| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | DEFINE A AUTORIDADE COMPETENTE E NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NO EXERCÍCIO 2026. |
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1791 | Página 12 de 14 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA N.º 001/2026 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 DEFINE A AUTORIDADE COMPETENTE E NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA AS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS NO EXERCÍCIO 2026. O Sr. LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei e respectivos parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a Resolução nº 283/2023 regulamentou no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis/SP, as funções essenciais a que se refere a Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive estabelecendo em seu artigo 2º que compete ao Presidente da Casa Legislativa, por meio de portaria, a designação de comissão de contratação, do agente de contratação, pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio, para condução de certames. CONSIDERANDO ainda que a Lei Municipal nº 4565/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5031/2024, autoriza o pagamento de gratificação mensal a cada servidor ou funcionário público nomeado para participar das atividades especiais de trabalho de Agente de Contratação, Pregoeiro, integrantes de equipe de apoio e comissão de licitação. CONSIDERANDO também que a servidora/funcionária da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP, ANA LÚCIA MALVESTIO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administração, possui certificado de formação em curso de pregoeiro e vem participando há anos das equipes que trabalham com os processos licitatórios da Câmara Municipal de Jardinópolis. CONSIDERANDO por fim a necessidade da Câmara Municipal de Jardinópolis de proceder licitações e contratações por meio de processos licitatórios e contratações direta, para atender as suas diversas demandas. RESOLVE: Artigo 1º: A autoridade máxima do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis, competente para os fins de que trata o artigo 7º e demais dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, será o seu próprio Presidente em exercício. Artigo 2º: Fica nomeada como Agente de Contratação e Pregoeira, para condução dos certames e contratações da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, a servidora/funcionária ANA LÚCIA MALVESTIO. Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/OmiWvish7HoDUwBZWcFGn9eVrqDAOzoJ | Assinado digitalmente por Assinadoc® PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Portarias JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 Ano XLI | Edição nº 1791 | Página 13 de 14 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Artigo 3º: Fica nomeada a seguinte equipe de apoio para os certames e contratações da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP: a) RENATA CRISTINA VIANNA BERNARDI b) DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI c) ANGÉLICA GUERRA ROSSI BONELLA Artigo 4º: Por força da Lei Municipal nº 4565/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 5031/2024, fica concedido a agente de contratação, pregoeira e integrantes da equipe de apoio nomeados nos artigos 2º e 3º, gratificação mensal no valor constante dos incisos I, II e III do artigo 2º da referida lei, com exceção do servidor/funcionário Weverton Cardoso Goulart que não terá direito a tal recebimento por ocupar cargo comissionado. Parágrafo primeiro: Em razão da vedação de cumulação de gratificação contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 4565/2019, havendo simultaneidade de nomeações nesta portaria, em outras, ou através de atos de mesa para outras comissões, o(a) servidor(a) ou funcionário(a) nomeado deverá optar expressamente sob qual atividade pretende o pagamento da gratificação; Parágrafo segundo: Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Departamento Pessoal deverá emitir mensalmente relatório circunstanciado para amparar a geração da folha de pagamento, bem como ficar atento aos requisitos necessários ao pagamento da gratificação, tanto em relação a questão de cumulação e períodos de férias, afastamentos ou substituição, quanto em relação a apuração do valor a ser pago nos eventuais casos de proporcionalidade tratados no artigo 4º da Lei 4565/2019. Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Jardinópolis, 07 de janeiro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP REGISTRADO e PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026 (art. 106 da CM). DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1º Secretária da Câmara Municipal de Jardinópolis/SP Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/OmiWvish7HoDUwBZWcFGn9eVrqDAOzoJ | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)