PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 001/2023 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
4925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
07/02/2023 (terça-feira),e encaminhado para parecer.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade
A matéria no artigo 1º visa incluir na peça orçamentária, crédito especial no valor de R$
47.816,73, para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento, a saber:
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No artigo 2º consta que o crédito será coberto por recursos provenientes do saldo
financeiro disponível do exercício financeiro de 2022 da Merenda Escolar, proveniente do
Governo Estadual.
O projeto ainda altera os Anexos II e III do Plano Plurianual - Lei nº 4765, de 15 de
setembro de 2021; e, Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei nº 4871,
de 06 de julho de 2022 e suas posteriores alterações.
O mencionado projeto tem por finalidade restituir o Governo Estadual, conforme
justificativa do Executivo, constante da mensagem, a saber:
Acompanha o projeto cópia do ofício nº 04/2023, da Secretaria da Educação, que justifica
a devolução do referido numerário para o Governo Estadual, tendo em vista que o atendimento
ocorreu conforme número de refeições solicitadas, pelas unidades escolares estaduais, para
atender os alunos e evitar desperdício de alimentos.
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Segue ainda, conciliação bancária, razão analítico, extrato da conta junto ao Banco do
Brasil, que apurou o saldo de R$ 47.816,73, no exercício de 2022.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 001/2023, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, 14 de fevereiro de 2023.
(Assinaturas Eletrônica)
Relator: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA – (SABÁ)
Presidente: JOSÉ EDUARDO GOMES JÚNIOR - (FOFO) Membro: SAMUEL FARAH
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Assinaturas
Luiz Gustavo de Sousa
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Samuel Farah
CPF: 267.343.528-03
Assinou em 15 fev 2023 às 14:39:46
José Eduardo Gomes Junior
CPF: 303.962.998-06
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