Projeto de Lei nº 01/2023
EMENTA: “INSTITUI O USO DO COLAR DE
GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”.
SENHORES VEREADORES
APRESENTO À CONSIDERAÇÃO DA CASA A SEGUINTE
PROPOSITURA:
Artigo 1º: Fica instituído no município de Jardinópolis o uso do
colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiências ocultas.
Artigo 2º: Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente;
II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a
critério do portador ou de seus responsáveis.
Artigo 3º: O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que
tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do colar de girassol não constitui fator
condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Artigo 4º: Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar
seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências
ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser
adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Artigo 5º: O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, o
disposto nesta Lei.
Artigo 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis, 10 de Janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
Vereadora
Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura reconhece o uso do colar de girassol
como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências
ocultas.
É de conhecimento mundial a aplicação do slogan “A
discreet way to choose to make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher
tornar visível o invisível), cunhado pela Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade
internacional, com sede no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições,
tais como Royal National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic
society e Action on Hearing Loss, que em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na
cor verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com
deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para
desempenhar suas tarefas.
O entendimento é de que pessoas com deficiência oculta são
aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de
aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. Como exemplos,
podem ser citadas: doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de
Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros. Todas estas
deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos
seus portadores para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares
fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc. Na maioria das vezes,
providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente,
providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para
eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas.
Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser
feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados
por situações cotidianas que podem passar despercebidas. Não se está a estabelecer o
estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios, mas sim, de
reconhecer a necessidade de providências que, por vezes simples, podem solucionar a
maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais
usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada
na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas,
espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Esta propositura está em consonância com o disposto na Lei
nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com
deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
É mais uma ferramenta de relevante inclusão social e
conscientização da população, mostrando o quão importante são essas pessoas para a nossa
cidade.
Diante da relevância da presente matéria, submeto o presente
à apreciação de Vossas Excelências, e conto com o apoio dos ilustres Pares desta Casa
Legislativa para a sua aprovação.
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Jardinópolis, 10 de Janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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PL 01-2023 - COLAR DE GIRASSOL.pdf
Documento número #07584bbd-76ff-4686-8aab-13c78b027b20
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Assinaturas
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
CPF: 288.926.578-10
Assinou em 11 jan 2023 às 12:33:26
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10 jan 2023, 09:31:01 Operador com email departamentojuridico@camarajardinopolis.sp.gov.br na Conta 34d10308-
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8453-4c58-85a6-f027f69a9500 adicionou à Lista de Assinatura:
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dalvasiqueira@camarajardinopolis.sp.gov.br. CPF informado: 288.926.578-10. IP:
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