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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 097/2022 do Executivo “DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE BENS ESPECIAIS (INSTITUCIONAL) MUNICIPAL E INCORPORA À CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS, SITUADA NO LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE ALIENAÇÃO.”
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TERRA DA MANGA
Plei097-2022 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 097/2022
=De 27 DE SETEMBRO de 2022=
“DESAFETA ÁREA PÚBLICA 
INSTITUCIONAL MUNICIPAL, 
SITUADA NO LOTEAMENTO QUE 
ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE 
ALIENAÇÃO”:::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 27/09/2022
TERMINADO EM: 
TERRA DA MANGA
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Jardinópolis, 27 de setembro de 2022.
OFÍCIO S.E. N. º 330/2022.
PROJETO DE LEI N. º 097/2022
Mensagem n. º 097/2022.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Através do presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências, o 
Projeto de Lei que “DESAFETA ÁREA PÚBLICA INSTITUCIONAL MUNICIPAL, 
SITUADA NO LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE ALIENAÇÃO”
 O presente projeto de Lei nº 097/2022, tem como finalidade a 
desafetação de bens públicos no Município de Jardinópolis/SP, mais precisamente 
de áreas institucionais situados no Bairro: Parque Industrial Adib Rassi, conforme 
descrito no artigo 1º desta Lei.
 A desafetação dos lotes constantes do projeto de Lei passará a 
categoria de bem dominical, nos termos do artigo 99, parágrafo único do Código 
Civil Brasileiro, podendo deste modo, serem alienados, o que está expressamente 
autorizado pelo artigo 101, também do Código Civil.
 Havendo, pois, expressa previsão legal da possiblidade de alienação 
de bens dominicais, o presente projeto de lei visa a desafetação de áreas 
institucionais abaixo mencionadas, para serem, posteriormente, alienados, mediante 
o devido processo licitatório adequado ao caso, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e 
demais normas aplicáveis.
 Entretanto, é sabido que todo ato administrativo visa o irrenunciável 
interesse público, devendo esses serem utilizados em prol de toda a população.
 No presente caso, a arrecadação da alienação dos bens imóveis 
também se destina para investimentos em serviços e obras públicas em geral no 
Município, principalmente em infraestrutura, tais como construção e reforma de 
escolas, creche, posto de saúde e outros.
 Nada há, portanto, que possa impedir o Município de continuar, nos 
casos em que for julgado necessário e com a devida justificativa, autorizar e 
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executar a desafetação dos imóveis para alienação por meio de processo licitatório, 
tendo em vista que devem concretizar a sua finalidade e destinação como área 
institucional, qual seja o bem comum.
 Diante de todo o exposto, vislumbramos a necessidade de enviar 
para aprovação dessa Colenda Casa de Leis o incluso projeto de Lei, que tem por 
finalidade atender os anseios da população.
Posto isso fica evidente a necessidade de submetermos a presente 
propositura à alta consideração dos Nobres Edis, onde solicitamos a devida e 
necessária autorização desse Legislativo, pedindo que a mesma seja apreciada em 
regime de URGÊNCIA ESPECIAL e votada em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na 
qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Atenciosamente,
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
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PROJETO DE LEI N.º 097/2022
=De 27 DE SETEMBRO DE 2022=
“DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE BENS 
ESPECIAIS (INSTITUCIONAL)
MUNICIPAL E INCORPORA À 
CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS, 
SITUADA NO LOTEAMENTO QUE 
ESPECIFICA, COM FINALIDADE DE
ALIENAÇÃO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei n.º 097/2022, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo do Município autorizado a desafetar da classe de 
bens de uso especial (institucional), os bens imóveis abaixo especificados, que 
passam a pertencer à classe de bens dominicais, para fins de alienação, que se 
dará através de processo licitatório, com metragens de 4.650,00 m² e 4.615,16 m²,
I - Matrícula: 009.282 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca 
de Jardinópolis – Estado de São Paulo. 
Descrição: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, comarca e única 
circunscrição imobiliária de Jardinópolis, do Estado de São Paulo, representado 
por um terreno denominado ÁREA INSTITUCIONAL, LOTE: 02, QUADRA: C, do 
Loteamento Parque Industrial Adib Rassi, com frente para rua Cândido 
Pereira Lima, medindo 50,00 metros de frente, face oposta com 50,00 metros, 
confrontando com a rua Brasil Alto Furquini, pelo lado direito de quem a rua olha 
para o imóvel, mede 93,00 metros, confrontando com o Lote:03 da Quadra:C, da 
mesma forma pelo lado esquerdo, mede 93,00 metros, confrontando com o 
Lote:01, da Quadra: C, perfazendo uma área superficial de 4.650,00 metros 
quadrados”.
II- Matrícula: 009.281 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Jardinópolis – Estado de São Paulo. 
Descrição: Um imóvel urbano, situado nesta cidade, comarca e única 
circunscrição imobiliária de Jardinópolis, do Estado de São Paulo, representado 
por um terreno denominado ÁREA INSTITUCIONAL, LOTE: 01, QUADRA: C, 
do Loteamento Parque Industrial Adib Rassi, com frente para rua Cândido 
Pereira Lima, medindo 41,50 metros de frente, face oposta com 41,00 metros,
onde confronta com a rua Brasil Alto Furquini, pelo lado direito de quem a rua 
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olha para o imóvel, mede 93,00 metros, onde confronta com com o Lote:02 da 
Quadra C, da mesma forma pelo lado esquerdo, respeitando o arco de curvatura 
de 14,14 metros, mede 75,00 metros, e respeitando novamente o arco de 
curvatura de 14,14 metros, onde confronta com a rua Jorge Saquy, perfazendo 
uma área superficial de 4.615,16 metros quadrados”.
Art. 2º. A alienação será precedida de avaliação prévia, realizada por comissão 
nomeada especialmente para o encargo.
Art. 3º. O valor arrecadado com a alienação do imóvel será utilizado em serviços e 
obras públicas em geral no Município, principalmente em infraestrutura, tais 
como construção e reforma de escolas, creche, posto de saúde e outros.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de 
dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 27 setembro de 2022.
 PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
 Prefeito Municipal

29/09/2022 11:16 Roundcube Webmail :: Projeto de lei nº 097-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess9154495656/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7506&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de lei nº 097-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-09-28 13:35
 Projeto de Lei nº 097-2022.pdf(~325 KB)
Boa tarde
Por determinação do Sr. Paulo José Brigliadori – Prefeito Municipal, encaminho o Projeto de Lei nº 097-2022.
Por favor, acusar o recebimento deste email.
Atte.

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