| Tipo | Parecer Educação, Cultura e Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Parecer favorável - PL 111/22 - Exe. |
| native_id | 806 |
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - ECE Projeto de Lei nº 111/2022 – EXECUTIVO A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 26/10/2022, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer. A matéria visa autorizar o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 536.101,16, a saber: O projeto ainda altera os Anexos II e III do Plano Plurianual - Lei nº 4765, de 15 de setembro de 2021; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei nº 4747, de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. A justificativa para abertura de crédito será utilizada para cobrir despesas com material de consumo - Atividade 2.022 – Distribuição da Merenda Escolar, junto a Secretaria Municipal da Educação. O referido recurso sofreu alteração de planejamento, uma vez que este não pode ser usado com a Agricultura Familiar devido parte dos itens do processo licitatório ter caracterizado como deserto, pela falta de proponentes no certame. O crédito será coberto através do recurso proveniente do saldo financeiro disponível do exercício de 2021, referente à Conta Bancária nº 105.495-3, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, oriundos do Governo Federal. Acompanha o projeto ofício da Secretaria da Educação, conciliação bancária, razão analítico (conciliação bancária), extrato bancário, cancelamento de restos a pagar e ata do conselho de alimentação. Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 111/2022, do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. ESTE É O NOSSO PARECER. Jardinópolis, 09 de novembro de 2022. RELATOR: ROGÉRIO LIMA CONGA - BELLO CERIMONIAL PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL - XOTÔ MEMBRO: CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO