| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 104/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
TERRA DA MANGA Plei104-2022 –fls. 3 PROJETO DE LEI N.º 104/2022 =DE 13 DE OUTUBRO DE 2022= ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________ OBS.: INICIADO EM: 13/OUTUBRO/2022 TERMINADO EM: TERRA DA MANGA Plei104-2022 –fls. 2 Ofício nº. 357-2022 Projeto de Lei nº. 104-2022 Mensagem nº. 104-2022 Jardinópolis, 13 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, que especifica”. OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O referido crédito no valor de R$ 50.000,00=(cem mil reais), tem por finalidade abertura de dotação orçamentária 3.3.90.30 – Material de Consumo onde serão adquiridos itens para consumo como roupas, alimentos, fraldas e outros itens inerentes aos Planos de Trabalho da Casa de Acolhimento Vitória Régia (em anexo), devido à entrada de 12 crianças e 15 adolescentes, sem prazo de retorno para suas famílias. DOS RECURSOS UTILIZADOS. Para cobertura do crédito adicional especial, na ordem de R$ 50.000,00=(cem mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, já verificado, de recurso proveniente de Emenda Parlamentar Federal Individual nº 202230520005, recebido no corrente exercício, em 28 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A. Informamos que a emenda é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e em projeto anterior (PL-085-2022) solicitamos R$ 50.000,00, para ser repassado ao Lar São Vicente de Paulo, restando portanto o valor que estamos requerendo no presente Projeto. Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos à apreciação de Vossas Excelências, a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA e em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente, solicitada. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço. Atenciosamente, = Paulo José Brigliadori = Prefeito Municipal À SUA EXCELÊNCIA SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP. TERRA DA MANGA Plei104-2022 –fls. 1 PROJETO DE LEI Nº. 104/2022 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”. O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei nº 104-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18/11/2021, crédito especial no valor de R$ 50.000,00=(cinquenta mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0023.2.064 – Atendimento/ Acompanhamento aos indivíduos em situação de risco 3.3.90.30.00.05.0800 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 50.000,00 TOTAL-------------- R$ 50.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através excesso de arrecadação, já verificado, recebido no corrente exercício, em 28 de junho de 2022, disponível na Conta Bancária nº 29646-5 – BB, Agência 2211-X, do Banco do Brasil S/A, proveniente da Emenda Parlamentar Federal Individual nº 202230520005. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 13 de outubro de 2022. Paulo José Brigliadori Prefeito Municipal TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0023 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 118 106 Unidade 133 120 Unidade 25 20 Unidade 16 12 Unidade 21 16 Unidade 6 4 Unidade - 1 INDICADORES 2022 2023 2024 2025 Diminuir as situações de violação de direitos das famílias em 10% 3 3 3 3 • Diminuir as situações de violação de direitos das Criança e Adolescente em 10% 3 3 3 4 Diminuir as situações de violação de direitos das mulheres em 20% 1 1 1 1 • Diminuir as situações de violação de direitos das pessoas em situação de rua em 25% 1 1 1 1 Diminuir as situações de violação de direitos dos idosos em 25% 1 1 1 2 Diminuir as situações de violação de direitos das Pessoas com Deficiência em 30% 1 1 - - Abertura da Casa de Passagem 1 - - - CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, incluindo as famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, visando diminuir as violações de direitos na família, prevenindo a reincidência de violações de direitos. Proteção Social Especial Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS INDICADORES Diminuir as situações de violação de direitos das Criança e Adolescente em 10% PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022 Diminuir as situações de violação de direitos das mulheres em 20% Diminuir as situações de violação de direitos das pessoas em situação de rua em 25% Diminuir as situações de violação de direitos dos idosos em 25% Diminuir as situações de violação de direitos das Pessoas com Deficiência em 30% Abertura da Casa de Passagem 4.857.000,00 METAS Diminuir as situações de violação de direitos das famílias em 10% ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA Empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de direito, reconstruir e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários, melhorando assim, sua qualidade de vida. Página 1 TERRA DA MANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911 www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br X Nº 02.12 Nº 08 Nº 244 Nº 0023 ATIVIDADE CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.064 Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022 CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO 927.000,00 10200 META POR EXERCÍCIO 2550 2550 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL ALTERAÇÃO 2025 927.000,00 ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E META PPA 2023 PROGRAMA 2550 2550 META FISICA CÓDIGO DA FUNÇÃO 927.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 2022 2023 2024 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS AÇÕES UNIDADE EXECUTORA CÓDIGO DA UNIDADE CUSTO FINANCEIRO TOTAL FUNÇÃO 2024 unidade CÓDIGO DO PROGRAMA UNIDADE DE MEDIDA Produto: Atendimento/acompanhamento 10200 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Atendimentos/Acompanhamentos aos indivíduos em situação de risco (famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação de rua e mulheres em situação de risco) 2025 QUANTIDADE TOTAL 1.236.000,00 R$ 4.017.000,00 CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2022 Página 1 TERRA DA MANGA ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/ CUSTOS PARA O EXERCÍCIO ALTERAÇÃO X JARDINÓPOLIS EXERCÍCIO: 2022 PROGRAMA: CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0023 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Social -FMAS CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL : Nº 02.12 OBJETIVO: JUSTIFICATIVA: Unidade Índice Índice de Medida Recente Futuro Unidade 118 115 Unidade 133 130 Unidade 25 24 Unidade 16 15 Unidade 21 20 Unidade 6 5 Unidade 0 1 CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 2.046.000,00 Alterado pelo Projeto de Lei nº 104-2022 Abertura da Casa de Passagem Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932 INDICADORES Diminuir as situações de violação de direitos das pessoas em situação de rua em 25% Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO Diminuir as situações de violação de direitos das Pessoas com Deficiência em 30% PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS Diminuir as situações de violação de direitos das famílias em 10% Diminuir as situações de violação de direitos das Criança e Adolescente em 10% Diminuir as situações de violação de direitos das mulheres em 20% Proteção Social Especial JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES ESTADO DE SÃO PAULO Fundo Municipal da Assistência Empoderar o indivíduo para que ele possa sair da situação de violação de direito, reconstruir e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários, melhorando assim, sua qualidade de vida. www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção, incluindo as famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, visando diminuir as violações de direitos na família, prevenindo a reincidência de violações de direitos. Diminuir as situações de violação de direitos dos idosos em 25% Página 1 LDO-Anexo-V 14/10/2022 10:11 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 104-2022 https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess1545142224/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7631&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1 Projeto de Lei nº 104-2022 De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br> Para <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br> Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br> Data 2022-10-14 09:55 01 - PROJETO DE LEI - 104-2022 - Emenda Federal - SEMAS - Baleia Rossi.pdf(~303 KB) 02 - PPA - Anexo II - Projeto_104.pdf(~88 KB) 03 - PPA - Anexo III - Projeto_104.pdf(~87 KB) 04 - LDO - Anexo V - Projeto_104.pdf(~86 KB) 05 - LDO - Anexo VI - Projeto_104.pdf(~58 KB) 06 - Conciliação - Conta_emenda_Sao_Vicente_e_SAICA.pdf(~337 KB) 07 - Espelho de Programação - SIGTV SAICA.pdf(~75 KB) 08 - Oficio 128 - SEMAS - Abertura de Ficha - Emenda SAICA.pdf(~385 KB) 09 - Plano de Acolhimento Institucional - Emenda.pdf(~8,0 MB) 10 - Razão Contábil - Emenda B.pdf(~57 KB) Bom dia Encaminho o Projeto de Lei nº 104-2022 e respectivos anexos. Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos. Atte.