| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 078/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.1 PROJETO DE LEI N.º 078/2022 =De 09 de Agosto de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 09/08/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.2 Jardinópolis, 09 de agosto de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Prefeitura de Jardinópolis conta com dois servidores públicos remanescentes do cargo de Atendente de Enfermagem que estão aptos e qualificados para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, os quais foram admitidos depois do advento da Lei Federal nº 7.498/86 que extinguiu tal cargo. A Lei Federal 7.498/1986 extinguiu, de fato, a função de atendente de enfermagem, bastando ler em conjunto os arts. 2º e 23: "Art. 2º . .................................................................... Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. Art. 23. ......................................................................... Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência desta lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15." Na hipótese não se cuida de equiparação salarial entre atendente e auxiliar de enfermagem, cujos salários são idênticos na Administração Pública local. Nos termos da Lei nº 7.498/1986, as profissões de auxiliar e técnico possuem o mesmo nível de escolaridade como requisito formal, diferenciando-se apenas quando às atividades exercidas, enquanto, para o atendente, não é exigida formação técnica. Conclui-se que o cargo de atendente de enfermagem deixou de existir em 1986, exceto para aqueles que já exerciam a atividade, o que não é o caso presente, pois os servidores foram admitidos depois. A lei previa ainda, a adoção de medidas pelo poder público para harmonizar os cargos existentes para cumprir as disposições da lei, como se verifica no art. 20, parágrafo único da Lei 7.498/1986. Nos termos do artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Ainda que o Município de Jardinópolis OFÍCIO S.E. N. º 268/2022. PROJETO DE LEI N. º 078/2022 Mensagem n. º 078/2022. TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.3 contemple no seu quadro de pessoal a função de atendente de enfermagem, tal atividade não mais existe, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 cujo artigo 15 dispõe: Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região. Certo, pois, que ainda que o Município de Jardinópolis contemple no seu quadro de pessoal a função de atendente de enfermagem, tal atividade não mais existe, diante da ausência de regulamentação federal. Sendo assim, a aprovação do Projeto de Lei manterá o status quo da Lei Federal 7498/86, pois promoverá o reenquadramento da função de Atendente de Enfermagem o para cargo de auxiliar de enfermagem. Dessa feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na consecução deste objeto, razão pela qual solicitamos análise e votação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos regimentais desta Casa de Leis. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal NESTA TERRA DA MANGA Plei078-2022- fls.4 PROJETO DE LEI N.º 078/2022 =De 09 de Agosto de 2022= “DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO CARGO E VAGAS DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM, E MIGRAÇÃO DAS VAGAS PREENCHIDAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AMBOS DO NIVEL “E”, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES; DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” :::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 078/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica extinto o seguinte cargo, constante no Anexo I, da Lei n.º 1702/93, com suas posteriores alterações, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, a saber: CARGO EXTINTO Total de vagas existentes Total de vagas preenchidas Nível Vencimentos ATENDENTE DE ENFERMAGEM 25 02 E R$ 1.354,16 § 1º. As 02 (duas) vagas preenchidas pelos servidores efetivos remanescentes do cargo, ora extinto, de Atendente de Enfermagem, aptos e qualificados, migrarão para o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do mesmo nível salarial, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações; tendo os direitos e as garantias do referido cargo, de acordo com os artigos 20 e. 23 da Lei Federal nº 7.498/1986. § 2º. Ficam extintas as vagas do cargo, ora extinto, observada a migração e absorção decorrente do parágrafo anterior. ARTIGO 2º. Em decorrência da migração prevista no § 1º do artigo desta lei, fica elevado o número de vagas preenchidas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.702, de 08 de julho de 1993, com suas posteriores alterações, a saber: CARGO Total de vagas existentes Nº. a ser elevado Total de vagas preenchidas Nível Vencimentos AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30 02 05 E R$ 1.354,16 ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 09 de agosto de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal 11/08/2022 11:04 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 078-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0977671360/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7279&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 078-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-08-10 14:17 Projeto de Lei nº 078-2022.pdf(~509 KB) Boa tarde Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 078-2022. Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo. Atte.