| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 085/2022 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O LAR SÃO VICENTE DE PAULO, BEM COMO EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.” |
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TERRA DA MANGA À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI N.º 085/2022 =De 02 de setembro de 2022= ASSUNTO: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS NA FORMA DE AUXÍLIO NO CORRENTE EXERCÍCIO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, BEM COMO EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.:::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 02/SETEMBRO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA PROJETO DE LEI Nº. 085-2022 =DE 02 DE SETEMBRO 2022= “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR NO CORRENTE EXERCÍCIO O LAR SÃO VICENTE DE PAULO, BEM COMO EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4793 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.’’ O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: - que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício de 2022, subvenção social para a seguinte entidade: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo – CNPJ 50.710.417/0001-16, para serviços de acolhimento institucional a idosos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2022. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das Instruções nº. 01/2020, atualizada pela Resolução 11/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ARTIGO 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 17 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08.241.0022.2.080 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso 3.3.50.43.00.05.0800 – Subvenções Socais-------------------------------------------- R$ 50.000,00 TOTAL ----------- R$ 50.000,00 ARTIGO 3º. - O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso recebido no corrente exercício, em 22 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5 – BB – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 202230520005. ARTIGO 4º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 02 de setembro de 2022. PAULO JOSÉ BRIGLIADORI Prefeito Municipal TERRA DA MANGA Ofício nº. 298-2022 Projeto de Lei nº. 085-2022 Mensagem nº 085-2022 Jardinópolis, 02 de setembro de 2022. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. DO OBJETO: A referida abertura de crédito adicional especial tem por objeto viabilizar o repasse de recursos financeiros advindos de Emenda Parlamentar Federal 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº, através de subvenção social à entidade Lar São Vicente de Paulo, no valor de R$ 50.000,00= (cinquenta mil reais). DO RECURSO UTILIZADO O recurso utilizado para o referido crédito adicional advém de Emenda Parlamentar Federal nº 202230520005 recebida em 22 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5 – BB – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A. A utilização dos recursos repassados deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2022. A prestação de contas pela Instituição beneficiada deverá ser elaborada nos termos das Instruções nº. 01/2020, atualizada pela Resolução 11/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = PrefeitoMunicipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 2 Unidade 1.301 1.040 Unidade 2.192 1.753 Unidade 2.400 2.600 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social 0,00 1,00 0,00 0,00 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) 50 65 70 76 Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 50 119 120 150 Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador 600 640 660 700 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Jardinópolis em ação Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 6.735.911,55 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) METAS Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social INDICADORES Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022 Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.12 Nº 08 Nº 244 Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059 2023 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 696.000,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 3.334.500,00 2024 CÓDIGO DA FUNÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS UNIDADE EXECUTORA ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade. SUBFUNÇÃO 701.000,00 706.000,00 FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 3500 7000 7000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: JARDINÓPOLIS EM AÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CÓDIGO DA UNIDADE CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados 3500 2022 2024 2025 21000 Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022 2023 2025 META FISICA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2022 UNIDADE DE MEDIDA 21000 unidade QUANTIDADE TOTAL META POR EXERCÍCIO META PPA 1.231.500,00 Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Social -FMAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 0 Unidade 1.301 1.251 Unidade 2.192 2.142 Unidade 600 600 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.631.911,55 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Fundo Municipal da Assistência Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 INDICADORES Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Jardinópolis em ação Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022 Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.12 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 08 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 244 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059 TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 3.500 UNIDADE CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.231.500,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA JARDINÓPOLIS EM AÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados Alterado pelo Projeto de Lei nº 085-2022 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Página 1 LDO-Anexo-VI 06/09/2022 12:04 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 085-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess5642864549/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7423&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 085-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-09-05 15:56 1 - PROJETO DE LEI - 085-2022 - Emenda Assistencia Social - Lar São Vicente-.pdf(~300 KB) 2 - PPA - Anexo II - Projeto 85.pdf(~113 KB) 3 - PPA - Anexo III - Projeto_85.pdf(~87 KB) 4 - LDO - Anexo V - Projeto 85.pdf(~84 KB) 5 - LDO - Anexo VI - Projeto 85.pdf(~59 KB) 6 - Emenda Parlamentar Federal - Lar São Vicente de Paulo.pdf(~697 KB) 7 - Lançamento Razão e Extrato de envio de recurso.pdf(~976 KB) 8 - Lar_Sao_vicente_de_Paulo_emenda_parlamentar_000011.pdf(~697 KB) Bom dia Por determinação do Prefeito Municipal – Sr. Paulo José Brigliadori, encaminho o Projeto de Lei nº 085/2022 e respectivos anexos. Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos. Atte -2022 e respectivos anexos. Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos. Atte