| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 101/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” |
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TERRA DA MANGA Plei101-2022 –fls. 3 PROJETO DE LEI N.º 101/2022 =DE 07 DE OUTUBRO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 07/OUTUBRO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei101-2022 –fls. 2 Ofício nº. 348-2022 Projeto de Lei nº. 101-2022 Mensagem nº. 101-2022 Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ESPECIAL O referido crédito no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tem por finalidade a complementação das dotações orçamentárias 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 8.052,53 e das dotações orçamentárias 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no montante de R$ 21.947,47 buscarão atender as atividades inerentes do Projeto Girassol para indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social atendidos pela Proteção Social Básica de Jardinópolis, conforme especificado no Convênio (em anexo). DOS RECURSOS UTILIZADOS. Para cobertura do crédito especial, na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados excesso de saldo, já verificado, de recursos provenientes do convênio estadual, recebido no corrente exercício, em 01 de julho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 26.707-4, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Projeto CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), proveniente de Convênio nº 00625/2021 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei101-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 101/2022 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 101-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 /11/2021, crédito especial no valor de R$ 30.000,00=(trinta mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0022.2.059 – Atendimento/ Acompanhamento famílias, crianças, adolescentes, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade 3.3.90.30.00.02.0100 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 8.052,53 4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------- R$ 21.947,47 TOTAL------------------- R$ 30.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do excesso de arrecadação, já verificado, recebido no corrente exercício, em 01 de julho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 26.707-4, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, Projeto CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), proveniente de Convênio Estadual nº 00625/2021 com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de outubro de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº 02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 2 Unidade 1.301 1.040 Unidade 2.192 1.753 Unidade 2.400 2.600 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social 0,00 1,00 0,00 0,00 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) 50 65 70 76 Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) 50 119 120 150 Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador 600 640 660 700 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ METAS Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social INDICADORES 6.944.600,07 Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Jardinópolis em ação Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022 Página 2 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.12 Nº 08 Nº 244 Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059 QUANTIDADE TOTAL META POR EXERCÍCIO META PPA 1.261.500,00 META FISICA CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2022 UNIDADE DE MEDIDA 21000 unidade CÓDIGO DO PROGRAMA AÇÕES Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados 3500 2022 2024 2025 21000 Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022 2023 2025 JARDINÓPOLIS EM AÇÃO ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS CÓDIGO DA UNIDADE FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 3500 7000 7000 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 701.000,00 706.000,00 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade. SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS UNIDADE EXECUTORA CUSTO FINANCEIRO TOTAL R$ 3.364.500,00 2024 696.000,00 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 2023 Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Social -FMAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 1 0 Unidade 1.301 1.251 Unidade 2.192 2.142 Unidade 600 600 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.852.600,07 INDICADORES Diminuir as famílias (crianças, idosos, pessoas com deficiência) em vulnerabilidade que vivem com renda de até ½ salário mínimo no cadastro único do município em 20% até 2025. (ODS-1 e 2) Jardinópolis em ação Fortalecer a função protetiva das famílias e prevenir a ruptura de seus vínculos, criando alternativas de renda e desenvolver ações que possibilitem a promoção, garantia e defesa de direitos humanos e de cidadania a população em situação de vulnerabilidade de risco pessoa e social. Necessidade de desenvolver ações de acompanhamento às famílias, crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento social da população vulnerabilizada devido a pobreza e extrema pobreza. METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022 Implantação da 2ª unidade do Centro de Referência da Assistência Social JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Pessoas capacitadas no Centro Social de Qualificação do Trabalhador www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fundo Municipal da Assistência PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Diminuir a proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural) em 20% até 2025 (ODS – 1 E 2) Página 1 LDO-Anexo-V X EXERCÍCIO: 2022 UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.12 FUNÇÃO CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 08 SUBFUNÇÃO CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 244 PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0022 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.059 Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 Atendimento/Acompanhamento as famílias, crianças, adolescentes, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Produto: Atendimentos/acompanhamentos realizados Alterado pelo Projeto de Lei nº 101-2022 PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 ALTERAÇÃO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA JARDINÓPOLIS EM AÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA 3.500 UNIDADE CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 1.261.500,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Página 1 LDO-Anexo-VI ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS !! !!!!!"!!!!#" $%& ''()*+(+,)-, ,. * / * 01 $&2 /$$3 04 5!-5 6* ( ( 7 8 2&/"#3! !"&/9&/ !"&/9&/ !"&/9&/ / * 01 $#2 /$$3 04 5!-5 6* ( ( 7 8 2&/"#3! %!#9#$ $!9 $!9 " / * 01 /2 //3 04% 5!+4:01 + ! ; : (* 2&$#3! #9% $!#9% $!#9% " / * 01 /2 /%3 04% 5!+4:01 + ! ; : (* 2&$#3! <<<9< $!"%9#& $!"%9#& $ % * 01 &$"2 "#<3 04% 5!+4:01 + ! ; : (* 2&$#3! 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Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-10-10 16:46 01 - PROJETO DE LEI - 101-2022 - Excesso - Convênio Estadual - SEMAS-.pdf(~319 KB) 02 - PPA - Anexo II - Projeto_101.pdf(~113 KB) 03 - PPA - Anexo III - Projeto_101.pdf(~87 KB) 04 - LDO - Anexo V - Projeto_101.pdf(~84 KB) 05 - LDO - Anexo VI - Projeto_101.pdf(~59 KB) 06 - Razão Contábil - Conta CONDECA.pdf(~66 KB) 07 - Conciliação - Conta Condeca.pdf(~339 KB) 08 - Oficio 119 - SEMAS - Abertura de ficha Condeca.pdf(~477 KB) 09 - Termo Condeca - Projeto Girassol.pdf(~5,7 MB) Boa tarde Encaminho o Projeto de Lei nº 101/2022 e respectivos anexos. Por favor acusar o recebimento deste email e anexos. Atte