| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | · PROJETO DE LEI Nº 111/2022 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA” |
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TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI N.º 111/2022
=DE 25 DE OUTUBRO DE 2022=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 25/OUTUBRO/2022
TERMINADO EM:
TERRA DA MANGA
OFÍCIO Nº 380-2022
PROJETO Nº 111-2022
MENSAGEM Nº 111-2022
Jardinópolis, 25 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”.
DO OBJETO
O mencionado projeto, Nobres Edis, tem como objetivo, abrir crédito especial de R$
536.101,16 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e um reais e dezesseis centavos) para a
compra de alimentos em geral, destinados à merenda escolar pela seguinte segmentação:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) – Segmentação: Creche – Atividade: 2.022 –
Distribuição de Merenda Escolar.
b) R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) – Segmentação: Pré-Escola – Atividade:
2.022 – Distribuição de Merenda Escolar.
c) R$ 316.101,16 (trezentos e dezesseis mil, cento e um reais e dezesseis
centavos) – Segmentação: Ensino Fundamental – Atividade: 2.022 –
Distribuição de Merenda Escolar.
DO RECURSO
A abertura de crédito, constante do Projeto em pauta, será coberto através do saldo
financeiro disponível do exercício de 2021, referente a Conta Bancária nº 105.495-3, agência
2211-X, Banco do Brasil S/A, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, oriundos
do Governo Federal.
(a) Saldo PNAE em 31/12/2021 ------------------------------------------------ R$ 536.101,16
TOTAL DE RECURSOS --------------------------------------------------------- R$ 536.101,16
(b) (-) Restos a Pagar no exercício de 2021 --------------------------------- R$ - 379.050,00
Subtotal ------------------------------------------------------------------------------ R$ 157.051,16
(c) Restos a Pagar Cancelados de 2021 ------------------------------------- R$ 379.050,00
Subtotal ------------------------------------------------------------------------------ R$ 536.101,16
(d) = (a – b + c) SALDO DISPONÍVEL --------------------------------------- R$ 536.101,16
A referida abertura de crédito será utilizada para cobrir despesas com Material de
Consumo na Atividade 2.022 – Distribuição da Merenda Escolar, junto a Secretaria Municipal
da Educação. Saliento que, o referido recurso sofreu alteração de planejamento, uma vez que
este não pode ser usado com a Agricultura Familiar devido parte dos itens do processo licitatório
ter caracterizado como deserto, pela falta de proponentes no certame.
Por ser matéria de alta importância para o município, submetemos a apreciação de
Vossas Excelências a presente matéria, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em
TERRA DA MANGA
regime de URGÊNCIA E SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, pelo presente
solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
TERRA DA MANGA
PROJETO DE LEI Nº. 111-2022
DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o
Projeto de Lei 111-2022 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de
18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 536.101,16 (quinhentos
e trinta e seis mil, cento e um reais e dezesseis centavos), sob as seguintes
codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0011.2.022 – Distribuição de Merenda Escolar
3.3.90.30.00.95.0283 – Material de Consumo (creche) ---------------------- R$ 100.000,00
3.3.90.30.00.95.0284 – Material de Consumo (pré-escola) ----------------- R$ 120.000,00
3.3.90.30.00.95.0285 – Material de Consumo (fundamental) --------------- R$ 316.101,16
TOTAL -------------------- R$ 536.101,16
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através do recurso proveniente
do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, referente à Conta Bancária nº
105.495-3, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, referente ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar, oriundos do Governo Federal ---------------- R$ 536.101,16.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15-09-
2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 4747, de 07-07-
2021 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jardinópolis, 25 de outubro de 2022.
= Paulo José Brigliadori =
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social
e desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus
direitos ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos
de idade em pré-escola, através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico,
moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de
ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção
de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação
do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e
de educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer,
cultura e meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
RecuperaEduca
METAS
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos
envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável,
um verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os
estudantes, tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira
infância até a fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar,
reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o
desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a
fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
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percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação
de Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
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www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo
da criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Página 3
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Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto nº 111-2022
287.295.044,71
Página 4
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 306
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022
11.075.229,65
UNIDADE
RECUPERAEDUCA
7.024.000,00 7.740.000,00
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
2025
2025
META POR EXERCÍCIO
26.801
2022 META PPA
QUANTIDADE TOTAL
26.801
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AÇÕES
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2022
6.509
UNIDADE DE MEDIDA
META FISICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Alterado pelo Projeto nº 111-2022
EDUCAÇÃO
2023
6.894
7.634.000,00
6.635
UNIDADE EXECUTORA
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
ALTERAÇÃO
2024
R$ 33.473.229,65
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
PROGRAMA
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Produto: Média de refeições servidas ao dia
2023
2024
6.763
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2022
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
RecuperaEduca
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no
processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro
ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento
aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a
possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta,
tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver.
O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação:
Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou
violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0
a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação
infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência
do estudante na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua
formação humana, visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Atingir qualidade social e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para
formar leitor e autor de textos, que use ortografia correta e vocabulário adequado para
conseguir, pela fala ou pensamento, organizar seu conhecinento, encontrando soluções para
os conflitos da vida; Construir junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e
robótica educacional; Na Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o
mundo do trabalho; Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar
indispensável para o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte
municipal e intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar,
ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos
estudantes matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir
qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de educação
especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio
ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia,
intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas educativas
sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias
com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00
percentual 12,57 10,07
percentual 23,08 20,58
percentual 37,41 32,41
nota ideb 5,60 5,60
nota ideb 4,50 4,50
percentual 95,20 95,20
percentual 100,00 100,00
percentual 0,00 100,00
percentual 100,00 100,00
percentual 100,00 100,00
percentual 93,22 100,00
percentual 0,00 50,00
percentual 50,00 60,00
percentual 90,00 100,00
percentual 0,00 50,00
percentual 39,80 39,80
unidade 1,00 2,00
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens
e adultos
Implantar diretriz de avaliação na
Educação de Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na
Pré Escola, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino Fundamental
(iniciação ODS 4.2)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o
3º ano do Ensino Fundamental) com grau
de proficiencia insuficiente em leitura (de
acordo com escala de proficiência)
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o
3º ano do Ensino Fundamental) com grau
de proficiencia insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de proficiência)
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até
o 3º ano do Ensino Fundamental) com
grau de proficiência insuficiente em
matemática (de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais
do Ensino Fundamental (5º ano)
INDICADORES
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Assegurar a inclusão escolar de
estudantes com deficiências garantindo
acesso ao ensino regular
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Manter prédios e inatalações educacionais
em perfeitas condições, proporcionando
ambientes seguros e propícios a
aprendizagem
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal)
e 9 gramas de proteína. Cobrindo no
mínimo 20% das necessidades diárias do
aluno
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar (profissionais da
educação e família)
Página 2 LDO-Anexo-V
ações/ano 0,00 8,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 79.881.943,55
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto nº 111-2022
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2022
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 306
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022
Alterado pelo Projeto nº 111-2022
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
R$ 11.075.229,65
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
EDUCAÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
6509
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
Produto: Média de refeições servidas ao dia
DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Página 1 LDO-Anexo-VI
Terra da Manga
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
S Ã O P A U L O
Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro – CEP 14680-000
www.jardinopolis.sp.gov.br PABX (16) 3690-2900
Jardinópolis, 19 de outubro de 2022.
Ilmo. Senhor
Carlos Mori Júnior
Diretor do Departamento de Orçamento.
Ofício nº 144/2022.
Assunto: Solicitação de abertura de crédito especial.
Prezado Senhor,
Solicito, em caráter de urgência, a abertura de crédito especial no valor de
R$ 536.101,16 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e um reais e dezesseis centavos), para
utilizar na aquisição de gêneros alimentícios da alimentação escolar.
Justificativa: Em 2021, o agravamento da pandemia por Covid-19 impôs barreiras
para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, e houve
problemas na entrega dos itens licitados, impossibilitando o cumprimento do artigo 14
da Lei Federal 11.947/2009.
Segue, anexo, conciliação bancária.
Sendo apenas o que se apresenta no momento,
Atenciosamente,
___________________________________
Elaine Cristina Rizzuto Cruz
Secretária de Educação
Jardinópolis-SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
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27/10/2022 13:03 Roundcube Webmail :: Projeto de Lei nº 111-2022-Saldo PNAE - 2021
https://www.camarajardinopolis.sp.gov.br:2096/cpsess7369768028/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=7752&_mbox=INBOX&_action=print&_extwin=1 1/1
Projeto de Lei nº 111-2022-Saldo PNAE - 2021
De Secretaria Gabinete - Pref. Jardinópolis/SP <secretaria@jardinopolis.sp.gov.br>
Para <secretarialegislativa@camarajardinopolis.sp.gov.br>, <secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br>
Cópia <marcia@jardinopolis.sp.gov.br>
Data 2022-10-25 15:14
01 - PROJETO DE LEI - 111-2022 - Saldo PNAE -2021.pdf(~377 KB) 02 - PPA - Anexo II - Projeto_111.pdf(~144 KB)
03 - PPA - Anexo III - Projeto_111.pdf(~87 KB) 04 - LDO - Anexo V - Projeto_111.pdf(~97 KB) 05 - LDO - Anexo VI - Projeto_111.pdf(~58 KB)
06 - Ofício - Abertura de Crédito - PNAE.pdf(~166 KB) 07 - Conciliação Bancária - PNAE.pdf(~1,2 MB) 08 - Razão - Conta Bancária - PNAE.pdf(~50 KB)
09 - Restos a Pagar Cancelados - PNAE.pdf(~50 KB) 10 - Notas de Empenhos a Pagar 2021.pdf(~63 KB)
11 - Ata Conselho da Alimentação Escolar.pdf(~86 KB)
Boa tarde
Encaminho o Projeto de lei nº 109-2022 e respectivos anexos.
Por gentileza, acusar o recebimento deste email e anexos.
Atte