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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-11
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 101/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”
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TERRA DA MANGA
Plei101-2022 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 101/2022
=DE 07 DE OUTUBRO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
Plei101-2022 –fls. 2
Ofício nº. 348-2022
Projeto de Lei nº. 101-2022
Mensagem nº. 101-2022
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL
O referido crédito no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tem por finalidade a 
complementação das dotações orçamentárias 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 8.052,53 e 
das dotações orçamentárias 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no montante de R$ 21.947,47
buscarão atender as atividades inerentes do Projeto Girassol para indivíduos em situação de vulnerabilidade 
ou risco social atendidos pela Proteção Social Básica de Jardinópolis, conforme especificado no Convênio 
(em anexo).
DOS RECURSOS UTILIZADOS.
Para cobertura do crédito especial, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão
utilizados excesso de saldo, já verificado, de recursos provenientes do convênio estadual, recebido no 
corrente exercício, em 01 de julho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 26.707-4, Agência 2211-X, do 
Banco do Brasil S/A, Projeto CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), 
proveniente de Convênio nº 00625/2021 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de 
URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
Plei101-2022 –fls. 1
PROJETO DE LEI Nº. 101/2022
DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 101-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18 /11/2021, crédito especial no valor de R$ 30.000,00=(trinta mil reais), sob as seguintes 
codificações:
02 – EXECUTIVO
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2.059 – Atendimento/ Acompanhamento famílias, crianças, adolescentes, 
idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade
3.3.90.30.00.02.0100 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 8.052,53
4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------- R$ 21.947,47
TOTAL------------------- R$ 30.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do excesso de arrecadação, já 
verificado, recebido no corrente exercício, em 01 de julho de 2022, disponível na Conta 
Bancária nº 26.707-4, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Projeto CONDECA (Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), proveniente de Convênio Estadual nº
00625/2021 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021
e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Jardinópolis, 07 de outubro de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 2
Unidade 1.301 1.040
Unidade 2.192 1.753
Unidade 2.400 2.600
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantação da 2ª unidade
do Centro de Referência da
Assistência Social
0,00 1,00 0,00 0,00
Diminuir a proporção da
população vivendo abaixo da
linha de pobreza, por sexo,
idade, condição perante o
trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
50 65 70 76
Diminuir as famílias
(crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em
vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário
mínimo no cadastro único do
município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
50 119 120 150
Pessoas capacitadas no
Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
600 640 660 700
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
METAS
Implantação da 2ª unidade do Centro de
Referência da Assistência Social
INDICADORES
6.944.600,07
Diminuir a proporção da população vivendo
abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade,
condição perante o trabalho e localização
geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025
(ODS – 1 E 2)
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças,
adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento
social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza.
Pessoas capacitadas no Centro Social de
Qualificação do Trabalhador
Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas
com deficiência) em vulnerabilidade que vivem
com renda de até ½ salário mínimo no
cadastro único do município em 20% até 2025.
(ODS-1 e 2)
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando
alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e
defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade
de risco pessoa e social.
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Jardinópolis em ação
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.12
Nº 08
Nº 244
Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059
QUANTIDADE TOTAL
META POR EXERCÍCIO
META PPA
1.261.500,00
META FISICA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2022
UNIDADE DE MEDIDA
21000 unidade
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados
3500
2022 2024 2025
21000
Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022
2023 2025
JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3500 7000 7000
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
701.000,00 706.000,00
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade.
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
UNIDADE EXECUTORA
CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 3.364.500,00
2024
696.000,00
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
2023
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Social -FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 1 0
Unidade 1.301 1.251
Unidade 2.192 2.142
Unidade 600 600
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.852.600,07
INDICADORES
Diminuir as famílias (crianças, idosos, 
pessoas com deficiência) em 
vulnerabilidade que vivem com renda de 
até ½ salário mínimo no cadastro único do 
município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2)
Jardinópolis em ação
Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus
vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem
a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a
população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social.
Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias,
crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para
o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e
extrema pobreza.
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022
Implantação da 2ª unidade do Centro de 
Referência da Assistência Social
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Pessoas capacitadas no Centro Social de 
Qualificação do Trabalhador
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fundo Municipal da Assistência
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Diminuir a proporção da população 
vivendo abaixo da linha de pobreza, por 
sexo, idade, condição perante o trabalho e 
localização geográfica (urbano/rural) em 
20% até 2025 (ODS – 1 E 2)
Página 1 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.12
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 08
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 244
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças,
adolescentes, idosos e indivíduos em situação de
vulnerabilidade.
Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados
Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
JARDINÓPOLIS EM AÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
3.500 UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.261.500,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
Página 1 LDO-Anexo-VI
 	

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
	

	



 

 


		

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11/10/2022 09:06 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 101-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess4414361027/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7613&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 101-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-10 16:46
 01 - PROJETO DE LEI - 101-2022 - Excesso - Convênio Estadual - SEMAS-.pdf(~319 KB)  02 - PPA - Anexo II - Projeto_101.pdf(~113 KB)
 03 - PPA - Anexo III - Projeto_101.pdf(~87 KB)  04 - LDO - Anexo V - Projeto_101.pdf(~84 KB)  05 - LDO - Anexo VI - Projeto_101.pdf(~59 KB)
 06 - Razão Contábil - Conta CONDECA.pdf(~66 KB)  07 - Conciliação - Conta Condeca.pdf(~339 KB)
 08 - Oficio 119 - SEMAS - Abertura de ficha Condeca.pdf(~477 KB)  09 - Termo Condeca - Projeto Girassol.pdf(~5,7 MB)
Boa tarde
Encaminho o Projeto de Lei nº 101/2022 e respectivos anexos.
Por favor acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte

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