$ 28.046.484,84 – R$ 150.000,00 (PL 33/22) = R$ 27.896.484,84 – R$ 150.000,00 (PL 35/22) = R$ 27.746.484,84 – R$ 618.970,50 (PL
38/22) = R$ 27.127.514,34 – R$ 3.850.847,31 (PL 43/22) = R$ 23.276.667,03 – R$ 147.679,49 (PL 44/22) = R$ 23.128.987,54 – R$ 1.694.153,00
(PL 45/22) = R$ 21.434.834,54 – R$ 350.000,00 - (PL 48/22) = R$ 21.084.834,54 – R$ 311.098,32 (PL 49/22) = R$ 20.773.736,22 – R$ 140.000,00
(PL 54/22) = R$ 20.633.736,22 – R$ 816.000,00 (PL 58/22) = R$ 19.817.736,22 – R$ 552.844,00 (PL 59/22) = R$ 19.264.892,22 – R$ 196.000,00
(PL 60/22) = R$ 19.068.892,22 – R$ 1.913.479,45 (PL 61/22) = R$ 17.155.412,77 – R$ 76.500,00 (PL 63/22) = R$ 17.078.912,77 – R$
1.860.000,00 (PL 66/22) = R$ 15.218.912,77 – R$ 400.000,00 (PL 68/22) = R$ 14.818.912,77 – R$ 78.017,75 (PL 73/22) = R$ 14.740.895,02.
2 Emenda Parlamentar - redução de R$ 500.000,00 para R$ 350.000,00 – (PL 048/2022).
3 Emenda Parlamentar - redução de R$ 737.125,00 para R$ 552.844,00 – (PL 059/2022).
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