| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 080/2022 do Executivo “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA” |
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TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.1 PROJETO DE LEI _ N.º 080/2022 =De 24 de agosto de 2022= ASSUNTO: “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL - PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 24/AGOSTO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.2 Jardinópolis, 24 de agosto de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Encaminhamos a Vossas Excelências, o PROJETO DE LEI, que: “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” A presente propositura tem por finalidade de estabelecer que a gratificação objetiva indenizar ou ressarcir das despesas de alimentação durante o desempenho das atividades, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Jardinópolis/SP. Além do que, a gratificação é uma nítida verba de caráter indenizatório, eventual e não incorpora na remuneração do policial porque esse não integra os quadros do funcionalismo da Prefeitura. Na certeza de contarmos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da matéria em pauta, na qual entendemos ser de grande importância e relevância para o nosso Município, razão pela qual solicitamos análise e votação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, dentro dos termos regimentais dessa Casa de Leis. Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. OFÍCIO S.E. N. º 282/2022. PROJETO DE LEI N. º 080/2022 Mensagem n. º 080/2022 TERRA DA MANGA Plei 080/2022- fls.3 PROJETO DE LEI N.º 080/2022 =De 24 de Agosto de 2022= “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3940/2012, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::: O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 080/2022, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: O caput do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 3940, de 14 de agosto de 2012, com suas posteriores alterações, que “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE DELEGADA, POR FORÇA DE CONVÊNIO”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de natureza indenizatória, sobre ela não incidindo os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. § 1º.............................................................................. “§ 2º.............................................................................. “§ 3º............................................................................. .” ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 24 de agosto de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal 26/08/2022 11:13 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 080-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8433601144/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7404&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 080-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-08-25 12:01 plei080-22-Altera Art1ºLei3940-gratificaçãoMilitarATIVIDADEdelegada-ConvênioSegurançaPublica-.pdf(~381 KB) Boa tarde Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 080-2022. Por favor, acusar o recebimento deste email e anexo. Atte.