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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-10-07
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 099/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA.”
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 TERRA DA MANGA
Plei099-2022 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 099/2022
=DE 07 DE OUTUBRO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
Plei099-2022 –fls. 2
Ofício nº. 342-2022
Projeto de Lei nº. 099-2022
Mensagem nº. 099-2022
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O referido crédito no valor de R$ 100.000,00=(cem mil reais), tem por finalidade abertura 
de dotação orçamentária 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita onde serão 
adquiridas cestas básicas, para realizar benefícios eventuais a população do Município em situação de 
vulnerabilidade ou risco social atendidos pela Proteção Social Básica, conforme especificado na Resolução 
08/2022 da CMAS e Planos de Trabalho.
DOS RECURSOS UTILIZADOS.
Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 100.000,00=(cem mil 
reais), será utilizado o excesso de arrecadação, já verificado, de recurso proveniente de Emenda 
Parlamentar Estadual Individual nº 202203034818, recebido no corrente exercício, em 21 de julho de 2022, 
disponível na Conta Bancária nº 29680-5, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de 
URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
 TERRA DA MANGA
Plei099-2022 –fls. 1
 PROJETO DE LEI Nº. 099/2022
DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 099-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 /11/2021, crédito especial no valor de R$ 100.000,00=(cem mil reais), sob as seguintes 
codificações:
02 – EXECUTIVO
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2.062 – Oferta de Benefícios Eventuais (cesta básica, funerais, fotos, etc)
3.3.90.32.00.02.0800 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita ------------- R$ 100.000,00
TOTAL-------------- R$ 100.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através excesso de arrecadação, já 
verificado, recebido no corrente exercício, em 21 de julho de 2022, disponível na Conta 
Bancária nº 29680-5 – BB, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda 
Parlamentar Estadual Individual nº 202203034818.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021
e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 2
Unidade 1.301 1.040
Unidade 2.192 1.753
Unidade 2.400 2.600
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantação da 2ª unidade
do Centro de Referência da
Assistência Social
0,00 1,00 0,00 0,00
Diminuir a proporção da
população vivendo abaixo da
linha de pobreza, por sexo,
idade, condição perante o
trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
50 65 70 76
Diminuir as famílias
(crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em
vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário
mínimo no cadastro único do
município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
50 119 120 150
Pessoas capacitadas no
Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
600 640 660 700
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
METAS
Implantação da 2ª unidade do Centro de
Referência da Assistência Social
INDICADORES
6.914.600,07
Diminuir a proporção da população vivendo
abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade,
condição perante o trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025
(ODS – 1 E 2)
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças,
adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento
social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza.
Pessoas capacitadas no Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário mínimo no
cadastro único do município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando
alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e
defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade
de risco pessoa e social.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Jardinópolis em ação
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
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Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
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JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
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X
Nº 02.12
Nº 08
Nº 244
Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.062
2022 2024 META PPA
2030
2022
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2030
QUANTIDADE TOTAL
8120
META FISICA
Oferta de benefícios eventuais (Cestas básicas, fotos, funerais, leite etc.)
unidade
UNIDADE EXECUTORA
PROGRAMA
160.000,00 160.000,00
2024
FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2030
2023
2025
SUBFUNÇÃO
2023
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
CÓDIGO DA FUNÇÃO
8120
AÇÕES
R$ 736.000,00
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
INICIAL
JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
256.000,00
Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
CÓDIGO DO PROGRAMA
2030
CÓDIGO DA UNIDADE
160.000,00
META POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA
Produto: Benefícios eventuais ofertados
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2025
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Social -FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 0
Unidade 1.301 1.251
Unidade 2.192 2.142
Unidade 600 600
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.822.600,07
INDICADORES
Diminuir as famílias (crianças, idosos, 
pessoas com deficiência) em 
vulnerabilidade que vivem com renda de 
até ½ salário mínimo no cadastro único do 
município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2)
Jardinópolis em ação
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus
vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem
a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a
população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social.
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias,
crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para
o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e
extrema pobreza.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 099-2022
Implantação da 2ª unidade do Centro de 
Referência da Assistência Social
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Pessoas capacitadas no Centro Social de 
Qualificação do Trabalhador
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fundo Municipal da Assistência
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Diminuir a proporção da população 
vivendo abaixo da linha de pobreza, por 
sexo, idade, condição perante o trabalho e 
localização geográfica (urbano/rural) em 
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
Página 1 LDO-Anexo-V
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETARIO 
PARECER LDO
Parecer: APROVADO
Motivo: Parecer não impedido
Considerando que o artigo 18 da Resolução SEDS nº 3, de 24-01-2022 estabelece que compete a 
Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete inserir o Parecer Técnico previsto no item 3, do § 1º do 
artigo 23 do Decreto 66.436, de 13 de janeiro de 2022;
Considerando que o art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 estabelece que o Poder 
Executivo regulamentará os procedimentos e prazos a serem observados para que se dê o 
cumprimento da execução orçamentária e financeira das programações das emendas parlamentares;
Considerando, por fim, que o repasse será feito nos termos da Resolução SEDS nº 15, de 14-03-
2022, declaro a presente emenda aprovada.
São Paulo, 18 de MARÇO de 2022
FRANCINE CARBONARI
Assessor Técnico V
CHEFIA DE GABINETE - GS/CG
Autenticado por: FRANCINE CARBONARI - 18/03/2022 às 17:21:29
Documento N°: 892617A0998344 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/892617A0998344
SEDSPAR2022006064DM
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10/10/2022 09:47 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 099-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess8762450270/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7607&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 099-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-07 13:29
 01_PROJETO_DE_LEI_099_2022_Emenda_Estadual_SEMAS_CRAS.pdf(~243 KB)  02 - PPA - Anexo II - Projeto 99.pdf(~92 KB)
 03 - PPA - Anexo III - Projeto 99.pdf(~87 KB)  04 - LDO - Anexo V - Projeto 99.pdf(~84 KB)  05 - LDO - Anexo VI - Projeto 99.pdf(~58 KB)
 06 - RESOLUÇÃO 08-2022 - Beneficios Eventuais.pdf(~218 KB)  07 - Conciliação - Conta Estado - Emenda - Cesta Básica.pdf(~367 KB)
 08 - Emenda Estadual - Plano.pdf(~826 KB)  09 - Oficio - SEMAS 121 - Abertura Ficha Emenda BE - Alimentos.pdf(~438 KB)
 10 - Razão Contábil - Recurso Emenda.pdf(~65 KB)  11 - Emenda - 2022.030.34818.pdf(~418 KB)
Boa tarde
Encaminho o Projeto de Lei nº 099-2022 e respectivos anexos.
Por favor acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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