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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-12
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 079/2022 do Executivo “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
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TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 079/2022
 =De 11 de Agosto de 2022=
 
ASSUNTO: “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM 
SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA 
DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E 
INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 11/08/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.2
Jardinópolis, 11 de agosto de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “REVOGA O § 4º 
DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, 
QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE 
EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS 
ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA".
Considerando o pleito dos servidores públicos e dos bancos 
consignantes, bem como a Lei Federal n. 14.431 de 2022, onde autoriza o aumento da 
porcentagem de descontos em empréstimos consignados para 40%, dos quais 5% serão 
destinados exclusivamente para pagamento de cartão de crédito, se faz necessário a 
autorização desse legislativo.
Assim sendo, a presente matéria é submetida à alta consideração 
dos Nobres Edis, razão pela qual solicitamos apreciação e votação em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, dentro dos termos regimentais dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e 
demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração 
e apreço.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 271/2022.
PROJETO DE LEI N. º 079/2022
Mensagem n. º 079/2022.
TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.3
PROJETO DE LEI N.º 079/2022
=De 11 de Agosto de 2022=
“REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 
2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE 
‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A 
TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E 
PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei n.º 079/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 4º do Artigo 6º, da Lei Municipal N.º 2898, de 16 de março de 2004, 
com suas posteriores alterações, que ”AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E 
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6°: O servidor ou pensionista somente poderá autorizar o desconto de 40% 
de seus rendimentos, sendo o máximo de 35% para empréstimos pessoais e 5% para 
pagamento de cartão de crédito. 
§ 1º: Os limites fixados no caput deste artigo serão calculados tomando-se por base 
a remuneração mensal do servidor ou pensionista, deduzindo os descontos obrigatórios por 
força de lei, determinação judicial, bem como os demais descontos facultativos anteriormente 
autorizados pelo servidor ao tempo da solicitação dos descontos tratados nesta lei.
§ 2º: Cabe ao servidor, juntamente com a entidade consignante, avaliar a real 
possibilidade da efetivação do desconto, em face do limite estabelecido no caput deste artigo, 
ficando sob inteira responsabilidade do servidor e da entidade os riscos e prejuízos da não 
efetivação dos descontos.
§ 3º: Poderão ser autorizados até 02 (dois) empréstimos, a título pessoal, respeitado 
o limite do caput, até a sua total liquidação. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 11 de agosto de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
12/08/2022 13:32 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 079-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess3513799759/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7290&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 079-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-08-11 16:34
 plei079-2022-Altera Artigo 6º-Lei 2898-04-Empréstimo Consignado-.pdf(~511 KB)
Boa tarde
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 079-2022.
Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo.
Atte.

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