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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-08-25
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 080/2022 do Executivo “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”
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TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.1
PROJETO DE LEI _ N.º 080/2022
=De 24 de agosto de 2022=
 
ASSUNTO: “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE 
EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE 
CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL - PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 24/AGOSTO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.2
Jardinópolis, 24 de agosto de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências, o PROJETO DE LEI, que: “ALTERA A 
REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM 
ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” 
A presente propositura tem por finalidade de estabelecer que a gratificação objetiva 
indenizar ou ressarcir das despesas de alimentação durante o desempenho das atividades, 
deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa 
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão a ser paga aos 
integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao 
Município de Jardinópolis/SP.
Além do que, a gratificação é uma nítida verba de caráter indenizatório, eventual e 
não incorpora na remuneração do policial porque esse não integra os quadros do funcionalismo da 
Prefeitura.
Na certeza de contarmos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da 
matéria em pauta, na qual entendemos ser de grande importância e relevância para o nosso Município, 
razão pela qual solicitamos análise e votação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dentro dos
termos regimentais dessa Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDINÓPOLIS-SP.
OFÍCIO S.E. N. º 282/2022.
PROJETO DE LEI N. º 080/2022
Mensagem n. º 080/2022
TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.3
PROJETO DE LEI N.º 080/2022
 =De 24 de Agosto de 2022=
 “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A 
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO 
ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE 
CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR 
LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 
080/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: O caput do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 3940, de 14 de agosto de 2012, com 
suas posteriores alterações, que “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES 
DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO”, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, de natureza indenizatória, sobre ela não incidindo os descontos 
previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba, nos termos 
especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar 
que exercerem atividades, em horário de folga, por força de Convênio a ser 
celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança 
Pública.
§ 1º..............................................................................
“§ 2º..............................................................................
“§ 3º............................................................................. .”
ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de agosto de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
26/08/2022 11:13 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 080-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8433601144/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7404&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 080-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-08-25 12:01
 plei080-22-Altera Art1ºLei3940-gratificaçãoMilitarATIVIDADEdelegada-ConvênioSegurançaPublica-.pdf(~381 KB)
Boa tarde
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori,
encaminho o Projeto de Lei nº 080-2022.
Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo.
Atte.

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