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norma nº 305/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO NOS ARTIGOS 212, 213 E 214 TODOS DO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 16 de 26
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
R E S O L U « Ã O Nº 305/2026
- De 07 de Abril de 2026 -
FA«O SABER, QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE JARDIN”POLIS APROVOU 
O PROJETO DE RESOLU«ÃO Nº 001/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES 
DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS, JOSE EDUARDO GOMES 
JUNIOR, JOS… EURIPEDES FERREIRA, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA, 
MURILO RONALDO MENEGUETI E ROGERIO BELLO LIMA CONGA; E EU, 
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLU«ÃO: 
Art. 1º - Os artigos 212, 213 e 214 todos do Regimento Interno que foi instituÌdo pela 
ResoluÁ„o nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passam a conter a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 212 - Recebidos os projetos orÁament·rios, o Presidente da C‚mara, 
encaminhar· cÛpia aos vereadores via e-mail institucional, para ciÍncia e 
conhecimento e na primeira sess„o ordin·ria, observado os respectivos prazos 
regimentais, ser· encaminhado ao Plen·rio na fase do expediente e a matÈria ficar· ‡ 
disposiÁ„o dos Vereadores e da populaÁ„o em geral, no formato virtual junto ao site 
da C‚mara Municipal para consulta, cÛpia e an·lise. 
Par. 1º - As emendas aos projetos orÁament·rias ser„o apresentadas pelos vereadores 
no prazo de 03 (trÍs) dias ˙teis, contados apÛs a tramitaÁ„o das matÈrias na fase do 
expediente do Plen·rio, sendo prazo preclusivo. 
Par. 2º - Em seguida, com ou sem emendas, os projetos do PPA, LDO e LOA ser„o 
submetidos a audiÍncia p˙blica visando propiciar ao p˙blico participante a emiss„o 
de sugestıes e desenvolver discussıes acerca dos assuntos das matÈrias, para que 
pelo crivo da consideraÁ„o popular possam ser desenvolvidas as reais necessidades 
comuns levantadas. 
Par. 3º As matÈrias e eventuais emendas ou sugestıes ser„o encaminhadas para as 
comissıes permanentes, para que no prazo regimental emitam os pareceres, sob pena 
de ser nomeado relator especial para emiss„o de parecer. 
Par. 4º - A C‚mara funcionar·, se necess·rio, em sessıes extraordin·rias, diurnas ou 
noturnas, de modo que a discuss„o e votaÁ„o do plano plurianual, da lei de diretrizes 
orÁament·rias, e do orÁamento anual, observado os prazos de envio das matÈrias 
para a Casa Legislativa previsto no artigo 140 da Lei Org‚nica Municipal. 
I – As matÈrias orÁament·rias (PPA, LDO e LOA) ser„o discutidas, votadas e 
devolvidas para sanÁ„o atÈ o encerramento de cada sess„o legislativa. 
“DÁ NOVA REDAÇÃO NOS ARTIGOS 212, 213 E 214 
TODOS DO REGIMENTO INTERNO QUE FOI 
INSTITUIDO PELA RESOLU«ÃO Nº 216, DE 02 DE 
DEZEMBRO DE 2014 E D£ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
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PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Resoluções
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 17 de 26
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
II – O Presidente da C‚mara Municipal, com ou sem parecer das comissıes 
permanentes ou tempor·rias, apÛs o dia 05 (cinco) de dezembro de cada ano, 
independentemente de eventuais sessıes ordin·rias, dever· convocar quantas sessıes 
extraordin·rias forem necess·rias para discuss„o e votaÁ„o das matÈrias 
orÁament·rias atÈ o limite do prazo fixado no inciso anterior. 
Par. 5º As alteraÁıes que ocorram nas peÁas orÁament·rias ficar„o sujeitas as 
normas contidas nas respectivas peÁas orÁament·rias, para fins de prazos e 
audiÍncias p˙blicas. 
Par. 6º - Se n„o apreciados pela C‚mara Municipal, atÈ o dia 05 (cinco) de dezembro 
de cada ano, os projetos de lei a que se refere a esta SeÁ„o, ser„o automaticamente 
incluÌdos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberaÁ„o quanto aos demais assuntos, 
para que se ultime a votaÁ„o. 
 I - Ter„o preferÍncia na discuss„o os relatores das comissıes e os autores das 
emendas. 
II - Serão votadas primeiramente as emendas e depois o projeto.”
“Art. 213 - A sess„o legislativa n„o ser· interrompida sem a manifestaÁ„o sobre os 
projetos referidos nesta SeÁ„o, suspendendo-se os recessos atÈ que ocorram as 
deliberaÁıes, conforme disposto no artigo140 da Lei Org‚nica Municipal. 
Par. 1º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, as proposituras que visam 
alteraÁıes nas leis orÁament·rias, durante o exercÌcio financeiro. 
Par. 2º Aplica-se aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orÁament·rias 
e do orÁamento anual, no que n„o contrariar esta SeÁ„o, as demais normas relativas 
ao processo legislativo.” 
“Art. 214 – O vereador que pretender apresentar emenda parlamentar nos termos do 
artigo 140-A da Lei Org‚nica Municipal, dever· providenciar junto a respectiva 
Secretaria Municipal ou a entidade benefici·ria, o plano de trabalho correspondente, 
observados os seguinte critÈrios e requisitos. 
I – Encaminhar ofÌcio especial e plano de trabalho ao Executivo Municipal, atÈ o dia 
1º (primeiro) de junho cada ano. 
II – O plano de trabalho dever· conter obrigatoriamente o objeto, finalidade e 
cronograma, vedado expressamente emendas genÈricas. 
III – … obrigatÛrio que a emenda parlamentar seja vinculada a um programa ou aÁ„o 
na peÁa orÁament·ria anual. 
Par. 1º Caber· as comissıes permanentes, quando da an·lise e parecer nos projetos 
de leis orÁament·rios, a admissibilidade, mÈrito tÈcnico e impacto orÁament·rio das 
emendas parlamentares, cabendo ao plen·rio a decis„o final a respeito de parecer 
contr·rio. 
Par. 2º Ao vereador autor da emenda de que trata este artigo, caber· o 
acompanhamento junto ao Executivo Municipal a respeito do cumprimento nos 
termos do plano de trabalho e exigÍncia de abertura de conta banc·ria especÌfica 
para cada emenda parlamentar. 
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JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 18 de 26
Município de Jardinópolis - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Par. 3º Para fins de acompanhamento da execuÁ„o o vereador da emenda 
parlamentar ou os demais, poder„o solicitar ao Executivo Municipal, periodicamente 
relatÛrio de execuÁ„o, contendo valores recebidos, empenhados, pagos e saldo das 
emendas. 
Par. 4º A C‚mara Municipal manter· p·gina ou seÁ„o de transparÍncia ativa 
dedicada exclusivamente às emendas parlamentares.”
 
Art. 2º - Esta resoluÁ„o entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogada as 
disposiÁıes em contr·rio. 
JardinÛpolis-SP, 07 de abril de 2026.
REGISTRADO na Secretaria da C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP, aos sete dias do mÍs 
de abril de 2026. 
___________________________________
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
Presidente 
 C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP 
 ___________________________________
 DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
1™ Secret·ria
 C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP
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