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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 078/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 078/2022
 =De 09 de Agosto de 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE 
ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO 
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO 
ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 09/08/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.2
Jardinópolis, 09 de agosto de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE 
EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS 
VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL 
“E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeitura de Jardinópolis conta com dois servidores públicos 
remanescentes do cargo de Atendente de Enfermagem que estão aptos e qualificados 
para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, os quais foram admitidos depois do 
advento da Lei Federal nº 7.498/86 que extinguiu tal cargo.
A Lei Federal 7.498/1986 extinguiu, de fato, a função de atendente de 
enfermagem, bastando ler em conjunto os arts. 2º e 23:
"Art. 2º . ....................................................................
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, 
pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados 
os respectivos graus de habilitação.
Art. 23. .........................................................................
Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos 
antes da vigência desta lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, 
observado o disposto em seu artigo 15."
Na hipótese não se cuida de equiparação salarial entre atendente e auxiliar 
de enfermagem, cujos salários são idênticos na Administração Pública local. Nos termos 
da Lei nº 7.498/1986, as profissões de auxiliar e técnico possuem o mesmo nível de 
escolaridade como requisito formal, diferenciando-se apenas quando às atividades 
exercidas, enquanto, para o atendente, não é exigida formação técnica.
Conclui-se que o cargo de atendente de enfermagem deixou de existir em 
1986, exceto para aqueles que já exerciam a atividade, o que não é o caso presente, 
pois os servidores foram admitidos depois. A lei previa ainda, a adoção de medidas pelo 
poder público para harmonizar os cargos existentes para cumprir as disposições da lei, 
como se verifica no art. 20, parágrafo único da Lei 7.498/1986.
Nos termos do artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, compete 
privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e 
condições para o exercício de profissões. Ainda que o Município de Jardinópolis 
OFÍCIO S.E. N. º 268/2022.
PROJETO DE LEI N. º 078/2022
Mensagem n. º 078/2022.
TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.3
contemple no seu quadro de pessoal a função de atendente de enfermagem, tal 
atividade não mais existe, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 cujo artigo 15 
dispõe: Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do 
Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento 
de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a 
prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região. 
Certo, pois, que ainda que o Município de Jardinópolis contemple no seu 
quadro de pessoal a função de atendente de enfermagem, tal atividade não mais existe, 
diante da ausência de regulamentação federal.
Sendo assim, a aprovação do Projeto de Lei manterá o status quo da Lei 
Federal 7498/86, pois promoverá o reenquadramento da função de Atendente de 
Enfermagem o para cargo de auxiliar de enfermagem.
Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público 
na consecução deste objeto, razão pela qual solicitamos análise e votação em 
regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos regimentais desta Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e 
apreço.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.4
PROJETO DE LEI N.º 078/2022
=De 09 de Agosto de 2022=
“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE 
ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS 
VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO 
ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 
078/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica extinto o seguinte cargo, constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores 
alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber:
CARGO EXTINTO Total de vagas
existentes
Total de vagas
preenchidas
Nível Vencimentos
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 25 02 E R$ 1.354,16
§ 1º. As 02 (duas) vagas preenchidas pelos servidores efetivos remanescentes do cargo, ora extinto, de 
Atendente de Enfermagem, aptos e qualificados, migrarão para o cargo de AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM, do mesmo nível salarial, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de 
julho de 1993, com suas posteriores alterações; tendo os direitos e as garantias do referido cargo, de 
acordo com os artigos 20 e. 23 da Lei Federal nº 7.498/1986.
§ 2º. Ficam extintas as vagas do cargo, ora extinto, observada a migração e absorção decorrente do 
parágrafo anterior.
ARTIGO 2º. Em decorrência da migração prevista no § 1º do artigo desta lei, fica elevado o número de 
vagas preenchidas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I da Lei 
Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações, a saber:
CARGO Total de vagas
existentes
Nº. a ser 
elevado
Total de vagas 
preenchidas Nível Vencimentos
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 30 02 05 E R$ 1.354,16
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 09 de agosto de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
11/08/2022 11:04 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 078-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0977671360/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7279&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 078-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-08-10 14:17
 Projeto de Lei nº 078-2022.pdf(~509 KB)
Boa tarde
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 078-2022.
Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo.
Atte.

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