| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 079/2022 do Executivo “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA” |
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TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.1 PROJETO DE LEI N.º 079/2022 =De 11 de Agosto de 2022= ASSUNTO: “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA” :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 11/08/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.2 Jardinópolis, 11 de agosto de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA". Considerando o pleito dos servidores públicos e dos bancos consignantes, bem como a Lei Federal n. 14.431 de 2022, onde autoriza o aumento da porcentagem de descontos em empréstimos consignados para 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para pagamento de cartão de crédito, se faz necessário a autorização desse legislativo. Assim sendo, a presente matéria é submetida à alta consideração dos Nobres Edis, razão pela qual solicitamos apreciação e votação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dentro dos termos regimentais dessa Casa de Leis. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS Presidente da Câmara Municipal NESTA OFÍCIO S.E. N. º 271/2022. PROJETO DE LEI N. º 079/2022 Mensagem n. º 079/2022. TERRA DA MANGA Plei079-2022- fls.3 PROJETO DE LEI N.º 079/2022 =De 11 de Agosto de 2022= “REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL N.º 2898/04, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA” ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 079/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o § 4º do Artigo 6º, da Lei Municipal N.º 2898, de 16 de março de 2004, com suas posteriores alterações, que ”AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESCONTOS, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6°: O servidor ou pensionista somente poderá autorizar o desconto de 40% de seus rendimentos, sendo o máximo de 35% para empréstimos pessoais e 5% para pagamento de cartão de crédito. § 1º: Os limites fixados no caput deste artigo serão calculados tomando-se por base a remuneração mensal do servidor ou pensionista, deduzindo os descontos obrigatórios por força de lei, determinação judicial, bem como os demais descontos facultativos anteriormente autorizados pelo servidor ao tempo da solicitação dos descontos tratados nesta lei. § 2º: Cabe ao servidor, juntamente com a entidade consignante, avaliar a real possibilidade da efetivação do desconto, em face do limite estabelecido no caput deste artigo, ficando sob inteira responsabilidade do servidor e da entidade os riscos e prejuízos da não efetivação dos descontos. § 3º: Poderão ser autorizados até 02 (dois) empréstimos, a título pessoal, respeitado o limite do caput, até a sua total liquidação. ” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 11 de agosto de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal 12/08/2022 13:32 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 079-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess3513799759/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7290&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 079-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-08-11 16:34 plei079-2022-Altera Artigo 6º-Lei 2898-04-Empréstimo Consignado-.pdf(~511 KB) Boa tarde Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 079-2022. Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo. Atte.