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materia nº 111/2022

Tipo Parecer Educação, Cultura e Esporte
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaParecer favorável - PL 111/22 - Exe.
native_id806

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 111/2022 – EXECUTIVO 
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, 
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 26/10/2022, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para 
parecer. 
 A matéria visa autorizar o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso 
I, da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de 
novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 536.101,16, a saber: 
 O projeto ainda altera os Anexos II e III do Plano Plurianual - Lei nº 4765, de 15 de 
setembro de 2021; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei nº 4747, 
de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. 
 A justificativa para abertura de crédito será utilizada para cobrir despesas com 
material de consumo - Atividade 2.022 – Distribuição da Merenda Escolar, junto a Secretaria 
Municipal da Educação. 
 O referido recurso sofreu alteração de planejamento, uma vez que este não pode ser 
usado com a Agricultura Familiar devido parte dos itens do processo licitatório ter 
caracterizado como deserto, pela falta de proponentes no certame. 
 O crédito será coberto através do recurso proveniente do saldo financeiro disponível 
do exercício de 2021, referente à Conta Bancária nº 105.495-3, agência 2211-X, Banco do 
Brasil S/A, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, oriundos do Governo 
Federal. 
 Acompanha o projeto ofício da Secretaria da Educação, conciliação bancária, razão 
analítico (conciliação bancária), extrato bancário, cancelamento de restos a pagar e ata do 
conselho de alimentação. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 111/2022, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, 09 de novembro de 2022. 
 
 RELATOR: ROGÉRIO LIMA CONGA - BELLO CERIMONIAL 
 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL - XOTÔ MEMBRO: CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO 

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