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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 085/2022 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O LAR SÃO VICENTE DE PAULO, BEM COMO EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.”
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

TERRA DA MANGA
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI N.º 085/2022
=De 02 de setembro de 2022=
 
ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS NA 
FORMA DE AUXÍLIO NO CORRENTE EXERCÍCIO AO LAR SÃO VICENTE DE 
PAULO, BEM COMO EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 02/SETEMBRO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI Nº. 085-2022
=DE 02 DE SETEMBRO 2022=
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O LAR 
SÃO VICENTE DE PAULO, BEM COMO EFETUAR 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2021.’’
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: - que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, subvenção social 
para a seguinte entidade: 
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo – CNPJ 
50.710.417/0001-16, para serviços de acolhimento institucional a idosos.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de dezembro
de 2022. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das 
Instruções nº. 01/2020, atualizada pela Resolução 11/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo.
ARTIGO 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 
4793, de 18 de novembro de 2021, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
17 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0022.2.080 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
3.3.50.43.00.05.0800 – Subvenções Socais-------------------------------------------- R$ 50.000,00
TOTAL ----------- R$ 50.000,00
ARTIGO 3º. - O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso recebido no corrente 
exercício, em 22 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5 – BB –
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A,
proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 202230520005.
ARTIGO 4º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 
2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 02 de setembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
Ofício nº. 298-2022
Projeto de Lei nº. 085-2022
Mensagem nº 085-2022
 
Jardinópolis, 02 de setembro de 2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe 
sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, 
que especifica”.
DO OBJETO:
A referida abertura de crédito adicional especial tem por objeto viabilizar o 
repasse de recursos financeiros advindos de Emenda Parlamentar Federal 2211-X, do Banco do 
Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº, através de subvenção social à 
entidade Lar São Vicente de Paulo, no valor de R$ 50.000,00= (cinquenta mil reais).
DO RECURSO UTILIZADO
O recurso utilizado para o referido crédito adicional advém de Emenda 
Parlamentar Federal nº 202230520005 recebida em 22 de junho de 2022, disponível na Conta 
Bancária nº 29646-5 – BB – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Agência 2211-X, do 
Banco do Brasil S/A.
A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de dezembro
de 2022. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das 
Instruções nº. 01/2020, atualizada pela Resolução 11/2021, do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e
votada em regime de URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, 
pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
PrefeitoMunicipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 2
Unidade 1.301 1.040
Unidade 2.192 1.753
Unidade 2.400 2.600
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantação da 2ª unidade
do Centro de Referência da
Assistência Social
0,00 1,00 0,00 0,00
Diminuir a proporção da
população vivendo abaixo da
linha de pobreza, por sexo,
idade, condição perante o
trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
50 65 70 76
Diminuir as famílias
(crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em
vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário
mínimo no cadastro único do
município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
50 119 120 150
Pessoas capacitadas no
Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
600 640 660 700
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando
alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e
defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade
de risco pessoa e social.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Jardinópolis em ação
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças,
adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento
social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza.
Pessoas capacitadas no Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário mínimo no
cadastro único do município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
6.735.911,55
Diminuir a proporção da população vivendo
abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade,
condição perante o trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025
(ODS – 1 E 2)
METAS
Implantação da 2ª unidade do Centro de
Referência da Assistência Social
INDICADORES
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.12
Nº 08
Nº 244
Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059
2023
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
696.000,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 3.334.500,00
2024
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade.
SUBFUNÇÃO
701.000,00 706.000,00
FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3500 7000 7000
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados
3500
2022 2024 2025
21000
Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022
2023 2025
META FISICA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2022
UNIDADE DE MEDIDA
21000 unidade
QUANTIDADE TOTAL
META POR EXERCÍCIO
META PPA
1.231.500,00
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Social -FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 0
Unidade 1.301 1.251
Unidade 2.192 2.142
Unidade 600 600
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.631.911,55
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Diminuir a proporção da população vivendo 
abaixo da linha de pobreza, por sexo, 
idade, condição perante o trabalho e 
localização geográfica (urbano/rural) em 
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
Fundo Municipal da Assistência
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Implantação da 2ª unidade do Centro de 
Referência da Assistência Social
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Pessoas capacitadas no Centro Social de 
Qualificação do Trabalhador
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
INDICADORES
Diminuir as famílias (crianças, idosos, 
pessoas com deficiência) em 
vulnerabilidade que vivem com renda de 
até ½ salário mínimo no cadastro único do 
município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2)
Jardinópolis em ação
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus
vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a
promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população
em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social.
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias,
crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o
desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e
extrema pobreza.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.12
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 08
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 244
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
3.500 UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.231.500,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças,
adolescentes, idosos e indivíduos em situação de
vulnerabilidade.
Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados
Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Página 1 LDO-Anexo-VI


































06/09/2022 12:04 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 085-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess5642864549/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7423&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 085-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-09-05 15:56
 1 - PROJETO DE LEI - 085-2022 - Emenda Assistencia Social - Lar São Vicente-.pdf(~300 KB)  2 - PPA - Anexo II - Projeto 85.pdf(~113 KB)
 3 - PPA - Anexo III - Projeto_85.pdf(~87 KB)  4 - LDO - Anexo V - Projeto 85.pdf(~84 KB)  5 - LDO - Anexo VI - Projeto 85.pdf(~59 KB)
 6 - Emenda Parlamentar Federal - Lar São Vicente de Paulo.pdf(~697 KB)  7 - Lançamento Razão e Extrato de envio de recurso.pdf(~976 KB)
 8 - Lar_Sao_vicente_de_Paulo_emenda_parlamentar_000011.pdf(~697 KB)
Bom dia
Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 085/2022
e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte
-2022
e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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