EMENTA: A Comissão Permanente de
Educação, Cultura e Esporte requer ao Plenário
que a Casa Legislativa oficie ao Chefe do
Executivo Municipal para que envie à Comissão
esclarecimentos sobre o Projeto de Lei n.º
130/2022.
DESPACHO:
REQUERIMENTO N.º 19/2023
À Presidência:
Os Vereadores infra-assinados vêm à presença desse Plenário
Legislativo requerer o quanto se segue ao Plenário da Câmara Municipal de Jardinópolis:
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, eleita para o biênio 2023/2024, reunida
em 15/02/2023, para analisar o Projeto de Lei nº 130/2022 – EXECUTIVO, que “CRIA A CASA DOS
CONSELHOS MUNICIPAIS, DESTINADA A ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO E PROMOVER
A DIVULGAÇÃO E ATUAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E SEUS
RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, entendeu
ser necessário maiores esclarecimentos em relação ao citado projeto e, para tanto, requerer ao Plenário
que a Casa Legislativa oficie ao Chefe do Executivo Municipal para que envie à Comissão os seguintes
esclarecimentos a respeito da matéria:
1) Quais as estruturas de recursos e de pessoal serão destinadas à execução, gestão e
funcionamento da Casa dos Conselhos?
2) Serão criados cargos ou funções para tal finalidade?
3) Onde será instalada a “Casa dos Conselhos”?
Justificativa: É fundamental tais informações, já que o projeto não aponta recursos, muito menos
pessoal para sua execução.
Suspendendo, assim, o prazo para emissão de parecer até a remessa das informações acima,
lembramos que as respostas poderão ser enviadas para o e-mail da Comissão, a saber:
cece@camarajardinopolis.sp.gov.br.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2023.
(assinatura eletrônica)
Caio Eduardo Jardim Antônio
Vereador
(assinatura eletrônica)
Rogerio Lima Conga
(Bello Cerimonial)
Vereador
(assinatura eletrônica)
Aguinaldo José de Souza
(Agnaldo Gêmeo)
Vereador
Clicksign 2350b5a5-aaca-4055-a9e8-2b7162ecb51f
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTE
Aos 15 dias do mês de março de 2023, a Comissão Permanente de Educação,
Cultura e Esporte, eleita para o biênio 2023/2024, reunida de forma virtual com a presença de
todos os Vereadores: Presidente: CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO, Relator:
ROGÉRIO LIMA CONGA - BELLO CERIMONIAL e Membro: AGUINALDO
JOSÉ DE SOUSA, sendo este último convidado pelo(s) integrante(s) da comissão para
secretariar os trabalhos, o que aceitou de pronto. Em seguida, o presidente da comissão
entendeu necessária a presente reunião com base na alínea “a” do inciso I no artigo 68 do
Regimento Interno, para analisar a(s) seguinte(s) matéria(s):
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Projeto de Lei nº 130/2022 – EXECUTIVO
► EMENTA:
► TEXTO NORMATIVO:
A matéria está disposta em 13 artigos, sendo que no artigo 1º a Casa de
Conselhos ficará vinculada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, envolvendo todos os
conselhos e fundos do município de direitos, exceto o Conselho do Fundo Municipal de
Solidariedade; no artigo 3º e 4º está descrito a finalidade e forma de atuação; e, os demais
artigos trata de questões envolvendo realização de reuniões, arquivo, horários, atos, publicação
de editais e relatórios.
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► DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O PROJETO:
Não há.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Após o breve relato, o projeto foi discutido pelos membros da comissão e
entendem ser necessárias algumas emendas, bem como que sejam colhidas informações junto
ao Chefe do Executivo Municipal para esclarecimentos de alguns pontos:
a) EMENDAS:
1) Artigo 2º: substitui a palavra “submetidos” por vinculados.
Justificativa: Tal medida se faz necessária, uma vez que, a palavra submetida indica submissão,
no entanto não pode haver submissão dos conselhos, mas sim vinculação com a casa.
2) Art. 3º:
2.1) Inciso V, deverá conter a seguinte redação:
V - encaminhar ao Conselho Municipal competente requerimentos, reivindicações e
documentos que lhe sejam encaminhados por qualquer pessoa, desde que pertinentes à
atuação dos Conselhos Municipais;
Justificativa: A Casa dos Conselhos, enquanto órgão de assessoramento e apoio, não pode
assumir atribuições de responder "requerimentos, reivindicações e documentos" direcionados
aos Conselhos, visto que esses são órgãos de natureza política, deliberativa e colegiada. Ou
seja, todo e qualquer questionamento direcionado ao Conselho deve ser respondido por ele,
podem contar com o apoio da Casa, não o contrário.
2.2) Inciso X, deverá conter a seguinte redação:
X - acompanhar todo processo envolvendo parcerias diversas, convênios, termos de
compromisso e outros instrumentos de colaboração com o Terceiro Setor, entes
federativos ou órgãos de governo, inclusive durante o planejamento, execução e
prestação de contas.
Justificativa: A emenda amplia o escopo de "parcerias" a serem acompanhadas contemplando
as demais possibilidades de instrumentos de colaboração. Inclusive, com outros órgãos e entes,
para além do Terceiro Setor, que já constava.
3) Artigo 4º:
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3.1) Acrescentar parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
§ 1º. As ações previstas no inciso II do “caput” do presente artigo, deverão, sempre
que possível, constar nos Planos Escolares das escolas municipais.
Justificativa: Toda ação, projeto ou atividade extracurricular deve estar prevista e contemplada
no Plano Escolar das unidades escolares, de forma a garantir a integração com as demais
atividades pedagógicas e desenvolvimento do currículo.
3.2) Acrescentar parágrafo segundo, com a seguinte redação:
§ 2º. Para cumprimento de suas finalidades, em especial aquelas ligadas à comunicação
e à transparência, a Casa dos Conselhos disporá de página virtual no site eletrônico
da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, a fim de divulgar as informações pertinentes
e estabelecer canal de comunicação com a população.
Justificativa: A criação de página virtual e divulgação das informações darão maior
transparência e publicidade dos atos da Casa.
4) Artigo 7º - acrescentar parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Deverá ser criado endereço de e-mail institucional próprio para os
Conselhos Municipais, bem como para os seus respectivos integrantes.
Justificativa: A criação dos e-mail facilitará a comunicação da comunidade com os Conselhos.
5) Artigo 9º - o parágrafo terceiro deverá ter a seguinte redação:
§ 3º - O não cumprimento do disposto neste artigo, além de sujeitar os responsáveis às
sanções previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) por violação ao princípio da publicidade,
ficarão os responsáveis sujeitos as penalidades administrativas, conforme disposto nas
normas de cada Conselho.
6) Artigo 10 – deverá conter a seguinte redação:
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Art. 10 A “Casa dos Conselhos Municipais”, poderá publicar editais ou circulares com
efeito normativo, para aplicação da presente lei.
b) QUESTIONAMENTOS: Deverá o Chefe do Poder Executivo, para que preste as
informações abaixo apresentadas:
b.1) Qual a estrutura de pessoa destinada à execução, gestão e funcionamento da Casa dos
Conselhos?
b.2) Serão criados cargos ou funções para tal finalidade?
Justificativa: É fundamental tais informações, já que o projeto não aponta recursos, muito
menos pessoal para sua execução.
Assim, os membros da comissão, por unanimidade, entendem serem necessárias
as informações que serão prestadas pelo Executivo local, suspendendo o prazo para emissão de
parecer até a efetivação das ocorrências acima, confeccionando-se o respetivo requerimento
para ser submetido ao Plenário da Casa Legislativa.
Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a presente reunião da comissão. Eu (Vereador
Aguinaldo José de Sousa) lavrei a presente ata, a qual foi aprovada por todos os presentes.
Presidente: CAIO EDUARDO JARDIM ANTONIO _____________________________________________
Relator: ROGÉRIO LIMA CONGA - BELLO CERIMONIAL __________________________________
Membro: AGNALDO JOSÉ DE SOUSA _____________________________________________
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Rogério Lima Conga
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Caio Eduardo Jardim Antonio
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Aguinaldo José de Souza
CPF: 305.501.918-01
Assinou em 17 fev 2023 às 13:00:46
Caio Eduardo Jardim Antônio
CPF: 383.110.828-55
Assinou em 17 fev 2023 às 12:01:18
Rogério Lima Conga
CPF: 261.638.828-65
Assinou em 17 fev 2023 às 12:11:31
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hash prefixo 62a3e8(...). CPF informado: 261.638.828-65. IP: 189.92.126.117. Componente de
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17 fev 2023, 13:00:46 Aguinaldo José de Souza assinou. Pontos de autenticação: Token via WhatsApp *******3763,
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