ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023, a Comissão Permanente de Justiça e
Redação, eleita para o biênio 2023/2024, reunida com a presença de todos os Vereadores:
Presidente: JOSÉ EDUARDO GOMES JÚNIOR - (FOFO), Relator: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA – SABÁ e Membro: SAMUEL FARAH, sendo este último convidado pelo(s)
integrante(s) da comissão para secretariar os trabalhos, o que aceitou de pronto. Em seguida, o
presidente da comissão entendeu necessária a presente reunião com base na alínea “a” do
inciso I no artigo 68 do Regimento Interno, para analisar a(s) seguinte(s) matéria(s):
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Projeto de Lei nº 133/2022 – EXECUTIVO
► EMENTA:
► TEXTO NORMATIVO: - destaques
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► DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O PROJETO:
Acompanha a matéria uma série de documentos, entre eles destacamos:
a) CRI – matrícula nº 3.863 – imóvel rua 04, esquina com a rua 05 – Lote 12 – Quadra “F”
- Jardim das Rosas, proprietária: Ana Rita Teixeira Goes Egydio (R.1) com área total de
424,28, sendo a faixa de servidão será de 33,51m2. (certidão expedida em 12/09/22 - vencida);
a.1) Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda no qual o imóvel acima foi
vendido para Rogério Dalben, em 28 de setembro de 2015.
b) CRI – matrícula nº 3.864 – imóvel rua 04 - Lote 13 – Quadra “F” - Jardim das Rosas,
proprietário Rogério Dalben (R.5) com área total de 270,00m2
, posteriormente em 22/03/12,
foi reduzida para 135,00m2
(Av. 03), vejamos:
(certidão expedida em 12/09/22 - vencida)
A faixa de servidão será de 24,66m2.
c) Projeto da planta do terreno do lote 12:▼
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c.1) Projeto da planta dos terrenos 12 e 13: ▼
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C.2) Projeto da planta dos terrenos 12 e 12 “A”: ▼
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Após o breve relato, o projeto foi discutido pelos membros da comissão e
entendem que há uma série de inconsistências a respeito da matéria proposta, motivo pelo
qual entendem necessárias algumas medidas, a saber:
1) O lote 12 (Matricula noº 3.863) foi vendido por instrumento particular, mas
não há cópia da matrícula no nome do possuidor, o que é incompatível com servidão/direito
real de uso.
2) A matrícula (Av. 03) do lote 13 informa uma área total diferente daquela que
consta na letra “b”, art. 1º.
3) projetos das plantas dos terrenos, indicando desdobro, incompatíveis com as
descrições do art. 1º.
4) O caput do artigo 1º fala em servidão administrativa de passagem por tempo
indeterminado, mas há documentos no projeto no qual o interessado postula a desapropriação,
haja vista que a propriedade foi danificada e prejudicada para moradia.
LOTE 12
LOTE 13-A
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5) Há informação no projeto que a construção foi iniciada no ano de 1994 pela
municipalidade indicando em tese, um verdadeiro esbulho possessório.
6) Necessário que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos,
compareça perante a Comissão Permanente de Justiça e Redação, para prestar pessoalmente,
informações a respeito da matéria tratada no presente projeto de lei, bem como das questões já
apontadas acima, no prazo não inferior a 30 (dias) para comparecimento, sob pena de crime
de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, nos termos do artigo 13, § 1º,
número 2, c.c. o art. 20, XIV, ambos da Constituição do Estado de São Paulo, a saber:
Artigo 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na
forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.
§1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
......................................................................................
2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para
prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto
previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada;
.......................................................................................
Artigo 20 - Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:
.........................................................................
XIV - convocar Secretários de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre
assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, importando crime de
responsabilidade a ausência sem justificativa;
7) Há necessidade de manifestação expressa e circunstanciada do Secretário
Municipal de Finanças e Orçamento, uma vez que a matéria prevê baixa de dívida referente a
água e esgoto e IPTU, bem como, dispensa da obrigação tributária (IPTU) e desconto no
consumo de água, enquanto perdurar a utilização da área pelo poder público.
8) Fotos atuais das áreas que seja capaz de identificar todos os terrenos e suas
dimensões e locais de construção.
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Assim, os membros da comissão, por unanimidade, entendem necessárias as
informações que serão prestadas pelo Executivo local, bem como, o comparecimento do
Secretário Municipal acima apontado, suspendendo o prazo para emissão de parecer até a
efetivação das ocorrências acima. Confeccionando-se o respetivo requerimento para ser
submetido ao Plenário da Casa Legislativa. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a
presente reunião da comissão. Eu (Vereador Samuel Farah) lavrei a presente ata, a qual foi
aprovada por todos os presentes.
Presidente: JOSÉ EDUARDO GOMES JÚNIOR - (FOFO)
Relator: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA – (SABÁ)
Membro: SAMUEL FARAH
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Ata JR - PL 133-22 - Exe.pdf
Documento número #c3ef7b1f-9f99-40f2-8145-1f1cf9e4837f
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Assinaturas
Luiz Gustavo de Sousa
CPF: 181.168.838-10
Assinou em 16 fev 2023 às 10:41:56
Samuel Farah
CPF: 267.343.528-03
Assinou em 15 fev 2023 às 14:39:38
José Eduardo Gomes Junior
CPF: 303.962.998-06
Assinou em 15 fev 2023 às 14:27:18
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