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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-10-14
Ementa· PROJETO DE LEI Nº 104/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”
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 TERRA DA MANGA
Plei104-2022 –fls. 3
PROJETO DE LEI N.º 104/2022
=DE 13 DE OUTUBRO DE 2022=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE 
ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 13/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
 TERRA DA MANGA
Plei104-2022 –fls. 2
Ofício nº. 357-2022
Projeto de Lei nº. 104-2022
Mensagem nº. 104-2022
Jardinópolis, 13 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura 
de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
O referido crédito no valor de R$ 50.000,00=(cem mil reais), tem por finalidade abertura 
de dotação orçamentária 3.3.90.30 – Material de Consumo onde serão adquiridos itens para consumo 
como roupas, alimentos, fraldas e outros itens inerentes aos Planos de Trabalho da Casa de Acolhimento 
Vitória Régia (em anexo), devido à entrada de 12 crianças e 15 adolescentes, sem prazo de retorno para 
suas famílias.
DOS RECURSOS UTILIZADOS.
Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 50.000,00=(cem mil reais),
será utilizado o excesso de arrecadação, já verificado, de recurso proveniente de Emenda Parlamentar
Federal Individual nº 202230520005, recebido no corrente exercício, em 28 de junho de 2022, disponível 
na Conta Bancária nº 29646-5, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A. Informamos que a emenda é de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e em projeto anterior (PL-085-2022) solicitamos R$ 50.000,00, para ser 
repassado ao Lar São Vicente de Paulo, restando portanto o valor que estamos requerendo no presente 
Projeto.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de 
URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
 TERRA DA MANGA
Plei104-2022 –fls. 1
PROJETO DE LEI Nº. 104/2022 
DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE 
JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de 
Lei nº 104-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, 
de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 50.000,00=(cinquenta mil reais), sob as 
seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0023.2.064 – Atendimento/ Acompanhamento aos indivíduos em situação de 
risco
3.3.90.30.00.05.0800 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 50.000,00
TOTAL-------------- R$ 50.000,00
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através excesso de arrecadação, já 
verificado, recebido no corrente exercício, em 28 de junho de 2022, disponível na Conta 
Bancária nº 29646-5 – BB, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda 
Parlamentar Federal Individual nº 202230520005.
 
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021
e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Jardinópolis, 13 de outubro de 2022.
Paulo José Brigliadori
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0023
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 118 106
Unidade 133 120
Unidade 25 20
Unidade 16 12
Unidade 21 16
Unidade 6 4
Unidade - 1
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Diminuir as situações de
violação de direitos das
famílias em 10%
 3 3 3 3 
• Diminuir as situações de
violação de direitos das
Criança e Adolescente em
10%
 3 3 3 4 
Diminuir as situações de
violação de direitos das
mulheres em 20%
 1 1 1 1 
• Diminuir as situações de
violação de direitos das
pessoas em situação de rua
em 25% 
 1 1 1 1 
Diminuir as situações de
violação de direitos dos
idosos em 25%
 1 1 1 2 
Diminuir as situações de
violação de direitos das
Pessoas com Deficiência em
30%
 1 1 - - 
Abertura da Casa de
Passagem 1 - - - 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, incluindo as famílias
no sistema de proteção social e nos serviços públicos, visando diminuir as violações de
direitos na família, prevenindo a reincidência de violações de direitos.
Proteção Social Especial
Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
INDICADORES
Diminuir as situações de violação de direitos
das Criança e Adolescente em 10%
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022
Diminuir as situações de violação de direitos
das mulheres em 20%
Diminuir as situações de violação de direitos
das pessoas em situação de rua em 25% 
Diminuir as situações de violação de direitos
dos idosos em 25%
Diminuir as situações de violação de direitos
das Pessoas com Deficiência em 30%
Abertura da Casa de Passagem
4.857.000,00
METAS
Diminuir as situações de violação de direitos
das famílias em 10%
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de direito,
reconstruir e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários, melhorando assim, sua
qualidade de vida.
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.12
Nº 08
Nº 244
Nº 0023
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.064
Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
927.000,00
10200
META POR EXERCÍCIO
2550 2550
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
2025
927.000,00
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
META PPA
2023
PROGRAMA
2550 2550
META FISICA
CÓDIGO DA FUNÇÃO
927.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
2022 2023 2024
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SUBFUNÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
AÇÕES
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
FUNÇÃO
2024
unidade
CÓDIGO DO PROGRAMA
UNIDADE DE MEDIDA
Produto: Atendimento/acompanhamento
10200
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Atendimentos/Acompanhamentos aos indivíduos em situação de risco (famílias, 
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação 
de rua e mulheres em situação de risco)
2025
QUANTIDADE TOTAL
1.236.000,00
R$ 4.017.000,00
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2022
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0023
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
Social -FMAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº 02.12
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
Unidade 118 115
Unidade 133 130
Unidade 25 24
Unidade 16 15
Unidade 21 20
Unidade 6 5
Unidade 0 1
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.046.000,00
Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022
Abertura da Casa de Passagem
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
INDICADORES
Diminuir as situações de violação de 
direitos das pessoas em situação de rua 
em 25% 
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Diminuir as situações de violação de 
direitos das Pessoas com Deficiência em 
30%
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
Diminuir as situações de violação de 
direitos das famílias em 10%
Diminuir as situações de violação de 
direitos das Criança e Adolescente em 
10%
Diminuir as situações de violação de 
direitos das mulheres em 20%
Proteção Social Especial
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ESTADO DE SÃO PAULO
Fundo Municipal da Assistência
Empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de
direito, reconstruir e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários,
melhorando assim, sua qualidade de vida.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, incluindo
as famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, visando
diminuir as violações de direitos na família, prevenindo a reincidência de
violações de direitos.
Diminuir as situações de violação de 
direitos dos idosos em 25%
Página 1 LDO-Anexo-V
14/10/2022 10:11 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 104-2022
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess1545142224/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7631&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 104-2022
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-14 09:55
 01 - PROJETO DE LEI - 104-2022 - Emenda Federal - SEMAS - Baleia Rossi.pdf(~303 KB)  02 - PPA - Anexo II - Projeto_104.pdf(~88 KB)
 03 - PPA - Anexo III - Projeto_104.pdf(~87 KB)  04 - LDO - Anexo V - Projeto_104.pdf(~86 KB)  05 - LDO - Anexo VI - Projeto_104.pdf(~58 KB)
 06 - Conciliação - Conta_emenda_Sao_Vicente_e_SAICA.pdf(~337 KB)  07 - Espelho de Programação - SIGTV SAICA.pdf(~75 KB)
 08 - Oficio 128 - SEMAS - Abertura de Ficha - Emenda SAICA.pdf(~385 KB)  09 - Plano de Acolhimento Institucional - Emenda.pdf(~8,0 MB)
 10 - Razão Contábil - Emenda B.pdf(~57 KB)
Bom dia
Encaminho o Projeto de Lei nº 104-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte.

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