| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 099/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA.” |
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TERRA DA MANGA Plei099-2022 –fls. 3 PROJETO DE LEI N.º 099/2022 =DE 07 DE OUTUBRO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei099-2022 –fls. 2 Ofício nº. 342-2022 Projeto de Lei nº. 099-2022 Mensagem nº. 099-2022 Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O referido crédito no valor de R$ 100.000,00=(cem mil reais), tem por finalidade abertura de dotação orçamentária 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita onde serão adquiridas cestas básicas, para realizar benefícios eventuais a população do Município em situação de vulnerabilidade ou risco social atendidos pela Proteção Social Básica, conforme especificado na Resolução 08/2022 da CMAS e Planos de Trabalho. DOS RECURSOS UTILIZADOS. Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 100.000,00=(cem mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, já verificado, de recurso proveniente de Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 202203034818, recebido no corrente exercício, em 21 de julho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29680-5, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei099-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 099/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 099-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 /11/2021, crédito especial no valor de R$ 100.000,00=(cem mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2.062 – Oferta de Benefícios Eventuais (cesta básica, funerais, fotos, etc) 3.3.90.32.00.02.0800 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ------------- R$ 100.000,00 TOTAL-------------- R$ 100.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através excesso de arrecadação, já verificado, recebido no corrente exercício, em 21 de julho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29680-5 – BB, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Estadual Individual nº 202203034818. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 2 Unidade 1.301 1.040 Unidade 2.192 1.753 Unidade 2.400 2.600 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social 0,00 1,00 0,00 0,00 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) 50 65 70 76 Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 50 119 120 150 Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador 600 640 660 700 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ METAS Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social INDICADORES 6.914.600,07 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Jardinópolis em ação Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022 Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.12 Nº 08 Nº 244 Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.062 2022 2024 META PPA 2030 2022 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2030 QUANTIDADE TOTAL 8120 META FISICA Oferta de benefícios eventuais (Cestas básicas, fotos, funerais, leite etc.) unidade UNIDADE EXECUTORA PROGRAMA 160.000,00 160.000,00 2024 FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: CUSTO FINANCEIRO TOTAL 2030 2023 2025 SUBFUNÇÃO 2023 MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS CÓDIGO DA FUNÇÃO 8120 AÇÕES R$ 736.000,00 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO INICIAL JARDINÓPOLIS EM AÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL 256.000,00 Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E CÓDIGO DO PROGRAMA 2030 CÓDIGO DA UNIDADE 160.000,00 META POR EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA Produto: Benefícios eventuais ofertados ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2025 Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Social -FMAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 0 Unidade 1.301 1.251 Unidade 2.192 2.142 Unidade 600 600 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.822.600,07 INDICADORES Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Jardinópolis em ação Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fundo Municipal da Assistência PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Página 1 LDO-Anexo-V GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO SECRETARIO PARECER LDO Parecer: APROVADO Motivo: Parecer não impedido Considerando que o artigo 18 da Resolução SEDS nº 3, de 24-01-2022 estabelece que compete a Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete inserir o Parecer Técnico previsto no item 3, do § 1º do artigo 23 do Decreto 66.436, de 13 de janeiro de 2022; Considerando que o art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 estabelece que o Poder Executivo regulamentará os procedimentos e prazos a serem observados para que se dê o cumprimento da execução orçamentária e financeira das programações das emendas parlamentares; Considerando, por fim, que o repasse será feito nos termos da Resolução SEDS nº 15, de 14-03- 2022, declaro a presente emenda aprovada. São Paulo, 18 de MARÇO de 2022 FRANCINE CARBONARI Assessor Técnico V CHEFIA DE GABINETE - GS/CG Autenticado por: FRANCINE CARBONARI - 18/03/2022 às 17:21:29 Documento N°: 892617A0998344 - consulta é autenticada em: https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/892617A0998344 SEDSPAR2022006064DM Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 10/10/2022 09:47 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 099-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8762450270/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7607&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 099-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-10-07 13:29 01_PROJETO_DE_LEI_099_2022_Emenda_Estadual_SEMAS_CRAS.pdf(~243 KB) 02 - PPA - Anexo II - Projeto 99.pdf(~92 KB) 03 - PPA - Anexo III - Projeto 99.pdf(~87 KB) 04 - LDO - Anexo V - Projeto 99.pdf(~84 KB) 05 - LDO - Anexo VI - Projeto 99.pdf(~58 KB) 06 - RESOLUÇÃO 08-2022 - Beneficios Eventuais.pdf(~218 KB) 07 - Conciliação - Conta Estado - Emenda - Cesta Básica.pdf(~367 KB) 08 - Emenda Estadual - Plano.pdf(~826 KB) 09 - Oficio - SEMAS 121 - Abertura Ficha Emenda BE - Alimentos.pdf(~438 KB) 10 - Razão Contábil - Recurso Emenda.pdf(~65 KB) 11 - Emenda - 2022.030.34818.pdf(~418 KB) Boa tarde Encaminho o Projeto de Lei nº 099-2022 e respectivos anexos. Por favor acusar o recebimento deste email e anexos. Atte