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materia nº 1/2023

Tipo Indicação escrita
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa· INDICAÇÃO N.º 1/2023, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos Santos, em que indica ao Senhor Prefeito a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), solicitando, para tanto, a destinação de recurso por meio de emenda ao Orçamento.
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Autoria

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EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito a 
criação do Fundo Municipal de Proteção e 
Bem-Estar Animal (FUMBEA), solicitando, 
para tanto, a destinação de recurso por meio 
de emenda ao Orçamento.
DESPACHO:
INDICAÇÃO N.º 1/2023
À Presidência:
 A Vereadora infra-assinada vem à presença desse 
Plenário Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de Jardinópolis:
Indica ao Senhor Prefeito a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar 
Animal (FUMBEA), solicitando, para tanto, a destinação de recurso por meio de emenda ao Orçamento.
A criação do referido Fundo tem por finalidade a captação, repasse e aplicação de 
recursos destinados ao desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, 
projetos e atividades voltados para a proteção e bem-estar dos animais, bem como a implementação do 
controle populacional e de animais do Município de Jardinópolis-SP, criando, dessa forma, condições de 
facilidades para a conscientização e ação conjunta da sociedade civil e do Poder Público na implementação 
de políticas públicas. 
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao 
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de 
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações (Cap. VI, Art. 225), e para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, 
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. 
Os animais, além de ser uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde 
pública e meio ambiente. O Município de Jardinópolis deve promover iniciativas concretas em defesa do 
meio ambiente, o que não vem ocorrendo durante os últimos anos. Tal reivindicação é um antigo desejo da 
proteção animal, dada a importância e a necessidade de melhoria, além de ser imprescindível para o pleno 
cumprimento da política ambiental do município.
Observa-se que o município precisa de uma política voltada à proteção animal obtém 
emendas parlamentares para melhoria das respectivas cidades. A população valoriza a saúde e a segurança 
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pública e se mostra altamente sensível com os animais pobres, carentes ou abandonados no município de 
Jardinópolis-SP. 
Em anexo, segue modelo do projeto referente a esta indicação, para que também possa 
ser analisado. 
 Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2023.
 (assinatura eletrônica)
Dalva Siqueira
Vereadora
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(MINUTA DO PROJETO)
DO FUNDO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS
Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUMBEA, 
que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, 
implantação e aprimoramento das ações voltados à proteção e bem-estar dos animais. 
§1º. O Poder Executivo destinará parcialmente (50% cinquenta por cento) ou 
integralmente o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) do Setor PET para o fundo Municipal 
do Meio Ambiente. 
§2°. Entende se por setor PET: 
I - Clínicas Veterinárias 
II - Canil e Gatil Comercial
III – Estabelecimentos de banho e tosa 
IV – Estabelecimentos de venda de ração e produtos PET
Art. 2. Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão 
destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos seguintes: 
I- Incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de 
vida e o cumprimento do direito dos animais;
II- Apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar 
dos animais;
III- Implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que 
contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; 
IV- Fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem 
como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e 
demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; 
V- Apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação 
aos animais;
VI- Promoção de medidas educativas e de conscientização; 
VII- Informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e 
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; 
Art. 3. Constituem receitas do Fundo: 
1- Doações, legados ou subvenções de pessoas físicas jurídicas, de direito público ou 
privado; 
II- Destinação do ISSQN (imposto de serviço de qualquer natureza) do setor PET. 
III- Recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de 
cooperação e outras modalidades de ajuste; 
IV- Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
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V- Recursos provenientes de arrecadação de multas impostas por infrações à 
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, 
uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados; 
VI- Recursos provenientes da arrecadação de taxas de registro e identificação de 
animais domésticos e domesticados, RGA e demais taxas aplicáveis à matéria; 
VII- Recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC firmados 
pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; 
VIII- Recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos 
animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública; 
IX- Transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com 
os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum, no que 
concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública; 
X- Empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e 
cooperação internacional e de acordos intergovenamentais; 
XI- Outras receitas eventuais; 
Parágrafo Único - Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados como receita 
orçamentária e a ele alocados por meio de doações consignadas na lei orçamentária ou de créditos 
adicionais, obedecendo a sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. 
Art. 4. Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente 
específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal da Fazenda. 
§ 1º Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações do CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL DE JARDINÓPOLIS – COMVIDA, 
geridos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal da Fazenda, e aplicados 
no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. 
§ 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o 
patrimônio do Município de Jardinópolis.
§ 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura 
Municipal de Jardinópolis e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade 
geral do Município. 
§ 4º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício 
seguinte.
Art. 5. A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma previamente 
aprovado pelo Conselho Diretor, mediante a apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu 
Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
Art .6. O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado à Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
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Ind. 1-2023 - Dalva.docx
Documento número #1ff9b4f7-6f42-4158-b525-b92ed902bd38
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Dalva Cristina Siqueira dos Santos
CPF: 288.926.578-10
Assinou em 23 jan 2023 às 15:06:35
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4c58-85a6-f027f69a9500 criou este documento número 1ff9b4f7-6f42-4158-b525-
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20 jan 2023, 12:01:10 Operador com email secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308-8453-
4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura:
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23 jan 2023, 15:06:35 Dalva Cristina Siqueira dos Santos assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail
dalvasiqueira@camarajardinopolis.sp.gov.br. CPF informado: 288.926.578-10. IP:
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