| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO NOS ARTIGOS 212, 213 E 214 TODOS DO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 16 de 26 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. R E S O L U « à O Nº 305/2026 - De 07 de Abril de 2026 - FA«O SABER, QUE A C¬MARA MUNICIPAL DE JARDIN”POLIS APROVOU O PROJETO DE RESOLU«ÃO Nº 001/2026, DE AUTORIA DOS VEREADORES DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS, JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR, JOS… EURIPEDES FERREIRA, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA, MURILO RONALDO MENEGUETI E ROGERIO BELLO LIMA CONGA; E EU, LUIZ GUSTAVO DE SOUSA - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLU«ÃO: Art. 1º - Os artigos 212, 213 e 214 todos do Regimento Interno que foi instituÌdo pela ResoluÁ„o nº 216, de 02 de dezembro de 2014, passam a conter a seguinte redaÁ„o: “Art. 212 - Recebidos os projetos orÁament·rios, o Presidente da C‚mara, encaminhar· cÛpia aos vereadores via e-mail institucional, para ciÍncia e conhecimento e na primeira sess„o ordin·ria, observado os respectivos prazos regimentais, ser· encaminhado ao Plen·rio na fase do expediente e a matÈria ficar· ‡ disposiÁ„o dos Vereadores e da populaÁ„o em geral, no formato virtual junto ao site da C‚mara Municipal para consulta, cÛpia e an·lise. Par. 1º - As emendas aos projetos orÁament·rias ser„o apresentadas pelos vereadores no prazo de 03 (trÍs) dias ˙teis, contados apÛs a tramitaÁ„o das matÈrias na fase do expediente do Plen·rio, sendo prazo preclusivo. Par. 2º - Em seguida, com ou sem emendas, os projetos do PPA, LDO e LOA ser„o submetidos a audiÍncia p˙blica visando propiciar ao p˙blico participante a emiss„o de sugestıes e desenvolver discussıes acerca dos assuntos das matÈrias, para que pelo crivo da consideraÁ„o popular possam ser desenvolvidas as reais necessidades comuns levantadas. Par. 3º As matÈrias e eventuais emendas ou sugestıes ser„o encaminhadas para as comissıes permanentes, para que no prazo regimental emitam os pareceres, sob pena de ser nomeado relator especial para emiss„o de parecer. Par. 4º - A C‚mara funcionar·, se necess·rio, em sessıes extraordin·rias, diurnas ou noturnas, de modo que a discuss„o e votaÁ„o do plano plurianual, da lei de diretrizes orÁament·rias, e do orÁamento anual, observado os prazos de envio das matÈrias para a Casa Legislativa previsto no artigo 140 da Lei Org‚nica Municipal. I – As matÈrias orÁament·rias (PPA, LDO e LOA) ser„o discutidas, votadas e devolvidas para sanÁ„o atÈ o encerramento de cada sess„o legislativa. “DÁ NOVA REDAÇÃO NOS ARTIGOS 212, 213 E 214 TODOS DO REGIMENTO INTERNO QUE FOI INSTITUIDO PELA RESOLU«ÃO Nº 216, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 E D£ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Pág 1 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/7WrkfziaPx0toN4bNGOKGYJiDMeVoH4c | Assinado digitalmente por Assinadoc® PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Resoluções JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 17 de 26 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II – O Presidente da C‚mara Municipal, com ou sem parecer das comissıes permanentes ou tempor·rias, apÛs o dia 05 (cinco) de dezembro de cada ano, independentemente de eventuais sessıes ordin·rias, dever· convocar quantas sessıes extraordin·rias forem necess·rias para discuss„o e votaÁ„o das matÈrias orÁament·rias atÈ o limite do prazo fixado no inciso anterior. Par. 5º As alteraÁıes que ocorram nas peÁas orÁament·rias ficar„o sujeitas as normas contidas nas respectivas peÁas orÁament·rias, para fins de prazos e audiÍncias p˙blicas. Par. 6º - Se n„o apreciados pela C‚mara Municipal, atÈ o dia 05 (cinco) de dezembro de cada ano, os projetos de lei a que se refere a esta SeÁ„o, ser„o automaticamente incluÌdos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberaÁ„o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votaÁ„o. I - Ter„o preferÍncia na discuss„o os relatores das comissıes e os autores das emendas. II - Serão votadas primeiramente as emendas e depois o projeto.” “Art. 213 - A sess„o legislativa n„o ser· interrompida sem a manifestaÁ„o sobre os projetos referidos nesta SeÁ„o, suspendendo-se os recessos atÈ que ocorram as deliberaÁıes, conforme disposto no artigo140 da Lei Org‚nica Municipal. Par. 1º – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, as proposituras que visam alteraÁıes nas leis orÁament·rias, durante o exercÌcio financeiro. Par. 2º Aplica-se aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orÁament·rias e do orÁamento anual, no que n„o contrariar esta SeÁ„o, as demais normas relativas ao processo legislativo.” “Art. 214 – O vereador que pretender apresentar emenda parlamentar nos termos do artigo 140-A da Lei Org‚nica Municipal, dever· providenciar junto a respectiva Secretaria Municipal ou a entidade benefici·ria, o plano de trabalho correspondente, observados os seguinte critÈrios e requisitos. I – Encaminhar ofÌcio especial e plano de trabalho ao Executivo Municipal, atÈ o dia 1º (primeiro) de junho cada ano. II – O plano de trabalho dever· conter obrigatoriamente o objeto, finalidade e cronograma, vedado expressamente emendas genÈricas. III – … obrigatÛrio que a emenda parlamentar seja vinculada a um programa ou aÁ„o na peÁa orÁament·ria anual. Par. 1º Caber· as comissıes permanentes, quando da an·lise e parecer nos projetos de leis orÁament·rios, a admissibilidade, mÈrito tÈcnico e impacto orÁament·rio das emendas parlamentares, cabendo ao plen·rio a decis„o final a respeito de parecer contr·rio. Par. 2º Ao vereador autor da emenda de que trata este artigo, caber· o acompanhamento junto ao Executivo Municipal a respeito do cumprimento nos termos do plano de trabalho e exigÍncia de abertura de conta banc·ria especÌfica para cada emenda parlamentar. Pág 2 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/7WrkfziaPx0toN4bNGOKGYJiDMeVoH4c | Assinado digitalmente por Assinadoc® JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS Quinta-feira, 09 de abril de 2026 Ano XLI | Edição nº 1852 | Página 18 de 26 Município de Jardinópolis - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Par. 3º Para fins de acompanhamento da execuÁ„o o vereador da emenda parlamentar ou os demais, poder„o solicitar ao Executivo Municipal, periodicamente relatÛrio de execuÁ„o, contendo valores recebidos, empenhados, pagos e saldo das emendas. Par. 4º A C‚mara Municipal manter· p·gina ou seÁ„o de transparÍncia ativa dedicada exclusivamente às emendas parlamentares.” Art. 2º - Esta resoluÁ„o entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogada as disposiÁıes em contr·rio. JardinÛpolis-SP, 07 de abril de 2026. REGISTRADO na Secretaria da C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP, aos sete dias do mÍs de abril de 2026. ___________________________________ LUIZ GUSTAVO DE SOUSA Presidente C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP ___________________________________ DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 1™ Secret·ria C‚mara Municipal de JardinÛpolis-SP Pág 3 de 3 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/7WrkfziaPx0toN4bNGOKGYJiDMeVoH4c | Assinado digitalmente por Assinadoc® Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)