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PROJETO DE LEI N° 004/2023
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO PARA PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SENHORES VEREADORES
APRESENTO A CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE:
Art 1º A Prefeitura Municipal através do órgão competente deverá reservar
vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas
em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em
número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo uma vaga devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as
normas técnicas vigentes.
Art 2º A administração pública Municipal deverá fornecer autorização
especial para o uso das vagas disciplinadas no artigo anterior.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DALVA SIQUEIRA
- Vereadora - Legislatura 2021-2024 -
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva reservar vagas
devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em
vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do
Espectro Autista.
Importante esclarecer inicialmente que o transtorno do
espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade
e o desenvolvimento do indivíduo.
É conceituado no manual de Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das
Nações Unidas como na classe de CID 10. Até o momento foram identificados oito
transtornos.
De forma geral, pode-se conceituar como “uma
disfunção neurológica de base orgânica, que a sociabilidade, a linguagem a capacidade
lúdica e a comunicação.
Mesmo com tantas especificidades, a Lei Federal
12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de espectro autista como pessoa com
deficiência. E neste sentido todos os direitos conquistados à pessoa com deficiência
alcançam a pessoa com autismo. No entanto, o autismo que requer tratamento
individualizado e específico pelo ordenamento jurídico.
Algumas pessoas com autismo têm dificuldade em
conviver em locais lotados. Muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado
face ao nível de barulho. Assim o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito
frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto, imperiosa.
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Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros
desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse
público.
Sala das Sessões, 1º de março de 2023.
DALVA SIQUEIRA
- Vereadora - Legislatura 2021-2024 -
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Projeto de Lei 004-23 - vagas de estacionamento.pdf
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Assinaturas
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
CPF: 288.926.578-10
Assinou em 02 mar 2023 às 08:48:39
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