| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 098/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. |
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TERRA DA MANGA Plei098-2022 –fls. 4 PROJETO DE LEI N.º 098/2022 =DE 05 DE OUTUBRO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 05/OUTUBRO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei098-2022 –fls. 2 Ofício nº. 336-2022 Projeto de Lei nº. 098-2022 Mensagem nº. 098-2022 Jardinópolis, 05 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL O referido crédito no valor total de R$ 116.000,00=(cento e dezesseis mil reais), tem por finalidade a complementação de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, conforme abaixo especificado: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 9.000,00=(nove mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de uniformes para servidores públicos municipais lotados junto ao paço municipal R$ 12.000,00=(doze mil reais) aproximadamente– Destinados a aquisição de uniformes para os reeducandos. R$ 30.000,00=(trinta mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de materiais de expediente (escritório) para o paço municipal. R$ 15.000,00=(quinze mil reais) aproximadamente – Destinados a aquisição de insumos de informática (teclado, mouse, swit) 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com locomoção R$ 15.000,00=(quinze mil reais) – Destinados a despesas de viagens, e ainda, conforme consta no Decreto nº 6388/21, que autoriza conforme Anexo I, que todas as secretarias tenham o seu respectivo adiantamento para despesas de pronto pagamento e/ou despesas urgentes, muitas delas não o detém sendo necessário a utilização deste (SEMAP) para diversos setores, tais como: Cemitério, DAE, Elétrica, Serviços e Alvenaria, Vigilância Patrimonial, Pequenos reparos, Assessoria de Imprensa, Meio Ambiente, Assistência Social, Educação, Jurucê e outras. Os gastos corriqueiros e de maior demanda são os supracitados. 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 11.000,00=(onze mil reais) aproximadamente – Destinados a renovação de avaliações de imóveis (Incubadora de Empresas, Detram e Cartório Eleitoral) e Nova Avaliação (Casa de Acolhimento) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00=(vinte mil reais) – Destinados a contratação de transporte para reeducandos – estimativa para dezembro de 2022, data prevista para início. R$ 1.500,00=(hum mil e quinhentos reais) – Destinados a contratação de locação com instalação de catraca no Paço Municipal – estimativa para dezembro de 2022, data prevista para início. R$ 2.500,00=(dois mil e quinhentos reais) – Destinados a contratação de instalação de ar condicionado. (sala de reuniões e patrimônio) DO RECURSO UTILIZADO. Para cobertura do crédito adicional especial será utilizado o recurso de R$ 116.000,00=(cento e dezesseis mil reais) proveniente de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ressaltamos que conforme levantamento contábil verificou-se um superávit financeiro na ordem de R$ 36.290.253,85, do qual em projetos anteriores (011-2022, 014-2022, 015-2022, 018-2022, 019- 2022, 020-2022, 021-2022, 028-2022, 029-2022, 030-2022, 031-2022, 032-2022, 033-2022, 035-2022, 038- TERRA DA MANGA Plei098-2022 –fls. 3 2022, 043-2022, 044-2022, 045-2022, 048-2022, 049-2022, 054-2022, 058-2022, 059-2022, 060-2022, 061- 2022, 063-2022, 066-2022, 068-2022, 069-2022, 073-202, 087-2022, 092-2022 e 096-2022), na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 24.682.058,83 restando um saldo remanescente de R$ 11.608.195,02, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em REGIME DE URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei098-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 098/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 098-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 116.000,00=(cento e dezesseis mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.004.2.014 – Ações Administrativas 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo--------------------------------------------------- R$ 66.000,00 3.3.90.33.00.91.0110 – Passagens e Despesas com Locomoção------------------------- R$ 15.000,00 3.3.90.36.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física------------------ R$ 11.000,00 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica------------------ R$ 24.000,00 TOTAL ------------------------- R$ 116.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 05 de outubro de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0004 CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: Nº02.03 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Percentual 100,00 100,00 Percentual 95,00 95,00 Percentual 80,00 80,00 unidade 9 9 unidade 0 1 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Garantir Acesso da população Junto ao Poder Executivo 100,00 100,00 100,00 100,00 Serviços Administrativos 95,00 95,00 95,00 95,00 Acompanhar o Distrito de Jurucê Repassando as Deficiências ao Executivo para Providências 80,00 80,00 80,00 80,00 Elaboração das Peças de Planejamento 2 2 2 3 Elaborar Plano de Segurança Pública 0 1 0 0 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES INDICADORES Acompanhar o Distrito de Jurucê Repassando as Deficiências ao Executivo para Providências Elaboração das Peças de Planejamento Gerir os serviços administrativos, orçamentários e de planejamento; processar as licitações de interesse da Prefeitura; adquirir bens e materiais; gerir o almoxarifado; controlar o patrimônio e as atividades da administração, bem como, atender os munícipes junto as unidades da administração pública. ANEXO II - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Controle dos atos da administração pública no que se refere a gestão dos serviços, bem como, uma maior fiscalização de todos os órgãos da administração pública municipal, em atenção aos princípios da Constituição Federal. Elaborar Plano de Segurança Pública METAS Garantir Acesso da população Junto ao Poder Executivo Serviços Administrativos 61.674.496,62 Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Administração Geral PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.03 Nº 04 Nº 122 Nº 0004 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.014 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 95,00 Produto: Ações e Serviços Administrativos realizados dentro do Prazo 2023 2024 Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022 10.817.000,00 12.020.000,00 CUSTO FINANCEIRO TOTAL E ORÇAMENTO AÇÕES ADMINISTRATIVAS 2025 10.477.496,62 95,00 11.412.000,00 95,00 2022 CÓDIGO DO PROGRAMA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO R$ 44.726.496,62 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Percentual ADMINSTRAÇÃO AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS 95,00 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL UNIDADE EXECUTORA 2022 ALTERAÇÃO FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO QUANTIDADE TOTAL 2024 META FISICA PROGRAMA 95,00 95,00 2023 2025 META PPA META POR EXERCÍCIO CÓDIGO DA UNIDADE ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0004 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.03 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Percentual 100,00 100,00 Percentual 95,00 95,00 Percentual 70,00 80,00 Unidade 2,00 2,00 Unidade 0,00 0,00 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 15.062.496,62 Acompanhar o Distrito de Jurucê Repassando as Deficiências ao Executivo para Providências PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Elaborar Plano de Segurança Pública Elaboração das Peças de Planejamento Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Administração Geral Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Gerir os serviços administrativos, orçamentários e de planejamento; processar as licitações de interesse da Prefeitura; adquirir bens e materiais; gerir o almoxarifado; controlar o patrimônio e as atividades da administração, bem como, atender os munícipes junto as unidades da administração pública. Controle dos atos da administração pública no que se refere a gestão dos serviços, bem como, uma maior fiscalização de todos os órgãos da administração pública municipal, em atenção aos princípios da Constituição Federal. JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO INDICADORES Garantir Acesso da população Junto ao Poder Executivo Serviços Administrativos Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.03 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 04 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 122 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0004 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.014 AÇÕES ADMINISTRATIVAS Produto: Ações e Serviços Administrativos realizados dentro do Prazo Percentual META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 95,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 098-2022 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 10.477.496,62 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS ADMINSTRAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E ALTERAÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Página 1 LDO-Anexo-VI 06/10/2022 12:49 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 098-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess0071420902/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7596&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 098-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-10-05 15:48 PROJETO DE LEI - 098-2022 - Superavit - Consumo Locomoção e Serviços SEMAP.pdf(~263 KB) 2 - PPA-Anexo II - Projeto_98.pdf(~113 KB) 3 - PPA-Anexo III - Projeto_98.pdf(~107 KB) 4 - LDO-Anexo V - Projeto_98.pdf(~112 KB) 5 - LDO-Anexo VI - Projeto_98.pdf(~80 KB) Boa tarde Encaminho o Projeto de Lei nº 098-2022 e respectivos anexos. Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos. Atte.