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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 098/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
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 TERRA DA MANGA
Plei098-2022 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 098/2022
=DE 05 DE OUTUBRO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 05/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
Plei098-2022 –fls. 2
Ofício nº. 336-2022
Projeto de Lei nº. 098-2022
Mensagem nº. 098-2022
Jardinópolis, 05 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
 OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
O referido crédito no valor total de R$ 116.000,00=(cento e dezesseis mil reais), tem 
por finalidade a complementação de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Orçamento, conforme abaixo especificado:
 3.3.90.30 – Material de Consumo
R$ 9.000,00=(nove mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de uniformes para 
servidores públicos municipais lotados junto ao paço municipal
R$ 12.000,00=(doze mil reais) aproximadamente– Destinados a aquisição de uniformes para 
os reeducandos.
R$ 30.000,00=(trinta mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de materiais de 
expediente (escritório) para o paço municipal.
R$ 15.000,00=(quinze mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de insumos de 
informática (teclado, mouse, swit)
 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com locomoção
R$ 15.000,00=(quinze mil reais) – Destinados a despesas de viagens, e ainda, conforme 
consta no Decreto nº 6388/21, que autoriza conforme Anexo I, que todas as secretarias tenham o seu respectivo 
adiantamento para despesas de pronto pagamento e/ou despesas urgentes, muitas delas não o detém sendo 
necessário a utilização deste (SEMAP) para diversos setores, tais como: Cemitério, DAE, Elétrica, Serviços e 
Alvenaria, Vigilância Patrimonial, Pequenos reparos, Assessoria de Imprensa, Meio Ambiente, Assistência Social, 
Educação, Jurucê e outras. Os gastos corriqueiros e de maior demanda são os supracitados.
 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
R$ 11.000,00=(onze mil reais) aproximadamente – Destinados a renovação de avaliações 
de imóveis (Incubadora de Empresas, Detram e Cartório Eleitoral) e Nova Avaliação (Casa de Acolhimento)
 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
R$ 20.000,00=(vinte mil reais) – Destinados a contratação de transporte para reeducandos –
estimativa para dezembro de 2022, data prevista para início.
R$ 1.500,00=(hum mil e quinhentos reais) – Destinados a contratação de locação com 
instalação de catraca no Paço Municipal – estimativa para dezembro de 2022, data prevista para início.
R$ 2.500,00=(dois mil e quinhentos reais) – Destinados a contratação de instalação de ar 
condicionado. (sala de reuniões e patrimônio)
DO RECURSO UTILIZADO.
Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 
116.000,00=(cento e dezesseis mil reais) proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do 
parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na 
ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019-
2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038-
 TERRA DA MANGA
Plei098-2022 –fls. 3
2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022, 054-2022, 058-2022, 059-2022, 060-2022, 061-
2022, 063-2022, 066-2022, 068-2022, 069-2022, 073-202, 087-2022, 092-2022 e 096-2022), na forma do 
parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 24.682.058,83 restando 
um saldo remanescente de R$ 11.608.195,02, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do 
recurso próprio requerido.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE 
URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
 TERRA DA MANGA
Plei098-2022 –fls. 1
PROJETO DE LEI Nº. 098/2022
DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 098-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 116.000,00=(cento e dezesseis mil reais), sob 
as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO
04.122.004.2.014 – Ações Administrativas
3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo--------------------------------------------------- R$ 66.000,00
3.3.90.33.00.91.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção------------------------- R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física------------------ R$ 11.000,00
3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------------ R$ 24.000,00
TOTAL ------------------------- R$ 116.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de 
parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo 
cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 
2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Jardinópolis, 05 de outubro de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0004
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: Nº02.03
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Percentual 100,00 100,00
Percentual 95,00 95,00
Percentual 80,00 80,00
unidade 9 9
unidade 0 1
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Garantir Acesso da
população Junto ao Poder
Executivo 
100,00 100,00 100,00 100,00
Serviços Administrativos 95,00 95,00 95,00 95,00
Acompanhar o Distrito de
Jurucê Repassando as
Deficiências ao Executivo
para Providências
80,00 80,00 80,00 80,00
Elaboração das Peças de
Planejamento 2 2 2 3
Elaborar Plano de
Segurança Pública 0 1 0 0
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
INDICADORES
Acompanhar o Distrito de Jurucê Repassando
as Deficiências ao Executivo para Providências
Elaboração das Peças de Planejamento
Gerir os serviços administrativos, orçamentários e de planejamento; processar as
licitações de interesse da Prefeitura; adquirir bens e materiais; gerir o almoxarifado;
controlar o patrimônio e as atividades da administração, bem como, atender os
munícipes junto as unidades da administração pública.
 ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Controle dos atos da administração pública no que se refere a gestão dos serviços, bem
como, uma maior fiscalização de todos os órgãos da administração pública municipal, em
atenção aos princípios da Constituição Federal.
Elaborar Plano de Segurança Pública
METAS
Garantir Acesso da população Junto ao Poder
Executivo 
Serviços Administrativos
61.674.496,62
Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022
Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Orçamento
Administração Geral
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.03
Nº 04
Nº 122
Nº 0004
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.014
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
95,00
Produto: Ações e Serviços Administrativos realizados dentro do Prazo
2023 2024
Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022
10.817.000,00 12.020.000,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
E ORÇAMENTO
AÇÕES ADMINISTRATIVAS
2025
10.477.496,62
95,00
11.412.000,00
95,00
2022
CÓDIGO DO PROGRAMA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
R$ 44.726.496,62
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Percentual
ADMINSTRAÇÃO
AÇÕES
UNIDADE DE MEDIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO 
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
95,00
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
UNIDADE EXECUTORA
2022
ALTERAÇÃO
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
QUANTIDADE TOTAL 
2024
META FISICA
PROGRAMA
95,00
95,00
2023 2025 META PPA
META POR EXERCÍCIO
CÓDIGO DA UNIDADE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0004
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.03
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Percentual 100,00 100,00
Percentual 95,00 95,00
Percentual 70,00 80,00
Unidade 2,00 2,00
Unidade 0,00 0,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 15.062.496,62
Acompanhar o Distrito de Jurucê 
Repassando as Deficiências ao Executivo 
para Providências
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Elaborar Plano de Segurança Pública
Elaboração das Peças de Planejamento
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Administração Geral
Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Orçamento
Gerir os serviços administrativos, orçamentários e de planejamento; processar 
as licitações de interesse da Prefeitura; adquirir bens e materiais; gerir o
almoxarifado; controlar o patrimônio e as atividades da administração, bem
como, atender os munícipes junto as unidades da administração pública.
Controle dos atos da administração pública no que se refere a gestão dos
serviços, bem como, uma maior fiscalização de todos os órgãos da
administração pública municipal, em atenção aos princípios da Constituição
Federal.
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES
Garantir Acesso da população Junto ao 
Poder Executivo 
Serviços Administrativos
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.03
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 04
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 122
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0004
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.014
AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Produto: Ações e Serviços Administrativos realizados dentro do Prazo
Percentual
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
95,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 10.477.496,62
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ADMINSTRAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
ALTERAÇÃO
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Página 1 LDO-Anexo-VI
06/10/2022 12:49 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 098-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0071420902/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7596&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 098-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-05 15:48
 PROJETO DE LEI - 098-2022 - Superavit - Consumo Locomoção e Serviços SEMAP.pdf(~263 KB)  2 - PPA-Anexo II - Projeto_98.pdf(~113 KB)
 3 - PPA-Anexo III - Projeto_98.pdf(~107 KB)  4 - LDO-Anexo V - Projeto_98.pdf(~112 KB)  5 - LDO-Anexo VI - Projeto_98.pdf(~80 KB)
Boa tarde
Encaminho o Projeto de Lei nº 098-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte.

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