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materia nº 2/2023

Tipo Indicação escrita
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa· INDICAÇÃO N.º 2/2023, de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira dos Santos, em que indica ao Senhor Prefeito o envio de projeto de lei à Câmara Municipal em benefício da causa animal, no sentido de permitir a destinação do ISSQN para apoiar as ações e projetos de proteção e bem-estar dos animais desenvolvidos por organização não governamental.
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EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito o envio 
de projeto de lei à Câmara Municipal em benefício 
da causa animal, no sentido de permitir a destinação 
do ISSQN para apoiar as ações e projetos de 
proteção e bem-estar dos animais desenvolvidos por 
organização não governamental.
DESPACHO:
INDICAÇÃO N.º 2/2023
À Presidência:
 A Vereadora infra-assinada vem à presença desse 
Plenário Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de Jardinópolis:
Indica ao Senhor Prefeito o envio de projeto de lei à Câmara Municipal em benefício da 
causa animal, no sentido de permitir a destinação do ISSQN para apoiar as ações e projetos de proteção e 
bem-estar dos animais desenvolvidos por organização não governamental.
A solicitação de envio da referida propositura a esta Casa de Leis, semelhante à inclusa 
minuta, deve-se ao fato da grande demanda e dificuldades no trabalho voluntário desenvolvido pela 
entidade protetora de animais no município.
A presente proposta busca estabelecer uma política pública de apoio ao bem-estar animal 
e às protetoras independentes, que têm atuado em prol da proteção, saúde e posse responsável dos animais 
no município. São grupos de pessoas que se doam à causa; contudo, esbarram-se nas dificuldades 
financeiras para combate aos maus tratos, aquisição de alimentação, medicação e realizar cuidados 
veterinários necessários aos animais abandonados em situação de rua.
A finalidade, com a presente lei autorizativa que se busca implementar conforme minuta 
anexa, é que parte ou totalidade do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) seja direcionado 
para apoiar as ações e projetos desenvolvidos por entidades e protetoras independentes cadastradas. O 
município não estaria fazendo qualquer tipo de renúncia fiscal, pois o dinheiro do imposto recolhido pelo 
próprio setor estaria sendo aplicado diretamente nas políticas públicas para o bem-estar animal.
Cuidar dos animais de rua é questão de saúde pública; portanto, é dever e responsabilidade, 
por lei, do Poder Executivo municipal. Então, com a implantação de um projeto nesse sentido, certamente 
haverá um resultado prático importante.
 Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2023.
 (assinatura eletrônica)
Dalva Siqueira
Vereadora
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(MINUTA DO PROJETO)
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar o Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISSQN) para apoiar ações e projetos de proteção e bem-estar animal, desenvolvidos 
por organizações não governamentais e protetoras independentes cadastradas, e dá outras providências.’’
Artigo 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, parcial ou 
integralmente, o ISSQN para apoiar ações e projetos de proteção e bem-estar animal, desenvolvidos por 
organizações não governamentais e protetoras independentes cadastradas.
Artigo 2 – Para efeitos desta Lei, os contribuintes que sejam fornecedores de serviços 
ou produtos veterinários poderão efetuar doações às organizações não governamentais de protetores de 
animais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas no Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no limite de até 50% 
(cinquenta por cento) do imposto devido.
Parágrafo único. A ONG beneficiada deverá emitir recibo em favor do doador, assinado 
pelo tesoureiro e pelo presidente, devendo constar no recibo número de ordem, nome, CNPJ, endereço do 
emitente, nome CNPJ ou CPF do doador, data da doação e o valor dos serviços e produtos efetivamente 
recebidos, e ano calendário a que se refere a doação.
Artigo 3 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante decreto, no que 
couber e for necessária ao seu aperfeiçoamento e sua efetiva aplicação.
Artigo 4 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 – Revogam-se as disposições em contrário.
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Ind. 2-2023- Dalva.docx
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Assinaturas
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
CPF: 288.926.578-10
Assinou em 23 jan 2023 às 15:06:35
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20 jan 2023, 12:01:31 Operador com email secretariageral@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308-8453-
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