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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDEFINE A AUTORIDADE COMPETENTE E NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NO EXERCÍCIO 2026.
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1791 | Página 12 de 14
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA N.º 001/2026 
DE 07 DE JANEIRO DE 2026 
DEFINE A AUTORIDADE COMPETENTE E 
NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA AS 
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS 
NO EXERCÍCIO 2026. 
O Sr. LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE JARDINÓPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que são 
conferidas por lei e, 
 CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei e respectivos 
parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
 CONSIDERANDO que a Resolução nº 283/2023 regulamentou no 
âmbito do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis/SP, as funções essenciais a que 
se refere a Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive estabelecendo em seu artigo 2º que 
compete ao Presidente da Casa Legislativa, por meio de portaria, a designação de comissão 
de contratação, do agente de contratação, pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio, 
para condução de certames. 
 CONSIDERANDO ainda que a Lei Municipal nº 4565/2019, com 
as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5031/2024, autoriza o pagamento de 
gratificação mensal a cada servidor ou funcionário público nomeado para participar das 
atividades especiais de trabalho de Agente de Contratação, Pregoeiro, integrantes de 
equipe de apoio e comissão de licitação. 
 CONSIDERANDO também que a servidora/funcionária da Câmara 
Municipal de Jardinópolis/SP, ANA LÚCIA MALVESTIO, ocupante do cargo efetivo de 
Oficial de Administração, possui certificado de formação em curso de pregoeiro e vem 
participando há anos das equipes que trabalham com os processos licitatórios da Câmara 
Municipal de Jardinópolis. 
 CONSIDERANDO por fim a necessidade da Câmara Municipal de 
Jardinópolis de proceder licitações e contratações por meio de processos licitatórios e 
contratações direta, para atender as suas diversas demandas. 
 RESOLVE: 
 Artigo 1º: A autoridade máxima do Poder Legislativo do Município 
de Jardinópolis, competente para os fins de que trata o artigo 7º e demais dispositivos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, será o seu próprio Presidente em exercício. 
 
 Artigo 2º: Fica nomeada como Agente de Contratação e Pregoeira, 
para condução dos certames e contratações da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, a 
servidora/funcionária ANA LÚCIA MALVESTIO. 
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PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Portarias
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1791 | Página 13 de 14
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 Artigo 3º: Fica nomeada a seguinte equipe de apoio para os certames 
e contratações da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP:
a) RENATA CRISTINA VIANNA BERNARDI 
b) DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI 
c) ANGÉLICA GUERRA ROSSI BONELLA 
 Artigo 4º: Por força da Lei Municipal nº 4565/2019, com as 
alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5031/2024, fica concedido a agente de 
contratação, pregoeira e integrantes da equipe de apoio nomeados nos artigos 2º e 3º, 
gratificação mensal no valor constante dos incisos I, II e III do artigo 2º da referida lei, 
com exceção do servidor/funcionário Weverton Cardoso Goulart que não terá direito a tal 
recebimento por ocupar cargo comissionado. 
 Parágrafo primeiro: Em razão da vedação de cumulação de 
gratificação contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 4565/2019, havendo simultaneidade 
de nomeações nesta portaria, em outras, ou através de atos de mesa para outras comissões, 
o(a) servidor(a) ou funcionário(a) nomeado deverá optar expressamente sob qual atividade 
pretende o pagamento da gratificação; 
 Parágrafo segundo: Para fins de cumprimento do disposto no caput
deste artigo, o Departamento Pessoal deverá emitir mensalmente relatório circunstanciado 
para amparar a geração da folha de pagamento, bem como ficar atento aos requisitos 
necessários ao pagamento da gratificação, tanto em relação a questão de cumulação e 
períodos de férias, afastamentos ou substituição, quanto em relação a apuração do valor a 
ser pago nos eventuais casos de proporcionalidade tratados no artigo 4º da Lei 4565/2019. 
 Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e produzindo efeitos até 31 de 
dezembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
 Jardinópolis, 07 de janeiro de 2026. 
 
 
 LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
 Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP 
REGISTRADO e PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, 
aos 07 dias do mês de janeiro de 2026 (art. 106 da CM). 
 
 DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
 1º Secretária da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP 
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