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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-11
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 100/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”
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PROJETO DE LEI N.º 100/2022
=De 07 de outubro de 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
OFÍCIO Nº. 347-2022
PROJETO Nº. 100-2022
MENSAGEM Nº. 100-2022
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de 
crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
DO OBJETO
O atual projeto tem por finalidade a contratação de uma empresa especializada para realizar
curso de corte e costura para a população do Município de Jardinópolis. Ademais, a referida contratação
busca capacitar e qualificar as pessoas por intermédio do Centro Social de modo a criar alternativas de renda 
para estes.
DOS RECURSOS
Nesta linha, serão utilizados recursos estaduais pactuados por convênio com o Fundo Social 
do Estado de São Paulo, recursos esses já recebidos pelo Município (extrato anexo) no valor de R$ 4.688,52
(quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta de dois centavos).
Informamos ainda que o presente convênio apresenta o valor total de R$ 9.377,04, porém 
recebemos o montante de R$ 4.688,52. Ocorre que para o recebimento da outra metade, o Município deverá 
realizar o mencionado curso e posteriormente estará apto a receber o restante do valor.
Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância submetemos à mencionada 
proposição a alta consideração de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação 
em regime de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do 
artigo 43, § 7º. de nossa Constituição Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, 
os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
PROJETO DE LEI Nº. 100-2022
DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 
4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 4.688,52 (quatro mil,
seiscentos e oitenta oito reais, e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes 
codificações:
02 – EXECUTIVO
01 – GABINETE DO PREFEITO
08.244.0022.2.009 – Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00.02.0100 – Material de Consumo ------------------------------------------------------- R$ 2.452,92
3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 2.235,60
TOTAL ------ R$ 4.688,52
ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do excesso 
de arrecadação já verificado no corrente exercício financeiro, advindos de repasse efetuado 
pelo Governo do Estado, através de convênio pactuado com o Fundo Social de São Paulo, 
conta corrente nº. 130.130-6 – Agência 2211-x ----------------------------------------------- R$ 4.688,52.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021
e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho 
de 2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 2
Unidade 1.301 1.040
Unidade 2.192 1.753
Unidade 2.400 2.600
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantação da 2ª unidade
do Centro de Referência da
Assistência Social
0,00 1,00 0,00 0,00
Diminuir a proporção da
população vivendo abaixo da
linha de pobreza, por sexo,
idade, condição perante o
trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
50 65 70 76
Diminuir as famílias
(crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em
vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário
mínimo no cadastro único do
município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
50 119 120 150
Pessoas capacitadas no
Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
600 640 660 700
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando
alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e
defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade
de risco pessoa e social.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Jardinópolis em ação
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças,
adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento
social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza.
Pessoas capacitadas no Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário mínimo no
cadastro único do município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
6.914.600,07
Diminuir a proporção da população vivendo
abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade,
condição perante o trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025
(ODS – 1 E 2)
METAS
Implantação da 2ª unidade do Centro de
Referência da Assistência Social
INDICADORES
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.01
Nº 08
Nº 244
Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.009
META FISICA
QUANTIDADE TOTAL 
FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DA UNIDADE
2.400
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 68.688,52
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2022 2023 2024
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Pessoas Beneficiadas pelo Fundo Social de Solidariedade
ALTERAÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
UNIDADE DE MEDIDA
2.400 UNIDADE
META POR EXERCÍCIO
20.688,52 16.000,00 16.000,00 16.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022
2022 2023 2024 2025 META PPA
600 600 600
2025
CÓDIGO DA FUNÇÃO
600
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Social -FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 0
Unidade 1.301 1.251
Unidade 2.192 2.142
Unidade 600 600
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.822.600,07
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Diminuir a proporção da população 
vivendo abaixo da linha de pobreza, por 
sexo, idade, condição perante o trabalho e 
localização geográfica (urbano/rural) em 
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
Fundo Municipal da Assistência
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Implantação da 2ª unidade do Centro de 
Referência da Assistência Social
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Pessoas capacitadas no Centro Social de 
Qualificação do Trabalhador
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
INDICADORES
Diminuir as famílias (crianças, idosos, 
pessoas com deficiência) em 
vulnerabilidade que vivem com renda de 
até ½ salário mínimo no cadastro único do 
município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2)
Jardinópolis em ação
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus
vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem
a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a
população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social.
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias,
crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para
o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e
extrema pobreza.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022
Página 1 LDO-Anexo-V
FundoSocial de Sao Paulo 
AUTORIDADEMAXIMADO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR: 
Nome: Fernando Barrancos Chucre 
Cargo: Presidente 
CPF: 058.090.588-84 
AUTORIDADEMAXIMADO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO: 
Nome: Paulo Jose' Brigliadori 
Cargo: Prefeito(a) 
CPF: 062.579.978-01 
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo 
PELO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR: 
Nome: Fernando Barrancos Cr 
Cargo: Presidente 
CPF: 058.090.588-84 
Assinatura: 
Responsáveis que assinarauso ajuste e respectiva prestação de contas: 
PELO óRGÃO/ENTIDADE NEFICIÁRIO: 
Nome: Paulo José Brigliadori 
Cargo: Prefeito(a) 
CPF: 062.579.978-01 
Assinatura: 
Nome: Carmen Aparecida Pedro Bernardes Brigliadori 
Cargo: Presidente do Fundo Social 
CPF: 138.600.458-81 
Assinatura: Â. c ''-A-CC1,0-1A. 
11/10/2022 09:00 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 100-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess4414361027/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7614&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 100-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-10 16:55
 01 - PROJETO DE LEI - 100-2022 - Excesso - Fundo Solidariedade.pdf(~274 KB)  02 - PPA - Anexo II - Projeto_100.pdf(~113 KB)
 03 - PPA - Anexo III - Projeto_100.pdf(~87 KB)  04 - LDO - Anexo V - Projeto_100.pdf(~84 KB)  05 - LDO - Anexo VI - Projeto_100.pdf(~58 KB)
 06 - Saldo Bancário.pdf(~13 KB)  07 - TERMO - FUNDO SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - CURSO CORTE E COSTURA 2022.09.15.pdf(~32 KB)
 08 - Razão Contábil.pdf(~57 KB)  09 - Plano de Trabalho - Fussesp - Corte e Costura.pdf(~361 KB)
 10 - Convênio do FUSSESP com Fundo Social Municipal Corte e Costura.pdf(~232 KB)
Boa tarde
Encaminho o Projeto de Lei nº 100/2022 e respectivos anexos.
Por favor acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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