| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 100/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021” |
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PROJETO DE LEI N.º 100/2022 =De 07 de outubro de 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022 TERMINADO EM: OFÍCIO Nº. 347-2022 PROJETO Nº. 100-2022 MENSAGEM Nº. 100-2022 Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº. 4793 de 18 de novembro de 2021, que especifica”. DO OBJETO O atual projeto tem por finalidade a contratação de uma empresa especializada para realizar curso de corte e costura para a população do Município de Jardinópolis. Ademais, a referida contratação busca capacitar e qualificar as pessoas por intermédio do Centro Social de modo a criar alternativas de renda para estes. DOS RECURSOS Nesta linha, serão utilizados recursos estaduais pactuados por convênio com o Fundo Social do Estado de São Paulo, recursos esses já recebidos pelo Município (extrato anexo) no valor de R$ 4.688,52 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta de dois centavos). Informamos ainda que o presente convênio apresenta o valor total de R$ 9.377,04, porém recebemos o montante de R$ 4.688,52. Ocorre que para o recebimento da outra metade, o Município deverá realizar o mencionado curso e posteriormente estará apto a receber o restante do valor. Pelo exposto, e por ser matéria de extrema importância submetemos à mencionada proposição a alta consideração de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, esperando sua apreciação em regime de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, com sua consequente aprovação, nos termos do artigo 43, § 7º. de nossa Constituição Municipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. PROJETO DE LEI Nº. 100-2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 4.688,52 (quatro mil, seiscentos e oitenta oito reais, e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 01 – GABINETE DO PREFEITO 08.244.0022.2.009 – Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00.02.0100 – Material de Consumo ------------------------------------------------------- R$ 2.452,92 3.3.90.39.00.02.0100 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 2.235,60 TOTAL ------ R$ 4.688,52 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso proveniente do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício financeiro, advindos de repasse efetuado pelo Governo do Estado, através de convênio pactuado com o Fundo Social de São Paulo, conta corrente nº. 130.130-6 – Agência 2211-x ----------------------------------------------- R$ 4.688,52. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 2 Unidade 1.301 1.040 Unidade 2.192 1.753 Unidade 2.400 2.600 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social 0,00 1,00 0,00 0,00 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) 50 65 70 76 Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 50 119 120 150 Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador 600 640 660 700 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Jardinópolis em ação Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 6.914.600,07 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) METAS Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social INDICADORES Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022 Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.01 Nº 08 Nº 244 Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.009 META FISICA QUANTIDADE TOTAL FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS UNIDADE EXECUTORA GABINETE DO PREFEITO CÓDIGO DA UNIDADE 2.400 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO PROGRAMA JARDINÓPOLIS EM AÇÃO CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 68.688,52 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2022 2023 2024 CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Pessoas Beneficiadas pelo Fundo Social de Solidariedade ALTERAÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL UNIDADE DE MEDIDA 2.400 UNIDADE META POR EXERCÍCIO 20.688,52 16.000,00 16.000,00 16.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022 2022 2023 2024 2025 META PPA 600 600 600 2025 CÓDIGO DA FUNÇÃO 600 SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Social -FMAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 0 Unidade 1.301 1.251 Unidade 2.192 2.142 Unidade 600 600 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.822.600,07 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Fundo Municipal da Assistência Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 INDICADORES Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Jardinópolis em ação Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº 100-2022 Página 1 LDO-Anexo-V FundoSocial de Sao Paulo AUTORIDADEMAXIMADO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR: Nome: Fernando Barrancos Chucre Cargo: Presidente CPF: 058.090.588-84 AUTORIDADEMAXIMADO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO: Nome: Paulo Jose' Brigliadori Cargo: Prefeito(a) CPF: 062.579.978-01 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo PELO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR: Nome: Fernando Barrancos Cr Cargo: Presidente CPF: 058.090.588-84 Assinatura: Responsáveis que assinarauso ajuste e respectiva prestação de contas: PELO óRGÃO/ENTIDADE NEFICIÁRIO: Nome: Paulo José Brigliadori Cargo: Prefeito(a) CPF: 062.579.978-01 Assinatura: Nome: Carmen Aparecida Pedro Bernardes Brigliadori Cargo: Presidente do Fundo Social CPF: 138.600.458-81 Assinatura: Â. c ''-A-CC1,0-1A. 11/10/2022 09:00 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 100-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess4414361027/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7614&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 100-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-10-10 16:55 01 - PROJETO DE LEI - 100-2022 - Excesso - Fundo Solidariedade.pdf(~274 KB) 02 - PPA - Anexo II - Projeto_100.pdf(~113 KB) 03 - PPA - Anexo III - Projeto_100.pdf(~87 KB) 04 - LDO - Anexo V - Projeto_100.pdf(~84 KB) 05 - LDO - Anexo VI - Projeto_100.pdf(~58 KB) 06 - Saldo Bancário.pdf(~13 KB) 07 - TERMO - FUNDO SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - CURSO CORTE E COSTURA 2022.09.15.pdf(~32 KB) 08 - Razão Contábil.pdf(~57 KB) 09 - Plano de Trabalho - Fussesp - Corte e Costura.pdf(~361 KB) 10 - Convênio do FUSSESP com Fundo Social Municipal Corte e Costura.pdf(~232 KB) Boa tarde Encaminho o Projeto de Lei nº 100/2022 e respectivos anexos. Por favor acusar o recebimento deste email e anexos. Atte